sexta-feira, 22 de abril de 2016

O papel da Contabilidade em um ano de crise

O ano de 2016 começou e com ele as perspectivas das pessoas físicas e jurídicas para os próximos 366 dias que virão. Muitas, inclusive, estão tentando fazer previsões a respeito do cenário econômico deste ano, uma vez que em 2014 a economia brasileira cresceu 0,1%, ficando estagnada. Em 2015 houve queda do Produto Interno Bruto – PIB de aproximadamente 3,5%, inflação na casa de 10% e desemprego em trajetória alta, mesmo no fim do ano. O cenário foi assustador!
Para agravar situação, parece haver certo consenso de que ainda não estamos no fundo do poço. Se 2015 foi difícil em razão da necessidade do governo de implementar medidas do ajuste fiscal, que têm por meta aumentar as receitas e reduzir as despesas governamentais, 2016 promete ser muito mais obscuro em todos os setores, já que nem as receitas cresceram e nem as despesas decresceram.
Portanto, diante de tantas incertezas na economia, um fato é certo: 2016 será um ano angustiante para as empresas, de forma geral, por conta de vários fatores, com destaque para a queda da demanda de produtos e serviços, aumento da carga tributária, inflação, desemprego, alta do dólar, juros altos, reajuste das tarifas públicas, entre inúmeros outros fatores.
Neste contexto, a Contabilidade, é um sistema útil de síntese de informação, não tendo nenhuma outra Ciência igual ou semelhante em um momento tão crítico, afinal só ela é capaz de oferecer aos empresários informações e dados sobre comportamento de custos fixos e variáveis, planejamentos tributários, preços, demonstrações financeiras e pareceres contábeis: um verdadeiro poder informacional para as empresas de todos os portes e segmentos.
Empresas x Contabilidade
Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, José Martonio Alves Coelho, na gestão 2016/2017, em momentos de desafios econômicos, ter e saber usar a Contabilidade é um privilégio e os empresários não podem abrir mão desta ferramenta. Em entrevista à Revista Dedução, ele comenta que tem, independente da crise que assola o País, o contador será ainda mais valorizado neste ano: “Tenho a responsabilidade de hoje representar a maior instituição contábil brasileira e uma classe forte, com mais de 530 mil profissionais. Assumi mais uma vez o comando do CFC com a mesma disposição e com o propósito de zelar pela profissão e, dessa forma, contribuir para o crescimento e aprimoramento das Ciências Contábeis. No que depender do meu empenho e dedicação, o ano de 2016 será marcado pela maior visibilidade e valorização da profissão contábil no contexto nacional”.
Martonio intensificará as ações do CFC no sentido de conscientizar os poderes constituídos e as mais representativas instituições atuantes no universo contábil sobre a importância do profissional como aliado do gestor público e como agente de proteção da sociedade. “Estreitaremos o diálogo com o Legislativo, o Executivo e o Judiciário e, ao mesmo tempo, manteremos um relacionamento mais afinado com as nossas tradicionais entidades parceiras, como o Ministério Público, Receita Federal do Brasil, Fenacon, Conselho Federal da OAB, Ibracon, Banco Central e Sebrae”.
Segundo ele, o CFC fomentará ainda ações voltadas à educação continuada dos profissionais da Contabilidade, com a realização de cursos, seminários, palestras, fóruns, convenções. “Enquanto instituição, temos por dever oferecê-los uma gama maior de ferramentas com vistas à sua valorização, modernização e capacitação.”
Líderes
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRC CE, Clara Germana, não vê dificuldades para este ano, mas sim alguns desafios que a classe precisa enfrentar: “Precisamos estar mais unidos no esforço de atrair e mobilizar o profissional da Contabilidade. Só assim alcançaremos a melhoria da classe e o reconhecimento dela”.
Em sua opinião, os maiores desafios não estão no mercado, uma vez que há emprego para todos nessa área, tanto na capital quanto no interior, na iniciativa privada e na Contabilidade aplicada ao setor público, nem na formação, já que os cursos superiores são de bom nível. “O desafio está em o contador se impor como indispensável, e o momento pós-Sistema Público de Escrituração Digital – Sped é muito favorável para isso”.
Valorização
Para a Contabilidade crescer e se valorizar é mais do que fundamental, na avaliação de Clara, e, para isso, cada profissional precisa ter ciência de seu valor. “Que tenha consciência da importância da profissão, pois só quem pode valorizá-la somos nós, para depois a sociedade, empresários e órgãos também reconhecerem e conhecerem o que realmente faz um contador”, diz enfatizando que é importante ainda os órgãos que legislam convocar os contadores para participar da construção das leis, “pois nós somos os profissionais que conhecem o tema na teoria e na prática, e que operacionalizam estas normas”.
Por sua vez, o presidente do CRC SP, Gildo Freire de Araujo, cuja gestão tem como lema “Transparência e Responsabilidade Social com Excelência” lembra que o ano de 2015 foi marcado por muitos casos de fraudes e corrupção na política brasileira. Em razão disso, a Contabilidade foi muito citada na mídia, nem sempre de forma positiva. A atividade contábil ganhou nomes equivocados como “Contabilidade criativa” e “pedaladas fiscais”. Diante deste cenário, segundo Gildo, o CRC SP, no intuito de mostrar à sociedade o verdadeiro papel ético e responsável da Contabilidade, promoverá a transparência nas organizações, que deve fazer parte de um compromisso assumido com a sociedade. “Isso em todas as áreas, principalmente na área pública que muito tem nos decepcionado. As organizações públicas deveriam ser exemplo que o Brasil tanto precisa”.
Mas engana-se quem pensa que 2015 foi um ano perdido. Na análise de Araújo, pelo menos na área contábil, o ano de 2015 foi especial para o Brasil, graças ao avanço e conquistas na implantação das Normas Internacionais de Contabilidade no País. O saldo positivo foi percebido não somente nas organizações do mercado nacional como internacional, que passaram a ter uma nova visão contábil e houve uma melhora gradual na qualidade das informações, de forma constante e sem volta.
No parecer do líder do CRCSP, a carreira do profissional da Contabilidade é uma das mais nobres e valorizadas porque a ciência e a riqueza das informações geradas demonstra a real situação das organizações. “A Contabilidade é a base sólida para a tomada de decisões no mundo dos negócios, ela é fundamental no desenvolvimento de um País”, comenta. “É preciso resgatar a credibilidade de um país que tem grande potencial de desenvolvimento, especialmente nos negócios. A Contabilidade fez e fará sempre parte desse desenvolvimento. A aplicação da Ciência Contábil tem total condição de dar o suporte e oferecer a estrutura necessária para o crescimento sustentável do Brasil. Sem dúvida, as tomadas de decisões cada vez mais dependerão dos resultados apresentados pela Contabilidade”, reforça o presidente do CRC SP.
No parecer do líder do CRCSP, a carreira do profissional da Contabilidade é uma das mais nobres e valorizadas porque a ciência e a riqueza das informações geradas demonstra a real situação das organizações. “A Contabilidade é a base sólida para a tomada de decisões no mundo dos negócios, ela é fundamental no desenvolvimento de um País”, comenta. “É preciso resgatar a credibilidade de um país que tem grande potencial de desenvolvimento, especialmente nos negócios. A Contabilidade fez e fará sempre parte desse desenvolvimento. A aplicação da Ciência Contábil tem total condição de dar o suporte e oferecer a estrutura necessária para o crescimento sustentável do Brasil. Sem dúvida, as tomadas de decisões cada vez mais dependerão dos resultados apresentados pela Contabilidade”, finaliza o presidente do CRC SP.
Revista Dedução

Claudia Rodrigues ganha mais de R$ 130 mil em processo contra ex-namorado

Claudia Rodrigues ganha mais de R$ 130 mil em processo contra ex-namorado

Claudia Rodrigues venceu um processo e vai receber R$ 130 mil do ex-namorado, Marcos Fellipe Rebello Gomes. Os dois tiveram um relacionamento em agosto de 2008 a dezembro de 2009.
 
Segundo informações do jornalista Leo Dias, do O Dia, Claudia Rodrigues fez um empréstimo de R$ 103 mil para Marcos Fellipe investir em sua empresa. Ela esperou um ano para que a dívida fosse paga. Como não ocorreu o reembolso, a atriz decidiu cobrar os valores judicialmente.

O juiz Rodrigo José Meano Brito definiu o valor da sentença, que determinou que Marcos Fellipe pague R$ 103 mil, mais os juros e correção monetária que representa, hoje, mais de R$ 130 mil.

Fonte: Na Telinha


quinta-feira, 21 de abril de 2016

Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira já atendeu 60 advogados somente neste ano de 2016, confira.

Maracaju em Foco - Notícias - Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira já atendeu 60 advogados somente neste ano de 2016, confira.
Redação
O Perito Ben Hur Salomão Teixeira (CRC/MS 11.914 e CRA/MS 7.090), profissional da área Contábil e da Administração completou neste mês de Abril a marca de 60 atendimentos a advogados e clientes de fora do estado de Mato Grosso do Sul somente no ano de 2016.
Estes números representa uma média de 20 atendimentos mensais, considerando que o mês de Janeiro o período de atendimento foi de cerca de 10 dias, face ao recesso forense concedido aos advogados de todo o país.
O profissional filho de Maracaju atua na área de perícias judiciais e extra judiciais já há 5 anos atendendo diretamente a advogados de diferentes pontos do país e realizou atendimentos inéditos nos últimos meses, foram atendidos advogados nas cidades de Capivari de Baixo (SC), Rio de Janeiro (RJ), Perdizes (MG) e Luiz Eduardo Magalhães (BA).
Ben Hur Salomão Teixeira destaca que com o atendimento personalizado, ético e com credibilidade conquistou uma importante fatia do mercado, e uma carência aos profissionais da área em diversos estados do país possibilitou seu ingresso em outras regiões distantes de sua cidade natal.
São cinco anos atuando na área e mais do que um trabalho profissional é o que ele representa, através dele levamos o nome de Maracaju para cidades talvez nunca antes alcançadas, e ainda possibilitamos aos nossos clientes e seus advogados a possibilidade de discutir judicialmente suas dívidas ou outras transações financeiras de forma embasada, com números claros e precisos, este é o trabalho do Perito, e graças ao nosso trabalho realizado de forma dedicada e ética temos cada vez mais conquistado clientes pelo Brasil.” Finalizou Ben Hur Salomão Teixeira.
A cada atendimento o profissional comemora através de suas redes sociais, sempre preservando o nome do cliente e o as informações pessoais, apenas informando a cidade atendida o tema jurídico e contábil abordado no seu trabalho, sendo que suas redes sociais são seus principais canais profissionais de contato com os clientes.
Alguns clientes ainda deixam seus depoimentos, como forma de dar ainda mais credibilidade ao trabalho do Perito Contábil e Administrador.
"Meu nome é Moisés Machado, sou advogado na cidade de Curitiba - Paraná, e temos confiado nossos cálculos periciais ao experiente Dr. Ben Hur Salomão Teixeira, e enfatizamos que a cada nova demanda confiada ao mesmo, somos surpreendidos com a agilidade, presteza e profissionalismo com que o trabalho é desenvolvido. Em nossa cidade temos vários experts no assunto, entretanto, aliando custo x benefício o Dr. Ben Hur é imbatível!" (Dr. Moisés Machado - OAB/PR 71.236)
"Encontramos o Ben Hur Assessoria em Cálculos Judiciais pela internet e, como era de se esperar, relutamos em contratar os serviços pois, não tínhamos referência. Mesmo assim resolvemos arriscar. Para nossa grata surpresa, o resultado do primeiro trabalho excedeu nossas expectativas. Trata-se de um apoio profissional de extrema qualidade, imprescindível para advogados que queiram ingressar com ações revisionais embasados em cálculos confiáveis; os laudos periciais contábeis trazem ainda ampla fundamentação necessária a construção das petições iniciais, tornando-se portando substrato técnico indispensável ao êxito das ações. Certamente uma parceria frutífera e duradoura." (Dr. Webber Leite - OAB/MG 43.984 - Caeté/MG)
Em tempo, neste período o profissional atende a clientes que sejam realizam o seu Imposto de Renda, o atendimento também ocorre de forma online ou ainda presencialmente, atendendo a inúmeros clientes de Maracaju, o prazo se encerra no final deste mês de A
Reportagem: Gessica Souza – DRT/MS 0001526
Foto: Assessoria
Maracaju em Foco
A notícia em primeiro lugar!

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Gerente que cometeu assédio ressarcirá empresa que indenizou vítima

Considerando o artigo 934 do Código Civil, que dispõe sobre o direito de regresso para ressarcimento do dano causado por outrem, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um ex-gerente a ressarcir a empresa que trabalhava do valor pago a título de indenização a uma empregada a quem assediou moralmente. O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou na sessão que se trata de um caso incomum. "O empregado foi condenado ao ressarcimento de uma indenização a que deu causa em virtude de assédio moral", explicou.
Admitido como coordenador técnico em março de 2008 para prestar serviços a uma empresa de telefonia, ele foi dispensado em fevereiro de 2009, após atuar como gerente. Depois de dispensado, ajuizou ação trabalhista contra as duas empresas, mas a empregadora apresentou pedido de reconvenção (ação do réu contra o autor, no mesmo processo) visando ao ressarcimento de indenização fixada em outra reclamação, na qual ficou comprovado que o coordenador praticou assédio moral contra uma subordinada.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) aceitou a reconvenção e julgou procedente o pedido da empresa para ser ressarcida do valor da indenização, que, segundo ela, foi de cerca de R$ 110 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença quanto à reconvenção, observando que já havia ocorrido a execução definitiva do processo de indenização, com os valores liberados à trabalhadora vítima do assédio. 
Com o agravo de instrumento ao TST, o trabalhador tinha intenção de ver examinado seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT-SE. Avaliando o caso, porém, o ministro Dalazen não identificou violação do artigo 5°, inciso LV, da Constituição da República, conforme alegou o profissional quanto à decisão que o condenou.
Segundo o ministro, a sentença decorreu da comprovação, em juízo, de ato ilícito praticado pelo empregado, que culminou com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral. A condenação, em reconvenção, ocorreu com base na responsabilidade do empregado em face do empregador, conforme prevê o artigo 934 do Código Civil. "Agora a empresa está cobrando, com razão, o ressarcimento dos valores que pagou", afirmou. Para a ministra Maria de Assis Calsing, trata-se das "duas faces da moeda". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-106700-90.2009.5.20.0005
Fonte: Conjur

terça-feira, 19 de abril de 2016

Operadora de telemarketing que teve depressão em razão do trabalho será indenizada


Por unanimidade, os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenaram uma empresa do ramo de telecomunicações a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e materiais a uma assistente técnico que trabalhava no call center da empresa e desenvolveu depressão moderada e transtorno do pânico, alegando que era tratada de forma ríspida e com xingamentos.

Por outro lado, a empresa sustentou que não houve tratamento desrespeitoso ou qualquer agressão verbal por parte dos demais empregados, todos "devidamente instruídos para tratar com respeito os seus subordinados e colegas de trabalho" e que o laudo da perícia não foi taxativo quanto ao desencadeamento da doença em razão do ambiente de trabalho, não tendo culpa pelo quadro de saúde da trabalhadora.

Todavia, o laudo pericial apontou que o trabalho foi um fator desencadeante para o desenvolvimento das doenças psicológicas da empregada e as testemunhas também confirmaram o tratamento ríspido e xingamentos. Ainda de acordo com a perícia, a intensidade e as cobranças inerentes à função exercida pela trabalhadora e as frequentes situações de conflito e tratamento rígido e mesmo desrespeitoso atuaram como fatores agravantes da doença, evidenciando o "nexo de concausalidade" entre o trabalho e as patologias desenvolvidas que passou a padecer.

"A forma como a trabalhadora era tratada pelos prepostos da empresa era de fato desrespeitosa e muito exigente, e uma pessoa sensível ou que tenha algum problema psíquico-emocional pode sim desencadear ou ter agravado um quadro depressivo ou de outros problemas psíquico-mental em razão desse tipo de tratamento", assegurou o relator do recurso, Desembargador Francisco das C. Lima Filho. Afirmou ainda que a empresa foi responsável pelo adoecimento "em razão do ambiente nocivo em que obrigou a autora a laborar".

O magistrado ainda esclareceu no voto que, de acordo com a legislação trabalhista, esse tipo de patologia psiquiátrica pode ser considerada doença do trabalho quando tem origem ou causa no labor ou nas condições em que este é realizado ou ainda quando é por este desencadeada ou agravada. "Embora a depressão não esteja expressamente relacionada no rol de doenças ocupacionais elaborado pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), o artigo 20, § 2º, da Lei 8.213/91, deixa evidenciado que referido rol é exemplificativo e, em casos excepcionais, a doença não incluída nessa relação pode ser considerada como acidente do trabalho, especialmente porque com o novo modelo de produção baseado em tecnologias, cumprimento de metas e excessivas exigências, as doenças psíquico-mentais têm maior possibilidade de surgir, especialmente naqueles trabalhadores que são mais propensos a esse tipo de patologia", afirmou o relator. O voto deixa evidenciado, assim, que esse tipo de doença - depressão e transtornos do pânico - pode, em certas condições, ser considerada como doença do trabalho equiparada pela citada Lei como acidente do trabalho. A decisão tem grande importância e pode servir de alerta para os exageros que, às vezes, são cometidos, especialmente quando se leva em conta o novo modelo de desenvolvimento e as novas formas de trabalho baseados em tecnologias invasivas, quase sempre baseados no cumprimento de metas para as quais muitos trabalhadores não foram preparados.

PROCESSO Nº 0001490-03.2013.5.24.0004-RO

Fonte: Pndt



‘É de chorar de vergonha! Simplesmente patético’, diz Barbosa sobre votação do impeachment


O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e hoje advogado Joaquim Barbosa utilizou nesta segunda-feira, 18, seu perfil no Twitter para desabafar sobre seu descontentamento com o teor dos votos dos deputados no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no último domingo. O ex-ministro não se manifestou a favor nem contra o impeachment da petista.

“É de chorar de vergonha! Simplesmente patético!”, afirmou o ex-ministro que ficou famoso pela sua atuação dura no processo do mensalão, que levou à prisão os principais nomes da cúpula do PT. O comentário de Barbosa foi feito logo após criticar a imprensa brasileira e recomendar aos seus seguidores assistirem a entrevista de Glenn Greenwald à emissora de TV americana CNN e também lerem a matéria da revista britânica The Economist listando as justificativas dos deputados em seus votos pelo impeachment.
































Nos votos, a maioria dos parlamentares favoráveis ao afastamento da petista não fizeram nenhum comentário ou posicionamento sobre as pedaladas fiscais – manobras contábeis que embasam o pedido de impeachment – e utilizaram como justificativa seus próprios familiares, “deus”, “cristianismo”, o fim da corrupção, dentre outros motivos que surpreenderam até jornais internacionais.




“Anotem: teremos outras razões para sentir vergonha de nós mesmos em toda essa história”, seguiu Barbosa, que em nenhum momento se manifestou se era favorável ou contra o afastamento da presidente. No último domingo, 17, a Câmara dos Deputados aprovou, com 367 votos favoráveis, mais do que os 342 necessários, a continuidade do processo de impedimento de Dilma Rousseff, que agora está sob análise no Senado. Se for aceito também no Senado, a presidente será afastada por 180 dias para ser julgada pelo Congresso e, neste período, o vice-presidente Michel Temer assume a Presidência.

Se ao final do processo o Congresso decidir pelo afastamento da petista, o vice segue como presidente até o final do mandato, em 2018.

Por Mateus Coutinho, Julia Affonso e Fausto Macedo
Fonte: Estadão


Trabalhadora que sofreu aborto espontâneo após ajuizar ação receberá indenização de 15 dias



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Renz Injetados Plásticos Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização de 15 dias para uma operadora de injetora demitida quando já estava grávida, e que sofreu aborto espontâneo após o ajuizamento da ação. A Turma afastou a alegação da empresa de que houve julgamento além do pedido (extra petita).

A operadora foi admitida em 18/8/2010, em contrato de experiência, encerrado em 15/11/2010. O exame de ultrassonografia obstétrica comprovou que em 25/11/2010 estava com 11 semanas de gestação, ou seja, estava grávida na época da despedida. Ao ajuizar a ação trabalhista, ela requereu a indenização relativa à estabilidade do artigo 10, inciso II, letra "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Depois disso, porém, sofreu o aborto espontâneo.

A empresa foi condenada na primeira instância e vem recorrendo contra a  sentença, alegando que o pedido de indenização estabilitária baseou-se no ADCT, mas foi concedida nos termos do artigo 395 da CLT. Sustentou que a estabilidade provisória perdeu completamente o objetivo depois da interrupção da gestação, e que a proteção do ADCT se baseia na garantia da saúde e da integridade física do nascituro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a sentença, explicou que o artigo 395 da CLT estabelece que, "em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento".

O relator do recurso no TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, ressaltou que não iria analisar a alegação de violação do dispositivo do ADCT, porque o TRT afastou expressamente a sua aplicação. Segundo Caputo Bastos, não houve julgamento extra petita.

Ele esclareceu que, na audiência ocorrida em abril de 2011, a trabalhadora noticiou a interrupção espontânea da gravidez após o ajuizamento da ação, juntou documentos e requereu o aditamento à petição inicial, postulando a indenização de até 15 dias após a data do aborto. Tudo isso, de acordo com o ministro, inclusive o pedido da trabalhadora, foi registrado pelo acórdão regional, e consta do aditamento da petição inicial. "Nesse contexto, resta claro que o TRT decidiu a lide nos limites em que foi proposta, não havendo afronta aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil", concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: 83-67.2011.5.04.0301

Fonte: Jornal Jurid