sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Aos 70 anos, Dona Irene é inspiração na universidade e diz 'estudar e aprender é a minha paixão'



"Estudar é a minha paixão, enquanto eu respirar vou querer aprender”. Por meio destas palavras, Irene Bolan Marcellino, de 70 anos, resume o que sente ao entrar na sala de aula. A estudante da nona fase do curso de Direito da Unesc já está em sua terceira graduação e junto ao seu alto astral composto pelo sorriso largo, serve de exemplo e inspiração entre os estudantes da turma. Filha de mãe analfabeta e de pai com poucos anos de estudo, dona Irene cresceu vendo o pai ler jornais e a mãe, mesmo sem saber ler e escrever, incentivando os dez filhos a estudarem.

“Aos 17 anos, após me formar no Ensino Médio, iniciei no Magistério e desde então não parei mais. Me sinto completa ao estudar e não acredito que a idade seja um problema. As pessoas têm preconceito sim, muitas falam “porque você não fica só viajando? ”, claro, viajar é maravilhoso, mas isso não resume a minha vida, apenas por ter 70 anos”, comentou.

Dona Irene é formada em Pedagogia e Tecnologia em Gestão de Pessoas e possui pós-graduação em Administração e Segurança de Saúde; Administração Escolar e Orientação e Gestão Escolar. E o gosto pelo saber, ensinou para os filhos e marido. “Meu marido era caminhoneiro e se formou em Educação Física. Meu filho é dentista e minha filha, médica. Aqui em casa todo mundo gosta de aprender”, contou.


Entre os jovens


O mundo Universitário encanta Irene. Ela afirma que se sente jovem e que o contato com as pessoas de outras gerações é fascinante, a diferença de idade jamais foi um obstáculo entre as amizades criadas. “Sou conselheira, amiga e me sinto muito amada por eles. Eles brincam comigo o tempo todo e isso me rejuvenesce, as vezes parece que tenho a idade deles”, afirmou. 

Mesmo no período que estava em tratamento de um câncer – vencido há mais de cinco anos – ela não parou de frequentar as aulas de Direito. “Todas as turmas pelas quais passei tive muito apoio dos professores e dos colegas. E esse carinho me foi a minha cura. Claro, que os médicos são importantes”, comenta.


Bolsa para pessoas acima de 50 anos


Irene entrou na Universidade por meio do Sistema de Ingresso por Mérito (SIM) e por ser estudante acima de 50 anos, ela recebe 30% de bolsa, com acréscimo de mais 1,5% a cada semestre concluído. Para participar é necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Médio e o processo seletivo está com inscrições abertas para o primeiro período, até o dia 8 de dezembro.




Por Mayra Lima
Fonte: engeplus.com.br

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Funcionário demitido de hotel por ser 'vesgo' ganha direito a indenização, afirma Turma doTRT


O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou o Hotel Lancaster, de Curitiba, a indenizar um ex-funcionário demitido em 2013. De acordo com a sentença, o homem alegou que o superior o demitiu por ser estrábico. Ainda cabe recurso à decisão.

O homem foi contratado para trabalhar como mensageiro e manobrista, em março daquele ano. Ainda durante o contrato de experiência, um superior o chamou e informou sobre a demissão. Segundo o TRT-PR, o superior disse que um dos sócios do hotel acreditava que os hóspedes não queriam "entregar seu veículo para uma pessoa 'vesga" e cega'". A demissão ocorreu dois meses depois da contratação.

Durante o processo, em um depoimento, o funcionário disse que ouvia frequentemente piadas de outros colegas, sobre a condição dele. Também afirmou que viu o sócio que determinou a demissão insinuar que ele não enxergava bem. Mesmo tendo comunicado o caso aos superiores, nada foi feito. Testemunhas ouvidas pela Justiça também confirmaram as declarações do funcionário.

Inconformado com a demissão, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho e recebeu o direito a R$ 5 mil de indenização do hotel. A empresa recorreu, mas os desembargadores do TRT-PR consideraram que houve tratamento discriminatório. Por isso, mantiveram a condenação.

O advogado Rômulo Bronzel, que representa o Hotel Lancaster, disse ao G1 que "o hotel não reconhece qualquer declaração que o sócio tenha feito". Segundo Bronzel, a demissão ocorreu normalmente, dentro do período de experiência do funcionário. Ele afirmou ainda que a empresa não foi informada sobre as supostas piadas sobre o funcionário.

Fonte: G1


Banco deverá readmitir e indenizar em R$ 10 mil vigilante demitido após crises convulsivas

A empresa de segurança Embrasil Ltda, em Paranaguá, deverá readmitir em seu quadro de funcionários um vigilante demitido 15 dias após uma crise convulsiva no local de trabalho. A decisão judicial determina também que o trabalhador seja indenizado pelos salários que deixou de receber e em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. Ainda cabe recurso.

O vigilante trabalhou para a Embrasil de outubro de 2010 a fevereiro de 2013, sempre prestando serviços em uma agência do Banco Santander em Paranaguá. Após diversas crises convulsivas, ficou afastado da função por sete meses para tratamento médico, recebendo no período apenas o auxílio-doença previdenciário. Três meses depois de voltar ao trabalho sofreu nova crise epiléptica, e foi demitido quinze dias mais tarde.

Conforme depoimento de testemunha do reclamante, já à época do afastamento do vigilante pelo INSS a gerente do Santander comentou que, por causa dos ataques epiléticos presenciados, não queria mais vê-lo trabalhando na agência. A testemunha afirmou ainda ter escutado a gerente telefonar para o supervisor da Embrasil comunicando a decisão.

Para a Embrasil, no entanto, a demissão não foi discriminatória, mas ocorreu em função de uma redução do quadro funcional. No mês em que o vigilante foi demitido, argumentou a empresa, outros 15 empregados também perderam o emprego. E houve novas demissões nos dois meses seguintes. Em primeira instância, a tese da empresa foi acolhida.

Ao analisar o caso, a 6ª Turma entendeu que a dispensa teve, sim, um caráter discriminativo, configurando abuso de direito, conforme o art. 7º, I, da CF/88. Para os desembargadores, o fato de a dispensa ter ocorrido justamente com a demissão de outros empregados não enfraquece a tese de discriminação, já que ficou demonstrado pelos documentos juntados ao processo que no primeiro trimestre de 2013 houve tanto demissões como novas contratações.

"É posicionamento assente na jurisprudência do C. TST que a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumivelmente discriminatória (Súmula 443, TST). Inverte-se, portanto, o ônus probatório acerca dos motivos que acarretaram a rescisão contratual. Compete ao empregador produzir prova robusta no sentido de demonstrar que o término da relação empregatícia se deu por razão diversa da grave moléstia que acomete o obreiro, o que não se verifica nos autos", diz o acórdão.

Além da reintegração ao trabalho, a Embrasil - e o Banco Santander de forma subsidiária - deverá compensar os lucros que o vigilante deixou de obter durante o período em que ficou afastado, da dispensa até o retorno, em valor equivalente ao salário que recebia, com todas as verbas trabalhistas daí decorrentes. Também foi fixada indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Foi relator o desembargador Sérgio Guimarães Sampaio

Fonte: Pndt


quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Hotel pagará indenização no valor de R$ 20 mil a casal que teve relação sexual interrompida na noite de núpcias




O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um hotel – cuja identidade foi protegida por segredo de justiça – a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil para um casal por conta de falhas nos serviços prestados pelo estabelecimento. Além de não ficarem no quarto reservado originalmente, os dois foram surpreendidos por um funcionário que entrou na suíte de forma abruta enquanto tinham relações sexuais, o que teria causado um grande constrangimento.

O casal havia reservado a suíte nupcial do estabelecimento e relatou que a reserva foi paga pelos pais do autor do processo e que o pagamento foi confirmado por meio eletrônico e pessoalmente. Porém, ao chegar ao local, recebeu a informação que a reserva tinha sido cancelada por falta de pagamento, e que teria de ocupar uma suíte comum. Em sua defesa, o hotel afirmou que os clientes não enviaram o comprovante de pagamento e que não colocaram a placa com o aviso de “não perturbe” na porta do quarto, além de não trancá-la.

O TJDFT, no entanto, identificou que o hotel recebeu o pedido de reserva, que o pagamento foi efetuado no prazo solicitado e que o casal foi impedido de usufruir do serviço que havia contratado. O Tribunal também entendeu que os argumentos de não afixar a placa e nem trancar a porta eram insuficientes, por conta de falta de provas e que tais fatos não seriam justificáveis, principalmente considerando que a instalação do casal em outra suíte foi de responsabilidade do hotel.

O casal pediu uma indenização no valor de R$ 500 mil, mas a Justiça fechou o valor em R$ 10 mil para cada um. Procurado pelo iG, o advogado do hotel no processo, Sérgio Carreiro de Teves, afirma que os hotéis para os quais trabalha primam pela qualidade de seus serviços, e que não é possível “agradar a todos”. “É uma coisa muito subjetiva. Não há uma norma geral que determine o que é um mau serviço ou não, depende muito do cidadão”, diz.

Fonte: economia.ig.com.br


terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Itaú Unibanco deve indenizar por orientar caixa a esconder dinheiro para evitar penhora

A 1ª turma do TST manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra o Banco Itaú Unibanco S.A. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora de R$ 14 milhões determinada pela 5ª vara Cível de Vitória/ES.
O colegiado, ao não acolher de agravo de instrumento do ex-empregado, com o objetivo de aumentar o montante da indenização, entendeu que o TRT da 17ª região considerou, ao arbitrar o valor, a gravidade da conduta do banco, e observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O ex-empregado interpôs agravo de instrumento por considerar desproporcional o valor da indenização frente a outras condenações do banco no mesmo sentido, que teriam chegado a R$ 100 mil. No entanto, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator na 1ª turma, ressaltou que o TRT decidiu dentro dos critérios de proporcionalidade. Ele ressaltou que a revisão do valor da condenação exigiria rever os critérios subjetivos que levaram o Regional à conclusão, "à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos".
O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª vara Cível de Vitória/ES em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória.
De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro. As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails (anexados ao processo), onde faziam constar "risco iminente de um caixa pagar diferença". Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre.
O TRT confirmou a condenação de primeiro grau destacando que as provas do processo demonstraram que os empregados "foram instruídos a obstaculizar a atuação dos oficiais de justiça, através de manobras espúrias, escondendo o dinheiro da agência em locais inusitados, como na mochila do ex-empregado e na mala do carro da testemunha".
Para confirmar a sentença de primeiro grau, o Tribunal Regional destacou ainda a existência de outros processos onde o banco foi condenado pela mesma situação. Para o TRT, o abalo psíquico estaria configurado pelo fato de o ex-empregado "ter sido compelido a se conduzir de forma antiética e ilegal", destacando ainda "os sentimentos de angústia e medo" que o caixa sofreu "por estar obstruindo o cumprimento de ordem judicial, assim como de estar correndo o risco de ser descoberto pelos servidores da Justiça".
Fonte: Migalhas


OAB da Bahia suspende advogado que chamou colega de 'cachorra' em audiência


Um advogado que ofendeu uma colega durante uma audiência em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) em julgamento nesta segunda-feira (30). O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) do órgão determinou suspensão preventiva de 90 dias para o advogado Marconi de Souza Reis.

Durante uma audiência em 27 de outubro, no Juizado Cível de Lauro de Freitas, Marconi agrediu verbalmente a advogada Louise Lima Andrade, que atuava como conciliadora, por conta da roupa que ela usava. "Repare, dali eu estava vendo sua calcinha. Da próxima vez, venha com uma roupa mais composta. 'Cachorra", diz Marconi, segundo pode ser ouvido no áudio, informa a OAB-BA.

A Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB da Bahia acompanhou o julgamento e divulgou nota de repúdio à agressão: "É inadmissível que, ainda nos dias atuais, a mulher sofra censura moral e agressão verbal, de cunho discriminatório de gênero, em razão da suas roupas ou aparência", diz o texto. "O episódio, que teve como autor um advogado, revela as dificuldades que as mulheres enfrentam no desempenho das suas funções profissionais, no pleno direito de sua cidadania e da sua liberdade". A comissão classifica o episódio de "humilhação verbal".

Os envolvidos não foram localizados para comentar o caso. Pelas redes sociais, Marconi já havia se manifestado. Ele informou em uma postagem que foi à audiência acompanhar o trabalho da esposa, também advogada, e reconhece que chamou Louise de "cachorra", mas a acusa de difamação por ter espalhado por aplicativos de mensagens o áudio com a fala, foto e dados dele. Segundo ele, ao tentar se comunicar com a esposa durante a audiência, ele recebeu ordem da conciliadora para que deixasse a sala. "A verdade é que eu injuriei a conciliadora, sim, mas num determinado contexto, enquanto ela escondeu toda a história para cometer um crime mais grave – a difamação", escreveu.  Ao saber da decisão da OAB, que o suspende, o advogado voltou às redes sociais: "A OAB-BA acaba de me dar férias de 90 dias!".

Fonte: correio24horas.com.br



Ações estranhas na Justiça rendem até R$ 100 mil: confira 4 casos inusitados de indenizações




Os tribunais brasileiros estão cheio de decisões curiosas envolvendo clientes de lojas, funcionários de empresas e até fiéis de igrejas que conseguiram indenizações. Há casos de funcionários quem foram proibidos de namorar no trabalho; há aqueles que não tinham como ir ao banheiro durante o expediente. Até dentro das igrejas rola processo de indenização. Um fiel, por exemplo, receberá o dízimo de volta por não ter os pedidos atendidos nas igrejas em uma campanha chamada “Culto da Fogueira Santa”. Outro era chamado de “diabo” pelo pastor.


Valores 


Alguns casos são tão absurdos quanto engraçados, mas revelam que o brasileiro adora um processo. Há processos cuja indenização chega a R$ 100 mil, como um funcionário que era chamado de burro e incompetente na frente de colegas.

Giselle Onigkeit, coordenadora dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) explica que esse boom de processos curiosos na justiça é devido a Legislação Brasileira está mais rigorosa e muito mais apurada. “O Brasil está abrindo os olhos para os seus direitos. Quanto mais conhecimento a sociedade adquire, mais o cidadão procura pelos seus direitos”, informa.

Aqui no Estado, por exemplo, uma briga entre cliente e vendedora deu o que falar, lembra a coordenadora do TJES. “A vendedora de cosméticos compartilhou nas redes sociais que uma cliente há tempos não pagava o que devia. Ela chegou a orientar para que outras pessoas não vendessem para a cliente. Ofendida, a cliente entrou na Justiça contra a vendedora e ganhou o caso”, relembra o fato. Segundo Gisele, situações como essas são presenciadas todas as semanas nos tribunais do Estado.

Confira abaixo algumas das indenizações mais inusitadas que você já deve ter ouvido falar.

Eles ganharam uma grana 


Xixi e almoço no meio da rua 


A Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari foi condenada a pagar R$ 9 mil de indenização a um gari funcionário por danos morais, uma vez que o trabalhador teve que fazer as necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo o gari, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o órgão a indenizar o gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. A reclamação trabalhista foi ajuizada em 2012.


Igreja vai devolver oferta 


A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi condenada pela Justiça a indenizar um fiel levada a fazer doação para o “Culto da Fogueira Santa”. A frequentadora contou que havia depositado uma doação de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos. A IURD terá que devolver os R$ 10 mil depositados e mais R$ 10 mil referentes a uma indenização moral, sendo os valores acrescidos de juros e correção monetária.

De acordo com a sentença, a fiel encontrava-se “com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio e a escola dos filhos, resolve, por conta das promessas, ‘doar’ R$ 10 mil para o culto para ter as prometidas vitórias.


Pagou por chamá-lo de gay 


A 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, no interior de São Paulo, condenou uma empresa de telecomunicações a indenizar em R$ 90 mil um ex-funcionário. A companhia foi acusada de discriminar o metalúrgico por sua orientação sexual no tempo em que trabalhou na linha de produção de uma fábrica na cidade – cerca de três anos. A sentença diz que o funcionário foi alvo de humilhações por ser gay. Ele era frequentemente chamado de “bicha” e “veado” por superiores e colegas. Cansado de ouvir insultos dos colegas e também da empresa, o funcionário entrou na Justiça contra o preconceito e transtorno causado o tempo que trabalhou.


Ex não parava de perturbar 

Uma mulher de Minas Gerais pagará uma indenização para o ex-namorado e a atual companheira dele por ter perturbado e ofendido o casal com telefonemas, e-mails e postagens em redes sociais. A ex mandava mensagens criticando a atual e expondo, ainda, a vida sexual dos dois. Segundo a Justiça, a mulher terá que pagar R$ 10 mil a cada um. O homem conheceu outra mulher, uma colega de trabalho mais jovem, e teve um relacionamento de alguns meses. Quando o relacionamento acabou, ele voltou com a antiga companheira. Insatisfeita, a ex passou a perturbá-los continuamente. Ela telefonava com frequência para a empresa para insultá-la, enviava e-mails ofensivos para ambos e deixava mensagens em redes sociais.

Fonte: agazeta.redegazeta.com.br