terça-feira, 7 de julho de 2015

Herança de mais de R$ 100 milhões de Cristiano Araújo vira motivo de briga


O “Domingo Espetacular” de ontem (05) exibiu uma reportagem sobre a herança de Cristiano Araújo, que nos últimos dois anos faturou, só com shows, nada menos que R$ 156 milhões – parte deste montante foi investida na compra de imóveis.
A advogada Ivone Zeger, entrevistada pelo programa, explicou que os bens do sertanejo devem ser divididos entre os filhos e, como estes são de menores, cabe às mães de João Gabriel, 6, e Bernardo, 2, administrarem as fortunas, já que possuem a guarda das crianças.
Vale lembrar que, em entrevista ao site “Ego”, a tia e madrinha de Cristiano, Divina de Mello, desabafou sobre a briga pela herança de Araújo.
Conformado o João (Reis, pai de Cristiano) ainda não está. Mas ele está tendo que ter força para agir e resolver algumas coisas. Agora os urubus já estão em cima da carniça. Já aconteceram divergências porque teve gente querendo fazer o papel de pai do Cristiano depois da morte dele”, falou.
Ela abordou a sua insatisfação com o empresário do artista: “Ele não era a pessoa ideal para estar com o Cristiano. Só não tomou o lugar dele nos palcos porque não cantava. Mas manipulava ele demais e o afastou da família. Ele nunca andou no ônibus com o resto da equipe, só viajava de avião. Só fez inimizades desde que começou a trabalhar, ninguém da banda gostava dele. Ele se aproveitou demais do meu sobrinho, ganhou muito dinheiro. Tinha um salário de R$ 40 mil por mês. Não falamos com ele depois do acidente e não sei como vai ficar essa situação. Mas acho que ainda vai ter briga”.
Fonte: RD1

Google deve indenizar homem "flagrado" pela ferramenta Street View

Divulgar a imagem de um cidadão de surpresa, em “dimensão planetária”, viola seus direitos à privacidade e à intimidade e geram o dever de indenizar. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o Google Brasil pague R$ 7,2 mil a um homem que teve o rosto veiculado pela ferramenta Street View, que fotografa cenas de cidades do mundo.
Embora as pessoas costumem ter o rosto “borrado” digitalmente, isso não aconteceu com o autor do processo, sendo possível reconhecer sua identidade. O juízo de primeira instância já havia fixado indenização por dano moral. “Ninguém espera ficar aos olhos críticos do mundo por simplesmente colocar o lixo à porta”, diz a sentença.
O Google alegou que desenvolveu uma tecnologia para borrar rostos e placa de veículos identificáveis, disponibilizando uma ferramenta para usuários quando isso não ocorre automaticamente. Mesmo assim, o desembargador Luiz Antonio de Godoy considerou “certo terem sido violados o direito de imagem, a privacidade e a intimidade do indivíduo, que foi retratado na frente de sua residência”.
A empresa também tentou derrubar uma multa de R$ 30 mil por ter descumprido decisão que havia ordenado a imediata exclusão da foto do autor.  A empresa disse que o interessado deixou de informar a URL (endereço) da imagem que queria ver removida. Mas o relator entendeu que o próprio Google poderia ter identificado o conteúdo, com base no endereço do local. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0016918-41.2012.8.26.0590
Fonte: Conjur

Supremo começa a julgar inquérito que Bolsonaro responde por crime ambiental

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar ação no qual o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) responde por crime ambiental. De acordo com o processo, o parlamentar foi abordado por fiscais do Ibama pescando na Estação Ecológica de Tamoio, em Angra dos Reis (RJ), em janeiro de 2012. O julgamento foi suspenso após o ministro Dias Toffoli pedir vista.
De acordo com o processo, Bolsonaro responde pelo crime previsto no artigo 34, caput, da Lei 9.605/1998, que prevê prisão de um a três anos ou multa para quem pesca em local proibido. A Estação Ecológica de Tamoios é uma unidade de conservação federal de proteção integral sendo proibida qualquer exploração no local.
Insignificância
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afastou a preliminar de inépcia da denúncia ao considerar que essa peça processual descreve de forma detalhada a ação empreendida, com menção ao dia, ao local e às circunstâncias do ato tido por criminoso, a possibilitar o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.

No seu voto, no entanto, ela rejeitou a denúncia ao entender que falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal (artigo 395, III, do CPP). A ministra usou como argumento a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Segundo Cármen Lúcia, a jurisprudência seria no sentido da plena aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ambientais, tanto com relação aos de perigo concreto — em que haveria dano efetivo ao bem jurídico tutelado —, quanto aos de perigo abstrato, como no artigo 34, “caput”, da Lei 9.605/1998. Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes seguiram o voto da relatora. O julgamento, no entanto, foi interrompido com o pedido de vista do ministro Toffoli.
Inq 3.788/DF
Fonte: Conjur

Para maioria da população, financiamento privado estimula corrupção

A maioria da população brasileira (79%) acredita que o financiamento de campanhas políticas por empresas estimula a corrupção, segundo pesquisa Datafolha sobre reforma política encomendada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Para 3% dos entrevistados, o financiamento privado combate a corrupção e, para 12%, não há qualquer relação entre as duas coisas.
De acordo com a sondagem, 74% dos brasileiros são contra o financiamento de campanhas por empresas privadas. São contra principalmente os mais escolarizados e os que têm renda entre 5 e 10 salários mínimos.
A maioria dos brasileiros adultos (65%) tem conhecimento de que nas eleições no Brasil os candidatos e partidos podem ser financiados por empresas, cidadãos, além de receber recursos de um fundo partidário.
Para presidente da OAB, é preciso criminalizar o chamado caixa dois.
OAB
De acordo com o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as suspeitas sobre a origem do dinheiro que abasteceu campanhas, como apontado em delações premiadas da operação "lava jato" — que investiga corrupção na Petrobras —, reforçam a necessidade de mudanças no sistema eleitoral brasileiro. “O mais adequado para limpar o Brasil, além da devida punição de eventuais culpados, respeitada a Constituição e o amplo direito de defesa, é acabar com o investimento empresarial em eleições e tornar crime a utilização do dinheiro não contabilizado, o chamado caixa dois”, disse.
Conforme o perfil dos entrevistados, 75% disse não ter partido político de preferência.  O levantamento foi feito entre os dias 9 e 13 de junho deste ano com 2.125 entrevistados, em 135 municípios de todas as regiões do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Em maio, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 182/2007, que permite o financiamento de campanhas políticas por empresas privadas. Agora, o Senado deverá deliberar sobre a PEC.
Clique aqui para ver a pesquisa.
Fonte: Conjur

Justiça do Trabalho manda bloquear R$ 135 mil do jogador Roberto Carlos

Depois de não encontrar dinheiro na conta bancária do jogador de futebol Roberto Carlos, e nem no de sua empresa, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de bens do jogador no valor de R$ 135 mil. A decisão foi tomada porque Roberto Carlos deixou de pagar a terceira parcela de um acordo firmado com o autor de uma reclamação trabalhista. A decisão é do dia 3 de junho.
A ordem foi dada porque, depois de a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo não ter encontrado dinheiro nas contas bancárias no nome da empresa do jogador, a RCS Empreendimentos e Participações, determinou a penhora de dinheiro em contas pessoais dele e do pai, sócio na companhia. Como também não houvesse dinheiro em qualquer conta nos nomes dos dois, foi ordenada a pesquisa de bens para penhorar.
O acordo faz parte de Reclamação Trabalhista ajuizada contra a RCS Empreendimentos e Participações. O autor da reclamação é um ex-segurança que trabalhou diretamente com o jogador entre 2003 e 2012, mas sem registro profissional. Na Justiça do Trabalho, cobra o que entende ser devido pela falta de registro em Carteira e pelas horas extras trabalhadas. O ex-segurança é representado nos autos pelo Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados.
De acordo com os documentos de constituição da empresa que o capital da RCS é de R$ 14,3 milhões. O jogador é sócio do pai, Oscar Pereira da Silva, no empreendimento. Oscar tem R$ 1 na empresa. O resto pertence a Roberto Carlos.
Na demissão do segurança, Roberto Carlos pagou cerca de R$ 100 mil de indenização trabalhista ao ex-empregado. Como a quantia a que teria direito era muito maior, ele foi à Justiça. E numa audiência, decidiram chegar a um acordo.
O acertado foi que a empresa teria de pagar R$ 120 mil em oito parcelas de R$ 15 mil. A primeira delas venceu no dia 17 de novembro de 2014 e a última venceria no dia 15 de junho deste ano.
Caso o jogador não pagasse alguma das parcelas, o acerto previa o pagamento à vista de todo o restante, com multa de 50% sobre a dívida. E em fevereiro deste ano, terceiro mês do acordo, Roberto Carlos deixou de pagar.
O resultado do descumprimento foi uma dívida de R$ 90 mil (seis parcelas de R$ 15 mil) e multa de R$ 45 mil. Portanto, o total devido pela empresa de Roberto Carlos ao ex-segurança é de R$ 135 mil.
Por conta do histórico do jogador, a defesa do reclamante pediu a desconsideração da personalidade jurídica da RCS para que fossem executadas as pessoas físicas dos sócios. O histórico data de 2012, quando, diante de outra dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho voltou a não encontrar nada no nome da empresa no Brasil, e determinou o bloqueio de R$ 360 mil nas contas do jogador e do pai.
A 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, já em 2015, concordou com o pedido e, no dia 1º de junho, determinou a desconsideração da RCS para que fossem penhorados R$ 135 mil das contas de Roberto Carlos e do pai. Seria usado o sistema BacenJud de penhora diretamente em conta corrente.
Como não houvesse dinheiro em conta corrente, a juíza do Trabalho Andrea Nunes Tibilletti, determinou a penhora de bens. A pesquisa de bens ainda está sendo feita junto à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, a Arisp, e ao sistema RenaJud, que registra automóveis passíveis de penhora pelo Judiciário.
Processo 0001989-86.2013.5.02.0072
Clique aqui para ler a denúncia de descumprimento do acordo.

Clique aqui para ler o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da RCS Empreendimentos e Participações.
Clique aqui para ler a ordem de desconsideração da personalidade da RCS e a ordem de penhora das contas pessoais de Roberto Carlos e do pai.
Clique aqui para ler a ordem de penhora de bens do jogador.
Fonte: Conjur

Advogada é condenada por denúncia falsa ao Ministério Público do Trabalho

Quem presta declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, atenta contra as disposições do artigo 299 do Código Penal.  O fundamento levou a 2ª Vara de Guaporé, no interior gaúcho, a condenar uma advogada pelo delito de falsidade ideológica.
Além de fazer denúncia que, posteriormente, se revelou falsa, a advogada assinou o formulário virtual na página do Ministério Público do Trabalho com o nome de uma juíza leiga da comarca, também servidora do foro.
No inquérito, a advogada argumentou que a denúncia era anônima e que não sabe como o nome da servidora apareceu no formulário do MPT. Disse que usou um nome "fantasia" (semelhante ao da servidora) porque o sistema exigia alguma espécie de identificação.
‘‘Assim, a ré prestou declaração falsa, fazendo-se passar por terceira pessoa, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Portanto, comprovadas a materialidade e a autoria do delito, e não havendo causas que excluam o crime ou isentem a ré de pena, é imperiosa a condenação da acusada, restando afastada as teses de insuficiência probatória e aplicação do princípio in dubio pro reo’’, escreveu o juiz Guilherme Freitas Amorim na sentença.
A pena foi fixada em 2 meses de reclusão, em regime aberto, sendo  substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo para entidade a ser definida pelo juízo local. Ela foi condenada, também, a pagar  17 dias-multa, equivalente cada dia a 1/30 avos do salário-mínimo vigente à época do fato.
Amorim reconheceu a agravante prevista no artigo 61, inciso II, letra ‘‘g’’, do Código Penal (com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão), ‘‘uma vez que, na qualidade de advogada, se aproveitou de informações obtidas no exercício da advocacia  para perfazer a infração penal’’. A sentença foi proferida no dia 26 de maio. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Denúncia
O fato que deu causa ao processo criminal ocorreu em setembro de 2009. Segundo o Ministério Público estadual, a advogada condenada, usando o próprio e-mail, prestou declaração falsa na página do Ministério Público do Trabalho.

A denúncia dizia que a ex-funcionária de uma loja de lingeries havia recebido valores indevidos, fruto de demissão simulada. O acerto teria sido feito para que esta recebesse o seguro-desemprego. Na declaração falsa, a advogada usou um nome parecido com o de uma funcionária do foro, informando, inclusive, seu telefone de contato.
Meses depois, um delegado da Polícia Federal de Caxias do Sul telefonou para a funcionária, pedindo a confirmação dos fatos denunciados. Surpresa, ela disse que não sabia de nada. Posteriormente, o Inquérito Policial (instaurado em fevereiro de 2010) veio a apurar que o teor da denúncia era falso.
A funcionária só viria a tomar contato com todos os contornos da denúncia quando o advogado da rede de lojas lhe entregou cópias de alguns documentos. Nestes, consta que a denúncia ao MPT partiu do e-mail da ré. Assessorada por amigos, a servidora (que na época dos fatos era juíza leiga) encaminhou o caso à apuração do Ministério Público estadual.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Conjur

Indenização a empregado que foi demitido rápido demais divide especialistas

As anotações de contratação e desligamento na carteira de trabalho, se ocorrerem em um curto intervalo de tempo, podem prejudicar o trabalhador durante a busca por uma nova vaga e frustrar suas expectativas. Esse entendimento tem sido adotado por alguns magistrados em casos onde a demissão do funcionário ocorre logo após a contratação. Há episódios em que o fim do contrato de emprego ocorreu depois de dois dias de convivência.
Para o presidente da Comissão de Direito Processual do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Euclydes José Marchi Mendonça, empregado e empregador podem rescindir o contrato a qualquer momento e sem justificativa. “Não há nenhuma lei que obrigue a empresa a contratar e manter aquela pessoa”, diz.
Segundo Mendonça, a decisão de contratar ou demitir envolve diversos aspectos e deve ser tomada após o devido planejamento. O representante da comissão da OAB detalha que, se uma demissão ocorre tão rápido, pode ter havido falta de aptidão para o trabalho por parte do empregado, ou até ausência de empatia entre as duas partes dessa relação. “Por mais que a empresa não seja um ser humano, ela é gerida por uma pessoa”, afirma.
Questionado sobre as condenações que as empresas sofreram por tal prática, o advogado considerou as decisões, apesar de pontuais, um pouco precipitadas. “Não acho que a empresa deva ser condenada porque o contrato foi rescindido [...] Eu tenho sentido algumas manifestações em decisões um pouco tendentes para um lado só (do trabalhador)”, opina.
O presidente da comissão disse também que o Judiciário deve sempre atuar em ocasiões mais contundentes, como o uso de trabalho escravo ou do trabalho do menor de idade. Mas, por outro lado, em casos que envolvam esse tipo de demissão, ele considera que houve interferência na livre iniciativa. “A Justiça não deve interferir excessivamente nas relações de trabalho. No momento que isso extrapola o limite do razoável, essa interferência deixa de ser legítima”, explica.
Deveres e direitos
Apesar de concordar que nossa legislação concede ao empregador o direito de demitir o funcionário sem razão aparente, o juiz titular da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, Paulo Sérgio Jakutis, afirma que esse possibilidade não pode "ultrapassar os limites". O excesso, diz ele, é o que diferencia uma prática ilegal de uma legal.

Justamente por causa dessa diferenciação, o juiz considera válida a presença da Justiça nas relações de trabalho. “O Judiciário tem que resolver esse conflito. Nenhum juiz pode recusar decidir o conflito que é apresentado a ele”, afirma.
O advogado especialista em Direito Cooperativo e relações do trabalhoÁlvaro Trevisioli tem uma opinião muito similar à do juiz. Segundo ele, uma das funções do Poder Judiciário é “dirimir controvérsias oriundas das relações do trabalho”.
Trevisioli também ressalta que essa situação atípica deve ser analisada individualmente, devido aos detalhes que cercam esses casos e podem influenciar na decisão do juiz. “Não é possível. Mesmo na área cível, não há um valor determinado para certas condutas. Você pode ter uma jurisprudência que vai se consolidando”, opina.
Paulo Jakutis considera, ainda, que essa presença do Judiciário serve para preencher uma lacuna deixada aberta desde 1988. Ele explica que o artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos trabalhistas, prevê em seu inciso I a criação de uma lei complementar para regulamentar a relação de emprego.
Essa norma nunca foi criada, fazendo com que a legislação sobre o tema trate apenas das compensações caso o fato ocorra, mas não evite esse tipo de conduta. “Acho que essa é uma das questões mais delicadas no Direito do Trabalho”, afirma o juiz.
Fonte: Conjur