terça-feira, 8 de março de 2016

Justiça condena no valor de R$ 5 mil, noivo que terminou relação minutos antes do casamento




Um homem foi condenado a indenizar a noiva por ter terminado o relacionamento minutos antes do casamento civil, informou o Tribunal de Justiça (TJ). O ex-noivo, cujo nome não foi divulgado, terá de pagar R$ 5 mil, mais juros, correção monetária e custas processuais. A decisão cabe recurso.

A mulher afirma que, logo após o filho deles nascer, o casal passou a planejar o casamento, contratando DJ, buffet, decoração, salão de festas, filmagem e convites. Minutos antes do casamento civil, 20 dias antes da celebração religiosa, o homem ligou para informar que não queria mais se casar e que ela deveria avisar os convidados e providenciar a rescisão dos contratos.

O homem alega que foi prejudicado, pois arcou com as despesas da festa e nunca recebeu dinheiro após o fim dos contratos. Para ele, sua ex tomou todas as iniciativas para os preparativos do casamento, iludindo-se sem motivos. A mulher afirma que virou alvo de chacota.

Para o desembargador Miguel Brandi, relator do processo, a noiva conseguiu comprovar que os danos efetivamente aconteceram. “Deflui dos autos que ambos empreenderam juntos as tratativas para a realização do casamento”, afirmou. O julgamento da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ foi unânime. Participaram também os desembargadores Luis Mario Galbetti e Rômolo Russo.

Fonte: G1



segunda-feira, 7 de março de 2016

Juíza checa fotos no Facebook e conclui que trabalhador curou-se de doença


A Justiça do Trabalho utilizou a rede social Facebook para comprovar a recuperação de um gerente de banco que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.
“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”
Na sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal. O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.
Conforme informações dos autos, o bancário foi contratado em 1989, e transferido para Brasília em 2007 e promovido em 2010. Ele relatou que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.
Logo após o ocorrido, o gerente se afastou do trabalho por quatro dias. Em consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com Síndrome de Burn Out e afastado novamente por mais 60 dias. O bancário disse que ainda tinha crises emocionais, sentimento de perseguição e pânico, depressão e afastamento do convívio social. Atualmente, ele recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS.
Perícia médica
Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento e que a incapacidade do trabalhador é apenas temporária.

A juíza responsável pelo caso determinou a produção de perícia, e o laudo concluiu que a redução da capacidade laborativa do bancário é permanente e total. O depoimento de uma testemunha confirmou que havia excessiva cobrança de atingimento de metas por parte de superiores hierárquicos do banco.
A juíza, porém, constatou que a perícia médica se baseou única e exclusivamente em relatórios e documentos médicos passados. Ela avaliou ainda que o autor está em idade produtiva, pois atualmente possui 47 anos. “Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxílio previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutenção”, lembrou.
Segundo a juíza, as publicações do gerente em seu perfil do Facebook são incompatíveis com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica. “Com esses fundamentos e considerando que juiz para formar seu convencimento não está adstrito ao laudo pericial, afasto sua conclusão, na parte em que registra a incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que destoante dos demais elementos existentes nos autos”, decidiu.
Ainda assim, ela fixou indenização em R$ 5 mil por dano moral, considerando que a doença surgiu em razão do trabalho. “A redução da capacidade laborativa, ainda que por alguns meses, incontestavelmente, repercutiu no equilíbrio psicológica, no bem-estar e na qualidade de vida da reclamante”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0001737-23.2013.5.10.020
Fonte: Conjur

Com ironia, juiz condena homem a pagar R$ 1 por "ofender" o PT

Em uma decisão recheada de ironias, um juiz do interior de São Paulo condenou um homem a indenizar em R$ 1 o diretório do Partido dos Trabalhadores em Piracicaba. Segundo o juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, esse é o valor devido diante da "injusta" publicação do cidadão, que, no espaço de cartas de um jornal, declarou-se cansado de pagar impostos aos "meliantes do PT".
O partido acionou à Justiça contra o autor do texto, e o juiz ironizou: "As inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas (...) o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a única alma pura existente na face da terra".
O caso teve início em outubro de 2014, quando o Jornal de Piracicaba — que tem grande circulação na cidade — publicou carta de um morador que reclamava da existência de um frigorífico próximo a uma área residencial, que causava um mau cheiro na região. Ao final de seu texto, o morador afirmou: “Creio que o cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.
A nota causou indignação no PT. Para o diretório local, a carta foi ofensiva ao chamar os filiados da sigla de meliantes e por acusar o partido de ser o responsável pelo problema do frigorífico, sendo que a cidade não é administrada por integrante do PT.
O cidadão, representado pelos advogados Cláudio Castello de Campos Pereira e Roberto Gazarini Dutra, do Castelo de Campos Advogados Associados, afirmou que não houve ofensa ao diretório de Piracicaba. Em sua defesa, apontou que a nota se referia ao PT nacional, no qual há partidários envolvidos em escândalos e atos criminosos, sendo alguns já condenados.
Ao analisar o caso, o juiz definiu indenização de R$ 1 para o diretório local do partido. "Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional", afirmou.
Leia a decisão:
O objeto desta demanda é a apuração de responsabilidades por parte do requerido quando da publicação no "Jornal de Piracicaba", na seção "carta do leitor", dos dizeres constantes de fls. 76, mais exatamente na parte final deste quando, após reclamações sobre o mau odor exalado por um frigorífico localizado nesta cidade, o leitor, ora requerido, testifica que "como paga de tanto sofrimento, pagam ainda impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT".
O texto é claro e não deixa margem para dúvida. Também é incontroverso.
No mesmo sentido, em ironia "ouso dizer" , que também "não existe controvérsia de que "o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores."
"Ouso também dizer" que o "PT sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento de outros escusos interesses".
"Ouso também dizer" que o "PT em momento algum foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc.....relacionados a fatos escusos, escabrosos....Etc...."
"Ouso também dizer" que o "PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional".
"Ouso também dizer" que o "Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a "única alma pura existente na face da terra".
Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido "falseou os verdadeiros fatos".
Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da "injusta" publicação feita pelo autor, isto porque, as "inverdades por ele propagadas" são "abusivas e caluniosas"
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler a contestação do cidadão.

Fonte: Conjur

domingo, 6 de março de 2016

RedeTV! perde processo e vai ter que pagar indenização milionária à Band

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Nesta semana, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a RedeTV! terá que pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão à Band.
A multa é motivada por um processo movido pela emissora da família Saad em razão de uma publicidade veiculada em 2004 considerada enganosa, no qual números de audiência teriam sido adulterados pela concorrente.
Na ocasião, o expediente foi utilizado para demonstrar que a RedeTV! estava na frente, como alega a Band. Segundo a coluna de Cristina Padiglione, a justiça reconheceu que a rede de Amílcare Dallevo errou.
Por isso, a RedeTV! terá que desembolsar R$ 740.141,28 por danos materiais e R$ 500 mil por danos morais – no segundo valor, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o montante, anteriormente estipulado em R$ 1 milhão.
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OAB-MG notifica advogados que fizeram publicidade em ônibus

A seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil notificou os responsáveis por fazer anúncio de serviços de advocacia em ônibus. De acordo com a Comissão de Ética e Disciplina (CED), este tipo de publicidade fere o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ônibus circula com propaganda de escritório em Minas Gerais [Reprodução]
Ônibus veicula informações sobre escritório em MG
Reprodução
A publicidade em outdoor ou equivalente — conforme expresso no artigo 30 do Código de Ética e Disciplina — é proibida, bem como a utilização de  termos   ou   expressões   que   possam   iludir   ou   confundir   o   público, informações  de  serviços  jurídicos  suscetíveis  de  implicar,  direta  ou  indiretamente, captação de causa ou clientes.
O Código de Ética prevê que “o  advogado  pode anunciar  os  seus  serviços  profissionais,  individual  ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade”.
A cidade onde circulou a propaganda e o nome do escritório não foram divulgados. O presidente da Comissão de Ética e Disciplina (CED) da OAB-MG, Milton da Costa Val, informa que toda propaganda irregular e imoderada do exercício da advocacia é objeto de averiguação e posterior abertura de processo administrativo e disciplinar, cuja tramitação se dá sob o devido sigilo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MG.
Fonte: Conjur

sexta-feira, 4 de março de 2016

Em aviso na porta de gabinete, defensor público dispensa ser chamado de doutor

"O nome do Defensor Público é Renan. Não é Doutor. Não é Excelência. Não é Senhor. É, simplesmente, Renan."
Os dizeres constam em aviso colado na porta do gabinete do jovem defensor público, Renan Barros dos Reis, de Lago da Pedra/MA. Foto do bilhete postada nas redes sociais rendeu muitos compartilhamentos e comentários.
Ao portal G1, Renan, como prefere ser chamado, explicou que o objetivo é se aproximar das pessoas que atende. Para ele, algumas nomenclaturas servem apenas para "oprimir pessoas mais humildes".

Fonte: Portal Migalhas

quinta-feira, 3 de março de 2016

Homem consegue indenização após ficar cego em explosão de garrafa


Um balconista nunca imaginou que um dia comum de trabalho em um bar da Zona Norte de Sorocaba (SP) não sairia da sua memória. Enquanto abastecia um freezer com refrigerantes, uma das garrafas de vidro de Coca-Cola explodiu e atingu o olho de Carlos Martins Zurdo, de 50 anos. O incidente, que ocorreu em 2011, rendeu uma indenização de R$ 17,6 mil por danos morais e estéticos contra a fabricante da bebida na região. A empresa informou que vai recorrer.
A decisão foi publicada na segunda-feira (29) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. "Eu lembro disso [da explosão] toda vez que pego em uma garrafa. É um trauma que vai me acompanhar pelo resto da minha vida", diz o ex-balconista.
O caso aconteceu no comércio que fica no conjunto habitacional Herbert de Souza. "O carregamento chegou pela manhã e só fui abastecer o freezer no período da tarde, até por conta do transporte". No final da tarde, Zurdo conta que foi colocar as garrafas no refrigerador quando foi surpreendido com a explosão.
"A garrafa explodiu na minha mão enquanto eu colocava no espaço destinado a ela no freezer. A tampa de metal acabou acertando meu olho. Na hora sangrou bastante. Um cliente do bar ajudou e me socorreu. Cuidado com a garrafa a gente sempre tem, mas jamais imaginei que isso pudesse acontecer", lembra.
Após o incidente, o balconista acabou sendo demitido do bar onde trabalhava. Hoje ele sobrevive fazendo bicos e com a ajuda da esposa, que trabalha como diarista. "Eu imaginei que ficaria cego, até porque não via melhoras nos retornos das consultas. Quando soube, minha família principalmente ficou muito abalada, mas me deram muito apoio. Hoje é díficil conseguir um novo emprego porque a minha deficiência está no rosto, não precisa falar nada", diz.
Em nota, a Coca-Cola Brasil reafirma a segurança de suas embalagens de vidro, que seguem as normas técnicas mais exigentes da ABNT, inclusive de qualidade de vedação das garrafas. Além disso, o rótulo contém todas as informações sobre os cuidados necessários para manuseio do produto. A Sorocaba Refrescos informa ainda que vai recorrer da decisão, tomada em primeira instância na Justiça estadual de Sorocaba, e ressalta que toda a assistência foi prestada ao autor da ação.
Especificação de riscos
De acordo com o advogado Cláudio Dias Batista, que representa Zurdo, a acusação se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que obriga a especificação de riscos - por exemplo, nos rótulos, - durante o manuseio dos produtos. "Embora ele não seja um consumidor, ele estava fazendo a mesma coisa que qualquer dona de casa poderia estar fazendo. Ele não jogou a garrafa. A própria pressão interna, associada talvez com calor ou alguma batida leve, acabou gerando a explosão que resultou nesta situação grave."
Um laudo de perícia solicitado pela Justiça durante o processo confirmou a existência do risco de explosão durante o manuseio de garrafas de vidro.
"A forma como o produto foi armazenado no estabelecimento comercial e depois carregado até o freezer fez com que houvesse uma reação inesperada. Concluo que a empresa não deixa claro regras básicas de armazenamento e treinamento sobre o manuseio do produto em estabelecimentos comerciais", escreve.
A empresa ainda pode recorrer da decisão na Justiça, já os advogados de Zurdo vão tentar aumentar o valor da indenização. O bar em que o balconista trabalhava também chegou a ser processado, mas o trâmite foi encerrado após um acordo de indenização.
Fointe: Jus Brasil