quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Declaração de IR 2015 começa em 2 de março e vai até 30 de abril

O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30 de abril, segundo publicação da Receita Federal desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. 
De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89?.

Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular

A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/). 
Também será possível enviar o documento usando smartphones e tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).
Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a declaração em disquete.
Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.
Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.
O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.
  • Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em 2014, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;
b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;
5 - teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
  • Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Fonte: UOL

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Advogado é acusado de ofender juiz em recurso judicial.



O juiz Ricardo Alexandre Sobrinho, da 3ª Vara da Comarca de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá), fez duras críticas à conduta do advogado Luiz Antônio Pinheiro de Lacerda Filho, que teria redigido afirmações falsas contra ele e o ofendido nos autos de um recurso.

No recurso, que foi negado, o advogado tentou reverter sentença proferida pelo magistrado, em julho do ano passado, que o condenou a pagar R$ 30 mil por ter ofendido o juiz Alex Nunes, do 6ª Juizado Especial de Cuiabá, com “manifestações caluniosas, difamatórias e injuriosas no emprego de expressões chulas”.

Conforme Ricardo Sobrinho, ao invés de discutir a questão jurídica da condenação, o advogado usou o recurso para “atacar a figura do julgador, revelando tratar-se de cidadão que desconhece ou não foi educado suficientemente com noções de ética”.

Um dos supostos ataques do advogado contra o juiz seria a acusação de que Ricardo Sobrinho seria amigo do juiz Alex Nunes e que, inclusive, teria recentemente viajado com ele para o Estado de Santa Catarina.

“Faz mais de ano que não usufruo férias e nunca viajei com o Autor”, registrou Ricardo Sobrinho.

O juiz também negou a realização de qualquer “ato secreto” nos autos e afirmou que o advogado foi intimado pelo Diário da Justiça sobre a realização de audiência de conciliação marcada na ação.

“O que ocorreu foi desleixo da parte Requerida em não comparecer e/ou assim não quis, como faculta a legislação. Ademais, como é parte e concomitante advogado, desnecessária a intimação pessoal para a audiência de tentativa de conciliação”, destacou.

Além de negar o recurso, o juiz Ricardo Sobrinho aplicou multa ao advogado de 1% sobre o valor da causa, por entender que o recurso era protelatório (que visa atrasar a conclusão do processo).

O magistrado também encaminhou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a apuração do “comportamento antiético do Requerido e descumprimento do código de ética e disciplina”.

“Fica o Embargante advertido que em caso de reiteração de ofensas e tecer afirmações falsas, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente”, completou.

Outro lado

O advogado Luiz Lacerda Filho não foi localizado para se posicionar sobre o caso.

Fonte: midianews.com.br

Empresas têm até amanhã para começar a detalhar impostos em notas fiscais

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O prazo de mais de dois anos para a adaptação da Lei nº 12.741/12, que obriga as empresas a colocarem no cupom fiscal e em painéis visíveis o valor referente aos impostos, parece que não foi suficiente. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), apenas dois em cada 10 estabelecimentos comerciais brasileiros cumprem o que determina a lei. São 7 milhões de empresas que ainda não se adaptaram, em um universo de 9 milhões. A data final para as lojas é essa terça-feira, quando expiram todas as medidas provisórias e portarias. Assim, o consumidor poderá conferir e cobrar se as empresas estão colocando o valor aproximado que corresponde aos sete tributos previstos.

A reportagem analisou 45 documentos fiscais de vários tipos de estabelecimentos — restaurantes, farmácias, mercados, joalherias, lanchonetes, cervejaria e loja de colchões e de produtos naturais. Eles foram emitidos entre 9 e 23 de janeiro. Desses, 23 cumpriam a exigência da lei e mostravam o valor dos tributos. Os demais não vinham com a informação. A dificuldade dos lojistas em se adaptar à norma preocupa associações de defesa do consumidor e entidades de transparência, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o IBPT.
Na opinião de Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, os empresários tiveram um prazo extenso para o amadurecimento e a conscientização sobre a lei. Dessa forma, eles já deveriam estar adaptados e cumprindo a lei. “Ninguém pode ter a desculpa de que não deu tempo. Jamais houve uma lei que instituísse uma obrigatoriedade com tanto tempo para ser exigida”, comenta. Para Amaral, os lojistas deixaram para a última hora. “Eu vejo uma conduta passiva do empresário brasileiro. Por mais dificuldade que se tenha, como um sistema não informatizado, por exemplo, dava para se adaptar”, justifica. Ele lembra que o IBPT disponibiliza um software gratuito que faz os cálculos dos impostos.

O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro, elogia a lei, mas discorda que o prazo de dois anos foi suficiente. “Noventa e seis por cento dos nossos asssociados são de pequeno porte. Eles têm muitas dificuldades na execução dessa lei, até porque o sistema tributário brasileiro é complexo. O imposto que mais pesa no comércio é o ICMS, que é diferente em cada estado. É importante lembrar que não basta colocar nas notas fiscais: é preciso adaptar também os livros contábeis”, analisa. Pinheiro afirma que a informatização é um gargalo nos pequenos negócios. “Muitas não têm sistema informatizado e o painel ajuda nesses casos”.
Fiscalização
Prevista para começar a valer seis meses depois da publicação, a Lei n° 12.741/12 só passou a ser efetivamente exigida em junho de 2014, porém, com a ressalva de que a fiscalização deveria ser “orientadora”. O que significa que os estabelecimentos não poderiam ser autuados nem multados pelo Procon até 31 de dezembro do ano passado. Por isso, os Procons ficaram com pouco espaço de atuação no período. “Durante esses dois anos, o Procon permaneceu com o trabalho informativo. Existia a lei, mas ela não tinha eficácia. Agora vamos começar a fiscalização”, afirma Luciana Manes, assessora jurídica da direção-geral do Procon-DF. Segundo Luciana, o órgão fará um trabalho de conscientização de clientes e fornecedores. “Outro dia, nós nos deparamos com uma situação inusitada: um consumidor veio ao atendimento nos perguntar onde estavam marcados os impostos que ele pagava. Aí, explicamos que o valor estava embutido.”
A preocupação das associações de consumidores é que a lei saia do papel e seja cumprida. Desde a publicação no Diário Oficial, houve muita pressão do setor produtivo para que prazo de execução se estendesse. O resultado foram duas medidas provisórias e uma portaria interministerial, todas protelando o início da validade da norma em mais de dois anos. Por isso, entidades de defesa acreditam que a participação do consumidor será essencial para a lei pegar. “A gente entende que essa lei é muito importante porque leva ao consumidor o direito à informação e porque vai dizer ao cidadão o quanto paga ao governo. Mas o cidadão tem que ser fiscal, deve participar e denunciar”, acredita Claudia Almeida, advogada do Idec.
Explicações necessárias
O painel deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que tenham carga tributária análoga — por exemplo, alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene etc.

Fonte: Estado de Minas

Após 30 anos, Xuxa deixa Globo e fecha com Record



A apresentadora Xuxa Meneghel, 51 anos, decidiu fechar contrato com a Record. Ela vinha negociando um contrato com a direção da emissora havia pelo menos um ano -- desde que foi afastada do vídeo na Globo.
As cláusulas do contrato foram acertadas na última segunda-feira (2) à noite entre a direção da Record, Xuxa e seus advogados. A assinatura vai ocorrer quando ela retornar de Miami, na próxima semana. É a segunda grande contratação da Record nos últimos anos. Em 2009, a emissora também contratou Gugu Liberato.
Conforme esta coluna antecipou, o contrato de Xuxa na Globo tinha validade até 2017, mas continha várias liberdades, como o não pagamento de multa em caso de rescisão de uma parte ou de outra. O contrato tem duração de três anos. 
Não foram revelados valores da negociação, mas certamente está entre as mais caras contratações da história da TV brasileira. Especula-se que Xuxa vá recebe R$ 1 milhão de salário e mais participação em merchandisings e faturamento comercial de seus programas..

Só o novo salário seria ao menos quatro vezes o que Xuxa supostamente recebia na Globo, cerca de R$ 250 mil.

Na Record, Xuxa deve ter dois programas. Um diário, provavelmente exibido nas noites, e outro semanal.

Trata-se da maior contratação também da gestão de Marcelo Silva, que substitui Honorilton Gonçalves na vice-presidência artística da casa (na prática é uma presidência).

Para fechar contrato, Xuxa teve de esquecer o passado. Ela já acionou judicialmente a Igreja Universal (e venceu) porque um veículo da igreja a chamou de "satanista".

Globo
Na Globo, Xuxa estava na "geladeira" havia mais de um ano. A emissora dos Marinho, aparentemente, não tinha mais espaço para ela, que foi uma das principais e mais rentáveis estrelas da casa por mais de 20 anos.

Depois que soube que a Record estava interessada em seu passe, a Globo até teria reiniciado conversas com a apresentadora, mas a falta absoluta de espaço em sua grade de programação fez com que as novas tratativas fracassassem.

Fonte: UOL - Ricardo Feltrin

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Empregadas ofendidas e discriminadas por manterem relacionamento homossexual serão indenizadas

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A orientação sexual do trabalhador diz respeito à vida íntima de cada um, não devendo sofrer qualquer tipo de ingerência e nem mesmo indagação por parte do empregador, salvo necessidades específicas e excepcionais de um ou outro cargo. Assim se expressou a magistrada Aline Paula Bonna, em sua atuação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao apreciar um caso em que duas empregadas, em razão da legítima orientação sexual por elas adotadas, sem qualquer relevância para o desempenho das funções, foram expostas a situações constrangedoras e preconceituosas, incompatíveis com o ambiente de trabalho, que deve ser saudável e dignificante, como ressaltou a juíza.
A situação relatada pelas trabalhadoras foi comprovada pela prova testemunhal que revelou o caráter depreciativo dos vários comentários feitos pelos empregados da empresa ré. A esse respeito, o próprio gerente disse que teria que dispensar uma ou ambas as empregadas por serem um casal de lésbicas, já que a homossexualidade delas estava gerando muitos comentários no ambiente de trabalho. Inclusive, demonstrou que um dos motoristas da empresa teria dito a uma das empregadas que “alguns minutinhos com ele as faria deixar de gostar de mulher”. Contudo, conforme demonstrado pelos depoimentos colhidos, embora as empregadas tenham levado ao conhecimento da empresa as situações constrangedoras pelas quais vinham passando, a empregadora não tomou nenhuma atitude para protegê-las ou para cessar essa situação.
“Em consonância com os valores supremos da liberdade, do bem-estar e da igualdade, no âmbito de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, consagrados no preâmbulo da Constituição da República, o inciso X de seu art. 5º consagrou a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, destacou a juíza, frisando que, em casos como esse, o dano psicoemocional é presumido em relação ao homem médio que vivencia situação semelhante. Conforme explicou, o dano está implícito no caráter depreciativo dos comentários feitos pelos empregados da reclamada. E a empresa responde pelos atos dos seus empregados em serviço, independente de culpa (artigos 932, III e 933 do CC).
Assim, considerando as circunstâncias específicas do caso (gravidade e a duração dos fatos, a extensão dos danos e as condições financeiras das partes), e atenta á função pedagógica da reparação civil, a juíza arbitrou a indenização em R$7.000,00 para cada empregada. A empresa recorreu, mas a decisão, considerada irretocável pelo TRT de Minas, foi mantida.
Fonte: TRT-3

Juíza dá péssimo exemplo ao criar animal silvestre e ainda diz "É um colar chiquérrimo e exclusivíssimo".




Uma reportagem do telejornal Bom Dia Brasil mostrou o tráfego de animais silvestres, crime que pode render prisão e multa de até R$ 5 mil por animal apreendido.

A reportagem da TV foi até a cidade de Catu, no interior da Bahia, cidade de 55 mil habitantes, onde acompanharam o Ibama que realizava abordagens em residências onde os animais eram mantidos aprisionados antes da comercialização.

Um desses locais ficava bem em frente a um condomínio onde residem o delegado, o camandante da polícia e a juíza da cidade, porém, nenhuma das autoridades denunciou o caso.

A reportagem foi até o Fórum da cidade e para a surpresa de todos, encontraram uma serpente Salamandra na mesa da juiza.

O animal é de estimação de Démora Moreira, que debocha da reportagem:

“É um colar chiquérrimo e exclusivíssimo”, diz.

A cobra da juíza possuia nota fiscal, mas fica um péssimo exemplo dado pela representante da Justiça, que ainda garante que no Brasil ninguém vai preso pelo tráfico de animais.

Fonte: blogdovavadaluz.com

Ofensas associadas a fotos íntimas no Facebook geram danos morais

"A internet não é nada, absolutamente nada, senão um pedaço do mundo real. E por isso, lá, tal como cá, ações geram consequências. E são penalizadas."
Com esse entendimento, o juiz de Direito Felippe Rosa Pereira, do JEC de Itirapina/SP, condenou três internautas a pagarem R$ 18 mil, por danos morais, a uma mulher que teve suas fotos íntimas divulgadas em rede social. Elas teriam compartilhado as imagens no Facebook e publicado comentários ofensivos associados.
A autora narrou nos autos que, ao emprestar seu computador a terceiros, teve suas fotos íntimas interceptadas e divulgadas em um perfil falso na rede. Ela alegou ainda que as rés foram as principais responsáveis por fomentar e divulgar o ocorrido.
Para o magistrado, apesar de não ser imputada ao trio a responsabilidade pela obtenção das imagens, os comentários gerados, contendo ofensas e xingamentos, serviram apenas para atingir a honra e a dignidade da autora.
"Agiram desprovidas de alteridade, como se o 'alvo' de tanta ira não fosse um ser humano. Faltou bom senso e comedimento a todas."
O número do processo não foi divulgado pelo TJ/SP para preservar as partes.
Fonte: Migalhas