sexta-feira, 8 de maio de 2015

Estudante é flagrado filmando aluna em banheiro de faculdade




Um homem de 29 anos, aluno do curso de produção fonográfica das Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso), localizada em Olinda, foi flagrado, nesta terça-feira (05), filmando uma aluna do curso de design de moda, no banheiro feminino do segundo andar da instituição. Alertados pelos gritos da estudante, colegas que passavam no corredor conseguiram segurá-lo até a chegada do grupo de segurança da faculdade, que conduziu ambos para a delegacia do bairro de Casa Caiada.



"A vítima notou que tinha alguma coisa acontecendo e quando virou-se, ela viu. Na hora que ela deu o alerta aos colegas, eles o prenderam", diz o delegado Paulo Rameh, que registrou o flagrante. Após conversar com agressor e vítima, o delegado repassou mais detalhes sobre a investigação. "Ele falou que não tinha essa prática, foi um impulso, a primeira vez. Disse também que não tinha interesse na moça, que foi uma fraqueza da parte dele. De qualquer forma, como nós temos imagens no celular dele que foi apreendido e vai passar por perícia, vamos ter a continuação das investigações", afirmou.

A estudante, por sua vez, levantou a hipótese de essa ocorrência não ter sido a primeira. "A vítima afirma que conhece uma outra moça que pode ter sido vítima dele. Amanhã, o delegado [do bairro] de Peixinhos deverá estar recebendo essa outra pessoa. Se bater a imagem que tem no celular com essa moça estará configurada mais uma contravenção penal da mesma natureza", explicou Paulo Rameh.

Em função da legislação penal brasileira não ter um crime que especifique o ocorrido nesse caso, o delegado afirmou que o flagrante será registrado sob o artigo 61 da Lei das Contravenções Penais, que tipifica a chamada importunação ofensiva ao pudor. "Ele vai assinar um TCO [termo circunstanciado de ocorrência] e responder em liberdade. Não há fiança porque a pena para isso está abaixo de dois anos. E mesmo que ele negue, há prova inconteste da imagem da moça no celular dele, que foi apreendido com ele", assegura o delegado.

As investigações serão transferidas para a delegacia de Peixinhos, pois é o bairro onde está localizada a faculdade. "Nós precisamos, através da continuidade das investigações, poder determinar há quanto tempo ele vem praticando isso. Também vamos saber se ele chegou a ter tempo de publicar em redes sociais ou se repassou essas imagens para alguém conhecido... Isso complicaria ainda mais a situação dele. Se nós descobrirmos que ele chegou a divulgar as imagens, vamos buscar na legislação de crimes cibernéticos algum artigo mais rigoroso que possa enquadrar esse fato. No caso de hoje, como não houve tempo de fazer a divulgação, a vítima tem direito a pedir uma indenização, no âmbito civil".

Colegas da vítima estiveram na delegacia e conversaram com a imprensa, mas não quiseram ser identificadas. Elas contaram que o baheiro onde o flagrante aconteceu tem apenas duas cabines. Ao entrar em uma delas, as estudantes sempre viam uma mesma mochila no chão da outra cabine, apesar de não verem os pés da pessoa que supostamente estaria usando o local. O baheiro em questão fica próximo ao ateliê de artes, no segundo andar.

A diretora da Aeso, Ivânia Barros Melo, informou que a instituição vai tomar as providências cabíveis. "Vamos suspendê-lo imediatamente e instaurar inquérito administrativo. Esse inquérito é feito por um grupo de três professores e funcionários, que vão ouvir os envolvidos e ele pode ser até expulso", informou. A diretora também se mostrou surpresa. "Porque é uma coisa injustificável. Você não está tratando de uma pessoa de fora da instituição. É uma pessoa da comunidade acadêmica, que pode estar em qualquer lugar dentro da escola. Se fosse um estranho que tivesse entrado, seria uma falha na nossa segurança, mas não foi o caso", encerrou.

Fonte: G1

Hospital universitário terá que indenizar aluna por três erros em exames de HIV




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente. Os ministros reconheceram a responsabilidade do hospital por ter emitido em nome da paciente três exames sucessivos com resultado positivo para HIV – que não era portadora do vírus, como ficou provado mais tarde por outro exame.

A paciente ajuizou ação por danos morais contra o hospital, alegando que a notícia equivocada – e repetida por três vezes – causou transtornos à sua vida: o fim do seu namoro, humilhação pública em sua vizinhança e a perda de um trabalho. Não houve contestação por parte do hospital, mas apesar da revelia, o juízo de primeiro grau entendeu que a versão da paciente não possuia verossimilhança, e ainda afastou a alegação de abalo, pois a paciente tinha plena convicção de que não estava doente.

A sentença julgou a ação improcedente, pois, para o juiz, os exames não eram conclusivos. Segundo ele, o hospital agiu corretamente ao encaminhar a paciente ao posto de saúde público para a realização de exame confirmatório. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que não houve erro ou falha do serviço que autorizasse a indenização, e manteve a sentença.

No recurso ao STJ, a paciente argumentou que a responsabilidade do hospital é objetiva, e, portanto, deveria responder independentemente de culpa pelo serviço defeituoso. Além disso, segundo ela, o Hospital São Lucas não a encaminhou ao posto de saúde para exame confirmatório, mas sim para o tratamento da doença. O exame confirmatório – segundo o recurso – foi solicitado pelo médico do posto diante do desespero da paciente ao reafirmar que não era portadora da doença.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a decisão do TJRS contrariou a jurisprudência do STJ, que reconhece a existência de dano moral por emissão de resultado equivocado em exame de HIV. O hospital que comete tal erro é responsável pelo defeito no fornecimento do serviço, pois causa sofrimento a que o paciente não está obrigado.

Para a relatora, ninguém fica indiferente diante do recebimento de três exames que apontam o vírus HIV, e a observação de que seria necessário realizar novo exame não é suficiente para apagar o sofrimento.

Fonte: gontijo-familia.adv.br

Ator processa prefeitura de São Vicente, SP, após virar piada na web

O ator Oscar Magrini deu entrada em um processo contra a Prefeitura de São Vicente, no litoral de São Paulo. Segundo o artista, a administração municipal fez uso indevido de sua imagem. Sua foto estampa a capa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade em 2015. A ação está na Vara de Fazenda Pública de São Vicente. A prefeitura já foi intimada a se defender, em um prazo de 60 dias.
O ator alega que sua imagem foi licenciada apenas para a divulgação da peça. Magrini teve conhecimento da utilização da foto no carnê por meio das redes sociais. A assessoria do artista tentou um acordo para a retirada da imagem do documento, sem sucesso. Alguns internautas chegaram a fazer piadas relacionando o porte físico do ator ao valor do IPTU cobrado na cidade.Em janeiro do ano passado, Oscar Magrini foi contratado para interpretar Martim Afonso de Sousa, fundador do município, na "Encenação da Fundação da Vila de São Vicente". O espetáculo teatral é realizado anualmente na Praia do Gonzaguinha.
Oscar Magrini na abertura do Festival de Paulínia (Foto: Gustavo Magnusson)
Oscar Magrini está processando a Prefeitura de
São Vicente, SP (Foto: Gustavo Magnusson)

A assessora de Oscar Magrini, Berenice Lamonica, explica que, após a negativa da prefeitura em relação ao pedido do ator, ele decidiu entrar com uma ação judicial. “Usaram a foto dele, caracterizado como Martim Afonso, no carnê do IPTU. O Oscar ficou sabendo pelas redes sociais e foi uma situação chata, porque fizeram piadas com ele. Mandamos uma carta solicitando uma entrevista e, em uma reunião, indagamos a razão do uso indevido da imagem e pedimos uma retratação. O advogado da prefeitura alegou que, como o carnê não tem cunho comercial, não caracterizaria uso indevido da imagem”, diz.

Sem uma resposta satisfatória da Prefeitura de São Vicente, o ator procurou o advogado Sylvio Guerra, que impetrou uma ação na Vara de Fazenda Pública da cidade. “O Doutor Sylvio está à frente do processo e irá resolver tudo. O assunto está com ele, mas sabemos que já acionou a prefeitura”, conclui Berenice.

A Prefeitura de São Vicente informa, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), que desconhecia por completo o ajuizamento desta ação e que sequer foi citada para preparar a defesa, portanto, desconhece os termos da mesma. A partir da citação, terá um prazo de 60 dias para a contestação.

João Ramalho e Bartira se casam em Encenação de São Vicente (Foto: Reprodução / TV Tribuna)Encenação da Fundação de São Vicente é realizada todo ano (Foto: Reprodução/TV Tribuna)Fonte: G1

Moeda de um centavo impede liberdade e cliente de advogado fica mais um dia presa.

"Um centavo vale mais do que a liberdade." Foi o que descobriu nesta quarta-feira, 6, o advogado Willamys Ferreira Gama ao não conseguir pagar a fiança de sua cliente, fixada em R$ 2.626,66, por não ter uma moeda de um centavo. A escrivã que o atendeu na 5ª Delegacia de Polícia de Brasília exigiu pagamento da quantia exata, nem a mais, nem a menos.
Em 22/4, o juiz de Direito Wagno Antônio de Souza, da 2ª vara Criminal de Taguatinga,concedeu liberdade provisória à ré, acusada pelos crimes de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, mediante pagamento de fiança.
Gama relata que a família não tinha condições de pagar a quantia, tanto que a Defensoria Pública chegou a pedir a retirada da fiança, mas o juiz indeferiu o pedido.
Ontem, finalmente, a família conseguiu reunir o dinheiro, mas já passava das 17h, razão pela qual o pagamento não poderia ser feito no fórum ou no banco.
Para garantir a liberdade de sua cliente o quanto antes, o advogado foi à 5ª Delegacia de Polícia de Brasília, onde apresentou a decisão judicial e a quantia de R$ R$ 2.626,70. Para sua surpresa, porém, a escrivã recusou o pagamento, alegando que poderia receber apenas o valor exato fixado pelo juiz.
Willamys Gama, então, começou a saga por Brasília em busca da singela moeda de um centavo. Procurou por horas a fio em postos de gasolinas, lanchonetes, ônibus, foi à rodoviária, e até anunciou no WhatsApp. Até que apareceu um colega que tinha a moeda.
Após pegar a moedinha, o advogado foi novamente à 5ª DP, mas foi informado de que não poderia ser atendido, pois havia um flagrante para ser resolvido. Além disso, o plantão judicial não iria expedir alvará a tempo. Assim, sua cliente teve que passar mais uma noite presa.
O pagamento da famigerada fiança só foi feito, enfim, hoje por volta das 13h, e o alvará de soltura foi expedido.
Para Gama, embora seja apenas um dia a mais, sua cliente foi prejudicada, pois ficou sujeita às condições ruins do presídio, quando já possuía direito à liberdade. "A liberdade depois da vida é o bem mais precioso."
Quantias ínfimas
O advogado já informou a OAB/DF sobre o ocorrido. Segundo o secretário geral adjunto da secccional, Juliano Costa Couto, assim que estiver em posse do material vai oficiar a Corregedoria do TJ/DF e a Corregedoria da Polícia Civil.

O objetivo é que não seja impedido o pagamento de fianças por quantias ínfimas, principalmente, quando o valor pago foi maior do que o exigido. "O que abunda não prejudica."

Para Costa Couto, ao exigir o pagamento na quantia exata, "a escrivã agiu com rigor excessivo", fazendo com que a ré passasse mais horas presa. 
Fonte: Migalhas

quinta-feira, 7 de maio de 2015

“Graças a Deus!!! Conseguimos bloquear o valor da perícia”, comemora juiz em despacho


Em despacho do dia 1º de maio, publicado nesta terça-feira, 5, no Diário da Justiça de MT, o juiz de Direito Francisco Rogério Barros comemora o pagamento de uma perícia:
"VISTO
GRAÇAS A DEUS!!! Conseguimos bloquear o valor da perícia.
Transfira o valor depositado às fls. 174, para a conta do perito informada às fls. 146.
Informe-se ao perito, via e-mail (fls. 146), que o valor da perícia foi transferido para a conta dele.
Após, providencie-se a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se, com urgência."
(Clique para ver o despacho no Diário da Justiça)
No caso, o valor de R$ 300 de honorários periciais a serem pagos pelo INSS foi fixado em agosto do ano passado e até então não havia sido pago.
  • Processo: 9260-32.2011.811.000
Fonte: Migalhas

Igreja Universal processa juiz que a condenou a devolver oferta

Com um histórico de decisões na Justiça condenando-a a devolver bens ou dinheiro recebidos em doação, a Igreja Universal do Reino de Deus decidiu investir contra os juízes. Na última segunda-feira (4/5), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou uma queixa-crime ajuizada pela instituição religiosa contra o juiz estadual Mario Cunha Olinto Filho por conta de uma determinação que a obrigou a restituir uma fiel pelos R$ 10 mil que ela dera em oferta. Segundo a Universal, o magistrado se excedeu na linguagem usada na sentença e ofendeu a sua honra. Mas para o colegiado, ele “agiu nos limites do estrito cumprimento de seu dever funcional”. O pedido acabou rejeitado, por unanimidade.
A ação por dano material e moral foi movida pela fiel, que se arrependeu de ter feito a doação. Ela contou que “por viver momento de fragilidade e problemas familiares, como o abandono do lar pelo marido e má situação financeira, foi em busca da igreja”. Lá foi convencida de que seus problemas seriam solucionados se fizesse a maior oferta que pudesse no culto da fogueira santa.
Ao analisar o caso, na 43ª Vara Cível da Capital, Olinto Filho condenou a igreja a devolver a doação e a pagar mais R$ 10 mil a fiel por dano moral. O juiz foi duro na sentença. “O que ocorre com a autora não é incomum: com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio, a escola dos filhos e em péssima situação financeira, resolve, por conta das promessas da ré, 'doar' R$ 10 mil para o 'culto da fogueira santa', para ter as prometidas vitórias. O dinheiro evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer que metaforicamente a autora torrou suas verbas: foi para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público, inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas, serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”, escreveu.
A Universal recorreu da sentença. Ao mesmo tempo, acionou o juiz criminalmente. Alegou que ele foi preconceituoso e ofensivo, se excedeu na linguagem usada na decisão e que a postura dele violou o Código Penal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Criticou ainda o fato de o caso ter repercutido na mídia antes da publicação oficial. Por isso, requereu ressarcimento por dano moral. O desembargador Jessé Torres, que relatou a queixa-crime no Órgão Especial, votou pela rejeição.
“O crime de difamação tem como bem jurídico tutelado a honra objetiva. Consiste na imputação de fato que lesione a reputação da pessoa, desacreditando-a publicamente, atingindo o apreço, o conceito ou a estima de que goza no meio social. Trata-se de crime doloso e não se percebe na sentença proferida a presença dos elementos subjetivo ou objetivo do tipo imputado, nem o dolo específico. O querelado [o juiz] tão somente narrou os fatos e aplicou o direito ao caso sob exame, sem evidenciar intenção de atingir a reputação da demandada, aqui querelante. Avaliou a conduta desta em face dos fatos narrados pela autora. Nem mais, nem menos”, votou.
O desembargador foi seguido por todos os membros do Órgão Especial. Na sessão, o desembargador Nagib Slaibi sugeriu que a igreja também fosse condenada a pagar mais R$ 10 mil de honorários aos advogados do juiz, em uma espécie de punição. Mas o relator informou que foi  o próprio magistrado quem contestou as acusações da igreja e a proposta não foi incorporada à decisão final.
Resposta
Procurada pela Conjur, a Universal informou que ainda não foi notificada da decisão do TJ do Rio, “da qual cabem recursos”. A igreja destacou que entrou com a queixa-crime “em respeito ao próprio Poder Judiciário, por entender que expressões como 'manipulação' e 'aproveitadores', entre outras utilizadas pelo magistrado na sentença, e que nos afrontaram e ofenderam imensamente, demonstram indisfarçável preconceito contra a Universal, seu corpo eclesiástico e milhões de adeptos”.

Ainda de acordo com a Universal, “a irrestrita reverência e acatamento que deposita na Constituição Federal, nas leis e nas instituições brasileiras” a autoriza “a buscar na Justiça a devida reparação e respeito recíproco, sempre que julgar necessário”.
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
Conjur

Empresa farmacêutica deve indenizar mulher que engravidou após uso de anticoncepcional



A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma empresa farmacêutica a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a mulher que engravidou, mesmo fazendo uso de pílula anticoncepcional.

A autora alegou que, em 1998, comprou uma das várias cartelas de placebos, que ficaram conhecidos como 'pílulas de farinha’, disponibilizadas para venda pela empresa.

Por sua vez, a empresa alegou que o lote de placebo nunca foi comercializado e que a mulher não teria provado a utilização correta do medicamento.

Entretanto, o relator do recurso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, verificou a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados, uma vez que foram "demonstrados nos autos a existência de medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do contraceptivo ‘microvlar’, e o nascimento do filho da apelada".

O magistrado observou ainda que a falta de acompanhamento médico, ou receita médica, também não excluiria a possibilidade e plausibilidade do uso do medicamento ineficaz.

Os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Confira a decisão.

Fonte: migalhas.com.br