quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Receita espera receber 27,5 milhões de declarações em 2015

A Receita Federal espera receber este ano 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pouco mais que as 26,8 milhões recebidas em 2014. A estimativa foi divulgada em entrevista coletiva para detalhar as regras do IRPF 2015.
Segundo o supervisor nacional do Programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, o aumento do número de declarações em relação aos anos anteriores é tradicional. “Normalmente, todo ano, temos crescimento. É um crescimento normal de rendimentos: novos declarantes, pessoas que entram no mercado de trabalho. Outros estavam na faixa de isenção, têm ascenção funcional. [Existe] ainda, o crescimento normal, todo ano, do número de empregos.”
O IRPF 2015, que diz respeito aos rendimentos dos contribuintes em 2014, teve valores atualizados usando como base a correção de 4,5% determinada pela Lei 14.469/2011, que vigorou até o ano passado. Para a declaração de 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, a correção deve ser a mesma. Em janeiro deste ano, a presidenta Dilma Rousseff vetou texto aprovado pelo Congresso que aumentava a correção para 6,5%.
A correção de 4,5% corresponde ao centro da meta da inflação perseguida pela equipe econômica. No entanto, a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tem superado esse patamar. Em 2014, por exemplo, o IPCA fechou em 6,41%.
O prazo para entrega da declaração do IR 2015 começa em 2 de março e termina no dia 30 de abril. A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal.
Também é possível a entrega online, para quem tem certificado digital (assinatura para proteger transações eletrônicas), ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone. Este ano é o primeiro em que está disponível a opção de entrega online, sem necessidade de baixar o programa da Receita. As entregas nessas duas modalidades têm algumas restrições. Por exemplo, declarantes que tenham recebido rendimentos do exterior ou tenham tido ganhos de capital não podem utilizá-las.
De acordo com Joaquim Adir, no ano passado, aproximadamente 30 mil contribuintes, entre os que entregaram a declaração do IR, tinham certificado digital. O universo de contribuintes que têm esse tipo de certificado é de cerca de 1,5 milhão. Segundo Adir, 144 mil pessoas entregaram declarações via tablet ou smartphone em 2014.
Está obrigado a apresentar declaração este ano quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis, ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros; e quem teve ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.
Fonte: Dourados News

Ministro diz que média de reajuste da energia deve ser de 40% em 2015

Os aumentos nas tarifas de energia, aprovados ontem (3) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não mudaram a expectativa do Ministério de Minas e Energia (MME), da média de reajuste das contas de luz não superarem 40%, em 2015. A informação é do ministro Eduardo Braga, que participou hoje (4) da cerimônia de posse de Vital do Rêgo Filho no Tribunal de Contas da União.
“Na realidade, o que está acontecendo é que houve alguns reajustes que aconteceram ordinários, anteriores ao processo de renegociação do financiamento” de R$ 17,8 bilhões, feitos por distribuidoras de energia junto a bancos, em 2013, disse o ministro.
Ele acrescentou que para os próximos 12 meses o governo acredita que o impacto dos reajustes será o já divulgado. “Teremos de esperar as compensações desses números nos próximos reajustes para termos o reajuste médio. Continuamos dizendo que, pelos estudos do MME, os reajustes médios serão inferiores a esse número [40%]”, acrescentou. Entre os reajustes anunciados pela Aneel, o da CPFL Jaguari foi o mais alto, com um efeito médio de 45,4%. Para consumidores de alta tensão, o efeito médio será 48,85%.
Segundo o diretor da agência, Romeu Rufino, esse aumento não indica uma tendência. Ele disse que se trata de uma situação específica de uma distribuidora que vinha cobrando valores mais baixos.
Sobre a saída da presidenta da Petrobras, Maria das Graças Foster, o ministro evitou fazer qualquer comentário. Ela e cinco diretores da empresa renunciaram ao cargo hoje (4). O Conselho de Administração da companhia se reúne na próxima sexta-feira para a escolha dos novos executivos que ficarão no comando da companhia.
Fonte: Dourados News

Raio cai em escritório de advocacia e causa princípio de incêndio


Descarga elétrica causada pela queda de raio causou principio de incêndio na rede telefônica de um escritório de advocacia na noite desta terça-feira (3). O incidente foi na Rua Miguel Kozma na região do Jardim Vista Alegre, em Ribas do Rio Pardo, distante 103 quilômetros de Campo Grande.
O incêndio destruiu a mobília da recepção do escritório, deixou as paredes cobertas com uma cortina preta de fuligem e atingiu outras salas com fumaça densa e preta. As chamas foram contidas pela vizinhança que usou extintores para evitar que o fogo, que começou após um curto-circuito, atingisse as estruturas do prédio. Ninguém ficou ferido, conforme o site Rio Pardo News.
Queda de raio tem sido cada vez mais constante no Estado. Na última segunda-feira (2), Rafael Cunha Frete, 24 anos, morreu após ser atingido por um raio no quintal de casa na Rua Rui Barbosa, na Vila São Bento, em Sidrolândia. A vítima, falava ao celular quando aconteceu o acidente.
Segundo o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), Mato Grosso do Sul está entre os Estados com maior incidência de raios no País. Os dez municípios sul-mato-grossenses mais atingidas pelas descargas elétricas também estão entre os 150 do Brasil que tem 5.570 cidades. No ano passado, quatro pessoas morreram após serem atingidas por descargas no Estado.
Fonte: Campo Grande News

Homem pega pena de sete anos de prisão por 'beijo forçado' no carnaval

Uma denúncia de beijo forçado durante o carnaval de 2008, em Salvador, levou um homem, hoje com 33 anos, a ser preso em flagrante e condenado a sete anos de reclusão. A sentença foi proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal da Bahia, no dia 15 de setembro de 2014.
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Sentença preferida por juiza da 6ª Vara Criminal (Foto: Reprodução / TJ-BA)Sentença preferida por juiza da 6ª Vara Criminal
(Foto: Reprodução / TJ-BA)
Desde a condenação, o processo está em grau de recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após a Defensoria Pública do Estado ter entrado com apelação para impedir que denunciado - que já cumpriu um ano e um mês da pena em regime fechado -, complete o tempo da pena integralmente. Em 9 de março de 2009, ele ganhou o direito de responder o processo em liberdade.
Em entrevista ao G1, o subcoordenador da Especializada do Crime e Execução Penal da Defensoria Pública da Bahia, Alessandro Moura, relata que dois fatos sobre a decisão são contestáveis. O primeiro estaria relacionado à falta de comprovação da ocorrência. Moura detalha que nenhuma das partes - inclusive o denunciado - foi ouvida na fase de instrução do processo, quando o assunto foi remetido à Justiça.
No texto de apelação ao TJ-BA, a Defensoria afirma que, em caso de prova induvidosa do beijo forçado, o réu não deveria ter sido julgado por estupro, mas por constrangimento ilegal (art. 146 do CP) ou importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da LCP). Segundo Defensoria, a apelação será julgada pela 2ª Câmara Criminal do TJ-BA, mas ainda sem data definida.Alessandro Moura também questiona o peso da setença, já que o denunciado foi condenado por estupro, crime previsto no artigo 213 do Código Penal e que tem caracterização hedionda. "Não há proporção entre pena e a ação", defende.
Detalhes da sentença
O G1 teve acesso à sentença proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho. O texto detalha que o denunciado é morador do bairro de São Caetano e que o suposto beijo ocorreu na Rua do Ingleses, no bairro do Campo, no dia 9 de fevereiro de 2008, às 11h.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia relata que o "denunciado foi preso em flagrante delito por ter agarrado o pescoço da vítima, dando uma 'gravata', sendo que, após imobilizá-la, beijou a sua boca por várias vezes sem consentimento".
O texto diz que "o denunciado aproximou-se da vítima no momento em que atravessava a rua e que, para disfarçar das pessoas que passavam no local, obrigou que a vítima o abraçasse, insinuando ainda que estava portando uma arma de fogo e uma faca".
A denúncia ainda relata que a vítima conseguiu fugir em um momento de distração do denunciado, sendo amparada por moradores. A sentença também traz a versão do réu, que foi ouvido na fase inquisitiva, ou seja, na delegacia. O texto relata que ele negou que tenha tentado estuprar ou beijar a denunciante, como também não emitiu ameaça de morte.
No documento, o denunciado conta que passava pela Rua do Ingleses, sentido Ladeira da Montanha, quando passou pela mulher e pediu cinquenta centavos. Ele detalha que ela teria se assustado e corrido para um prédio, quando um policial apareceu e lhe apontou a arma. Levado para módulo policial, o denunciado diz que foi espancado e que os policiais contaram que iriam montar um "treta"  para dar o flagrante.
O subcoordenador da Especializada do Crime e Execução Penal da Defensoria Pública da Bahia, Alessandro Moura, disse que nenhuma das partes que aparecem na denúncia - réu, denunciante e policiais - foi ouvida na fase processual, o que implicaria na negação do direito de ampla defesa. Procurado pelo G1, o TJ-BA não emitiu posicionamento sobre o caso até a publicação desta reportagem.
Fonte: G1

Advogado que criticou juiz no Twitter é absolvido do crime de injúria

A tipificação do delito de injúria diz respeito à chamada honra subjetiva; ou seja, ao conceito, em sentido amplo, que o ofendido tem de si mesmo, com a imputação de atributos pejorativos. O fundamento levou a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul a absolver um advogado que criticou, via Twitter, a postura de um juiz durante palestra para estudantes no interior gaúcho.
No primeiro grau, ele foi condenado pelo delito de injúria, por afirmar que o juiz teria praticado "tremendo abuso de autoridade" ao mandar apreender duas menores que faziam bagunça no local da palestra. Ficou provado, no entanto, que o juiz apenas pedira ao guarda que "tomasse as medidas cabíveis" exigidas naquela situação, tanto que não aconteceu a apreensão.
Para o relator do recurso-crime no colegiado, juiz Edson Jorge Cechet, a conduta do advogado é atípica, pois não atribuiu ao magistrado nenhuma qualidade pejorativa capaz de ofender sua dignidade e decoro. Ao contrário, a conduta resumiu-se, tão somente, a noticiar fato que entendia injusto.
Citando a doutrina de Rogério Greco, o relator escreveu no acórdão que, na injúria, ‘‘não se imputa fato determinado, mas se formula juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém’’. O doutrinador exemplifica: ‘‘chamar alguém de ‘bicheiro’ configura injúria, mas dizer, à terceira pessoa, que a vítima está ‘bancando o jogo do bicho’, caracteriza difamação’’.
Cechet, no entanto, concordou com a juíza de que o réu deveria se inteirar melhor dos fatos antes de opinar. ‘‘Certo é que o acusado poderia, ou, quiçá, deveria abster-se de emitir sua opinião, pois, segundo ele próprio, não possuía conhecimento real do fato e pronunciou-se com base em informações de terceiros’’, escreveu no acórdão. A decisão foi tomada na sessão de 26 de janeiro.
O caso
As informações do processo dão conta de que tudo começou no dia 30 de junho de 2011, por volta das 10 h, quando o juiz Luís Filipe Lemos Almeida, então titular da Comarca de São Francisco de Assis, ministrava palestra a estudantes do ensino fundamental no Centro de Tradições Gaúchas (CTG) ‘‘Negrinho do Pastoreio’’. Num dado momento, incomodado com a ‘‘perturbação da tranquilidade’’ por duas meninas, ele pediu ao guarda que as identificasse, bem como adotasse os ‘‘procedimentos legais’’. As menores foram, então, retiradas do recinto e encaminhadas para o Conselho Tutelar.

Quatro dias depois, o advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho, que tem escritório na Comarca de Santiago, comentou o fato em sua conta no Twitter. Se expressou exatamente nestes termos: ‘‘Ato do magistrado de São Chico em apreender menores por perturbação em palestra sua, se for realmente isso, é tremendo abuso de autoridade’’.
Em face deste post, o advogado acabou denunciado pelo Ministério Público estadual perante a Vara Criminal de Santiago, pelo crime de injúria. Como o crime, segundo o MP, foi praticado contra funcionário público e por meio que facilitou a divulgação da injúria, o advogado acabou incurso nas sanções do artigo 140, caput, combinado com o artigo 141, incisos II e III, ambos do Código Penal.
Ouvido em juízo, o advogado disse que publicou sua opinião no Twitter para que outras pessoas se manifestassem sobre o caso, já que não concordava com a atitude do julgador. Esclareceu que não teve a intenção de denegrir a imagem de ninguém, nem esperava que este comentário causasse tamanha repercussão.
Sentença condenatória
A juíza Cecília Laranja da Fonseca Bonotto se convenceu, com base na prova testemunhal, que o juiz não determinou a apreensão das menores que perturbavam sua palestra, como replicou o advogado também em seu blog.

Em face deste entendimento, o teor do texto publicado, segundo ela, torna certa a caracterização do tipo penal apontado pelo MP. Afinal, ‘‘escancara’’ o visível propósito de injuriar o decoro e a dignidade da vítima, ferir a sua reputação e deflagrar sua imagem perante à comunidade.
Para a titular da Vara Criminal de Santiago, as palavras empregadas pelo advogado atingiram o apreço e o conceito social do magistrado, sendo indiscutível a intenção de emitir juízo de valor depreciativo. É que o acusado, durante o interrogatório, admitiu que sequer checou a veracidade da informação que lhe foi passada sobre o episódio. Ou seja, não conhecia tudo sobre os fatos e, já de ‘‘plano’’, comentou sobre o suposto ‘‘abuso’’ praticado.
Por fim, a julgadora lembrou que o réu goza de elevado prestígio na comunidade e escreve em um jornal de grande circulação na região, circunstâncias que o obrigariam a ter mais zelo nas informações que divulga, pois é formador de opinião. ‘‘Ainda, sendo um profissional da área jurídica, tinha o conhecimento mais aprofundado sobre as consequências de uma publicação indevida e irresponsável, fato que aumenta o seu dever de cuidado e que aumenta o seu grau de culpabilidade’’, arrematou.
Julgada procedente a demanda, o réu foi condenado à pena de dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. Na dosimetria, a pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos.
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Fonte: Conjur

Funcionária espiada pelo chefe no banheiro é indenizada em R$ 10 mil: ‘Valor humilhante’


Márcia Dutra era espiada pelo chefe de seu setor de trabalho quando ia trocar de roupa no vestiário
Foto: Extra / Foto do Leitor / Via WhatsApp

Ser a única mulher dentro de uma fábrica já era um desafio e tanto para a mineira Márcia Aparecida Dutra, de 45 anos, mas ela não imaginava que teria que passar pelo constrangimento de ser espiada dentro do próprio local de trabalho. Funcionária do Grupo Tradimaq, empresa especializada na locação de empilhadeiras, há três anos, Márcia reparou que era sempre observada quando ia trocar de roupa no vestiário da fábrica, que não tinha banheiros para mulheres. Nesta terça-feira, a juíza Cláudia Eunice Rodrigues, da 4ª Vara do Trabalho de Betim, em Minas Gerais, decidiu condenar a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil reais à empregada, que não ficou satisfeita com a decisão.

— Não achei um valor justo, diante de todo o constrangimento que eu passei. Foi muito grande. Tive que fazer terapia, tomar medicamento para controlar a ansiedade. Foi muito difícil, não tinha como eu trabalhar lá depois de tudo o que aconteceu. Vou recorrer da decisão. Pelo dano pessoal moral que tive, o valor é pouco e mais humilhante ainda — explica.

Márcia explica que reparou que era observada ao perceber furos nas paredes do contêiner que servia de vestiário para os funcionários da fábrica. Desconfiada, um dia ela decidiu checar e flagrou um companheiro de trabalho — o chefe de sua equipe — vendo-a trocar de roupa.

— Era um contêiner feito de alumínio que servia de vestiário para todo mundo. Eu era a única mulher. Quando eu ia me trocar, reparava que havia uns furos na parede. Aparecia o furo e eu tampava. No dia seguinte, aparecia outro. Até que teve um dia em que eu estava trocando de roupa e, quando olhei, tinha uma pessoa me olhando por um buraco desses — relata a mineira, que conta que ainda ouviu uma piada de mau gosto do colega: — Eu disse: “Nunca viu mulher na vida? E ele ainda falou: “O que é bonito é pra ser visto”. Ficou impossível continuar na empresa depois disso.
Tradimaq é uma empresa especializada na locação de empilhadeiras
Tradimaq é uma empresa especializada na locação de empilhadeiras Foto: Divulgação
Após o incidente, Márcia conta que foi trocada de setor várias vezes, mas não conseguia se concentrar no trabalho. Foi quando decidiu entrar na Justiça contra a empresa.

— Todo mundo ficava olhando para mim com cara esquisita, dando sorrisinho. Eu não tinha mais lugar para trabalhar ali. Eu fiquei com muita vergonha. Então a advogada me orientou a entrar na Justiça — explica.

Após tomar a decisão de acionar a empresa judicialmente, Márcia conta que foi colocada de lado pelo chefe e não era mais escalada normalmente como os outros funcionários.

— Ele me tratava de maneira indiferente. Me deixava de reserva do reserva. Não me colocava para trabalhar e eu ficava o dia inteiro sem fazer nada, sentada perto da sala dele — relata.

Na decisão, a juíza considerou que a postura do funcionário que foi flagrado espiando Márcia é totalmente incompatível com a que se espera de um líder. “Tenho para mim como suficientemente comprovado o fato de que havia uma conduta inadequada por parte do líder da equipe quanto à pessoa da reclamante, sobretudo ao espiá-la enquanto ela estava no vestiário trocando de roupa, o que demonstra erro de conduta quanto ao exercício do poder diretivo, que se mostrou nitidamente abusivo e em desrespeito à intimidade e dignidade da pessoa da reclamante”, registrou a magistrada na sentença.

Procurada pelo EXTRA, a Tradimaq não se pronunciou sobre o assunto até a última atualização desta reportagem. A empresa ainda pode recorrer da decisão judicial.

Fonte: Extra


http://extra.globo.com/noticias/brasil/funcionaria-espiada-pelo-chefe-no-banheiro-indenizada-em-10-mil-valor-humilhante-15234401.html

IR 2015 deixa deduzir R$ 2.156,52 por dependente e R$ 3.375,83 na educação

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (4), as regras de envio da Declaração de Imposto de Renda de 2015. Entre elas, estão os limites de deduções que o contribuinte poderá fazer, caso entregue a declaração completa.
O limite para deduções por dependente, neste ano, será de R$ 2.156,52.
Podem ser declarados como dependentes, entre outros, o marido, a mulher e os filhos de até 21 anos (ou 24, caso cursem ensino superior ou escola técnica de segundo grau).
O contribuinte também poderá deduzir despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.375,83 por pessoa.
As despesas com educação que são dedutíveis são aquelas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós-graduação). Escolas de idiomas ou cursinhos pré-vestibular não são aceitos.
O limite para dedução da contribuição feita ao INSS para o empregado doméstico é de R$ 1.152,88.
O teto para deduções sobre doações feitas para entidades educacionais permanece em 6% do imposto apurado. No caso de pensões e planos de previdência privada, o limite é de 12% da renda tributável.
Fonte: UOL