terça-feira, 25 de novembro de 2014

Deputado 'mais rico do Brasil' diz ser pobre e pede justiça gratuita para não pagar R$ 910

Alfredo Kaefer (PMDB-PR) foi eleito para o terceiro mandato com 82.554 votos (Foto: Leonardo Prado / Agência Câmara)Alfredo alegou não ter recursos financeiros para
pagar custas do processo no valor de R$ 910
(Foto: Leonardo Prado / Agência Câmara)
A Justiça negou o pedido de benefício de assistência judiciária integral e gratuita feito pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB). O deputado estava respondendo a um processo judicial, foi condenado em primeira instância, e deve arcar com todos os custos do processo que inclui, por exemplo, o pagamento de honorários dos advogados das partes envolvidas. Contudo, Kaefer, o deputado federal mais rico eleito em 2014, disse à Justiça que não tem como pagar as custas, no valor de R$ 910.
De acordo com a decisão publicada na quarta-feira (19), o deputado não se manifestou dentro do prazo estabelecido e também não comprovou que o pagamento das custas causaria desequilíbrio financeiro ou atingiria a manutenção das necessidades da família.
Na decisão, a juíza aponta que "a fim de justificar o requerimento para concessão do benefício, o embargante alega que, na condição de avalista dos contratos de sua empresa, vem sofrendo diversas cobranças judiciais tendo que arcar com muitas custas processuais. Aduz, ainda, que a única renda que obtém é a do cargo público que ocupa e que o pagamento destas custas importaria em um desiquilíbrio financeiro que atingiria a manutenção das necessidades da família". De acordo com a Câmara dos Deputados, a remuneração mensal bruta dos deputados federais é de R$ 26.723,13.A juíza da 4ª Vara Cível de Cascavel, no oeste do Paraná, Gabrielle Britto de Oliveira, indeferiu o pedido afirmando que Kaefer usou de má fé, já que ele é um dos proprietários de uma empresa frigorífica com filiais em vários estados. “Não é crível que o embargante [Alfredo Kaefer], com patrimônio declarado de mais de 100 milhões de reais, teria sua situação financeira abalada pelo pagamento das custas do processo. Seria, no mínimo, total falta de bom senso acreditar nisso”, escreveu.
Kaefer tem o prazo de dez dias após o recebimento da notificação para pagar as custas. Segundo a juíza, por ter usado de má fé, o valor das despesas foi multiplicado em  dez vezes. O deputado terá, portanto, de pagar R$ 9,1 mil para dar seguimento à defesa do processo. O G1 entrou em contato com Kaefer, mas ele disse não ter sido notificado sobre a decisão.
Fonte: G1

Justiça reduzirá valor da indenização paga pela BMW a família do cantor João Paulo



Nesta segunda-feira (24), a Justiça de São Paulo responsabilizou a BMW e o cantor sertanejo João Paulo, que fazia dupla com Daniel, pelo acidente que provocou a morte dele em 1997. Com isso, a indenização determinada em 1ª instância foi reduzida.
A decisão partiu dos desembargadores Melo Bueno, Gilberto Leme e Moraes Pucci durante julgamento de um recurso da BMW. A montadora discordava da condenação de outubro do ano passado, quando foi obrigada a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão à família de João Paulo. Segundo o advogado da família do cantor, Edilberto Acácio da Silva, esse valor será recalculado e deverá cair para menos da metade.
Em 2013, o juiz Rodrigo César Fernandes Marinho, da 4ª Vara Civel Central, havia responsabilizado apenas a empresa pela morte do músico, já que o laudo pericial apontou m defeito no pneu dianteiro direito do carro dirigido pelo sertanejo, uma BMW 328 i/A. “Vou entrar no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e STF [Supremo Tribunal Federal] com recursos especial e extraordinário para afastar a culpa concorrente do motorista da BMW, no caso, o João Paulo”, disse o advogado.
De acordo com o G1, Silva irá recorrer da decisão. A defesa da multinacional não foi localizada para comentar o assunto.
Fonte: Administradores

Banco Safra é condenado por coagir empregados a vender 10 dias de férias

O Banco Safra foi condenado a pagar R$ 1,2 milhão a título de dano moral coletivo por coagir empregados a vender um terço de suas férias. A 5ª turma do TST negou provimento a agravo de instrumento interposto pela instituição financeira, mantendo a condenação.
Na ação trabalhista, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo, o juízo de primeira instância reconheceu que o banco impunha a conversão das férias em pecúnia, condenando-o por danos morais.
O Safra recorreu, mas o TRT da 17ª região manteve a sentença sob entendimento de que "o dano à coletividade é evidente, pois há um ilícito decorrente da fomentação da noção de que ali somente se gozam vinte dias de férias por ano, causando cerceamento à livre escolha do trabalhador de exercer o direito de que cuida o art. 130 da CLT".
O Tribunal registrou ainda que "férias é um direito de todos os trabalhadores, cuja ofensa, de per si, configura dano moral coletivo, na medida em que constitui direito socialmente relevante para toda a coletividade".
Então, o banco interpôs agravo de instrumento, insistindo no exame do seu recurso de revista. Porém, o ministro Emmanoel Pereira, relator, negou provimento ao recurso. Para ele, a instituição não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei ou da CF, nem divergência jurisprudencial que autorizasse o seu provimento.
Fonte: Migalhas

Justiça de SP já recebe um pedido de indenização por bullying a cada 2 dias


Entre 2010 e 2013, o número de pais que processaram colégios privados por bullying passou de 7 casos para ao menos 220, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo com cinco grandes escritórios de São Paulo. Só neste ano, já foram registradas 174 ações judiciais motivadas por agressões dentro ou fora do universo escolar - 1 a cada 2 dias. As vítimas pedem indenização por danos morais e materiais, que, na média, alcançam R$ 15 mil.

Ainda que muita gente considere fato normal das relações entre os jovens, as ações de agressão, física ou moral praticadas de forma repetitiva contra uma criança podem resultar em sérios prejuízos de aprendizado ou mesmo deixar sequelas para a vida. A explosão de queixas se deve, segundo especialistas, à maior preocupação das famílias com o tema e também à dificuldade de educadores e pais em identificar situações, principalmente quando desenvolvida na internet.

Pelo entendimento predominante dos juízes, as escolas podem ser responsabilizadas por conflitos dentro do colégio em período letivo, o que inclui atividades em ambiente virtual. Pais dos agressores também podem ser punidos até criminalmente.

"Cada situação concreta é analisada: se houve negligência, imprudência ou imperícia (da escola)", explica Ana Paula Siqueira Lazzareschi, advogada especialista no assunto. A maioria dos casos que chegou à Justiça, de acordo com ela, começa ou ocorre inteiramente nas redes sociais - envolvendo jovens que se relacionam na escola. "O cyberbullying ainda é de difícil compreensão", avalia. "Mas ainda existe confusão dos pais, que acham que tudo é responsabilidade da escola", pondera.

Exemplos


Na opinião de uma mãe que foi à Justiça, o medo de desgaste maior para as crianças e famílias inibe a ocorrência de mais processos. "Muitos pais não têm condições financeiras ou apoio para levar esses casos à Justiça", afirma Fany Simberg, de 50 anos, mãe de Rafael, adolescente disléxico que sofreu preconceito no colégio. "Meu filho foi atacado por professores e colegas", relembra.

Fany moveu uma ação contra o colégio particular onde Rafael estudava. Depois de oito meses de tramitação nos tribunais, o caso foi arquivado, sem responsabilização. "Por essas dificuldades, meu filho trocou nove vezes de escola, entre particulares e públicas do Estado e Município", conta ela, que há dez anos ajuda pais com problemas semelhantes ao de Rafael na Associação Inspirare. A vítima, hoje com 19 anos, ainda está no 3º ano do ensino médio.

O jeito retraído do filho da gestora de recursos humanos Cristiane Ferreira Almeida, de 36 anos, foi suficiente para que virasse vítima de perseguição. Começou com brincadeiras e terminou em espancamento.

Durante anos Cristiane nem sequer havia percebido algo de diferente, mas o filho era vítima de um grupo de companheiros. "Percebi que ele começou a ter insônia, dor no estômago, sentia medo de ir pra escola. Aí fui ver o que ocorria", diz. Depois da intervenção com a diretoria, tudo piorou. "O menino começou a ser espancado, até o dia em que ficou muito machucado na porta da escola." Depois do caso, há cinco anos, Cristiane também abriu uma ONG para conscientizar famílias.

Twitter


Uma advogada de São Paulo, que pediu para não ser identificada, percebeu que algo afetava o desempenho da filha. "Ela ficava sendo xingada sem parar, com ataques sempre pelo Twitter", disse a mãe. "Exigi uma abordagem mais séria da escola, que interveio e as coisas se tranquilizaram."

Para o advogado Célio Müller, especialista em questões judiciais que envolvem atividade educacional, as famílias estão mais sensíveis a seus direitos e o tema do bullying é o que atrai mais a atenção. "É natural que essa questão fosse judicializada." Müller pondera que a própria popularidade recente do tema provoca, muitas vezes, confusão. "Há casos que não se configuram como bullying, de famílias superprotetoras. Seria importante que o tema evoluísse para que o bullying fosse definido pela lei."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Leia mais em: http://zip.net/bkqgPf

Fonte: BOL

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Gremista que ofendeu Aranha faz acordo e ação por injúria é suspensa

A torcedora do Grêmio Patrícia Moreira da Silva, 23, que chamou o goleiro Aranha, do Santos, de "macaco" em agosto deste ano, fez um acordo com a justiça gaúcha e teve a ação por injúria racial contra o jogador suspensa de forma condicional.

Nos dias de jogos do Grêmio, Patrícia terá de se apresentar numa delegacia a ser determinada 30 minutos antes da partida ter início e só poderá deixar o local 30 minutos após a conclusão da disputa.

A medida valerá até o final de agosto.

Além de Patrícia, outros três torcedores –Éder Braga, Rodrigo Rychter e Fernando Ascal, também denunciados por injúria racial– vão cumprir o acordo proposto pelo juiz Marco Aurélio Xavier, nesta segunda-feira (24).

O advogado de Patrícia, Alexandre Rossato, explicou à Folha que não é uma pena alternativa, mas sim uma suspensão condicional. Se os torcedores deixarem de cumprir, poderão ser processados por injúria racial.

O CASO

As ofensas ao goleiro Aranha ocorreram no dia 28 de agosto deste ano, no confronto entre Santos e Grêmio, na Arena do Grêmio, pela Copa do Brasil.

A partida já estava nos minutos finais quando Aranha relatou ao árbitro Wilton Pereira Sampaio que estava sofrendo insultos racistas. Vários torcedores xingavam o jogador e imitavam macacos.

As câmeras das ESPN, que fazia a transmissão do jogo, flagraram Patrícia chamando o santista de "macaco".

Após perder o emprego e pedir desculpas públicas para Aranha, Patrícia chegou a afirmar que gostaria de virar um símbolo na luta contra o racismo.

"Eu quero, não só dentro da Arena, mas em outros estádios, na vida social, ser um símbolo contra o racismo. Pretendo mudar essa imagem. Ser um exemplo que englobe todos os times, torcidas", disse ao jornal "Zero Hora".

O episódio ainda prejudicou o Grêmio, que foi excluído da Copa do Brasil em decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Fonte: Folha de São Paulo

Operadora de telefonia é condenada a indenizar viúva de cliente que enfartou tentando cancelar serviço

Call Center
Operadora de telefonia é condenada a indenizar viúva de cliente que enfartou tentando cancelar serviço Mais uma envolvendo as operadoras de telefonia… “A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais em razão da morte de cliente que sofreu enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de Call Center, vindo a falecer dois dias depois. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, por unanimidade, reformando decisão do 1º Grau, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito. A ação – um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – foi ajuizada na Comarca de Uruguaiana pela viúva do cliente, que era titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço BR Turbo. Em junho de 2008, ele solicitou o cancelamento do serviço.
Depois de muitos transtornos, o requerimento foi atendido em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente tornou a ligar para o serviço de Call Center da empresa. Segundo a viúva, o precário serviço prestado pela Brasil Telecom nessa ocasião levou ao falecimento do esposo. A autora sustentou que, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu enfarte agudo durante o contato com o Call Center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone.
O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar. Por essa razão, ela requereu antecipação de tutela determinando à empresa que não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse seu nome nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou indenização por danos morais decorrentes do falecimento do marido. Na contestação, a empresa pediu a improcedência do pedido. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou inexistência de ilícito na conduta adotada pelos prepostos e a regularidade do atendimento prestado por telefone. Por conseguinte, alegou a inocorrência de danos morais. O juízo de origem entendeu que a complexidade configurada na comprovação do nexo causal entre o enfarte, a morte e o mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais.
Por essa razão, reconheceu apenas o direito ao cancelamento do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Inconformada, a autora recorreu. Recurso No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa, conhecida pelo mau atendimento aos clientes, permite conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia. Dessa forma, com base no permissivo do Art. 515, § 3º, do CPC, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito, “o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.” “Comprovada a situação, é inegável que a autora tem direito ao dano moral pretendido, configurado na perda irreparável de um ente querido”, observou o relator. “Inquestionável que a dor advinda da perda não se paga com 40 salários mínimos, mas se atenua não só pelo ganho financeiro, mas também pelo natural sentimento de que a revolta do marido, do pai, desconsiderado a ponto de ter sua tranqüilidade existencial abalada, não restou impune.” De acordo com o Juiz Richinitti, a decisão serve, também, de alerta à empresa para que revise sua conduta no relacionamento com o cliente. “Senão por obrigação legal, pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção àquele que, mais do que o lucro, na medida em que se trata de uma concessão estatal, é sua razão de ser, no caso o cidadão.” O valor da indenização deve ser atualizado pela variação do IGP-M a partir da data do julgamento, acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação. Participaram do julgamento, realizado em 8/4, os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert.” 
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ/RS. 

Catador de papel e sucata conclui curso de Direito e se prepara para Exame da Ordem

Edson Junior, 46 anos, reside no bairro Padre Ulrico. Na quinta-feira, 20, um dia antes de conceder entrevista ao JdeB ele tinha encerrado a graduação



"O cara nascer pobre é destino, mas morrer pobre é porque ele quer.
Sempre temos que procurar uma coisa melhor."

A vida realmente é uma caixinha de surpresas. É que, pelo caminho, quase sempre encontramos pessoas que são capazes de mudar nosso destino mesmo que jamais saibam. Hoje, chegou a hora de contar a um gerente de um supermercado de Francisco Beltrão que, graças a ele, Edson Junior, 46 anos, concluiu na noite de quinta-feira, 20, o curso de Direito na Universidade Paranaense (Unipar). "Toda vez que eu entrava no mercado, sujo e mal vestido, o gerente mandava um funcionário me seguir pensando que eu ia roubar. Isso me fez optar pelo Direito, foi graças a esse gerente, foi por causa dele, de querer fazer justiça pelos outros. No fundo, foi um incentivador", recorda Edson.


Ele é natural de Planalto e mora em Beltrão desde 1987, no bairro Padre Ulrico. Há 11 anos trabalha como catador de papel e de sucata, por isso não pode se dar ao luxo de estar sempre com roupas limpas e bem trajado. Apesar de toda a dificuldade financeira, sempre batalhou para dar sustento digno aos três filhos e à esposa. "Eu comecei com um carrinho na rua e foi melhorando a situação. Não reconheço apenas papel, meu foco também é o ferro, enfim, tudo que não presta pros outros é meu meio de sobrevivência."

Hoje, Edson trabalha pelas ruas da cidade com a ajuda de Zaqueu. Mas deixou o carrinho de lado. Agora o lixo reciclável é carregado na caçamba da caminhonete. 

De catador a estudante de Direito

Nem o preconceito de quem olha torto quando ele passa com as roupas sujas, nem a falta de dinheiro foram empecilhos para Edson deixar de estudar. Das lembranças que guarda do pai, já falecido, uma marcou a vida do futuro advogado. "Quando ele era vivo, sempre falava: "filhos, a única coisa que só tira o estudo é a morte". Coloquei na cabeça, sem falar que é um meio de ter uma vida melhor. O cara nascer pobre é destino, mas morrer pobre é porque ele quer. Sempre temos que procurar uma coisa melhor."


Edson prestou vestibular em 2010. Decidiu fazer o curso de Direito porque acredita que essa área de atuação oferece vários caminhos e não apenas os escritórios de advocacia. "Não precisa ser advogado, pode prestar concurso público para outra profissão." Feliz da vida com o término da graduação, Edson diz sentir saudade da turma e dos professores, que sempre o incentivaram. "Nunca tive nenhuma rejeição em sala, meus colegas me adotaram como se fosse pai. Era muito carinho, foi muito gostoso estudar com todos."

Para dar conta do serviço, acorda cedo, às 4 horas da manhã. Há dias que recolhe cinco, seis mil quilos de ferro, mas ele garante: "Nunca faltei uma aula". Por algumas vezes cochilou em sala, cansado, mas nem assim era motivo de gozação dos colegas, que sempre entenderam sua situação. 
Hoje, é sua esposa quem segue seus passos e também garantiu sua vaga na universidade. Foi por incentivo do marido que ela decidiu arriscar, e deu certo. "Ela começou a cursar Direito. Agora são dois advogados na família. É uma vitória, uma conquista, porque ir do nada ao tudo é uma grande coisa."

Totalmente realizado, Edson diz que o próximo passo é fazer a prova do Exame da Ordem e ver o que mais o futuro lhe reserva. "Devo muito ao diretor da Unipar, Claudemir José de Souza, porque todo final de ano eu não tinha como acertar as mensalidades, e ele sempre me ajudou, sempre parcelou e, por isso, consegui concluir o curso." 

Aluno dedicado

Elizângela Caponi, professora de Direito na Unipar, acompanhou Edson nos últimos dois períodos do curso. "Ele sempre se destacou na turma e tem uma compreensão muito boa das matérias, por sua vivência e experiência de vida. E nunca faltou uma aula."



Edson disse à professora que queria se formar, fazer a prova da OAB e também um curso de informática. "Ele está fazendo uma coisa de cada vez, e cumprindo suas metas", orgulha-se.

Fonte: Jornal de Beltrão