sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Empresa é condenada a pagar R$ 2 milhões em indenizações por assédio contra grávidas

As trabalhadoras ficavam isoladas na empresa, sem desempenhar funções



A empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda foi condenada por prática de assédio moral contra funcionárias grávidas. Segundo o TRT-DF (Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal), a empresa terá que pagar R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos.
De acordo com a ação civil pública movida contra a empresa, as trabalhadoras gestantes da Linknet eram obrigadas a ficar em salas isoladas dos demais empregados, sem desempenhar qualquer atribuição, em locais de pouca ventilação e com banheiros distantes.
Segundo o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron a situação configura assédio moral por se tratar de uma “conduta abusiva, intencional, frequente e repetida” no ambiente de trabalho que visa humilhar o indivíduo.
— [A conduta atinge] sua dignidade, colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional.
A linknet foi condenada também, em maio deste ano, a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 70 milhões por ter firmado, de forma irregular, contratos com o GDF (Governo do Distrito Federal) – fato que deu origem à Operação Caixa de Pandora que levou à queda do então governador José Roberto Arruda (PR). Segundo a denúncia, a empresa era contratada por Durval Barbosa, delator do esquema, por intermédio da SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) sem necessidade de contrato. Além disso, segundo a Justiça, houve um esquema de fraude para justificar a escolha da Linknet, utilizando documentos falsos.
Caso a Linknet não pague a indenização às funcionárias grávidas e cesse qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho será obrigada a pagar multa de R$ 10 mil.
A reportagem do R7 DF tentou contato com a empresa Linknet em vários números de telefone de contato, mas ninguém atendeu.
Fonte: R7

Multa de trânsito fica até 900% mais cara a partir de sábado

De acordo com o Denatran, o objetivo das mudanças é aumentar a segurança dos motoristas e pedestres e incentivar a condução de forma segura


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A partir deste sábado, motoristas que infringirem as leis de trânsito sentirão um gosto mais amargo no bolso. Isso porque o valor das multas será reajustado em até 900%, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O aumento está previsto na Lei 12.971, que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – a maioria se refere a ultrapassagens.

O valor da multa por uma ultrapassagem em local proibido, considerada infração gravíssima, vai saltar de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, uma alta de 900%. Com a vigência da Lei 12.971, o artigo 191 prevê a aplicação de multa 10 vezes o valor da gravíssima e a suspensão do direito de dirigir.

O Denatran também alerta que, se houver reincidência no período de até 12 meses, será aplicada uma multa com o dobro do valor multiplicado, atingindo R$ 3.830,80.

De acordo com o órgão, o objetivo das mudanças é aumentar a segurança dos motoristas e pedestres e incentivar a condução de forma segura.

Fonte: Istoé

Calendário: 2015 terá pelo menos 10 "feriadões"

Se neste segundo semestre de 2014 a maior parte dos feriados nacionais caiu em finais de semana, em 2015 o cenário será bem diferente, para a alegria dos trabalhadores e tristeza de parte do mercado. Quase todos os feriados nacionais cairão em segundas ou sextas-feiras. Outros, em terças ou quintas, quando acabam sendo  "imprensados" e incluídos no feriado os dias que ficam entre a data de paralisação e o final de semana.
O comércio é o que sai mais prejudicado dessa história. Só no Rio de Janeiro, por exemplo, a estimativa da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) estima que o prejuízo é de R$ 370 milhões, por feriado de meio de semana. Já o setor de turismo não tem do que reclamar. 
Contando apenas as datas comemorativas nacionais, 2015 terá 10 feriadões. Em alguns estados, como Rio de Janeiro, por exemplo, esse número pode chegar a 12, considerado feriados regionais.
Confira abaixo o calendário de feriadões de 2015 (considerando apenas datas nacionais):
Fonte: Administradores

Petrobras contrata escritórios ligados aos EUA para avaliar danos da lava jato

A Petrobras contratou o escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, associado ao gigante americano Baker & McKenzie, para investigar internamente as acusações feitas pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa nas investigações da operação lava jato. Ele vai trabalhar em conjunto com a banca Gibson, Dunn & Crutcher, também dos EUA. A ideia é calcular o tamanho do estrago e seu impacto nos negócios. O Trench, Rossi e Watanabe afirmou que vai apurar os fatos que tenham impacto sobre os negócios da estatal. Quem lidera a área de compliance e penal corporativo do escritório é a sócia Esther Flesch, que atua com o sócio Bruno Maeda.
Fonte: Conjur

TJ aceita denúncia e Patrícia Moreira e mais 3 serão julgados por injúria



O juiz Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado do Torcedor, recebeu e aceitou na quinta-feira a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra Patrícia Moreira, Éder Braga, Rodrigo Rychter e Fernando Ascal, torcedores do Grêmio envolvidos no caso de injúria racial contra o goleiro Aranha, do Santos, no duelo entre as duas equipe pela Copa do Brasil, no dia 28 de agosto, em Porto Alegre. O quarteto será julgado, ainda sem data marcada. 
Tão logo recebeu a denúncia, o juiz aceitou a medida cautelar indicada pelo MP que pedia a proibição dos torcedores de comparecerem a jogos de futebol. Os torcedores deverão comparecer à 2ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre uma hora antes e partir apenas uma hora depois dos jogos, independente do mando de campo. O prazo para isso se estende enquanto durar o processo judicial. Um eventual descumprimento irá obrigar os envolvidos a usarem uma tornozeleira eletrônica. 
 
"Somente assim, com apuração e responsabilização, teremos medidas pedagógicas que inibirão os fatos dessa natureza", disse o Magistrado ao site oficial do TJ-RS. "Os acontecimentos revelaram-se atentatórios à honra do ofendido, com requintes de menosprezo racial, o que é inadmissível na realidade contemporânea, afirmou o magistrado. Referiu ainda que as ofensas envolvem uma senda de violência e fanatismo, que permeiam o ambiente dos estádios, fomentando a violência e alimentando essa chaga social que é o preconceito racial", completou. 
 
Lembre como foi o caso
 
O Santos vencia o Grêmio por 2 a 0, na Arena, em jogo das oitavas de final da Copa do Brasil. Irritados, os torcedores do Grêmio localizados atrás da meta defendida por Aranha, começaram a proferir xingamentos racistas. O jogador avisou o árbitro, o jogo ficou parado por alguns instantes, e o caso tomou maior proporção por conta das imagens de transmissão de TV, que flagraram tais palavras. 
 
Patrícia Moreira, de 23 anos, foi o principal alvo. Apareceu claramente chamando, aos gritos, o camisa 1 do time paulista de 'macaco'. Além dela, outros três torcedores foram identificados pela polícia e indiciados no inquérito entregue ao Ministério Público do Rio Grande do Sul através da Promotoria do Torcedor. Mais quatro torcedores, ainda não identificados, seguem sob investigação policial.  
 
Na quinta-feira, o quinto torcedor foi identificado pela polícia. Lucas Fernandes da Rocha também irá responder pelo crime de injúria racial. A pena  prevista é de detenção de um  três anos, mas cabe pagamento de fiança. 
 
Por conta dos atos de seus torcedores, o Grêmio foi excluído da Copa do Brasil em primeira instância, no STJD. Entretanto, recorreu da punição e teve pena alterada de exclusão para perda de pontos. Mas na prática acabou tendo o mesmo resultado e como havia perdido o primeiro jogo, sequer houve a realização do segundo e o Santos seguiu na competição. 

Fonte: Bol 

Existem nove situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, veja quais.




Morte de familiar - O trabalhador pode faltar até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai ou mãe), descendente (filhos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Casamento - Empregado poderá faltar por até três dias consecutivos, em virtude de casamento

Nascimento de filho - Apesar da CLT estabelecer o período de afastamento de um dia, a Constituição Federal de 88 concede ao pai da criança o direito à licença-paternidade de cinco dias.

Doação de sangue - Trabalhador pode faltar por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Título eleitoral - O empregado poderá faltar até dois dias (consecutivos ou não) para tirar o título eleitoral.

Serviço militar - Empregado poderá se ausentar do trabalho no período de tempo em que tiver de cumprir exigências do serviço militar como apresentação anual obrigatória, na apresentação da reserva ou cerimônias cívicas.

Vestibular - O trabalhador poderá faltar nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Comparecer a juízo - Quando tiver que comparecer a juízo, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho pelo tempo que se fizer necessário.

Representante de sindicato - Poderá se ausentar pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Fonte: Bol

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Advogado que prestou serviços para Câmara de Vereadores sem licitação é condenado

Causídico firmou contrato no valor de R$ 30 mil sem licitação prévia e sem a publicação das razões de dispensa ou inexigibilidade.


A 2ª turma do STJ negou recurso apresentado por um advogado acusado de prestar serviços advocatícios de forma irregular para a Câmara de Vereadores de Arapoti/PR e manteve condenação imposta ao profissional. O contrato, no valor de R$ 30 mil, foi assinado sem licitação prévia e sem a publicação das razões de dispensa ou inexigibilidade.
O colegiado seguiu o entendimento do ministro Herman Benjamin, para quem "os serviços advocatícios não constituem uma exceção de per se à regra prevista constitucionalmente para a contratação de serviços pela administração pública". O relator do caso, ministro Humberto Martins, ficou vencido.
O ministro afirmou ainda que a questão central está na subsunção dos fatos aos artigos 13 e 25, II, parágrafo 1º, da lei 8.666/93 (lei de licitações). "Se a inexigibilidade não é regra, a presença dos seus requisitos autorizadores deve ser prévia à contratação, e não convalidada posteriormente para que se possam atribuir ares de legalidade ao ato. No caso concreto, o acórdão afirma que, ao contrário do alegado pelos apelantes, não foi feito procedimento administrativo referente à dispensa de licitação."
Contratação
Na origem do caso, um pedido de providências levou ao requerimento de busca e apreensão na Câmara Municipal de Arapoti. O acolhimento do pedido motivou a abertura de ação civil pública contra o então presidente da Câmara, Orlando de Souza, e outros vereadores para averiguação de possível desvio de dinheiro público (esquema de adiantamentos a vereadores e funcionários).
Em auditoria, constatou-se a existência de contrato de prestação de serviços advocatícios no valor de R$ 30 mil, celebrado sem prévia licitação e sem a publicação das razões de dispensa ou inexigibilidade entre a Câmara e o advogado para acompanhamento do pedido de providências.
Legitimidade e legalidade
Benjamin afastou a inexigibilidade como regra na contratação de serviços advocatícios, ressaltando que será sempre necessário examinar os requisitos previstos no artigo 25 da lei de licitações. Segundo ele, é notório que a fiscalização da legitimidade e legalidade do ato administrativo depende da sua prévia ou contemporânea motivação.
Para Benjamin, "tal falta de organização administrativa não pode servir como fundamento a amparar condutas em manifesto confronto com a lei, logo, não foi realizado o procedimento de dispensa de licitação conforme determinado em lei".
Fonte: Migalhas