quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Julgamento da desaposentação é adiado mais uma vez no Supremo


O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a discussão sobre a possibilidade de trabalhadores aposentados voltarem a trabalhar — e a contribuir com a Previdência — para se aposentar de novo. A discussão, que já foi interrompida por duas vezes, foi interrompida na retomada do julgamento nesta quarta-feira (29/10) por pedido de vista da ministra Rosa Weber (foto).
A discussão está sendo travada em três recursos extraordinários, e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pautar todos de uma vez. Um dos REs tem o ministro Marco Aurélio como relator e estava interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli — que fez questão de salientar que seu voto-vista está pronto desde 2011. Os outros dois são de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com os pedidos dos aposentados, a desaposentação é a possibilidade de o trabalhador voltar a trabalhar depois de aposentar. Com isso, voltaria a receber salário e contribuir com a Previdência e, portanto, quando aposentasse de novo, teria direito a um recálculo da aposentadoria e receberia um benefício maior. A discussão está posta no parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213/1991.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito à desaposentação, e sem a devolução dos valores recebidos até a data da primeira aposentadoria. O entendimento é de que a aposentadoria é direito adquirido por meio da contribuição previdenciária, e não benefício estatal.
Relatores
No Supremo, a discussão é constitucional. O voto do ministro Marco Aurélio foi lido no Plenário em setembro de 2010. Ele entendeu que não se trata de desaposentação, mas de um recálculo da aposentadoria. Se o trabalhador pagou sua contribuição, pediu aposentadoria, mas voltou a trabalhar depois, não significa que ele desistiu de se aposentar. Apenas que optou por recalcular o valor que recebia, voltando ao mercado de trabalho, segundo o ministro. Foi nesse RE que o ministro Dias Toffoli pediu vista.

O ministro Luís Roberto Barroso votou no início de outubro deste ano. O voto dele foi por um caminho inesperado até para quem concordou. Ele propôs, na verdade, uma solução que passa por mudanças no fator previdenciário — equação prevista em lei como mecanismo para desestimular aposentadorias precoces, ainda que atingido tempo de contribuição.
O fator previdenciário envolve quatro questões: tempo de contribuição, alíquota da contribuição, idade da aposentadoria e expectativa de vida do trabalhador quando no pedido de aposentadoria. A proposta do ministro é que, na segunda aposentadoria, o cálculo do fator previdenciário considere a idade e a expectativa de vida levadas em conta na data do primeiro pedido de aposentadoria. Isso evitaria que os valores entre uma data e outra aumentassem demais, no entendimento do ministro.
Votos de empate
Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli foi contra a possibilidade de desaposentação. Ele afirmou que a Constituição não veda a prática, mas também não permite.

Só que, no entendimento do ministro, o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.213/91, que veda a desaposentação, não é inconstitucional. Para ele, a aposentadoria é “benefício irrenunciável” e autorizar a desaposentação acabaria por “subverter o fator previdenciário”.
“A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator pode ser visto como um ônus, entretanto, o fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar”, disse Toffoli.
O ministro Teori Zavascki também foi contra a desaposentação. Em seu voto, disse que a contribuição previdenciária se destina ao custeio do sistema, em benefício de toda a sociedade. Não se destinam, disse, “ao pagamento ou melhoria do benefício”.
Com isso, a discussão ficou de certo modo empatada. “Certo modo” porque, embora Barroso e Marco Aurélio tenham sido favoráveis à desaposentação, os votos dos dois foram em sentidos diferentes. O vice-decano sequer reconhece a prática pelo nome de desaposentação – trata-se de um “recálculo” para ele. O que está empatado mesmo é o entendimento contrário à possibilidade de voltar a trabalhar depois da aposentadoria.
RE 661.256RE 827.833 e RE 381.367 
Fonte: Conjur

Ação de ex-presidente da Bombril acusado de má gestão será julgada pela JT

A 5ª turma do TST reconheceu a competência da JT para julgar ação na qual um ex-presidente da Bombril - acusado de causar danos à empresa devido à má gestão, fraude de balanços, descumprimento da lei e nepotismo - pede indenização por danos morais, pró-labore e outras verbas.
A empresa defendeu a incompetência da JT para exame do caso porque o ex-presidente era réu, na Justiça comum, em duas ações de responsabilidade civil. O entendimento da Corte Trabalhista, entretanto, foi de que os pedidos são decorrentes da relação de trabalho existente entre as partes. Com a decisão, o processo retorna à 4ª vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, para que seja julgado.
Acusações
Na reclamação trabalhista, o ex-diretor, nomeado presidente da empresa em dezembro de 2004 e destituído em janeiro de 2006, afirmou que, nos últimos meses de exercício da presidência, foi perseguido pela empresa e por seu conselho de administração. Segundo ele, ao ser demitido foi acusado publicamente de causar danos à empresa devido a má gestão, fraude de balanços, descumprimento da lei e nepotismo, entre outras práticas.
A empresa, em sua defesa, informou que o ex-presidente era réu, na Justiça comum, em duas ações de responsabilidade civil movidas por ela, na qual pedia indenizações de R$ 21 milhões e R$ 432 mil pelas "inúmeras irregularidades", como superfaturamento de contratos intermediados pelo então executivo, ausência de recolhimento de impostos federais, conflito de interesses em contratações. Por isso, alegou a incompetência da JT para examinar o caso.
O juízo de 1º grau acolheu a preliminar de incompetência. De acordo com a sentença, os danos morais alegados na reclamação trabalhista estariam relacionados aos danos patrimoniais sofridos pela empresa, e o ex-presidente pretendia, "por via oblíqua, arranjar um meio de paralisar os efeitos das duas ações" em tramitação na Justiça comum. O TRTT da 2ª região confirmou a decisão.
Competência
Ao analisar o recurso do ex-diretor ao TST, o relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou que o artigo 114 da CF define a JT como competente para as ações oriundas da relação de trabalho, "abrangidas as ações de indenização por dano moral ou patrimonial e as demais controvérsias decorrentes da relação de trabalho". Segundo o relator, os pedidos de danos morais e pagamento de pró-labore têm essa característica.

Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

Com aumento da Selic, Brasil se mantém como o país com maior juro real do mundo

O Brasil se mantém como o país com maior taxa real de juro (descontada a inflação do mundo) em um grupo de 40 países. Com a elevação da Selic para 11,25% ao ano, na noite desta quarta-feira, e considerando a inflação projetada para os próximos 12 meses, o juro real do Brasil está em 4,46%. O levantamento foi elaborado pelo economista Jason Vieira, da consultoria Moneyou. Ao considerar as taxas nominais, o Brasil ocupa a terceira colocação.

Na avaliação de Vieira expectativa é que o Brasil mantenha essa liderança. Isso porque, em boa parte dos países analisados, está ocorrendo uma elevação da inflação, o que faz com que os juros sejam menores, mesmo com a manutenção das taxas. Aqui, ao contrário, está ocorrendo um aumento dos juros.

— Está ocorrendo a elevação no nível de inflação em diversos países, mas sem alteração dos juros. Então essa diferença do Brasil para as demais economias pode subir. A gente vai se consolidando no topo — afirmou.

A China aparece na segunda colocação, com uma taxa de juros real de 3,52%. Por sinal, são os países dos BRICS que concentram as maiores taxas. A Índia tem uma taxa de 2,27%, terceira colocação, seguido por Rússia, com 1,98%. A exceção é a África do Sul, que está com um juro real negativo de 0,33% (15ª colocação).

Por sinal, das 40 economias analisadas, 30 estão com juro real negativo. Quando se considera apenas a taxa nominal, o Brasil está na terceira colocação, atrás da Argentina, 18,78%, e a Venezuela, 17,94%. No entanto, esses dois países estão com inflação em nível bastante elevado, o que faz com que a taxa real esteja negativa em, respectivamente, 14,71% e 30,71%.

EFEITO NO BOLSO DO CONSUMIDOR

Embora a Selic esteja estável, o juro ao consumidor está ficando mais caro. Com o início o processo de elevação das taxas por parte do Banco Central (BC), em abril do ano passado, ficou mais caro tomar empréstimo. Enquanto a Selic passou de 7,25% ao ano para 11,25% no período, o juro médio ao consumidor, passou de 88,47% ao ano para 103,13% ao ano.
A comparação leva em conta seis linhas de crédito (juros do comércio, cartão de crédito, cheque especial, financiamento veículos e empréstimo pessoal em bancos e financeiras) e foi elaborado pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac).

Ainda de acordo com o levantamento, a maior elevação proporcional dos juros nas linhas destinadas às pessoas físicas ocorreu no cartão de crédito, em que a taxa passou de 192,94% ao ano (ou 9,37% ao mês) em abril do ano passado para 242,36% atualmente (10,80% ao mês).


Fonte: O Globo

Mulher que se dedicou apenas ao lar tem direito à pensão por tempo indeterminado

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC reformou parcialmente decisão que estabeleceu pensão alimentícia em favor de uma mulher por três anos. O colegiado entendeu que não há como verificar, neste momento, por quanto tempo perdurará a necessidade de a mulher receber tal pensionamento, fixado em 7% sobre os rendimentos do ex-marido, que na época do ingresso da ação percebia em torno de R$ 10 mil.
Segundo os autos, o casamento durou 20 anos e durante todo esse período a mulher dedicou-se apenas e tão somente aos afazeres domésticos.
O desembargador Domingos Paludo, relator, consignou inicialmente que a fixação da pensão alimentícia deve considerar o binômio necessidade/possibilidade.
A partir desta premissa, o julgador concluiu que a apelada "não possui meios de prover o próprio sustento", eis que abdicou da carreira profissional e se dedicou ao lar e aos filhos durante o período do matrimônio, "o que dificulta o seu ingresso no mercado de trabalho devido à idade avançada e à falta de qualificação profissional" (grifos nossos).
Colacionando diversos julgados, Domingos afirma que não é razoável estabelecer um prazo às necessidades da ex, que poderão ou não se estender para além da data fixada.decisãofoi unânime.

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    Processo : 2011.087118-0
Fonte: Migalhas

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Primeira parcial do TSE dava margem de mais de 30% a favor de Aécio

Cenário foi revertido meia hora antes da abertura dos dados aos público


Pouco tempo antes de o TSE divulgar oficialmente a primeira parcial do resultado da eleição presidencial deste domingo (26), circularam várias informações de que o candidato do PSDB, Aécio Neves, havia vencido a disputa. Pessoas que estavam na casa do tucano e políticos aliados, inclusive, divulgaram mensagens que levavam a crer na vitória do mineiro. Com a publicação dos primeiros números, o cenário, na verdade, era favorável a Dilma Rousseff. Mas quem comemorou a vitória de Aécio não estava, necessariamente, blefando. Só comemorou antes da hora.
A evolução do quadro da apuração divulgado nesta terça-feira (28), pelo TSE, mostra que a primeira parcial do resultado dava uma vantagem de mais de 30% a Aécio Neves. Com a abertura de mais urnas, porém, o tucano foi caindo e Dilma Rousseff subindo. O resultado só se inverteu às 19h32, meia hora antes da divulgação oficial ser iniciada.
Os primeiros resultados ficaram visíveis apenas para os técnicos do tribunal, já que os números só poderiam ser divulgados oficialmente após as 20h, quando a votação fosse encerrada no Acre, que está a 3 horas de diferença do horário de Brasília.
Veja abaixo o quadro. Na coluna, está o percentual de votos. Na linha, os horários:

Novo Código de Processo Civil permite que assessor de juiz assine despachos

O atual texto do novo Código de Processo Civil, que deve voltar à pauta do Senado com o fim da disputa eleitoral, permite que servidores escalados para assessorar juízes assinem despachos. A medida foi incluída na Câmara dos Deputados, mas foi criticada por uma comissão de juristas que analisou pontos da reforma, presidida pelo ministro Luiz Fux. Em relatório concluído em agosto, o grupo sugeriu a retirada desse dispositivo.
O artigo 156 do novo CPC reconhece pela primeira vez em legislação federal a figura do assessor judicial, que atua nos gabinetes. A função só existe hoje expressamente em algumas leis estaduais e em portarias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o parágrafo único, “o servidor poderá, mediante delegação do juiz e respeitadas as atribuições do cargo, proferir despachos”.
Pelo código atual, servidores já podem praticar de ofício atos meramente ordinatórios, como juntar documentos e carimbar vistas obrigatórias. “Esses atos corresponderiam àquilo que a doutrina chama de despacho de mero expediente, quando não há mais de uma opção para escolher. Se o réu junta documento aos autos, por exemplo, a única saída é ouvir a outra parte. Nesse caso, a norma autoriza que o servidor conceda a vista”, aponta o professor José Miguel Garcia Medina (foto), colunista da revistaConsultor Jurídico e membro da comissão nomeada pelo Senado.

A prática é comum nas varas, porém não deveria ser ampliada a quem trabalha nos gabinetes ao lado do juiz, na avaliação do ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas (foto), que também integrou o grupo de juristas. “Esse assessoramento é meramente opinativo, não tem como ser regido pelo Código de Processo Civil porque é apenas uma opinião [do assessor], fora dos autos. O juiz acolhe ou não.”

Já o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio da Costa Machado, especializado em Direito Processual Civil, avalia que liberar assessores para dar despachos é positivo e não invade a competência de magistrados.
“O volume de trabalho [dos juízes] é tão grande que isso seria uma válvula de escape. Despachos são atos de mera movimentação do processo, não trazem decisão, simplesmente tocam o processo para o próximo ato. Eles não vão proferir nenhuma sentença ou medidas liminares, admitir pessoas ou reconhecer a validade de provas”, afirma Machado (foto).

Em análise
A retirada ou não do artigo 156 ainda está em estudo pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do projeto de lei. Segundo seu gabinete, ele não comenta a análise nem fixou nenhum prazo para levar a reforma do CPC para votação.

Outros pontos do texto foram alvo de polêmica, como a autorização para que advogados público recebam honorários de sucumbência. O novo código, pensado para simplificar processos e dar celeridade à Justiça, foi elaborado a partir de anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo senador José Sarney (PMDB-AP), quando presidente do Senado. A proposta voltou à Casa após aprovação de deputados federais, em um texto substitutivo (SCD 166/2010).
Clique aqui para ler o texto atual do novo CPC.
Clique aqui para ver as mudanças da proposta no Senado e na Câmara.
Fonte: Conjur

MercadoLivre indenizará usuária que não recebeu pela venda de produto

TJ/SP aplicou artigo do CDC que estabelece a responsabilidade do fornecedor.

A 9ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao recurso de uma usuária para condenar o MercadoLivre a indenizá-la por danos materiais pelo fato de não ter recebido pela venda de um produto por meio do site.
A autora vendeu um notebook de uso particular pelo valor de R$ 2.200,00 e, na sequência, recebeu e-mail autorizando a remessa do bem ao comprador. Ela pagou a tarifa de anúncio e de comissão pela venda. No entanto, apesar do site informar que o pagamento do comprador foi confirmado, a autora não recebeu um vale nominal referente ao valor do notebook.
Ao entrar em contato com o setor responsável, foi informada que não houve confirmação de pagamento do produto e que o Mercado Livre não teria qualquer responsabilidade pelo ocorrido. A empresa alegou que não participa de nenhuma transação entre os usuários, consequentemente isento está de responsabilidade por todas as obrigações decorrentes das transações no espaço virtual.
Responsabilidade
O desembargador Luis Fernando Nishi, relator, considerou que a situação fática e as assertivas lançadas pela autora se revestiram de verosimilhança suficiente a lhe garantir o dano material.
"No caso dos autos, a autora fez prova do quanto alegado, ou seja, demonstrou o valor do notebook, a cobrança de tarifa e a taxa para o envio (sedex), bem como que recebeu e-mail de que o produto poderia ser enviado, ante a liberação do pagamento (fls.17/18 e 21), sedes incumbindo, portanto, do referido ônus."
O magistrado ressaltou que deve ser aplicado ao caso o artigo 14, caput, do CDC, que estabelece a responsabilidade do fornecedor, "independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Já em relação ao dano moral, o colegiado entendeu não estar demonstrado, pois a circunstância não ultrapassou o mero dissabor ou aborrecimento e, neste ponto, a sentença foi mantida. Participaram do julgamento os desembargadores Armando Toledo (presidente sem voto), Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin.

Fonte: Migalhas