segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Vale a pena entrar com ação de correção do FGTS?

A pergunta reflete a preocupação dos trabalhadores em relação às perdas da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não acompanhou a inflação entre 1999 e 2013.
Uma dúvida muito pertinente em relação às milhares de ações de trabalhadores do Brasil referentes à falha já constatada da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Entre 1999 e 2013, os trabalhadores que possuíam carteira registrada neste período tiveram o fundo corrigido de acordo com a TR – taxa referencial, criada no Plano Collor 2 em 1991 com o objetivo de ser a taxa básica de juros no país.
Entretanto, a TR não acompanhou a inflação (aumento geral dos preços) a partir de 1999 e passou a corroer o dinheiro aplicado no fundo de garantia dos trabalhadores. De acordo com o Instituto FGTS Fácil, o trabalhador que possuía dinheiro no fundo a partir desse ano até 2014 teve perda de 101,2%.
Desde 2013, milhares de ações tramitam contra a Caixa Econômica Federal. Até o momento, mais de 76 mil processos pedem a revisão do fundo de garantia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou, em uma ação de precatórios, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período.
Após a constatação do erro de correção, sindicatos e entidades de classe mobilizaram os trabalhadores para que haja a correção segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - relativamente equivalente à inflação anual nesse período. Contudo, a Caixa alega no STF que cumpriu rigorosamente a lei.
A briga na Justiça entre trabalhadores que pedem a revisão e o ressarcimento das perdas e o banco ainda deve ir longe.

Vale a pena entrar com uma ação?

Vale sim, porém, há de se ter paciência, pois ainda não existe uma previsão de quando as ações paralisadas no STF poderão ser julgadas.
É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça não deu perda do direito ao trabalhador.
O STJ apenas suspendeu o andamento das ações até que haja uma decisão no STF, já que existem milhares de ações sobre o mesmo tema.
As perdas mediante a correção da TR já foram consideradas.
É necessário neste momento que haja uma decisão sobre o que fazer a respeito delas, pois alguns trabalhadores tiveram êxito e outros não.
Enquanto houver divergências sobre o mesmo assunto, a questão fica congelada.
O trabalhador possui o direito, mesmo que o assunto esteja no momento bloqueado na Justiça, por isso compensa entrar com ação de revisão do FGTS.
A Caixa Econômica usou o dinheiro do trabalhador para fazer mais dinheiro. Não há desequilíbrio haja vista que foi o trabalhador quem perdeu por causa da falha na correção.
Aquele que não quiser arcar com as custas do processo sozinho, pode procurar os sindicatos de sua categoria ou mesmo se unir a outros trabalhadores numa mesma ação para dividir o valor da entrada no processo.
Compensa para aqueles que já tiverem ações sobre o assunto, pois quando o STF finalmente deliberar sobre a questão, se for definitivamente favorável ao trabalhador brasileiro, desencadeará ainda mais ações referentes as que já tramitam na Justiça.
Autora:

Ednalva Coelho

 OAB 10773/MA

Advogada   •   São Luís (MA)  

Bacharel em Direito pelo UNICEUMA. Advocacia Contenciosa e Consultiva em : Direito Civil e Contratos, Cobrança e Recuperação de Crédito, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Negócios Imobiliários, Direito do Trabalho e Previdenciário (Privada/Social), Licitações e Contratos Administrativos, Direito Penal e Direito Militar.

Fonte: Jus Brasil



OAB priorizará mulher advogada em 2016


O ano da mulher advogada. Em 2016, os esforços da OAB se voltarão à implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pela entidade no ano passado, com diversas ações que garantem a efetiva participação das profissionais na Ordem e a proteção de suas prerrogativas.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a luta pela igualdade de gênero é uma das bandeiras da atual gestão.
“Grandes homens são os que percebem a altivez do momento histórico. A inclusão das mulheres advogadas no sistema OAB é fruto de muito trabalho. Lançamos esta importante medida, que fortalecerá a atuação das mulheres advogadas, que em poucos anos serão mais numerosas que os homens em nossa entidade.”
Relator do Plano Nacional da Mulher Advogada, o presidente da OAB/ES, Homero Mafra, afirma que o ano de 2016 trará diversas ações para apresentar e implementar as medidas, tanto no plano nacional quanto nas seccionais. “Temos de romper com o machismo inerente de cada um de nós. O Ano da Mulher Advogada é carregado de simbolismo.” Em 2015, a jovem advocacia foi o foco durante o ano.

Mafra lista algumas ações que serão debatidas ao longo de 2016, como a devolução da anuidade às mulheres advogadas no ano em que tiverem filhos, a critério de cada seccional, ou a construção de local para os filhos em fóruns e outros órgãos do Judiciário, assim como a preferência em sustentações orais para advogadas grávidas e a suspensão de prazos no mês do parto. “
Temos de criar mecanismos para o fortalecimento das mulheres.”
Presidente eleita da OAB/AL, Fernanda Marinela explica que o caminho até a aprovação do plano se iniciou em 2013, quando a Comissão da Mulher Advogada foi reconvocada, sendo presidida por ela. Desde então, a atual gestão da OAB transformou a comissão em permanente, realizou a I Conferência Nacional da Mulher Advogada e aprovou a cota de 30% nas chapas das eleições da entidade.
2016 será o ano em que a OAB dedicará esforços para que conquistas avancem ainda mais. O Movimento + Mulheres na Ordem deu grandes resultados, com mais dirigentes mulheres nas seccionais, nas Caixas de Assistência e nos conselhos. Abriram-se os olhos para assunto que era pouco discutido. Todo processo de mudança é lento, uma construção gradual. Mas este é um caminho sem volta.”
Para o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa é fundamental a OAB criar condições não só para o desenvolvimento profissional e a tranquilidade pessoal da mulher advogada, mas também a sua participação política na instituição. “Com a iniciativa do Conselho Federal de estabelecer parcela para participação feminina nas eleições, vimos a presença feminina em dimensão inédita em todos os espaços políticos.” Em SP, as advogadas carentes recebem auxílio durante o período da maternidade.

No Acre, o presidente da seccional, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, explica que, além da quantidade de mulheres, é importante pensar na qualidade dos cargos que ocupam.
“As mulheres têm de conduzir o processo de definir como serão implementadas as mudanças, pois sabem melhor quais são as dificuldades enfrentadas no trabalho e no respeito às suas prerrogativas. Não estamos fazendo nada de sobrenatural, mas sim reconhecendo a importância da igualdade. A OAB prega sempre a igualdade, precisamos fazer nosso dever de cada. Não podemos ter discurso de mera retórica, mas sim legitimá-lo.”
Recorda o novo presidente da OAB/CE, Marcelo Mota, que cada vez mais mulheres ingressam nos quadros da Ordem. “As mulheres que enfrentam adversidades em seu exercício profissional devem ser respeitadas.” Em seu Estado, já são 47% dos profissionais, por isso é importante a elaboração de políticas de valorização, principalmente campanhas pela equiparação salarial.
O Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada prevê a valorização da educação jurídica e da defesa das prerrogativas das mulheres advogadas, além da elaboração de propostas que protejam a mulher em seu exercício profissional. A OAB aprovou como diretriz ainda o desconto ou isenção de anuidade para advogadas no ano em que tiverem filhos ou os adotarem.
Outra medida é a construção do perfil da mulher advogada por meio de um censo, além da elaboração de manuais de orientação que envolvam as questões de igualdade de gênero. Também serão publicados pesquisas e artigos acerca da realidade social e profissional das advogadas.
A questão da igualdade de gênero é reforçada por políticas que garantam a participação das mulheres nos espaços de poder, inclusive na OAB. A entidade também trabalhará no diálogo com outras instituições visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas para as advogadas.

Pelo Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, as seccionais e subseções serão estimuladas a criar comissões permanentes para tratar do assunto, além da obrigação da realização de uma Conferência Nacional sobre o tema a cada gestão. Todas as Conferências Nacionais da Advocacia terão ao menos um painel sobre a mulher advogada.
Fonte: Migalhas


Banco e empresas de crédito terão de indenizar funcionária pela prática de "gestão por estresse"


O Banco Itaú e as empresas de crédito Hipercard e Allis terão de indenizar uma supervisora que era obrigada a cumprir e cobrar metas abusivas. Para o juiz Valter Túlio Amado Ribeiro, da 2ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, os funcionários foram submetidos a um clima de "terror psicológico" e assédio generalizado, caracterizando a chamada "gestão por estresse". O montante foi fixado em R$ 100 mil.

A vendedora foi contratada como terceirizada e atuava dentro de uma loja em um shopping de Florianópolis, onde vendia planos de seguro, empréstimos e cartões de crédito. Ela contou que era orientada a fazer o cliente "engolir" diversos serviços não solicitados, sob constante ameaça de ser dispensada, e também relatou agressões entre os membros da equipe, especialmente quando os resultados não eram alcançados.

O Itaú e a Hipercard contestaram as acusações, alegando que as metas eram compatíveis com a função exercida pelos empregados, sendo frequentemente atingidas. A defesa das empresas também negou as ameaças de demissão e afirmou que as reclamações de assédio eram infundadas.

Mas, para o magistrado, ficou comprovado que a rotina de trabalho da empregada envolvia metas exageradas e orientações opressoras. Ele também considerou que, mesmo na posição de supervisora, a funcionária não poderia ser responsabilizada como coautora do assédio, já que todos os empregados se revezavam na prática. Da decisão cabe recurso.
"Visando o lucro a todo custo, alguns patrões submetem seus empregados ao império do medo. (...) O tratamento injurioso e cruel, em muitos casos, corresponde a uma lógica perversa de gestão voltada para os interesses da produção e do mercado. Comprovado o fato, não se pode negar a existência de dano moral, pois o modus operandi da empresa gerou ofensa à integridade psíquica e honra da autora, direitos extrapatrimonais, porque submetida a um ambiente de terror psicológico com exigência de metas intangíveis."

Veja a sentença. 
Fonte: Migalhas

Empresa é multada por vender passagem sem informações claras sobre o voo

O juiz Marlon Negri, da vara da Fazenda Pública da comarca de Jaraguá do Sul, negou tutela antecipada e confirmou multa aplicada pelo Procon à empresa de turismo Decolar.com. A reclamação veio de um homem que adquiriu passagens para a Alemanha, e somente após receber detalhes da viagem descobriu que o voo tinha escala em NY, informação que não teria sido divulgada no momento da compra. Como não possuía visto americano, foi obrigado a cancelar a viagem e solicitou a restituição dos valores, fato que não ocorreu. A multa foi fixada em mais de R$ 90 mil.
Embora a empresa de turismo tenha alegado que apenas intermediou a negociação e que o dinheiro foi repassado imediatamente à companhia aérea, o magistrado aplicou a tese da responsabilidade solidária para inclusão da empresa no polo passivo da demanda, em conformidade com o CDC.

Disse ainda que não há vedação legal em se utilizar o Procon para querelas de natureza individual, assim como anotou que o processo administrativo que resultou na aplicação da multa respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O magistrado concluiu que não vislumbrou "prova inequívoca da verossimilhança das alegações da autora, pois não logrou êxito em demonstrar qualquer irregularidade no processo administrativo", razão pela qual indeferiu o pedido de tutela de urgência.

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas

Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira retorna atendimentos


O Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira informa aos advogados e seus clientes que retornou o atendimento a partir desta segunda feira 11-01-2016.

Os pedidos de orçamentos podem ser enviados para o e mail calculosjudiciais.pericias@hotmail.com e maiores dúvidas podem ser tiradas via Whatsapp 67 8464 6767.

Confira nossa oferta especial neste início de 2016, Revisão de Financiamentos de Veículos e Imóveis com preços e condições especiais.



Lembrando que o cliente ainda pode pagar pelos serviços no cartão de crédito via Pag Seguro, tendo ainda a opção de parcelar em até 12 vezes.

Texto: Assessoria


Faustão e Globo são condenados em processo após erro de Leonardo; entenda


Globo e Fausto Silva foram condenados no processo movido por um vereador da cidade de Jaboticabal, no interior de São Paulo, Jan Nicolau Baaklini, após um engano cometido por Leonardo durante uma participação no “Domingão” em 2006.
Na ocasião, o sertanejo aproveitou o espaço do programa para cobrar uma dívida de um show que fez no município ao político, a quem dirigiu a responsabilidade por ter contratado a apresentação e não ter feito o pagamento. Faustão se posicionou em favor do cantor e chegou a questionar a idoneidade de Jan.
Entretanto, Leonardo estava equivocado. O vereador, na verdade, não era o contratante do evento, e sim um dos patrocinadores. Diante da confusão, o músico reconheceu o erro e chegou a pedir desculpas pelo ocorrido em uma das voltas que fez à cidade para um concerto. Porém, Baaklini resolveu levar a ação contra a emissora e o apresentador adiante.
À jornalista Keila Jimenez, Jan assegurou que todas as instâncias do processo já estão vencidas e agora só espera o cálculo do valor da indenização a ser paga - deve ser em torno de R$ 200 mil. “Eu fiquei chateado, pois não estava devendo para ninguém e acabei sendo cobrado em rede nacional. Leonardo é meu amigo, depois veio me pedir desculpas, mas já tinha falado meu nome no ar”, contou.
O vereador ainda revelou que conheceu Fausto em uma das audiências e recebeu o pedido de desculpas do jornalista. “Conheci o Fausto em uma das audiências, e ele me pediu desculpas também. Mas a ação foi levada adiante”, afirmou.
Mesmo com a vitória no processo, Jan pretende entrar na justiça novamente para exigir uma retratação pública na TV. Procurada, a Globo informou não comentar casos judiciais.
Fonte: RD1

Empresa e condomínio respondem por morte de homem em elevador



A família de um homem que morreu ao cair no poço de um elevador irá receber indenização por danos morais do condomínio e do fabricante do aparelho. A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) concluiu que não se trata de evento ocorrido por força maior, mas por falta de manutenção no equipamento. O valor pelos danos morais foi fixado em R$ 150 mil para a mãe e R$ 25 mil para a filha.
As autoras alegaram que a vítima acionou o equipamento no sétimo andar. Ao abrir a porta, caiu no fosso e foi encontrado no teto da cabine, que estava parada no térreo. Foi socorrido, mas não resistiu. O laudo do Instituto de Criminalística, feito na data do acidente, apontou falha no funcionamento.
Em sua decisão, o juiz Alexandre David Malfatti entendeu que, longe de configurar força maior, o acidente teve motivação na falha da manutenção, restando configurada a culpa do condomínio e da empresa, já que o equipamento não estava no andar chamado.
“As autoras sofreram um enorme trauma com a perda de seu ente familiar, no caso, marido e pai. Trata-se de um fato que refletirá para sempre em suas vidas, principalmente diante das circunstâncias tão trágicas já que se tratava de um homem com menos de 60 anos”, concluiu.
O magistrado fixou, ainda, pensão mensal para a viúva no valor de 6,31 salários mínimos, contados desde o dia do acidente até a data que a vítima completaria 70 anos (conforme pedido na inicial). “Há incidência do artigo 948, inciso II do Código Civil, verificando-se dos autos que a viúva autora recebe uma pensão oriunda da atividade do falecido marido, ex-sargento da Polícia Militar", concluiu. A filha não vai receber a pensão pois não comprovou ser dependente do pai.
Processo 1013412-87.2014.8.26.0002
Fonte: Conjur