quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Paciente deve indenizar médico por difamação em fórum na internet

"O paciente tem o direito de manifestar sua insatisfação com o tratamento médico que recebeu e também divulgar o resultado obtido. Porém, caracteriza abuso desse direito, a veiculação em fórum da internet de declarações que ofendam a pessoa, atribuindo-lhe o uso de ‘lábia’ e conduta antiética, para seduzir pacientes a se submeterem a tratamentos ineficazes, visando apenas ao lucro". Com esse entendimento a 4ª Turma Cível do TJDFT deu provimento parcial ao recurso do médico para condenar paciente a indenizar-lhe por danos morais.
O autor conta que foi procurado pela ré em sua clínica, em junho de 2005, para tratar de suas estrias, sendo-lhe informado que o tratamento demoraria cerca de seis meses a um ano, de acordo com a condição de cada paciente; que em relação à ré foi fixado, inicialmente, a realização de quatro sessões de "transcisão", das quais ela realizou apenas duas, deixando de comparecer as demais consultas, apesar de insistentemente cobrada via telefone. Afirma que a ré criou um fórum denominado "tratamentos ineficazes contra estrias", no qual postou várias mensagens denegrindo a imagem do autor e de sua clínica, e atribuindo-lhe conduta desonrosa e antiética por prometer resultados milagrosos, visando unicamente à obtenção de lucro financeiro.
Para a Turma, a ré extrapolou o seu direito de manifestação no momento em que passou a ofender o profissional, denegrindo a sua personalidade como pessoa e enquanto médico no exercício de sua profissão, o que implica o abuso do direito e gera o dever de indenizar.
O Colegiado registra, ainda, que "embora o tratamento médico não esteja em questão nesta lide, vale destacar que a ré, depois de 2 de 4 sessões divulgou que estava muito satisfeita com os resultados obtidos, dizendo inclusive que o médico não garantia 100% de resultados positivos. Depois, abandonando o tratamento e passado um ano, veiculou as mensagens ofensivas".
Diante disso, os julgadores concluíram que a paciente pode manifestar sua insatisfação com o tratamento médico recebido e divulgar o resultado obtido, desde que imbuído pela intenção de contar, e não de caluniar ou difamar.
A decisão foi unânime.
Processo: 20070110464835APC
Fonte: Jus Brasil

Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil por cancelar plano de aposentada


A 1ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira condenou a Unimed Fortaleza ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 10 mil para aposentada que teve o plano indevidamente cancelado. A decisão teve como relator o juiz Epitácio Quezado Cruz Júnior.

Segundo os autos (nº 032.2010.929.491-1), a cliente se aposentou em fevereiro de 2002 e foi informada pela Unimed que poderia continuar com o plano de saúde, mas as mensalidades passariam a ser enviadas diretamente para a residência dela. No entanto, em junho de 2010, ao procurar atendimento médico, foi comunicada que o contrato havia sido cancelado, apesar de ter pago a fatura daquele mês. Também descobriu que, para continuar com o serviço, a mensalidade passaria de R$ 283,00 para R$ 700,00.

Inconformada, ela acionou a Justiça. Requereu a reativação do contrato, bem como indenização por danos morais. Na contestação, a Unimed alegou ter enviado carta comunicando sobre o cancelamento com mais de trinta dias de antecedência. Disse, ainda, que a medida foi adotada porque o contrato não havia sido regulamentado e defendeu ser inexistente a obrigatoriedade de indenizar.

Em novembro de 2013, o juiz Aluisio Gurgel do Amaral Júnior, do 20º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, determinou o restabelecimento da relação contratual e fixou em R$ 10 mil a reparação moral.

O plano de saúde recorreu da decisão. Argumentou ser injusta a obrigação de reativar o contrato e que o valor da indenização não se ateve aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Ao julgar o recurso nessa terça-feira (26/08), a 1ª Turma Recursal manteve inalterada a sentença. Para o magistrado Epitácio Queiroz a assistência médica fornecida por meio de plano de saúde é benefício de prestação continuada que produz efeitos para o futuro, sendo que permitir o seu cancelamento, de forma injustificada, afronta os ditamos do Código Consumerista.

O relator também explicou que o valor da indenização se mostra razoável diante das peculiaridades do caso, além das condições do ofensor [Unimed] e do ofendido [aposentada], o tipo de ofensa e as repercussões provocadas à vítima do ato ilícito, além de estar de acordo com a jurisprudência deste Colegiado.

Fonte: Jus Brasil

Casa de shows é condenada a indenizar consumidores por agressão

A 5ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma casa de shows a indenizar dois consumidores que sofreram agressões por seguranças do estabelecimento. Da sentença, cabe recurso.
Os autores (um rapaz e uma moça) relatam que, em 28/01/2012, foram ao estabelecimento da empresa para assistirem a um show, ocasião em que, no final do evento, foram agredidos fisicamente pelos seguranças da ré. Declaram que, no dia seguinte, registraram ocorrência na delegacia e foram submetidos a exame de corpo de delito perante o IML, oportunidade em que se constatou a existência das lesões sofridas pela primeira autora.
Diante da revelia da parte ré, que deixou de oferecer defesa e de produzir prova em seu favor, e diante dos testemunhos colhidos em juízo, o julgador reputou verdadeira a alegação dos autores.
No laudo do IML juntado aos consta que a autora sofreu diversas lesões, entre elas: 1) escoriação com edema traumático em temporal esquerda e na masseterina esquerda; 2) equimoses em: a) bucinadora esquerda, arroxeada; b) face anterior do terço superior do braço direito, avermelhada, irregular; c) joelho direito, arroxeada; e 3) ferida contusa pequena na mucosa da bochecha esquerda. Some-se a isso o relatório odontológico, no qual a dentista afirma que a primeira autora compareceu ao consultório "com hematomas intra-orais e apresentando alguns dentes abalados".
Diante disso, restou demonstrada a existência de conduta ilícita por parte da ré, concluiu o juiz, ao entender que a situação vivenciada pelos autores, de terem sido agredidos fisicamente pelos prepostos da ré, foi suficiente para lhes ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano. "A conduta ilícita do réu, destarte, ocasionou aos requerentes não só a dor física e o sofrimento psicológico, mas também o abalo da dignidade humana. Portanto, o acolhimento do pedido de indenização por danos morais é medida de rigor", acrescentou o magistrado.
Assim, o juiz condenou o estabelecimento a pagar indenização por danos materiais à primeira autora, relativa ao tratamento odontológico necessário para reparar as agressões sofridas, e danos morais a ambos os autores.
Processo: 2012.07.1.028625-8
Fonte: Jus Brasil

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Adolescente tenta se matar após ver suas fotos nuas vazadas na web

Elói Mendes
A cidade tem cerca de 30 mil habitantes

Outra nem vai mais à escola por causa do constrangimento; entenda quais são as penalizações para este tipo de crime e o que as vítimas devem fazer para retirar suas imagens do ar

Em Elói Mendes, uma cidade de cerca de 30 mil habitantes localizada no Sul de Minas Gerais, duas meninas de 14 e 17 anos, tiveram suas fotos expostas em redes sociais e disseminadas via WhatsApp. Nas imagens, elas estavam seminuas e nuas, o que fez com elas ficassem conhecidas na cidade. A Polícia Civil está investigando o caso.[

O crime é previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define que quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, fica sujeito a uma pena de três a seis anos, além de multa.
Os suspeitos são adultos e também adolescentes que, neste caso, devem ter uma penalização socioeducativa, já que, legalmente, não podem ser presos. No entanto, os pais deles podem ter que pagar uma indenização por danos morais às meninas. As vítimas e os suspeitos foram ouvidos nesta segunda-feira (25) na delegacia de Elói Mendes, no entanto, o delegado informou que não dará mais detalhes sobre o caso à imprensa para não atrapalhar as investigações.
Moradores da cidade disseram que uma das meninas se recusa a sair de casa, por causa do constrangimento, e não vai mais à aula, e que a outra até tentou suicídio por causa do ocorrido. A assessoria da Polícia Civil não informou quantos suspeitos foram ouvidos nesta segunda-feira.
A advogada Gisele Truzzi, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, explica que o acontecimento não é tratado como crime, e sim, ato inflacional de difamação, por se tratar de menores. "Neste caso, na esfera criminal, os menores irão sofrer uma pena imposta pelo juiz, ou seja, uma medida socioeducativa, que pode ser, inclusive, fazer uma palestra na comunidade ou na escola sobre compartilhamento de conteúdo íntimo na rede. Já na esfera cível os pais é que representam os adolescentes, portanto, eles podem ser processados e ter que pagar indenização por danos morais às vítimas”, esclareceu.
Já no caso dos suspeitos adultos, se comprovada a participação deles no crime, eles podem responder por difamação e também por crime enquadrado na Lei Maria da Penha. “Não é especificado o crime cibernético na legislação atual, mas a conduta é a mesma do crime de difamação, que entra na competência de juizado especial criminal e define pena de prestação de serviços a comunidade, o que chamamos de penas alternativas”, esclareceu a especialista.
No entanto, se comprovada qualquer relação entre a vítima e o agressor, ele pode ser preso pelo crime previsto na Lei Maria da Penha, o de violência contra a mulher, ainda que não seja física. “Sendo a vítima mulher e tendo com a pessoa que espalhou as imagens uma relação de confiança ou algum vínculo, mesmo que de curta duração, o caso pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha, que visa proteger a mulher contra qualquer tipo de violência, como neste caso, em que a violência é psicológica”, explicou. Neste caso, em detrimento às penas alternativas, o agressor pode ser preso.
Como agir
A advogada Gisele Truzzi, ainda explica como uma adolescente pode agir, caso fotos íntimas suas caiam na rede: “o primeiro passo é fazer a prova de todo esse conteúdo, que pode ficar na rede, à vezes, por pouquíssimo tempo, já que a internet é muito dinâmica. A orientação é que a vítima tire um print da tela, seja do celular por meio de mensagens trocadas, seja na página na internet onde ela é citada ou teve sua imagem divulgada. Essa é a maneira mais simples de se armazenar as provas, mas além disso, a vítima pode ir a um cartório de notas e pedir ao tabelião um registro de uma ata notarial, que é como uma certidão. Desta forma, o tabelião irá declarar todo o conteúdo que estava sendo visualizado em determinada página, inclusive, podendo anexar a ele as imagens. Como o tabelião tem fé pública, este documento é plenamente aceito na Justiça, e a outra parte não tem como contestá-lo, nem mesmo o juiz”, explicou.
Após as primeiras providências, a vítima pode fazer uma denúncia na delegacia mais perto da casa dela - não precisa ser necessariamente na delegacia de crimes cibernéticos - e registrar um boletim de ocorrência, com as provas em mãos. “É importante que ela faça o registro desta ocorrência, ou que procure um advogado o quanto antes, já que na internet as provas são muito voláteis, e os responsáveis podem ter retirados qualquer registro que os identifique da rede”, disse a especialista.
“Na delegacia são feitos os trâmites e se não houver um suspeito, os policiais irão investigar e entrar em contato do provedor de site ou rede social para tentar identificar o usuário que está disseminando este conteúdo. Além disso, deve-se acionar um advogado para que ele trabalhe no sentido de se retirar esse material da internet”, explicou Truzzi.
É possível pedir a retirada de determinado conteúdo da rede por meio de notificação extrajudicial. “Na maioria dos casos, a gente consegue ter sucesso agindo assim e os servidores acabam retirando o material da internet. No nosso escritório, em mais de 80% dos casos, os conteúdos foram retirados por meio de notificação extrajudicial”, esclareceu a advogada.

Já para conter os danos sociais causados, a escola deve acompanhar o caso e evitar que a vida pessoal das alunas seja ainda mais exposta. “A instituição deve realizar ações de conscientização, como promover um trabalho com os alunos, explicando o uso das redes socais e a exposição de conteúdo íntimo por meio de palestras ou seminários, e trabalhar diretamente com os alunos que convivem com essas meninas, para que elas não sejam ainda mais descriminadas. Além disso, é claro, elas tem que ser acompanhadas de perto por um psicólogo”, finalizou Truzzi.
Fonte: O Tempo

Regulamentação dos paralegais é 'jeitinho' para incluir reprovados no Exame, diz presidente da OAB

Marcus Vinicius Coêlho afirmou que é preciso estimular bacharéis a estudarem mais e que faculdades devem pensar mais em qualidade e menos no lucro

Contrário ao projeto de Lei 5.479\13, que regulamenta a atividade dos ‘paralegais’ para os bacharéis em Direito que não foram aprovados no Exame de Ordem, o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Marcus Vinicius Furtado Coêlho defende estimular os alunos de Direito a se capacitarem e não tentar buscar um ‘jeitinho’ para incluir na profissão pessoas que não conseguem ter uma aprovação mínima.
Foto: Agência Brasil
Exame não é feito para selecionar melhores, mas para verificar mínimo conhecimento jurídico, disse Coêlho
“Temos que estimular os alunos de direito a estudar, estimular as faculdades de Direito a não pensarem apenas no lucro e pensarem na qualidade do ensino. Esta deve ser a prioridade e não buscar um jeitinho para colocar na profissão quem não consegue obter uma aprovação mínima, que é acertar a metade das questões de um Exame de Ordem”, diiz Coêlho.
Aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados no início do mês, a proposta em questão é de autoria do deputado federal Sergio Zveiter (PSD-RJ), e modifica o Estatuto da Advocacia. Segundo o texto, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
Em defesa de sua proposta, Sergio Zveiter alegou que o Brasil tem um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho”. “Após dedicarem cinco anos de suas vidas, com grande investimento pessoal e financeiro, descobrem-se vítimas de verdadeiro estelionato educacional. A reprovação do exame de ordem mostra que, mesmo após tanto esforço, a faculdade não lhes forneceu o necessário conhecimento para o exercício da advocacia”, disse o deputado.
Para o presidente da OAB, no entanto, a regulamentação dos paralegais representa um retrocesso na garantia da Justiça efetiva para os cidadãos brasileiros. Coêlho ressalta que diversas áreas do Judiciário contam com profissionais concursados e, portanto, capacitados para desempenhar suas funções. Para ele, o Exame de Ordem é essencial para garantir a qualidade do serviço dos advogados e equilibrar as forças no Judiciário.
“O Exame de Ordem não é feito para selecionar os melhores, porque isso o mercado faz, mas para verificar aquele que tem o mínimo de conhecimento jurídico para exercer a profissão de advogado. Isso é importante porque de um lado você tem no Estado o juiz concursado, o promotor concursado, delegados e investigadores de polícia concursados, advogados públicos todos também concursados”, afirma Coêlho. “E o cidadão pode ter um advogado que sequer passou no Exame de Ordem? Como que fica esta balança, esse equilíbrio na Justiça? É, portanto, um projeto que fere a paridade entre os candidatos, o equilíbrio necessário para que tenhamos a justiça efetiva”, completa.
Segundo o presidente da OAB, a entidade está preparando um recurso para ser apresentado ao plenário da Câmara contra a aprovação da proposta na CCJ da Casa.
“Somos contrários e preparamos um recurso desta decisão da CCJ para o plenário da Câmara dos Deputados. Esta matéria ainda vai para plenário e nós estamos colhendo assinaturas dos deputados. Precisamos de 59 assinaturas, penso que iremos conseguir”, finaliza.
Fonte:Última Instância

'A história é minha, não dele', diz autor de biografia não autorizada de Roberto Carlos

Paulo César Araújo defendeu Projeto de Lei que altera Código Civil e possibilita publicação do gênero sem autorização prévia

“Essa história não é dele, essa história é minha. Quem escreveu o livro, quem selecionou os fatos dentro dos milhares que aconteceram em sua vida, aquela forma é minha”, afirma o autor do livro “Roberto Carlos em Detalhes”, Paulo César Araújo, para rebater o argumento de que um biografado teria direitos de patrimônio sobre sua história e sobre o que é escrito sobre sua vida.
Para o autor, que teve sua obra impedida de ser pubicada pela Justiça em 2007, a alegação pode ser "derrubada facilmente". “Ouço muitas pessoas falando isso, mas acho difícil de ser sustentado. Porque esta é uma visão patrimonialista da história, que nega a vida em sociedade. A história não é individual, ela é sempre uma construção coletiva. É uma visão ultrapassada, que acho difícil de se sustentar por muito mais tempo”, afirmou Araújo, durante o Congresso Internacional de Propriedade Intelectual realizado em São Pauo.
Araujo fez uma comparação de sua obra com a de seu biografado. “O biógrafo trabalha com temas. Roberto Carlos foi um tema que eu escolhi. Assim como ele também trabalha com temas. Por exemplo, ele fez uma canção sobre Jesus Cristo, e não pagou dinheiro nenhum pra ele. Ele é dono da canção 'Jesus Cristo'. Assim como o livro sobre Roberto Carlos é a minha versão sobre o tema 'Roberto Carlos', a música dele é a versão dele sobre Jesus Cristo. Essa criação é minha, o drama que está lá, a forma é minha.”
Projeto de Lei
Araújo disse esperar com ansiedade e otimismo a aprovação do PL (Projeto de Lei) 393/11, que permite a publicação de biografias de personalidades públicas sem a necessidade de autorização do biografado ou de seus descendentes.
O escritor afirmou ainda que a lei poderá mudar o arcaísmo contido nos Códigos 20 e 21 do Código Civil, e diz esperar que Roberto Carlos não se torne o “último censor". ”Com a mudança da lei, vamos tentar adequar isso e torcer para que o próprio Roberto Carlos entenda isso. Espero que ele não seja o último censor do país. A história dele, os fãs dele, não mereciam isso", disse.
O artigo 20 do Código Civil estabelece que “salvo se autorizadas, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”, enquanto o artigo 21 afirma que a vida privada da pessoa é inviolável, e o juiz poderá adotar providências para fazer cessar ato que infringir essa norma.
O processo
A proibição da venda e circulação do livro “Roberto Carlos em Detalhes”, em 2007, ocorreu alguns meses depois da publicação. O cantor entrou com processos na esfera civil e criminal contra Araújo, que foi acusado de ter se apropriado do patrimônio do cantor em benefício próprio. O processo também atingiu a Editora Planeta, responsável pela publicação da obra. O cantor afirmava também que seu biógrafo teria invadido sua privacidade, e pediu a multa de R$ 500 mil reais por dia de multa em caso de descumprimento na suspensão da venda da obra, além da prisão por tempo superior a dois anos para Araújo.
Depois de audiência de conciliação no Fórum Criminal na Barra Funda a Editora Planeta e o autor do livro cederam a todas as exigências do cantor e se comprometeram a não mais publicar a biografia. O acordo judicial foi fechado em audiência presidida pelo juiz Tercio Pires, titular da 20ª Vara Criminal de São Paulo.
Fonte: Última Instância

Roberto e Erasmo Carlos movem processo contra deputado Tiririca

  • 12.ago.2014 - Tiririca faz paródia com Friboi e Roberto Carlos
    Tiririca faz paródia com Friboi e Roberto Carlos
Em entrevista ao Amaury Junior, ainda inédita, Erasmo Carlos diz que ele e o Roberto também estão entrando com um processo contra o Tiririca.
Há poucos dias, a Sony/ATV Music informou que já havia entrado contra o deputado federal e agora candidato à reeleição, por violação de direito autoral no uso não autorizado da música "O portão", de Erasmo e Roberto Carlos, em sua campanha política.

* Colaboração de José Carlos Nery