sexta-feira, 8 de abril de 2016

Amizade entre juiz e parte em rede social não pressupõe suspeição

O que significa ser "amigo" de alguém nas redes sociais? O questionamento está por trás de recente decisão da 5ª câmara Cível do TJ/RS, que negou pedido de exceção de suspeição contra uma juíza, "amiga virtual" da autora de ação.
No caso em questão, a empresa, ré no processo, teria se considerado prejudicada pelo fato de o autor ter entre os amigos do Facebook a magistrada responsável pelo caso. Conforme alegou, a relação virtual seria prova de amizade íntima, ensejando o afastamento de um magistrado.
O relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, destacou que o "contato mediante meio eletrônico de compartilhamento de experiências por si só não demonstra a existência da relação interpessoal íntima alegada".
"Eventual relacionamento em rede social não significa que há amizade íntima capaz de interferir na imparcialidade do julgador, esse entendimento serve para não causar problemas à administração da Justiça, ocasionando inúmeras suspeições e um desequilíbrio na distribuição dos processos."
A decisão ainda traz a manifestação da magistrada, que classificou como inconsistentes as alegações da empresa. A juíza esclareceu que sua relação com a autora "não ultrapassa a cordialidade de pessoas que se conhecem em razão de residirem na mesma cidade, em um município pequeno" e, ainda, devido ao fato de a autora ter exercido, por algum tempo, a função de juíza leiga na comarca.
"Importante esclarecer, dentro deste contexto, que as redes sociais, especificamente o Facebook, qualificam as pessoas adicionadas como 'amigos', mas na verdade muitas delas são apenas conhecidos. O fato de ter 'curtido' uma foto da autora não demonstra que mantenho amizade com ela. Tal fato é comum em uma rede social, entre pessoas conhecidas e não exclusivamente entre 'amigos'."
  • Processo: 0261276-19.2015.8.21.7000

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Ex-BBB Fani Pacheco entra com processo contra a Globo


A ex-BBB Fani Pacheco revelou ao “TV Fama” desta quarta-feira (06) que entrou com um processo contra a Globo. O motivo seria o fato de a produção do reality ter retirado, em sua segunda passagem pelo programa, o antidepressivo que ela faz uso – a loira esteve confinada em 2007 e 2013.
Pacheco contou que resolveu tomar a atitude após, segundo ela, ver a mesma situação acontecer com uma participante da última edição, Ana Paula Renault. “Eu sou bacharel em direito. Eu li três vezes o contrato, então eu sei bem o que estou falando”, assegurou ela, que informou que utiliza o medicamento por ter uma doença no cérebro.
Fani, que também é repórter do programa de fofocas da RedeTV!, ainda afirmou que poderia mover uma ação cível pública e enviar o caso para o Ministério Público, já que a emissora não teria o direito de proibir alguém de se medicar. “Nem a minha família estava me reconhecendo mais, pois eu fiquei completamente alterada. Eu cheguei a procurar o Boninho depois do programa, mas ele disse que não tinha sido ele a tirar o remédio”, lembrou.
A loira pede uma indenização por danos morais pelos problemas causados pela falta do remédio e contou que pensou em se matar. “Eu fiquei muito deprimida com isso. Pensei até em me matar”, revelou.
RD1

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Cuiabano pede indenização por ter sido “instruído a ficar feio” para participar do quadro “Arruma meu marido”, Rodrigo Faro é obrigado a depor.



O juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido do apresentador Rodrigo Faro e determinou que o artista preste depoimento em uma ação de indenização que o cuiabano Walmor Ferreira move contra ele e contra a Rádio Televisão Record S/A (Rede Record).






















A decisão é do dia 1º de abril. Com a determinação, o apresentador do programa “Hora do Faro” deverá ser ouvido pela Justiça do Estado de São Paulo e, depois, o depoimento terá que ser enviado ao Judiciário mato-grossense, via carta precatória.

O cuiabano pede indenização por ter sido “instruído a ficar feio” para participar do quadro “Arruma meu marido”, que foi exibido em 2011 no antigo programa “O Melhor do Brasil”.

Walmor Ferreira também requer o pagamento de um tratamento odontológico, pois, segundo ele, passou a ter problemas na boca e “dores intensas” após a produção tê-lo enviado a uma clínica que extraiu 12 dentes dele em apenas dois dias.

Na ação, ele contou que foi um dos 800 selecionados para participar do quadro exibido no programa apresentado por Rodrigo Faro.

Após a seleção, Walmor Ferreira relatou que a produção do programa, via e-mail, lhe orientou a ficar nove meses sem fazer o cabelo e a barba.

No final de 2011, ele foi a São Paulo para dar prosseguimento nos tratamentos estéticos exigidos, incluindo o odontológico.

Porém, a clínica parceira do programa, segundo ele, ao invés de realizar o tratamento prometido, optou por fazer o procedimento de extração de seus 12 dentes (ele não possuía boa parte da arcada dentária), procedimento realizado em apenas dois dias para a inclusão de uma nova prótese.

Em razão da intensa dor oriunda do procedimento, Walmor Ferreira resolveu desistir de participar do quadro. Mas a produção, conforme alegou na ação, teria o coagido a participar, “uma vez que não poderiam mudar a grade do programa”.

“Comunica que teria sido instruído no dia da gravação do programa a não fazer movimentos bruscos com a boca, vez que a prótese dentária poderia se deslocar enquanto falava”, diz trecho do processo.

Em caráter liminar (provisório), o juiz negou o pedido para que a Record e o apresentador pagassem de imediato o tratamento odontológico.

O magistrado entendeu que era necessário ouvir os demais envolvidos para saber o que de fato ocorreu.


Faro tenta não depor


Em petição endereçada ao juiz Yale Mendes, o apresentador Rodrigo Faro questionou a determinação de sua oitiva.

Segundo o artista, a decisão era omissa e obscura, pois não teria esclarecido quais os motivos que levaram o magistrado a autorizar a colheita de seu depoimento pessoal.

Yale Mendes refutou o argumento e explicou que o depoimento é “essencial” para descobrir se é ou não devida a indenização pedida pelo autor do processo.

“A prova oral requestada se mostra necessária ao deslinde da controvérsia, considerando a necessidade de se aferir a ocorrência ou não dos danos alegados pelo Autor, malgrado a juntada de provas documentais e do DVD do programa onde supostamente ocorreu parte do dano moral alegado, não se trata somente de matéria de direito, e por isso, essencial à designação de Audiência de Instrução e Julgamento. Ante o exposto, indefiro os Embargos Declaratórios, mantendo inalterada a decisão objurgada”, decidiu.


Outro lado


A redação enviou um pedido de posicionamento à emissora, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

Por Lucas Rodrigues
Fonte: Midia News


terça-feira, 5 de abril de 2016

Companhia aérea terá de indenizar passageira pelo extravio de seu gato


Companhia aérea TAM terá de indenizar passageira pelo extravio de seu gato em voo do Chile ao Brasil. O animal de estimação ficou desaparecido por mais de nove horas, o que teria gerado "angústia e sofrimento, configurando dano moral e o dever de indenizar". A decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/RS.

Extravio
A autora contratou os serviços da TAM para realizar viagem de Santiago, do Chile, a Porto Alegre/RS, com conexão em SP, adquirindo serviços específicos de transporte de animais. No momento da conexão, verificou que seu animal de estimação não foi desembarcado do voo. Procurou funcionários da empresa para informações da localização de seu gato, mas não recebeu notícias objetivas.

A TAM Linhas Aéreas S/A alegou não ter cometido qualquer ato ilícito, tendo sido providenciada hospedagem para a autora até que fosse encontrado o animal de estimação e remarcado o voo de conexão.

Em 1º grau, na Comarca de Porto Alegre, a juíza de Direto Rosane Wanner da Silva Bordasch fixou a indenização em R$ 1 mil. A dona do animal apelou no TJ, requerendo a majoração da quantia.

Recurso

No TJ/RS, o colegiado julgou procedente o pedido de elevação do valor, condenando a companhia a pagar R$ 5 mil à autora da ação.

Para o relator, desembargador Guinther Spode, o que foi apresentado e alegado pela companhia não é o suficiente para anular a alegação do apelante de transtornos, incômodos e dissabores, passível de ensejar o dever de reparação moral.
"O desaparecimento do felino de estimação por mais de 9 horas quando da decolagem do voo que partiu de Santiago do Chile com destino a Porto Alegre, com conexão em São Paulo, gerou angústia e sofrimento, configurando dano moral e o dever de indenizar."
  • Processo: 0289780-35.2015.8.21.7000

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Falta um mês para o fim do prazo de entrega do IR 2016; veja dicas

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina em uma mês, às 23h59min59seg de 29 de abril.
Se for à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1%  do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.
Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
  • Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
  • Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
  • Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
A Receita espera receber 28,5 milhões de declarações.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar.
Fonte: UOL

Juíza de Direito é feita refém dentro do fórum do Butantã em São Paulo (confira no vídeo)



Um homem foi preso na tarde desta quarta-feira, 30, após invadir o Fórum do Butantã, na Zona Oeste de SP, e fazer refém a juíza de DireitoTatiana Moreira Lima, da vara de Violência Doméstica.

O responsável pelo ataque – que responde por agressão à esposa – iria participar de uma audiência no local e, segundo policiais, carregava grande quantidade de líquido inflamável. O objetivo seria vingar-se da magistrada, devido a decisões no decorrer do processo.

Contido pela PM após negociação, ele foi encaminhado ao Hospital Universitário, e a magistrada encaminhada ao Hospital Albert Einstein. Em razão do ocorrido, não haverá expediente no Foro Regional do Butantã nesta quinta-feira, 31.


Confronto


A ação ocorreu aproximadamente às 14h quando, após ingressar no fórum e atear fogo na entrada do prédio, o homem foi confrontado por um segurança que chegou a disparar um tiro, mas não conseguiu pará-lo.


Ele correu até o gabinete da juíza e despejou produto químico sobre ela, ameaçando incendiá-la. Em um vídeo feito por um policial militar a pedido do agressor, o homem pede para que a juíza diga repetidamente: "Você não é louco".

Bastante alterado, ele então pergunta: "Eu sou acusado de alguma coisa?". "Não, nenhum crime", ela responde. Por fim, o homem acabou se rendendo.


Reações

Em nota (v. abaixo), o TJ/SP comentou o episódio e afirmou que prioriza ao máximo a segurança em seus prédios "e, consequentemente, a integridade física dos magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, servidores e de todos os que frequentam o fórum diariamente".
As circunstâncias desse fato serão apuradas e, se constatadas falhas, medidas corretivas serão tomadas de imediato.

A AMB, por sua vez, destacou que o episódio traz à tona uma problemática recorrente: "a vulnerabilidade à qual juízes, servidores e cidadãos estão expostos diariamente no ambiente jurisdicional".

Levantamento da AMB mostra que, em 2013, pelo menos 200 juízes foram ameaçados e submetidos a programas de proteção e cerca de 500 abandonaram a carreira, tendo como um dos principais motivos a falta de segurança para atuação jurisdicional.

A entidade reitera extrema preocupação com o ato criminoso e condena quaisquer ações de violência física e moral que possam atentar contra magistrados no exercício de suas funções, o que coloca em risco o Estado Democrático de Direito.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO - FORO REGIONAL DO BUTANTÃ
(TJ/SP)


A despeito da fatalidade e gravidade do ocorrido hoje (30), no Foro Regional do Butantã, graças a ação articulada e bem-sucedida do Judiciário, do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), Polícia Técnica Civil e Militar e da Cetesb, ninguém se feriu gravemente no episódio em que um homem, que participaria de uma audiência na Vara da Violência Doméstica, em ação rápida, adentrou no prédio carregando uma sacola com artefatos inflamáveis.

A magistrada, feita refém, foi encaminhada ao hospital e passa bem. O homem foi encaminhado ao pronto-socorro e preso em flagrante. A motivação desse ato está sendo apurada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo prioriza ao máximo a segurança em seus prédios e, consequentemente, a integridade física dos magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, servidores e de todos os que frequentam o fórum diariamente. As circunstâncias desse fato serão apuradas e, se constatadas falhas, medidas corretivas serão tomadas de imediato.

Em razão do ocorrido, excepcionalmente, amanhã não haverá expediente no Foro Regional do Butantã.

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NOTA PÚBLICA
(AMB)


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta solidariedade à juíza Tatiana Moreira Lima e demais funcionários e cidadãos, vítimas de um atentado ocorrido nesta quarta-feira (30), no Foro Regional do Butantã, zona oeste de São Paulo.

O local, que deveria contar com estrutura e segurança necessárias ao Poder Judiciário, foi invadido por um homem munido de líquido inflamável, fazendo a magistrada e os demais como reféns. O episódio traz à tona uma problemática recorrente: a vulnerabilidade à qual juízes, servidores e cidadãos estão expostos diariamente no ambiente jurisdicional.

Levantamento da AMB evidencia que, em 2013, pelo menos 200 juízes foram ameaçados e submetidos a programas de proteção e cerca de 500 abandonaram a carreira, tendo como um dos principais motivos a falta de segurança para atuação jurisdicional.

A entidade reitera extrema preocupação com o ato criminoso e condena quaisquer ações de violência física e moral que possam atentar contra magistrados no exercício de suas funções, o que coloca em risco o Estado Democrático de Direito.

Fonte: Migalhas



Casal de alunos são condenados a pagar R$5 mil de indenização a professor de academia




A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou um casal a pagar R$5 mil de indenização por danos morais e por agressões verbais a um professor de academia.

O professor narrou que, em 2012, a aluna o xingou sem qualquer motivo aparente. Ele afirmou ainda que a conduta agressiva dela era recorrente e que seu namorado também tentou agredi-lo fisicamente dentro de um supermercado.

Nos depoimentos, o educador físico alegou não ter contribuído para os desentendimentos e relatou ter medo de sofrer novas agressões que possam prejudicá-lo profissionalmente. Ele contou que a aluna, mesmo após ser expulsa da primeira academia, matriculou-se em outra em que ele também dava aula.
O casal, no entanto, jogou a culpa pelas agressões no autor, afirmando que ele não tratava bem a aluna e a discriminava quando ela pedia orientação sobre os exercícios físicos praticados. O namorado sustentou que confrontou o professor apenas para defender sua namorada. Os dois não concordaram com o pedido de indenização e afirmaram serem vítimas.

Após ouvir as testemunhas e analisar as provas dos autos, o juiz condenou o casal pelas agressões. De acordo com o magistrado, ficou claro que a conduta agressiva da aluna era comum e que o professor era bem quisto, tanto por seus empregadores quanto por todos os outros alunos das academias onde trabalha.

Na esfera recursal, a Turma Cível manteve a condenação, à unanimidade. Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT. Com informações do TJDFT.

Fonte: metropoles