segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Concessionárias de celular têm de formar um banco dados de aparelhos furtados

A Agência Nacional de Telecomunicações tem de obrigar as empresas de telefonia celular a centralizarem, numa única base de dados, todos os números de série dos aparelhos furtados, roubados ou extraviados, dispensando os usuários de informarem esta numeração durante a comunicação destes fatos. Além disso, as concessionárias têm de bloquear as estações móveis inseridas no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi), de modo a impedir que o aparelho venha a ser reutilizado.
Estas obrigações foram definidas pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, ao dar provimento, no dia 21 de novembro, à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicom).
A entidade acusou a Anatel de não fiscalizar a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABRT), que gerencia o Cemi. Alegou que nem todas as operadoras de telefonia móvel são associadas da ABRT, uma vez que não existe esta obrigatoriedade. Ainda: o consumidor é obrigado, por norma da Anatel, a informar 15 dígitos inscritos na embalagem do produto, no próprio aparelho ou na nota fiscal – o que nem sempre é possível. Segundo a inicial da ACP, a Anatel, como órgão regulador, não está cumprindo com as suas finalidades, deixando os consumidores desprotegidos.
O juiz federal Altair Antônio Gregório, que proferiu a sentença, concordou. Ele constatou que a Anatel tem sido ineficiente na fiscalização. “Ora, a permissão para que as operadoras se ‘autorregulamentem’ não exime a Agência de exercer as suas atribuições, quais sejam, fiscalizar a correta prestação dos serviços aos usuários e trabalhar no sentido de coagir as prestadoras de serviços a cumprir os preceitos concernentes à proteção do consumidor, sob pena da aplicação das sanções correspondentes’’, escreve em sua decisão.
Para o julgador, todas as alegações da Anatel, em contestação à peça assinada pela Andicom, não condizem com todos os termos da Nota Técnica 04/2014, de 19 de maio de 2014, ‘‘haja vista que ainda se exige do consumidor que informe o número de série da estação móvel’’. A sentença será objeto de Reexame Necessário pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Conjur

Justiça suspende Direito a Periculosidade aos Motoboys

A justiça determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego suspenda os efeitos da Portaria nº 1.565 do MTE…
O direito ao pagamento do adicional de periculosidade para motoboys ou pessoas que trabalham com motocicletas, cuja portaria foi assinada no último dia 13 de outubro, foi suspenso, em decisão tomada pela 20ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de tutela antecipada, feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABTR.
A justiça determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego suspenda os efeitos da Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014 (que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade aos motociclistas) até o julgamento final desta demanda.
A juíza concordou, nesta fase processual, que durante a regulamentação da lei o Ministério do Trabalho e Emprego desrespeitou o devido processo legal, posto que não teria sido minimamente observado o direito ao contraditório pelos empregadores.
Com isso, os próximos pagamentos do adicional de periculosidade dos trabalhadores em moto ficam suspensos até o julgamento final do mérito da ação. A decisão cabe recurso por parte do Ministério do Trabalho, que deverá ser defendido pela Advocacia Geral da União (AGU).
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), central sindical que representa o maior número desses profissionais, vai acionar a justiça, contestando a decisão da Juíza e exigindo o pagamento do adicional de periculosidade, assim como determina a lei.
Foi sancionada
Ao sancionar a lei que inclui o pagamento de adicional de periculosidade para mototaxistas, motoboys e motofretistas, a presidenta Dilma Rousseff, em clima de festa, disse que a medida é justa, necessária e um direito desses trabalhadores, que enfrentam diversos perigos e até risco de vida.
A lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que os brasileiros que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário. O projeto tramitou por mais de dois anos no Congresso.
Dilma lembrou, na ocasião, que a profissão está presente em todos os grandes centros do país, e citou, por exemplo, o caso de mães que precisam dos serviços da categoria durante a madrugada para receberem remédios para os filhos. A presidenta acredita que a lei não irá gerar desempregos. “Eu duvido que o patrão, que precisa ter um número significativo de motoboys, em uma lei que abrange todo o Brasil, que caso não seja cumprida, criará uma ilegalidade no exercício da atividade para o qual o motoboy é contratado, possa deixar de contratar”, disse a presidenta.
A presidenta Dilma defendeu ainda a adoção de faixas exclusivas para a circulação dos mototaxistas, motoboys e motofretistas. “Temos dever, como representantes do Poder Público, e no meu caso como presidenta da República, zelar e tomar todas medidas para proteger vocês. Essa medida do adicional de periculosidade é apenas o começo”, concluiu.
De acordo com o Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo – Sindimoto-SP, entidade filiada à UGT, a categoria tem cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o país.
Fonte: Revista Proteção

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

MTE moderniza emissão de CTPS

Órgão vai implantar sistema CTPS Web 3.0 que vai agilizar emissão da CTPS em todo País. Entre os dias 20 a 29/12 carteiras serão emitidas manualmente

A partir do dia 30 de dezembro o Ministério do Trabalho e Emprego coloca em operação, em nível nacional, o sistema CTPS Web 3.0 que vai possibilitar a emissão da Carteira de Trabalho Informatizada em todas as Superintendências do País.
Segundo o coordenador de Identificação Profissional do MTE, Francisco Gomes, para a implantação do CTPS Web 3.0 todas as superintendências vão estar com o sistema de emissão da carteira de trabalho informatizada paralisado no período de 20 a 29 de dezembro próximo.
“A paralisação é necessária para migração dos bancos de dados e de imagens da atual versão”, informou o coordenador, destacando que mesmo com a paralisação do sistema, todas as Unidades do MTE vão continuar emitindo a CTPS manualmente.
“O trabalhador pode ficar tranqüilo que ele poderá solicitar o seu documento normalmente nesse período de suspensão do sistema”, frisou,    Gomes ressaltou que o novo sistema faz parte do processo de modernização porque passa o órgão e “a implantação do CTPS Web 3.0 vai tornar a emissão de Carteira de Trabalho mais ágil, e com isso ganha o cidadão que terá o documento e suas mãos mais rapidamente”, garantiu.
Fonte: MTE

Cobrança abusiva de metas gera indenização de R$ 20 mil por danos morais

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A Fináustria Financiamentos de Curitiba e o banco Itaú Unibanco S.A. foram condenados solidariamente a indenizar por danos morais uma ex-operadora de financiamentos por submetê-la a cobranças excessivas de metas, através da divulgação de um ranking de comparação entre os operadores, ameaças de demissão e ofensa moral.
A trabalhadora foi contratada pela financeira em 2007 e atuava junto a concessionárias de veículos na intermediação de contratos de financiamento. Ela foi demitida sem justa causa em 2013.
As testemunhas ouvidas no processo confirmaram a elaboração de um “ranking” dos melhores e dos piores empregados. Este ranking era exibido em reuniões, ridicularizando os trabalhadores que não atingiam as metas. Além disso, as testemunhas confirmaram que a cobrança de metas era “pesada” e acompanhada de ofensas e ameaças de demissão.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou abusiva e, portanto, ilícita a conduta da empresa, por ser lesiva à moral da trabalhadora: “a imposição e cobrança de metas, na forma como conduzida pelos prepostos da ré, vai além dos poderes de administração e direção, ferindo a dignidade do trabalhador”, ponderou a relatora do acórdão, desembargadora Claudia Cristina Pereira.
Assim, por unanimidade de votos, os desembargadores da Segunda Turma reformaram a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que havia indeferido o pedido de indenização. Segundo o acórdão, a Fináustria e o Banco Itaú Unibanco fazem parte de um mesmo grupo econômico, sendo solidariamente responsáveis por indenizar em R$ 20 mil a trabalhadora.
Da decisão cabe recurso.
Acórdão proferido nos autos do processo sob o número 10323-2013-651-09-00-7
Fonte: TRT-9

Trabalho de presos gera economia de R$ 1 milhão para o Mato Grosso do Sul

Legenda: Reforma realizada na EE Brasilina Ferraz Mantero
A partir do mês de dezembro, mais uma escola pública de Campo Grande será beneficiada com o Projeto idealizado pelo Poder Judiciário "Pintando Educação com Liberdade", que utiliza mão de obra de presos do regime semiaberto. A Escola Estadual, localizada no bairro Aero Rancho, um dos mais populosos da capital, será a terceira a receber uma reforma completa.
Segundo dados da Secretaria Estadual de Educação, uma obra do porte das que vem sendo feitas pelo projeto, custaria aos cofres do Governo do Estado R$ 350 mil. Com a reforma da terceira escola pelo Projeto "Pintando Educação com Liberdade", o erário estadual terá uma economia de cerca de R$ 1 milhão, já que os custos com procedimentos licitatórios, os encargos sociais e o lucro da empresa não incidem no projeto.
O diferencial desta iniciativa, inédita no país, e idealizada pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (2ª VEP), é que os próprios presos trabalham na obra e todos os custos com materiais são pagos como parte do salário do preso e de outros que estão empregados em órgãos públicos, parques e indústrias da cidade. Isto só está sendo possível com a edição e regulamentação da Portaria 001/2014 da 2ª VEP da capital, que normatizou o trabalho dos apenados, dentro e fora do presídio, instituindo o desconto de 10% de suas remunerações, que é depositado em uma conta judicial e utilizado para fazer frente a despesas do preso no presídio e, também, fomentar o trabalho prisional, tal como o projeto "Pintando Educação com Liberdade". A normatização está prevista na Lei de Execução Penal, no art. 29 §1ª, “d”.
Para o juiz Albino Coimbra, este trabalho coloca em prática o preceito da efetiva ressocialização do preso. “Uma reforma de escola pública feita por quem infringiu a lei tem um impacto muito grande na sociedade. Com o projeto, conseguimos criar um canal de comunicação direta entre a comunidade e o preso, sendo que a qualidade da reforma demonstra a eficiência do trabalho prisional desenvolvido”.
A obra na escola Padre Mário Blandino começa no início de dezembro e estará pronta antes do ano letivo de 2015. A reforma compreende a parte hidráulica e elétrica, colocação de forro, reforma do bebedouro, pintura das paredes internas e externas, portas, janelas, muros e grades, instalação de luminárias, troca de interruptores, serviço de jardinagem, reforma da calçada na frente da escola e troca de vidros quebrados.
Pelo projeto, as escolas, já reformadas pelo projeto, poderão receber manutenção com nova pintura, jardinagem, troca de lâmpadas entre outras coisas, se mantiverem a conservação adequada do que foi feito na reforma anterior, realizada pelos presos.
Todos os trabalhadores que participam do projeto cumprem pena no Instituto Penal Agroindustrial da Gameleira em Campo Grande. O presídio é referência nacional em ressocialização dos presos pelo trabalho.
Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário revelam que, atualmente, cerca de 85% dos presos trabalham em indústrias e hortas instaladas dentro do presídio e, também, em empresas externas que buscam e trazem os detentos todos os dias, proporcionando o aprendizado de uma nova profissão, salário e cesta básica, além da remição da pena, que diminui um dia de prisão a cada três dias trabalhados.
Já foram beneficiadas com o Projeto do Poder Judiciário "Pintando Educação com Liberdade" as escolas estaduais Delmira Ramos, no Bairro Copavilla II, e Brasilina Ferraz Mantero, no Jardim Leblon.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Mulher entra na Justiça para que marido mostre conversas no whatsapp


Um casal em que a mulher pedia que a Justiça obrigasse o marido a mostrar as mensagens do WhatsApp.

O caso, ocorrido na 4ª vara criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), é de violência doméstica e corre em segredo de justiça. Em entrevista concedida ao Correio Braziliense, o magistrado conta que houve agressão.

— Houve uma discussão com agressões – por parte do marido – porque a mulher queria saber com quem ele estava falando nas mensagens do celular.

Esse não é o primeiro caso no mundo em que o WhatsApp leva o casal à Justiça. Na Itália, o aplicativo é citado em pelo menos 40% dos casos de divórcio do país. As mensagens trocadas no app são listadas como evidências de traição, segundo um relatório de uma associação de advogados matrimoniais do país europeu.

Fonte: R7

Luciana Gimenez processa Jorge Kajuru por difamação e injúria

Jorge Kajuru e Luciana Gimenez brigam na Justiça em processo movido por ela

Luciana Gimenez entrou com um processo na Justiça contra o jornalista Jorge Kajuru por difamação e injúria. No processo, que corre na 5ª Vara Criminal do Rio, a apresentadora da RedeTV! reclama de um xingamento que sofreu no Twitter em 2013, quando foi chamada de "vagaba profissional", segundo seu advogado, Sylvio Guerra.

No despacho, a juíza Paula Fernandes Machado de Freitas determina que o réu seja avisado da audiência por meio do Diário Oficial. "Tendo em vista que esgotaram-se os meios para localização do querelado, cite-se por edital", afirma a decisão.

A pena prevista para o crime de difamação (artigo 139 do Código Penal) é detenção de três meses a um ano, além de multa. Já o crime de injúria (artigo 140) prevê de um a seis meses de detenção, além de multa, em caso de condenação.

Os dois apresentadores também se enfrentam na Justiça na área cível desde 2005. Outra declaração polêmica de Kajuru ("Xuxa é menos burra que Luciana Gimenez") deu origem ao processo. Condenado a indenizar Luciana, o jornalista até hoje não cumpriu a decisão, segundo Guerra. "Ele nunca pagou nada, e o valor já passa de R$ 100 mil", afirma o advogado.

Procurados pelo UOL, Kajuru e sua advogada não retornaram as ligações. O jornalista, porém,se pronunciou através de sua conta no Twitter, na noite desta quinta-feira.

"Se quer me irritar cobrando R$ 100 mil e me prender, aí eu publico tudo o que sei. Os bafões de estarrecer! Imagine se eu contar o barraco do camarim sendo quebrado pelo... E lá dentro os gêmeos. E os tapas na cara... Só falta essa! Jornalista preso por dizer que Luciana Gimenez  não é inteligente. Sarney e tropa livres", disse em um texto cheio de incógnitas.

Fonte: Bol