segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Estado de São Paulo é responsabilizado por abuso em revista íntima em presídio



O estado de São Paulo terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, ao visitar o filho em uma penitenciária, foi submetida à revista íntima excessiva para apurar suspeita de porte de drogas. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A autora contou que, além de ficar completamente nua para a inspeção, foi forçada a fazer agachamentos para que as agentes penitenciárias verificassem se ela escondia drogas nas partes íntimas. Como nenhuma substância foi encontrada, a mulher foi encaminhada em uma ambulância ao hospital, onde fez exames de raios-X. Durante todo o procedimento, afirmou, não pôde beber água nem comer.
O relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, entendeu que o tratamento das agentes foi abusivo, violando a honra e a dignidade da autora. “Urge assentar, ainda, que o sofrimento suportado, na espécie, foge à normalidade, desbordando das raias do mero aborrecimento ou dissabor cotidiano, com o condão de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.”
Os desembargadores Danilo Panizza e Rubens Rihl Pires Corrêa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0006133-85.2011.8.26.0224 
Fonte: Conjur

Advogado do WhatsApp diz que Justiça pede dados do aplicativo da forma errada



O motivo para o aplicativo de troca de mensagens WhatsApp não cumprir as ordens judiciais de entregar dados de usuários está nos próprios pedidos feitos pelos juízes brasileiros. Segundo o advogado da empresa, Davi Tangerino, os julgadores não usam o caminho correto, que seria o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América (MLAT — Mutual Legal Assistance Treaty, em inglês).
Tangerino, que é do Trench, Rossi e Watanabe, foi contratado pela companhia americana para cuidar do caso em que o aplicativo foi suspenso no Brasil por 12 horas devido a uma decisão judicial emitida pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo. A sentença foi motivada por uma investigação da Polícia Civil de São Paulo sobre um integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo Tangerino, por estar está sediado nos EUA, o WhatsApp não pode fornecer as informações solicitadas sem o MLAT, pois isso infringiria as leis do país anglo-saxão. “A empresa não faz a interceptação de comunicação porque ela não é devidamente notificado. Nem sempre os juízes não usam o MLAT, e, nos EUA, assim como no Brasil, interceptação telefônica fora dos limites legais é crime.”
O advogado também conta que, ao fazer requisições de conteúdo, os julgadores brasileiros consideram que o Facebook e o WhatsApp são a mesma empresa, mas as duas companhias apenas pertencem ao mesmo grupo econômico. “O Jorge Paulo Lemann é dono da Ambev e do Burguer King, mas nunca ninguém acharia razoável pedir um documento do Burguer King à Ambev ou vice-versa”, afirma o advogado.
O tema é tratado pelos artigos 10 e 11 do Marco Civil da Internet. O primeiro dispositivo delimita que a guarda e a disponibilização de dados transmitidos por meio da internet "devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”.
Já o artigo 11 especifica que qualquer operação de coleta ou armazenamento de dados que sejam transmitidos em território nacional deverá respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas. Em seu parágrafo 2º, o dispositivo explicita que norma deve ser seguida mesmo que as atividades sejam promovidas por pessoa jurídica sediada no exterior.
Complementando o raciocínio, o artigo 12 estipula que o descumprimento dos dispositivos 10 e 11, por empresa estrangeira, resulta em responsabilização solidaria da sucursal pelo pagamento da multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no último ano. “Os pedidos de interceptação são feitos ao Facebook, que não os atende por não poder, e ele é multado até o limite que Marco Civil da Internet deixa”, complementa Tangerino.
Desvio na discussão
Para o advogado, a discussão envolvendo a decisão da juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo errou no foco. Segundo ele, além da sentença ser desproporcional, ela não atinge seu objetivo, que é combater a criminalidade. “Ela derrubou o WhatsApp para onerar a empresa. Aquela investigação não ganharia nada com isso durante aquelas 48 horas e 100 milhões de pessoas ficaram sem o aplicativo”, diz.

Tangerino afirma que, apesar de o Marco Civil da Internet ser uma lei adequada, que protege empresas e usuários, estão atribuindo à norma um mau entendimento. “Estão dando uma interpretação a fórceps para além do Marco Civil da Internet, ignorando que são empresas diferentes”, argumenta.
Segundo advogado, depois da decisão que suspendeu o aplicativo, muito se foi dito sobre o fato de o alvo indireto da decisão ser um integrante do PCC, mas essa não deveria ser a discussão. “O MLAT não faz distinção pela natureza do crime e não mudou porque foco da investigação é membro do crime organizado.”
Próprio veneno
Davi Tangerino também diz que a ideia de que o WhatsApp deveria criar uma porta dos fundos (backdoor) na encriptação poderia interferir nas atividades policiais e permitir outros crimes, além dos que são citados nas decisões judiciais. “Nesse caso, o conteúdo poderia ser hackeado. Muitos policiais brasileiros usam o WhatsApp porque o aplicativo é seguro, mas esse backdoor que alguns querem exporia a própria polícia”.

Fonte: Conjur

Fiscal ofendida por motorista sem cartão da Zona Azul será indenizada



Por ter sido agredida com xingamentos, palavrões e ameaças, uma monitora de estacionamento irá receber indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo no caso em que uma trabalhadora foi ofendida ao notificar infração de um motorista que não estava com o cartão da Zona Azul (bilhete que permite que carros sejam estacionados em algumas áreas urbandas do estado).
A autora – que notifica veículos estacionados irregularmente – alegou que o motorista ficou muito alterado após ser autuado por não utilizar o cartão. Testemunhas confirmaram a ocorrência. O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, entendeu que ficou caracterizada a ofensa à honra pelo maltrato por injúrias, em via movimentada, sendo devida a indenização. E manteve o valor da condenação fixado pela 2ª Vara Cível de Atibaia.
Os magistrados Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Conjur

Pastor é condenado a quase 3 anos de prisão por molestar fiel de 15 anos



A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um pastor evangélico por atentado ao pudor mediante fraude. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A vítima, que na época tinha 15 anos, frequentava a igreja onde o pastor trabalhava. Segundo os autos, o homem se aproveitou da confiança da adolescente — que o via como líder espiritual — e, após ouvir em confidência seus problemas de relacionamento, convenceu a moça a se deixar “purificar”. Para tanto, em duas ocasiões praticou sexo oral com a jovem. Dias depois, ela gravou conversa que teve com o pastor, em que ele pedia para não revelar a ninguém o que acontecera, pois iria “negar até morte”.
Em sua defesa, o pastor negou a versão apresentada pela jovem. Ele afirmou que nunca ficou sozinho com a vítima e que a menina foi ungida (ato de passar óleo na nuca), mas pela mulher dele. Além disso, acrescentou que sequer teria condições de praticar sexo oral com a menina pois é impotente e sofre de diversos problemas de saúde e de locomoção.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ivan Sartori, registrou que apesar das versões discrepantes, em crimes sexuais, a palavra do abusado tem valor significativo, "justamente porque cometidos, em regra, à sorrelfa. Daí por que a merecer crédito o relato da adolescente, que, segundo visto, referendou o quanto descrito na peça acusatória e confirmou o abuso, de forma resoluta".
Sartori salientou em seu voto que a avaliação psicológica da vítima confirmou que houve abuso sexual e que ela foi levada a permitir o contato íntimo por questões religiosas e submissão ao réu. Assim, condenou o pastor a dois anos e 11 meses de reclusão. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Edison Brandão e Camilo Léllis e teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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Fonte: Conjur

Estado de São Paulo não deve indenizar Suzane Von Richthofen



A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais movido por Suzane Von Richthofen contra o estado de São Paulo. Para o colegiado, ela não conseguir provar que foi obrigada a aparecer perante jornalistas. Segundo Suzane, a situação ocorrida em junho de 2005 teria causado constrangimentos e danos à sua imagem.
Naquele ano, Suzane recebeu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Ao ser solta, foi fotografada e filmada por repórteres aglomerados em frente ao estabelecimento prisional. Na ação, ela afirmou que isso aconteceu porque foi coagida pela diretora do estabelecimento, “sob ameaça de ser atirada à multidão" do lado de fora do presídio.
No entanto, segundo o desembargador Ricardo Feitosa, relator, a versão apresentada por Suzane não foi comprovada. Feitosa registrou que a advogada que teria presenciado a ameaça teve seu depoimento desmentido por documentos que indicam que nenhuma visita sua foi registrada naquele dia. Os fatos relatados por Suzane também eram incompatíveis com os depoimentos de testemunhas.
O desembargador fez questão de ressaltar em seu voto que, ainda que a acusação de Suzane fosse verdadeira o pedido de indenização por danos morais seria negado. "À luz da gravidade dos crimes praticados pela autora, com a natural e enorme repercussão em todos os meios de comunicação, não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu, acarretando-lhes danos morais indenizáveis", concluiu. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Osvaldo Magalhães e Paulo Barcellos Gatti. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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Apelação 0117836-88.2007.8.26.0053
Fonte: Conjur

Empresa indenizará trabalhadora demitida três anos depois de reabilitação



Ainda que tenha mantido por três anos uma trabalhadora que perdeu metade de sua capacidade produtiva e se reabilitou, o empregador é obrigado a pagar indenização moral e material por não ter impedido ou amenizado os danos. 
O entendimento é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que rejeitou recurso de um frigorífico de frango e manteve a condenação do Juízo da Vara Itinerante do Trabalho de Bariri. A empresa deve pagar R$ 30 mil por danos morais e cerca de R$ 193 mil por danos materiais.
Em sua defesa, o frigorífico contestou a conclusão pericial de que a doença da funcionária tem relação com o trabalho e rebateu as condenações de indenizações por danos morais, materiais e substitutiva da estabilidade.
De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada em 2003 e afastada para tratamento médico por problemas na coluna vertebral em 2007. Recebeu auxílio-doença acidentário, passou por readaptação funcional e foi demitida sem justa causa em outubro de 2012.
Para o relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina, a ocorrência de doença do trabalho é inegável, uma vez que foi reconhecia pela Previdência, que assim a tratou e concedeu auxílio-doença acidentário, com reabilitação profissional na empresa.
Dores lombares
As atividades da trabalhadora, admitida como auxiliar de produção, em uma esteira selecionando pedaços de frango, exigiam movimento de rotação do tronco e da cabeça. As primeiras dores na região lombar foram sentidas em meados de 2007. Diagnosticada a hérnia de disco, a trabalhadora foi encaminhada ao INSS sem emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Depois de dois anos de fisioterapia, foi reabilitada, passando a empacotar miúdos, depois encaminhada para a sangria e, por último, transferida para o vestiário, onde distribuía toalhas e permanecia sentada.
Segundo o acórdão, todos esses fatos confirmam a conclusão do perito de que a reclamante apresenta redução de 50% de sua capacidade laborativa. Segundo o laudo, a trabalhadora "está definitivamente incapaz de exercer as funções habituais na linha de produção da empresa, devendo, doravante, cumprir tarefas que não exijam esforço da coluna e membros superiores".
A decisão ainda apontou que o empregador assume exclusivamente a segurança do ambiente de trabalho (artigo 7º, inciso XXII, da Constituição) e é responsável por todas as consequências que possam causar dano ao empregado.
"Seja por dolo, culpa ou mesmo pelos riscos da atividade empresarial, é do empregador a obrigação de reparar os danos sofridos pelo empregado (artigo 7º, Inciso XXVIII, da Constituição, artigo 2º, da CLT e artigo 927, parágrafo único, do Código Civil)", diz a decisão. A câmara reconheceu que a trabalhadora pode até recuperar sua plenitude profissional, mas sua "dor íntima" deve ser reparada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
0000015-78.2013.5.15.0160
Fonte: Conjur

sábado, 2 de janeiro de 2016

Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira retorna aos atendimentos no dia 11-01-2016, antes disso atende em plantão, confira!


O Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira informa que retorna atender advogados e seus clientes em seu Escritório a partir do dia 11-01-2016 (segunda feira) através do e mail calculosjudiciais.pericias@hotmail.com e também do telefone fixo 67 3454 3653.

Antes disso o profissional se encontra em recesso, acompanhando o recesso do judiciário, atendendo em regime de plantão através do Whatsapp 67 8464 6767 e também pelo e mail calculosjudiciais.pericias@hotmail.com