quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Viúvo é herdeiro necessário da esposa mesmo no casamento com separação total de bens

Cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário independentemente do regime de bens do casamento com o falecido. Com este entendimento, a 3ª turma do STJ reconheceu direito à herança de um viúvo que ficou casado 29 anos em regime de separação total de bens. Para o colegiado, o pacto antenupcial dispõe sobre os bens na vigência do casamento e deixa de produzir efeitos com a morte de um dos cônjuges, quando deixa de valer o direito de família e entram as regras do direito sucessório.
O relator do processo, ministro Villa Bôas Cueva, explicou que o CC prevê que a sociedade conjugal termina com o falecimento de um dos cônjuges, e não cabe ao magistrado, intérprete da lei, estender os efeitos do pacto antenupcial para além do término do casamento.

Nessa linha de entendimento, a 2ª seção da Corte já consolidou jurisprudência no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido.

O caso

O casamento ocorreu em 1980, quando a mulher tinha 51 anos e o homem, 44. O CC/16estabelecia como obrigatório o regime da separação de bens em casamentos com homens maiores de 60 anos e mulheres acima de 50 anos. O casal não teve filhos, e a mulher deixou testamento destinando seus bens disponíveis a sua irmã e a seus sobrinhos.

Na abertura do inventário, o viúvo teve negado em 1º grau seu pedido de habilitação. A decisão foi reformada pelo tribunal estadual sob o fundamento de que, independentemente do regime de casamento, o viúvo é herdeiro necessário de sua falecida esposa, nos termos dos artigos 1.829, inciso III, e 1.838 do CC/02, vigente quando a mulher faleceu.

A decisão de 2ª instância foi mantida pela 3ª turma porque está de acordo com a orientação da corte superior.

Confira o acórdão.
Fonte: Migalhas

Juiz acusado de jogar pingue-pongue durante expediente é afastado



De acordo com portaria publicada no DJ-e da última sexta-feira, 6, o presidente do TJ/SC Nelson Schaefer Martins determinou a instauração de PAD contra magistrado do fórum da comarca de Otacílio Costa e o afastou preventivamente da função judicante até o término do procedimento.

Entre os fatos narrados contra o juiz de Direito, elencam-se:

perseguir e humilhar servidoras proferindo palavras desrespeitosas em voz alta, como: “você se veste muito mal”, “você não tem vergonha destes seus dentes amarelos e tortos, vai arrumar, coisa mais feia uma pessoa com os dentes assim”, “você deveria usar maquiagem para esconder estas olheiras”;

questionar a veracidade de atestados médicos apresentados por servidores;

exigir que os servidores gozassem férias ou licenças-prêmio conforme lhe era conveniente, ainda que contra a vontade deles;

coagir os servidores e alguns cidadãos a assinar declarações exaltando seu trabalho;

editar portaria estabelecendo horário de funcionamento da copa e, inclusive, turnos para tomar café, bem como proibir conversa entre os servidores que compartilhassem afinidades;

comprar mesa de pingue-pongue para as dependências do fórum da comarca de Otacílio Costa e, inclusive, jogar durante o horário do expediente;

exigir que nos dias do plantão não fosse contatado antes das 14h;

determinar que pessoa estranha aos serviços judiciários circulasse nas dependências do fórum e vigiasse a rotina;

somente comparecer ao fórum próximo ao fim do expediente, por volta de 16 ou 17h, sem estar decentemente trajado (aspecto de sono, descabelado e com agasalho de pijamas);

perambular no prédio proferindo palavras de baixo calão e humilhações aos servidores;

conferir se a organização de armários e gavetas estava de acordo com seu gosto;

quebrar o motor do portão do fórum com chutes e pontapés;

obrigar servidora a recolher declarações sobre ele e o trabalho realizado;

obrigar que servidores capinassem os matos entre as lajotas do estacionamento do fórum;

condicionar a manutenção de servidores em seus cargos ao cumprimento de ordens por ele emanadas;
obstar a ascensão de recursos à Instância Superior;

determinar a incineração de autos em desacordo com as normas aplicáveis ao caso.

Foi determinada a juntada de certidão lavrada indicando todos os procedimentos existentes contra o magistrado desde o ano de 2013 no Órgão Correcional.


Fonte: Nação Jurídica


Justiça reconhece união estável de jovem que iniciou romance com apenas 15 anos



A 3ª Câmara Civil do TJ reconheceu a união estável de um casal, após a morte do homem, para que sua companheira possa reivindicar, se assim lhe interessar, pensão ou indenização relacionada ao óbito. A mulher entrou em conflito com os genitores do parceiro porque queria a partilha de um apartamento, de dois automóveis e da casa onde moravam.

Os pais do rapaz argumentaram que nunca houve união estável, mas um simples relacionamento amoroso. Destacaram que a moça tinha apenas 15 anos quando teve início o romance. Afirmaram, ademais, que ele era solteiro e mantinha um rol extenso de amizades, tanto que sua casa estava sempre cheia. Os advogados da companheira, em sua defesa, disseram que com 15 anos ela já cuidava do companheiro e adotava clara posição de esposa.

"O relacionamento estável pressupõe rotina de vida prolongada sob o mesmo teto, pública e com propósito claro de constituição de família, o que foi suficientemente comprovado nos autos, ao menos à época em que faleceu o parceiro", registrou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria. A câmara registrou, contudo, que a residência onde o casal morava não será objeto de partilha, uma vez que o imóvel foi adquirido antes deles se conhecerem. A decisão foi unânime.

Fonte: Nação Jurídica


segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Juiz acusado de jogar pingue-pongue durante expediente é afastado

De acordo com portaria publicada no DJ-e da última sexta-feira, 6, o presidente do TJ/SC Nelson Schaefer Martins determinou a instauração de PAD contra magistrado do fórum da comarca de Otacílio Costa e o afastou preventivamente da função judicante até o término do procedimento.
Entre os fatos narrados contra o juiz de Direito, elencam-se:
    • perseguir e humilhar servidoras proferindo palavras desrespeitosas em voz alta, como: “você se veste muito mal”, “você não tem vergonha destes seus dentes amarelos e tortos, vai arrumar, coisa mais feia uma pessoa com os dentes assim”, “você deveria usar maquiagem para esconder estas olheiras”;
    • questionar a veracidade de atestados médicos apresentados por servidores;
    • exigir que os servidores gozassem férias ou licenças-prêmio conforme lhe era conveniente, ainda que contra a vontade deles;
    • coagir os servidores e alguns cidadãos a assinar declarações exaltando seu trabalho;
    • editar portaria estabelecendo horário de funcionamento da copa e, inclusive, turnos para tomar café, bem como proibir conversa entre os servidores que compartilhassem afinidades;
    • comprar mesa de pingue-pongue para as dependências do fórum da comarca de Otacílio Costa e, inclusive, jogar durante o horário do expediente;
    • exigir que nos dias do plantão não fosse contatado antes das 14h;
    • determinar que pessoa estranha aos serviços judiciários circulasse nas dependências do fórum e vigiasse a rotina;
    • somente comparecer ao fórum próximo ao fim do expediente, por volta de 16 ou 17h, sem estar decentemente trajado (aspecto de sono, descabelado e com agasalho de pijamas);
    • perambular no prédio proferindo palavras de baixo calão e humilhações aos servidores;
    • conferir se a organização de armários e gavetas estava de acordo com seu gosto;
    • quebrar o motor do portão do fórum com chutes e pontapés;
    • obrigar servidora a recolher declarações sobre ele e o trabalho realizado;
    • obrigar que servidores capinassem os matos entre as lajotas do estacionamento do fórum;
    • condicionar a manutenção de servidores em seus cargos ao cumprimento de ordens por ele emanadas;
    • obstar a ascensão de recursos à Instância Superior;
    • determinar a incineração de autos em desacordo com as normas aplicáveis ao caso.
Foi determinada a juntada de certidão lavrada indicando todos os procedimentos existentes contra o magistrado desde o ano de 2013 no Órgão Correcional.
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Tribunal Pleno
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº 8616/15 - Tribunal Pleno
Assinados em 05/11/2015:
1 - Ed. 8616/15- Pedido de Providências nº 2015.059390-3, de Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros
Juiz(a): Juiz que prolatou a sentença << Nenhuma informação disponível >>
Requerido: F. C. G.
Advogados: Drs. Mário de Figueiredo Ramos (9126/SC) e outros
DECISÃO: preliminarmente, por unanimidade, conceder prazo em dobro ao defensor do requerido para sustentação oral. Certifico, ainda, que o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, o relatório conclusivo apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Cézar Medeiros - Corregedor-Geral da Justiça e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do magistrado F.C.G., pela suposta prática das condutas descritas nos itens 3 (sinopse fática) e 4 (indícios de autoria e materialidade) do relatório conclusivo, que, em tese, malferem os deveres inscritos no art. 35, inc. I, IV e VIII da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e art. 1º, 12, 13, 15, 16, 22, 23, 24, 25, 26, 37 e 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional, sujeitos, em princípio, à pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, prevista no art. 42, inc. V, da LOMAN e art. 3º, inc. V, da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Foi decidido, por maioria, afastar o magistrado de suas funções, observado o prazo de 140 dias previsto no § 9º do art. 14 da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, possibilitada a prorrogação. Vencidos os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Nelson Schaefer Martins, Salim Schead dos Santos, Jaime Ramos e João Henrique Blasi, que votaram por não afastar o magistrado. Foi determinada a juntada de certidão lavrada pela Divisão Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça indicando todos os procedimentos existentes contra o magistrado F.C.G. desde o ano de dois mil e treze naquele Órgão Correicional.
2 - Ed. 8616/15- Pedido de Providências nº 2015.059389-3, de Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros
Juiz(a): Juiz que prolatou a sentença << Nenhuma informação disponível >>
Requerido: F. C. G.
Advogados: Drs. Winston Jesiel Pereira da Silva (28561/SC) e outros
DECISÃO: preliminarmente, por unanimidade, conceder prazo em dobro ao defensor do requerido para sustentação oral. Certifico, ainda, que o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, o relatório conclusivo apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Cézar Medeiros - Corregedor-Geral da Justiça e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do magistrado F.C.G., pela suposta prática das condutas descritas nos itens 3 (sinopse fática) e 4 (indícios de autoria e materialidade) do relatório conclusivo, que, em tese, malferem os deveres inscritos no art. 35, inc. I, IV e VIII da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e art. 1º, 12, 13, 15, 16, 22, 23, 24, 25, 26, 37 e 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional, sujeitos, em princípio, à pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, prevista no art. 42, inc. V, da LOMAN e art. 3º, inc. V, da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Foi decidido, por maioria, afastar o magistrado de suas funções, observado o prazo de 140 dias previsto no § 9º do art. 14 da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, possibilitada a prorrogação. Vencidos os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Nelson Schaefer Martins, Salim Schead dos Santos, Jaime Ramos e João Henrique Blasi, que votaram por não afastar o magistrado. Foi determinada a juntada de certidão lavrada pela Divisão Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça indicando todos os procedimentos existentes contra o magistrado F.C.G. desde o ano de dois mil e treze naquele Órgão Correicional.
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. 8616/15 .
Portaria
PORTARIA GP N. 640 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o preceituado pelo § 5º do artigo 14 da Resolução n. 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, e considerando a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte nas Reclamações Disciplinares n. 0012935-24.2013.8.24.0600 e n. 0000171-35.2015.8.24.0600, RESOLVE:
Instaurar processo administrativo disciplinar contra o magistrado F. C. G. e afastá-lo preventivamente da função judicante até o término do procedimento, conforme os motivos de fato e de direito a seguir delineados.
RESUMO DOS FATOS
Depreende-se das Reclamações Disciplinares n. 0012935-24.2013.8.24.0600 (relativa ao período compreendido entre os anos de 2010 e 2013 e à comarca de Otacílio Costa - itens 1 a 21) e n. 0000171-35.2015.8.24.0600 (referente ao ano de 2014 e à comarca de Sombrio - itens 22 e 23) que o magistrado F. C. G. teria supostamente praticado os seguintes fatos:
1)perseguir e humilhar as servidoras D. B. C. e D. C. V. P. Consta dos autos que no mês de novembro de 2011 o magistrado F. C. G. convidou a servidora D. B. C. para acompanhá-lo a uma padaria na comarca de Otacílio Costa, onde proferiu palavras desrespeitosas em voz alta, como: “você se veste muito mal”, “você não tem vergonha destes seus dentes amarelos e tortos, vai arrumar, coisa mais feia uma pessoa com os dentes assim”, “você deveria usar maquiagem para esconder estas olheiras”. As humilhações sofridas por D. B. C. também ocorriam no gabinete no Juiz, que chamava outros servidores para presenciar os insultos a ela endereçados e, inclusive, para ofertar suas opiniões sobre ela. Igualmente, o magistrado F. C. G. teria ordenado que os estagiários M. Z. e L. R. M. observassem a rotina de trabalho de D. B. C para que relatassem a ele. Infere-se também que F. C. G. tentou por vezes orientar a forma como D. B. C. deveria conduzir sua vida e suas finanças, dizendo que após a perda de seu cargo em comissão deveria aplicar seu salário e comprar um carro mais velho. Por fim, há indícios da existência de pesquisa na comarca de Otacílio Costa realizada pelo magistrado mencionado sobre a opinião dos demais servidores acerca da servidora D. B. C., buscando a saída desta. No tocante à servidora D. C. V. P., a perseguição parecia ter origem em seu parentesco com o ex-prefeito A. J. P e no fato de ser casada com advogado atuante na Comarca, o que fazia F. C. G. acreditar que ela repassava a ele informações sigilosas. A servidora acrescentou que o magistrado não olhava em seus olhos e referia-se a ela como mentirosa e insubordinada;
2)questionar a veracidade de atestados médicos apresentados pela servidora D. C. V. P. e, por isso, não aceitá-los. F. C. G. dizia que D. C. V. P. deveria ir ao médico em suas folgas de plantão e determinou que a servidora F. P. R. buscasse na legislação uma forma de impedir o abono de faltas por meio de atestado médico. A servidora D. C. V. P. protocolou pedido de dispensa de suas funções no dia 11 de maio de 2011, mediante apresentação de atestado, para realizar exame médico. O pleito foi indeferido;
3)exigir que os servidores gozassem férias ou licenças-prêmio conforme lhe era conveniente, ainda que contra a vontade deles. Nos meses de novembro e dezembro de 2011 o magistrado pressionou a servidora D. B. C. para gozar as folgas, licenças e férias pendentes sob o argumento de que ela precisava descansar e deveria dar chance para os servidores mais novos assumirem seu cargo. F. P. R. também foi obrigada a gozar afastamentos para que outros servidores que não tinham cargo comissionado pudessem substituí-la. Por sua vez, servidora L. F. gozou férias indicadas pelo Juiz, pois este queria deixar a Comarca com apenas um Oficial de Justiça, que não daria conta do cumprimento dos mandados, o que forçaria a adoção de uma medida extraordinária pelo Tribunal de Justiça.
4)coagir os servidores e alguns cidadãos a assinar declarações exaltando seu trabalho (declarações juntadas às fls. 168-200);
5)editar Portaria n. 53-DF, de 12 de junho de 2012, por meio da qual estabeleceu horário de funcionamento da copa e, inclusive, turnos para tomar café, bem como proibir conversa entre os servidores que compartilhassem afinidades. Conforme aduziu a servidora D. C. V., o magistrado encaminhou uma terceirizada para vigiá-la e anotar com quem conversava;
6)comprar mesa de pingue-pongue para as dependências do Fórum da comarca de Otacílio Costa e, inclusive, jogar durante o horário do expediente;
7)exigir que nos dias do plantão não fosse contatado antes das 14 (catorze) horas;
8) determinar que R. H. C., pessoa estranha aos serviços judiciários, circulasse nas dependências do Fórum e vigiasse a rotina;
9) exigir da servidora F. P. R. que buscasse uma forma de remover a servidora D. B. C. Caso não fosse possível, a intenção era colocá-la à disposição da Secretaria do Foro da comarca de Otacílio Costa ou da comarca de Lages;
10) somente comparecer ao Fórum próximo ao horário de encerramento do expediente, por volta de 16 ou 17 horas, sem estar decentemente trajado (aspecto de sono, descabelado e com agasalho de pijamas), perambular no prédio proferindo palavras de baixo calão e humilhações aos servidores, inclusive terceirizados e cedido, e conferir se a organização de armários e gavetas estava de acordo com seu gosto;
11) quebrar o motor do portão do Fórum da comarca de Otacílio Costa com chutes e pontapés;
12) compelir os servidores a valorizar as condutas por ele adotadas e promovê-lo em entrevista a jornalista que produzia matéria para revista de circulação local;
13) obrigar a servidora F. P. R. a recolher declarações sobre ele e o trabalho realizado na comarca em que judicava;
14) pressionar psicologicamente a servidora F. P. R. a assinar declaração de fl. 208v. (de 23 de janeiro de 2013) que enaltecia a postura do magistrado e seu trabalho no fórum;
15) humilhar de forma rotineira e pública a servidora F. P. R. questionando, inclusive, sua competência durante a coordenação da mudança do Fórum. Segundo a funcionária, as humilhações iniciaram-se com a inauguração do novo prédio e continuaram até o mês de dezembro de 2012;
16) determinar que a Chefe de Secretaria do Foro verificasse se a servidora D. C. V. P. estava acompanhando seu filho durante internação hospitalar no Município de Curitibanos, sob a alegação de que os atestados por ela apresentados eram falsos;
17) compelir o servidor J. Z. a gozar apenas de direito 90 (noventa) dias de licença-prêmio, mantendo-o no trabalho, inclusive certificando mandados;
18) obrigar em determinada oportunidade que os servidores capinassem os matos entre as lajotas do estacionamento do Fórum da comarca de Otacílio Costa;
19) coagir a servidora F. P. R. a registrar boletim de ocorrência contra o Oficial de Justiça Ad Hoc A. M. C., inclusive após seu afastamento da comarca de Otacílio Costa. A servidora aduziu que o magistrado a sugeriu advogado que poderia auxiliá-la no procedimento. O referido boletim foi registrado no dia 8 de novembro de 2012;
20) condicionar a manutenção de servidores em seus cargos ao cumprimento de ordens por ele emanadas; a servidora D. C. V. P. foi avisada pela Chefe de Secretaria do Foro da comarca de Otacílio Costa que não poderia mais ausentar-se do labor em razão de consultas médicas, sob pena de ser exonerada de seu cargo de Distribuidora.
D. C. V. P. requereu o gozo de 30 dias de férias no mês de janeiro de 2012. O magistrado, apesar de considerar o pleito ultrajante, deferiu-lhe as férias e determinou que outro servidor a substituísse já em regime de experiência para o cargo comissionado;
21) exigir que os servidores da comarca em que laborava anteriormente viajassem da comarca de Otacílio Costa a Florianópolis para acompanhar a Seção do Tribunal Pleno na qual foi julgado o PAD n. 2013.007865-6;
22) obstar a ascensão de recursos à Instância Superior, inclusive pela aplicação por analogia do artigo 518, § 1º, do Código de Processo Civil (por exemplo, os Autos n. 0008406-86.2002.8.24.0069, 001986-16.2012.8.24.0069, 0004012-21.2011.8.24.0069, 0002092- 75.2012.8.24.0069, 0011106-93.2006.8.24.0069, 0002527-98.2002.8.24.0069, 0005602-33.2011.8.24.0069 e 0005104-68.2010.8.24.0069). Explica-se. Adotava inicialmente o posicionamento de gênero “A”, que era constantemente questionado por meio de Agravos de Instrumento (por exemplo, os AIs ns. 2014.070990-5, 2014.071003-2, 2014.071005-6, 2014.070991-2, 2014.067991-8, 2014.067986-0, 2014.067996-3, 2014.067988-4, 2014.067998-7 e 2014.072670-5). Após ser cientificado da reforma das decisões nos agravos de instrumentos citados acima, passou a proferir decisões utilizando o gênero “B”; e
23) determinar a incineração de autos em desacordo com as normas aplicáveis ao caso (por exemplo: 0010730-49.2002.8.24.0069, 0001626-43.1996.8.24.0069, 0001663-70.1996.8.24.0069, 0001732-05.1996.8.24.0069, 0001876-76.1996.8.24.0069, 0003066-64.2002.8.24.0069, 0003194-55.2000.8.24.0069, 0003953-87.1998.8.24.0069, 0011378-29.2002.8.24.0069 e 0010828-34.2002.8.24.0069).
CAPITULAÇÃO LEGAL
Os fatos descritos configuram, em tese, infrações disciplinares, uma vez que malferem os deveres inscritos no artigo 35, incisos I, IV e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigos 1º, 12, 13, 15, 16, 22, 23, 24, 25, 26, 37 e 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional, sujeitos, em princípio, à pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, prevista no artigo 42, inciso V, da LOMAN e artigo 3º, inciso V, da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
PROVIDÊNCIAS
Determino o registro e a autuação da presente portaria de instauração de processo administrativo disciplinar e as seguintes providências complementares:
1)conforme decisão do Tribunal Pleno desta Corte no julgamento das Reclamações Disciplinares n. 0012935-24.2013.8.24.0600 e n. 0000171-35.2015.8.24.0600, com espeque nos artigos 27, § 3º, da LOMAN e 15 da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, afastar o magistrado F. C. G. do cargo até a decisão final do processo administrativo disciplinar, observado o prazo de 140 (cento e quarenta) dias previsto no § 9º do artigo 14 da resolução supramencionada; e
2)proceder-se ao sorteio do Relator competente, na forma do artigo 14, §§ 7º e 8º, da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE

Fonte: Migalhas

Mulher acusada de furto por levar compra sem sacola será indenizada

Por ter sido abordada na saída de um hipermercado e acusada de furto pelo segurança, uma consumidora será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, que manteve sentença da 9ª Vara Cível de Goiânia.
Segundo o processo, em 7 de outubro de 2012, ao comprar jarras e copos no hipermercado, a mulher foi informada no caixa que não havia sacola para o tamanho do produto. Ao sair do estabelecimento com a mercadoria sem embalagem, foi abordada pelo segurança, que a acusou de furto, sendo levada ao supervisor de prevenção de perdas. O supervisor a liberou após constatar que ela estava com o cupom fiscal das mercadorias.
O supermercado alegou que não houve comprovação de ato ilícito e que “o segurança da empresa não agiu de forma bruta causando vexame à autora, pelo contrário, agiu discretamente ao solicitar o cupom fiscal para verificar se os produtos haviam sido pagos”. Argumentou que não houve comprovação da ocorrência de danos morais e, por isso, buscava a reforma da sentença.
Porém, ao analisar as provas apresentadas, o magistrado entendeu que o segurança constrangeu a consumidora durante a abordagem, “apontando-lhe publicamente como autora de furto, após esta ter pagado pela mercadoria que portava”.
Almeida Filho destacou as declarações de uma testemunha que confirmou que o segurança estava “um pouco mais alterado” e perguntou à mulher “Você pagou por esse produto ou você roubou?”. Após isso, segundo a testemunha, a cliente foi levada a uma sala e acabou liberada, mas saiu chorando muito, o que chamou a atenção dos outros consumidores. 
“Neste contexto, está devidamente comprovada a conduta ilícita (abordagem desapropriada com acusação de furto), o dano (vexame público) e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, pelo que o dever de indenizar está fortemente configurado”, concluiu o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.

Juíza federal sai dos tribunais e vai ao Pantanal para 'aprender' a ajudar pessoas


A jornada dela é relativamente longa e o destino não se vê estampado em revistas de turismo. Como coordenadora da "Expedição da Cidadania", a juíza federal de Mato Grosso do Sul, Raquel Domingues, percorre locais isolados, onde vivem pessoas em situação de extrema pobreza.
Na bagagem, ela leva a "concretização de direitos", mas sempre acaba deixando esses "pacotes" com os nativos, sejam eles quilombolas, indígenas ou ribeirinhos. Quando retorna, ela e os outros passageiros, voluntários dos mais diversos órgãos, trazem consigo muito aprendizado.
"A cada edição há uma experiência diferente. Conhecemos novas realidades, pessoas com diferentes visões de mundo e necessidades", conta Raquel, afirmando que o projeto está evoluindo desde 2008, quando foi realizada a primeira ação em MS. 
Começo deste ano, foi até uma comunidade carente do Pantanal. Além dos serviços de emissão de documentos, foram ofertadas desde oficinas de artesanato até consultas médicas especializadas em ginecologia, psiquiatria e oftalmologia. 
E foi entre um serviço e outro, que a juíza afirma que teve sua fé no ser humano renovada.
Em uma das viagens, ela conheceu Dona Joana."Essa mulher me lembrava uma árvore acolhedora, de galhos longos, raízes profundas, firme e generosa", lembra.
Na primeira conversa, Raquel soube que Joana trabalhava em uma escola municipal, às margens do Rio Paraguai, invadida pelas enchentes todos os anos. O filho caçula desta senhora, Jean, tinha sido abandonado pelos pais biológicos depois de ser diagnosticado com síndrome de Down. 
"O maior receio de dona Joana era perder o filho. Há muito tempo já havia entrado com a ação de guarda em Corumbá, mas a distância, aproximadamente 300 km rio acima, impedia-a de ir até o Fórum saber do resultado do processo", conta.
Depois da expedição, Joana conseguiu ter a guarda do Jean assegurada e fez um discurso de agradecimento durante 15 minutos. "Dona Joana ganhou a esperada guarda de Jean, o benefício assistencial de que precisavam tanto e eu ganhei algo que precisava mais ainda: aprender sobre o amor incondicional com aquela mulher", declara a juíza. 
INÍCIO DO PROJETO 
Questionada sobre como o projeto teve início, Raquel conta que a ideia surgiu em 2007, em uma palestra da desembargadora Selene Almeida.
"Ela proferiu uma palestra motivando os juízes federais. Doutora Selene é a precursora dos juizados itinerantes no norte do Brasil", explica.
Depois de conversarem, Raquel teve a ideia de agregar outros serviços de cidadania aos Juizados Itinerantes. "O processo de concretização foi rápido, fiz o projeto apresentei ao presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), ele gostou e me deu carta branca."
Com a autorização em mãos, Raquel começou a procurar parceiros: "INSS, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Justiça Federal, governo do Estado, prefeituras dos municípios envolvidos, bem como os voluntários. Não tive dificuldades. Eu cuido de todos os detalhes da Expedição da Cidadania, desde o contato para as parcerias até a alimentação e treinamento dos voluntários. Eles sempre são muito proativos e  se envolvem de coração no projeto".
Sobre visitar locais de difícil acesso, a juíza conta não se sentir intimidada. "Fui criada no interior, passei a maior parte da minha infância morando na fazenda. Morei na região de Tangará da Serra (MT), Cáceres (MT) e em Rondônia. Depois morei muitos anos no Rio de Janeiro. Convivo muito bem com a realidade do mato e da metrópole. Sinto tão à vontade no meio do Pantanal quanto na Avenida Paulista (em São Paulo). Não tenho medo de nada". 
RECONHECIMENTO 
Desde que foi lançada, a Expedição da Cidadania já realizou mais de 5,1 mil prestações de serviços só referentes a documentação, fazendo com que Raquel fosse indicada ao Prêmio Claudia, da editora Abril. Ela atua como juíza presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do MS. 
Fonte: Correio do Estado

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Em audiência, advogada é chamada de ‘cachorra’ por advogado, OAB apura a conduta do mesmo




“Cachorra”. Assim foi chamada uma advogada por um colega, também advogado, em plena audiência de conciliação no Juizado Cível de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, no último dia 27 de outubro.

O Bahia Notícias teve acesso a gravação de áudio que registra o momento em que Marconi de Souza Reis critica a roupa de Louise Lima Andrade. Além disso, o advogado diz: “Repare, dali eu estava vendo sua calcinha. Da próxima vez, venha com uma roupa mais composta. Cachorra!”.

Segundo as informações, a OAB da Bahia instaurou um processo para apurar a conduta do advogado. No entanto, a ação corre em sigilo.

A presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA, Andréa Marques Silva, se manifestou em nota dizendo que repudiou a agressão sofrida pela advogada. “É inadmissível que, ainda nos dias atuais, a mulher sofra censura moral e agressão verbal, de cunho discriminatório de gênero, em razão das suas roupas ou aparência. Não ter direito de propriedade sobre o seu próprio corpo e a sua imagem profissional é uma violência contra a mulher e não pode ser ignorada por esta Seccional”, frizou.

Ainda de acordo com o Bahia Notícias, Andréa,recebeu apoio da comissão e todas as orientações para apuração do caso. “Toda advogada, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade e religião, goza dos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana”, destacou a presidente do colegiado destacou.

Fonte: noticiasaominuto.com.br