terça-feira, 7 de julho de 2015

Ex-prefeito tem inelegibilidade suspensa por falta de ampla defesa

Processos administrativos analisados por tribunais de contas que afetem os interesses individuais devem sempre conceder ao interessado a ampla defesa. Caso contrário, tais decisões devem ser suspensas até que os tramites judiciais adequados sejam seguidos.
O argumento é do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao conceder liminar ao ex-prefeito de São Caetano do Sul José Auricchio Junior (PTB) contra decisão do Tribunal de Contas do estado, que rejeitou as contas de sua administração e o deixou inelegível.
Representado pelo advogado Igor Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, o político argumentou que não foi devidamente comunicado sobre o processo e, desse modo, não pôde se defender das acusações. Segundo o relatório do TCE, Auricchio encerrou sua gestão em 2012 com um déficit de R$ 266 milhões. Com a suspensão provisória dos efeitos da sentença, o político deixa de ser inelegível.
Para embasar seu entendimento, o juiz da 7ª Vara citou os artigos 51 da Lei Complementar estadual 709/93 e 75 da Constituição Federal, além da Súmula vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal. O primeiro dispositivo delimita que "em todos os processos submetidos ao Tribunal de Contas será assegurada ampla defesa ao responsável ou interessado".
Já a súmula do STF detalha que "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".
Por fim, o artigo 75 da Constituição explicita que "as normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios".
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1024846-80.2015.8.26.0053

Fonte: Conjur

Advogado peticiona em versos e juiz decide em prosa e poesia

Advogado peticiona em versos e juiz decide em prosa e poesia
A disputa judicial de cobrança de seguro, entre um motociclista residente em Palmas que se acidentou no município de Pugmil e sofreu invalidez permanente e uma companhia de seguros paulista gerou a produção de uma petição e uma decisão em forma de poesia em processo que tramita na 4ª Vara Cível de Palmas.
Após a seguradora ajuizar uma ação conhecida como exceção de competência, defendendo que a ação de cobrança ajuizada pelo motociclista não poderia tramitar na Comarca de Palmas e, sim, na de Paraíso, que abrange Pugmil, o advogado da vítima contestou a seguradora em versos.
Em uma única estrofe com 18 versos livres (e quatro referências a doutrinas e leis que embasavam sua petição), o advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside, e pediu ao juiz que rejeitasse a ação da seguradora.
"O autor sobre o evento sete (07) vem falar
Que lesado foi ao acidentar
Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
Sendo competência territorial pôde optar
Seja, onde há sucursal ou onde morar
Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
Ademais, o réu sabe que deve pagar,
Aqui ou em outro lugar
Porém, para modificar, não basta alegar
Prejuízo tem que demonstrar
Sobre esse intento não conseguiu provar.
Portanto, o autor para finalizar
Pede para o doutor, a presente rejeitar
Essa é a contestação,
Parece de canastrão
Mas, sem atrevimento.
Pede, suplica o deferimento",
compôs o autor da contestação, o advogado Carlos Antonio do Nascimento.
Membro da Comissão do Sistema Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, ele explicou à Diretoria do Centro de Comunicação (Cecom), do Tribunal de Justiça (TJTO), que a petição em verso se inspirou no lendário habeas corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos. Também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do Código de Processo Civil brasileiro ou ofender a outra parte no processo.
Para a surpresa do advogado, o juiz Zacarias Leonardo mesclou prosa (adotada na parte do relatório da decisão) e poesia (na parte em que fundamenta sua decisão) para negar a procedência da ação da empresa.
"Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranquila a seguradora sob o benefício da destreza,
É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta",
anotou o juiz nas cinco estrofes que usou para fundamentar a decisão pela improcedência da ação da seguradora.
Ao encerrar sua decisão, em duas páginas, o juiz reafirma o posicionamento em prosa. "Face ao exposto, nos moldes do artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil, rejeito a exceção reafirmando a competência do Juízo da Comarca de Palmas para conhecimento e julgamento da questão".
O motociclista ingressou com a ação de cobrança de seguro obrigatório, contra a Itaú Seguros, para receber a indenização, a título seguro DPVAT, no valor de R$13.500,00, após invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito ocorrido em novembro de 2010.  A decisão, do início do mês de junho, faz com que a ação de cobrança original, ajuizada em junho de 2013, tenha prosseguimento normal em Palmas.
Fonte: JusTocantins

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Fãs da Alanis Morissette barrados no camarim serão indenizados

Organizadores de show da cantora Alanis Morissete terão de indenizar dois fãs que não puderam entrar no camarim para conhecer a artista. Decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Os autores afirmaram que a assessoria de comunicação do evento prometeu a entrada ao camarim. Diante disso, rodaram quase mil quilômetros até Goiânia/GO, onde seria realizado o show, mas foram barrados pela segurança, sob a justificativa de que seus nomes não constavam na lista.

De acordo com a sentença, "restou comprovada a existência dos alegados danos morais, já que a troca de e-mails e a postura das rés nessas comunicações que se deram entre as partes indicam que os autores, em decorrência dos fatos relatados na petição inicial, sofreram dor e abalo moral, já que criaram uma expectativa justo que não foi cumprida por negligência e desrespeito ao consumidor e fã".

O relator da apelação no TJ/SP, desembargador Mendes Pereira, manteve a decisão, apenas majorando o valor da indenização para R$ 10 mil, a ser dividido entre os dois lesados.
Veja a íntegra da decisão
Fonte: Migalhas


Banco deve zelar pela segurança nos caixas eletrônicos

"O banco-apelante como instituição financeira deve disponibilizar a seus clientes sistemas de segurança hábeis a evitar golpes."
Com este entendimento, a 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o banco Itaú a indenizar um cliente que foi vítima de golpe ao utilizar um caixa eletrônico fora da agência.

Segundo o cliente, ao utilizar o caixa eletrônico em um supermercado, foi enganado por terceiros que estavam na fila do caixa. Ele alegou que os acusados se ofereceram para ajudar nas operações e, nesse contexto, teriam trocado seu cartão magnético por outro clonado, efetuando vários saques em sua conta corrente. Sustentou ainda que, logo após o ocorrido pediu o bloqueio das atividades em sua conta e a imediata suspensão do cartão, com lavratura de boletim de ocorrência, o que não foi feito pela instituição.

O banco contestou, alegando que não pode ser responsabilizado por fato ocorrido fora do estabelecimento, uma vez que o dever de zelar pela segurança do cliente está adstrito aos locais em que presta seus serviços.

Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador José Benedito Franco de Godoy, reconheceu a falha na prestação do serviço.
"As operações narradas na inicial foram irregulares, não tendo o autor participado do nexo de causalidade, mas sim o banco, que não desenvolveu mecanismos para evitar a conduta de marginais a fraudarem seus clientes."
A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas

Estudantes e profissionais do Direito devem se preparar para conciliação

Por 
A conciliação, ao contrário do que se pensa, não é uma novidade. Para ficar apenas no Direito brasileiro, ela já constava da Constituição de 1824, que assim dispunha, no seu artigo 161: “Sem se fazer constar, que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará Processo algum”.

Durante a história do Direito brasileiro a conciliação sempre esteve presente. Principalmente através dos Juízes de Paz, função praticamente extinta com a Constituição de 1988, que reduziu suas atribuições a celebrar casamentos. Na esfera trabalhista, a CLT, no distante ano de 1943 já tornava obrigatória a tentativa de conciliação (artigo 846). Na Polícia eram também feitos acordos, através dos Termos de Bem Viver. O Ministério Público sempre fez este importante trabalho de pacificação social. O Código de Processo Civil de 1973, no artigo 447, determina a conciliação, porém nunca despertou muito interesse, limitando-se a uma indagação formal do juiz em audiência.
Pessoalmente, sempre considerei o acordo a melhor forma de por fim ao conflito. Como juiz federal, em uma época em que se sustentava “o princípio da obrigatoriedade da ação penal”, tive a oportunidade de passar ao largo deste dogma e promover acordos entre o réu e o MPF, logo na primeira audiência. E assim, condenando a uma pena branda ou absolvendo, se punha fim a inúteis ações de contrabando e outras sem maior significado.
O tempo passou e, depois da vigência da Constituição Federal de 1988, o sistema de Justiça brasileiro tornou-se insustentável. Os Juizados Especiais, onde a conciliação é o grande objetivo, foram, em 1995, o primeiro passo. O sistema de conciliação na segunda instância foi implantado no TRF da 4ª. Região, em 2004, em ações do Sistema Financeiro da Habitação. A Semana da Conciliação implantada pelo CNJ em dezembro de 2007 (Ministra Ellen Northfleet) colocou o tema na agenda do Poder Judiciário.
De lá para cá muitas iniciativas boas ocorreram. Entre elas, a criação de sistemas de conciliação nos Tribunais de Justiça, especialização da 26ª. Vara Federal de Porto Alegre em conciliações e, na Polícia de São Paulo, Núcleos de Conciliação da Polícia Civil – NECRIM.
Agora o novo CPC eleva a conciliação a um patamar mais alto, dispondo no artigo 3º, § 3o, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Nada menos que 10 artigos (165 a 175) tratam das medidas de conciliação e mediação.
Pois bem, diante dessa tendência, estão os currículos das Faculdades de Direito ensinando os futuros profissionais do Direito a negociar acordos? Como se saem os operadores jurídicos nessas negociações?
O preparo dos profissionais começa a despertar interesse. As Escolas da Magistratura vêm capacitando juízes para esta nova tarefa, que exige paciência, psicologia e uma boa dose de boa vontade. No Ministério Público idem, inclusive porque Promotores celebram compromissos de ajustamento de conduta, nos quais se exige perspicácia, habilidade e, evidentemente, conhecimento da matéria.
Porém o importante é que isto tudo venha lá dos bancos da Academia. Tão importante como saber lutar no processo é saber negociar. E sobre isso nada se fala no mundo do Direito. É assunto visto com certo desprezo, algo de interesse de outras áreas do conhecimento, como Negócios, Marketing ou Administração de Empresas.
Não me parece que o tema deva ser menosprezado. Afinal, ele será essencial na vida do profissional do Direito. Imagine-se o recém formado sendo procurado por seu primeiro cliente. Vendo aquele ou aquela jovem à sua frente, o cliente terá um momento de insegurança. A conversa ente ambos, a exposição dos fatos e a forma de tratar dos honorários farão parte da negociação preliminar. E, evidentemente, será um desastre se o jovem bacharel demonstrar timidez ou desânimo.
As tratativas sobre o pagamento dos honorários, por exemplo, é algo que exige perspicácia. Não podem ser excessivos, porque o cliente procurará outro, nem podem ser ínfimos, porque daí o cliente não valorizará o jovem profissional. O meio termo deve ser procurado, considerando-se a complexidade do caso e a situação econômica do interessado. Tudo deve ser exposto com clareza e depois colocado em contrato formal.
Mas suponha-se que a ação prossegue e em Juízo é aberta a negociação. Pedir mais para poder ceder é técnica de todos conhecida. Ofender-se com uma proposta baixa é infantil e fecha as portas para a negociação. Conversar com o espírito desarmado, expondo os pontos altos do seu cliente, é forma de valorizar a proposta feita. Argumentar com as despesas do processo pode dar bom resultado. Por exemplo, mostrando à parte contrária que será necessária perícia, o que representará necessidade de depositar honorários provisórios do perito e fará o processo ter andamento retardado.
A demora da Justiça é outro fator a entrar na negociação. Evidentemente, ela só interessa ao réu. Informar, sem agressividade, que a eventual procedência da ação significará interposição de recursos de apelação ao TJ, especial ao STJ e extraordinário ao STF, poderá ser um grande estímulo ao autor para concordar com a oferta.
Se não se chegar a um ponto comum de interesse e a ação prosseguir, deve sempre ser mantida a porta aberta. Quero com isso dizer que nunca se deve terminar a tentativa em frases ofensivas ou gestos irados. Menos ainda entre os advogados, pois o conflito não é deles, é das partes, não tendo sentido que briguem. É bom lembrar que na segunda instância também pode haver nova tentativa de acordo. Muitos Tribunais de Justiça valem-se de Desembargadores aposentados para conduzir conciliações, com muito sucesso.
A ação pode prosseguir, o autor ganhar e daí surgirem dificuldades na execução. Discussões sobre o índice de correção monetária podem atrasar a vitória de fato por anos, com novos recursos a todas as instâncias. Então, na execução, também é preciso saber conduzir a conciliação.
Não é diferente na esfera administrativa. O jovem advogado pode acompanhar seu cliente em audiência no IBAMA e lá ser proposto um acordo na esfera ambiental, lavrando-se um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A negociação dos termos do acordo é essencial. Pode interessar ao órgão público, que sabe que cobrar uma multa significa anos de discussões, e também ao infrator, que pode preferir ver-se livre da obrigação. No entanto, não deve o advogado esquecer que o acordo administrativo não exclui a responsabilidade civil e a penal. Isso deve ser levado em conta na transação.
Mas se os cursos de Direito não ensinam esse tipo de prática, como serão exercitadas?
Aí se abrem três vias. A primeira é as Faculdades ou Escolas de Direito ofertarem a matéria como optativa, acompanhada de noções de oratória, redação e outras similares. A segunda é o estudante ou o jovem bacharel procurar cursos que ofertem esse tipo de conhecimento. Atualmente a oferta é grande e não só presenciais como também à distância. A terceira é comprar livros feitos para a área de negócios, onde muito pode ser aprendido.
Assim, se estamos vivendo tempos de revitalização da conciliação na Justiça, é preciso estar preparado para o desafio. Disto poderá resultar o sucesso ou o fracasso do jovem profissional. Mãos à obra.
Fonte: Conjur

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Município deve indenizar mulher por árvore que caiu em carro

Uma mulher que teve seu carro atingido por uma árvore deve ser indenizada pela Prefeitura de Tremembé (SP). Segundo a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a prefeitura não conseguiu comprovar a presença de uma das excludentes da responsabilidade civil.
O carro estava estacionado em via pública quando, em outubro de 2012, uma árvore caiu em cima do veículo. A mulher então ingressou com ação alegando que teve de arcar com despesas inesperadas. Além disso, pediu indenização por dano moral por ter sofrido transtornos com o ocorrido. 
Em sua defesa, o município apontou o motivo de força maior — fortes chuvas ocorridas no dia do acidente — como fato que deveria excluí-lo da responsabilidade pela reparação dos prejuízos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Moacir Andrade Peres, afirmou que não se configura caso fortuito ou força maior porque era previsível a ocorrência de incidentes durante temporais e a árvore em questão merecia atenção da prefeitura.
“Está configurado o nexo de causalidade. A demandada não se desincumbiu do ônus de comprovar a presença de uma das excludentes da responsabilidade civil. Faz jus o autor, portanto, à reparação dos prejuízos sofridos”, afirmou em voto.
Quanto aos danos morais, o juiz negou o pedido. De acordo com ele, "não são indenizáveis os meros aborrecimentos, mormente quando decorrentes dos próprios danos materiais já indenizados e quando não se vislumbra, como no caso em tela, ofensa a direito da personalidade.”
Os desembargadores Sérgio Coimbra Schmidt e Paulo Magalhães da Costa Coelho acompanharam o voto do relator. A indenização pelos danos materiais, fixada em R$ 10,5 mil, foi calculada pela média de orçamentos apresentados pela mulher para o conserto do seu carro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur

Acusado de roubo chora ao reconhecer juíza como sua amiga de infância; vídeo

Suspeito de roubar um carro usado no assalto a uma residência se emocionou ao reconhecer Mindy Glazer, com quem estudou no ensino fundamental. "Nós jogávamos futebol [americano] juntos e olha o que aconteceu", afirmou a americana

ACUSADO CHORA AO DESCOBRIR QUE JUÍZA ERA SUA AMIGA DE INFÂNCIA (Foto: REPRODUÇÃO/YOUTUBE)

O julgamento de um homem suspeito de roubar um carro nos Estados Unidos se tornou um reencontro emocionante depois que a juíza Mindy Glazer reconheceu o réu, Arthur Booth, 49, como sendo um velho amigo de infância.
"Senhor Booth, tenho uma pergunta. Você frequentou [a escola] Nautilus?", questionou a juíza enquanto tentava conter a emoção. "Oh meu Deus! Oh meu Deus!", disse o homem ao olhar para ela. O caso aconteceu na terça-feira (30)
Booth, detido na segunda-feira por roubo qualificado de um veículo e resistência à prisão, não conteve as lágrimas, abaixou-se sobre uma mesa à sua frente e levou as mãos à cabeça.
"Sinto muito vê-lo aí. Sempre me perguntei o que teria acontecido com o senhor", disse Glazer, enquanto Booth continuava a chorar. "Ele era o garoto mais legal da escola, foi o melhor menino do ensino fundamental", afirmou. "Eu costumava jogar futebol [americano] com ele, e olha o que aconteceu."
Depois das palavras da juíza, o homem tentou falar, mas recebeu o chamado dos seguranças para deixar o local.A juíza, triste com o destino de seu amigo, deu conselhos para que o homem aprendesse a lição e mudasse de vida. "Sr. Booth, espero que você seja capaz de mudar seu comportamento. Boa sorte", disse ela. "Triste é que na idade em que chegamos...", comentou. "Espero que você seja capaz de sair desta situação bem e tenha uma vidaboa."
De acordo com um relatório sobre a prisão, Booth foi flagrado dirigindo um Honda Accord dourado que teria sido usado no assalto a uma residência. Quando um policial tentou parar o veículo, Booth acelerou, dando início a uma perseguição, informou o site "NBC News"
O acusado deve permanecer preso enquanto não pagar uma fiança de quase R$ 135 mil.

Fonte: Marie Claire