quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime


A apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra um homem denunciado como incurso nas sanções do artigo 304, caput, do Código Penal, por apresentar declaração falsa de hipossuficiência. 

O caso aconteceu em Mato Grosso do Sul. A impugnação da declaração de pobreza foi feita pela parte contrária e julgada procedente diante da grande quantidade de bens existentes em nome do acusado. Apresentada a denúncia, ele impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do estado, que denegou a ordem. 

No STJ, a defesa sustentou falta de justa causa para o início da ação penal, alegando que a mera declaração de hipossuficiência com o intuito de obter a Justiça gratuita não é considerada conduta típica. 

Previsão legal

A desembargadora convocada Marilza Maynard, relatora, votou pelo trancamento da ação penal. Segundo ela, as consequências da falsa declaração de pobreza estão previstas no artigo 4º da Lei 1.060/50, que estabelece multa de dez vezes o valor das custas. 

“A mera declaração falsa do estado de hipossuficiência, devidamente impugnada pela parte contrária – e cuja falsidade foi reconhecida pelo juízo de primeiro grau –, merece ser punida tão somente com a pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais, nos termos previstos em lei”, concluiu a relatora. 

A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da Sexta Turma.

Esta notícia se refere ao processo: HC 261074

Fonte: STJ

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Juiz em despacho "Estão de brincadeira comigo."


Se para o juiz esta complicado, imagina para nós rsrs.

Fonte: Facebook - Grupo Advogados / ES

Senador extingue projeto que visava regulamentar atividade de paralegal


No mesmo dia em que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a profissão de paralegal, o senador e candidato ao governo do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB) pediu a retirada definitiva de uma outra proposta, de sua autoria, que trata do mesmo tema (PLS 232/14).

De acordo com o projeto retirado de pauta por Crivella, o assistente de advocacia poderia prestar assistência técnica em escritórios e departamentos jurídicos, desde que sob a supervisão geral de um advogado. Além disso, os paralegais seriam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil em quadro próprio, e poderiam integrar sociedades.

Em sua justificação, o senador afirma que “temos um problemas que vem se agigantando com o passar dos ano, que são os bacharéis em Direito que não conseguem aprovação no exame da OAB".

“O exame gerou um contingente enorme de bacharéis em Direito que não conseguem exercer a advocacia, mas que não pretendem se afastar do meio jurídico”, acrescenta.

Críticas

A proposta aprovada pelo deputados — que ainda precisa passar pelo Senado — foi criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo Claudio Lamachia, vice-presidente do Conselho Federal da OAB, o texto é inconstitucional.

“É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição do projeto”, afirmou.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que o ideal seria a ampliação do período de estágio durante o curso de Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término da graduação. “Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e à capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha, pois não há cidadão ou causa mais ou menos importante.’’

Fonte: Nação Jurídica

Homem casado receberá de volta empréstimos realizados a atendente de "casa de massagem"

No caso, quem deverá arcar com os custos da condenação é a irmã da "mulher-dama", cujo nome foi utilizado para aquisição de imóvel.

Um homem casado conquistou na Justiça mineira o direito de receber de volta cerca de R$ 72 mil cedidos à atendente de uma "casa de massagem", referentes a gastos com financiamento e reforma de um imóvel. No caso, quem deverá arcar com os custos da condenação imposta pelo juízo da 11ª vara Cível de Belo Horizonte/MG é a irmã da "mulher-dama", cujo nome foi utilizado para aquisição do bem.
O empresário narra na inicial que em 2009 emprestou R$ 24,7 mil para aquisição de um imóvel no nome da irmã da mulher com quem "saía". Quando pediu a devolução do dinheiro, a ré levantou a possibilidade de uma valorização imobiliária que permitiria pagar o empresário, quitar o financiamento e ainda utilizar o restante da quantia para investir em outro imóvel.
Com o acerto para venda do bem, o autor investiu em uma reforma que também seria devolvida na venda. Ao fim das obras, entretanto, a irmã da mulher mudou de postura, não efetuando a venda ou restituição dos valores gastos. O empresário apresentou o registro de movimentação bancária que demonstrou o caráter de empréstimo na movimentação financeira e alegou que a lei não exige formalidade para a realização de empréstimos.
Comprovação de empréstimo

Após análise da documentação, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves concluiu que o autor comprovou o depósito em nome da ré. Os documentos apresentados foram contestados, mas não foi provado, de maneira eficiente, que os valores se tratavam de presentes à atendente da casa de massagem.

Com relação à ré ter emprestado seu nome para a irmã, a magistrada declarou que tal fato não a desobrigava de pagar a quantia. "Caso se comprovasse o 'empréstimo de seu nome', ainda assim a requerida seria a responsável pelos pagamentos, porquanto os depósitos foram realizados em seu benefício e os materiais de obras foram destinados ao imóvel de sua propriedade."
Fonte: Migalhas

Por abandonar filhos há 30 anos, Tribunal nega amparo de alimentos a idoso

Por abandonar filhos h 30 anos Tribunal nega amparo de alimentos a idoso
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou ação de alimentos promovida por um homem, com problemas de saúde e situação financeira precária, em desfavor dos filhos. Segundo os autos, o demandante perdeu contato com os descendentes há 30 anos; a reaproximação ocorreu somente quando ele descobriu que um dos filhos atuava como juiz de direito no sul do país.
Ao tentar restabelecer os laços familiares, o pai foi repelido pelos filhos, os quais pediram que não os procurasse mais. O homem, então, buscou amparo material para sua subsistência na Justiça. Alegou ser idoso, portador do vírus HIV e não ter trabalho fixo. De acordo com testemunhas, o autor abandonou o antigo trabalho por iniciativa própria. Não há também nenhum atestado anexado aos autos que comprove sua debilidade física.
Para o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do recurso, o apelante não demonstrou necessidade de receber alimentos porque, no atual estágio da medicina, o vírus HIV não é justificativa para invalidez, e os órgãos de saúde concedem pleno amparo médico e psicológico aos doentes.
“O autor nunca exerceu seu papel de pai, seja mediante prestações materiais, seja mediante apoio emocional. Nessa linha, segundo a sentença, a solidariedade familiar não pode ser invocada por aquele que nunca foi solidário com os filhos, tendo falhado em seus deveres de sustento, guarda e educação, deixando de prestar-lhes atenção e afeto”, ponderou o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: Jus Brasil

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Ator Fábio Assunção vence processo de danos morais contra a Record




O ator Fábio Assunção venceu um processo que movia contra a Record desde 2012 por danos morais.


Ele, que atualmente está no ar na série "Tapas & Beijos", da Globo, recebeu R$ 51.582,57 da emissora paulista. o valor atualizado foi estipulado pelo juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível de São Paulo.



Após a ganha de causa, o processo foi arquivado neste mês pela Justiça.



Fábio Assunção venceu a ação contra a Record alegando que o canal publicou em seu portal na internet uma reportagem relembrando o caso em que ele teria sido supostamente preso com um traficante de drogas num flat em São Paulo, no ano de 2008.



Mas na verdade, naquela ocasião o ator foi colocado como testemunha na investigação da polícia civil contra um criminoso detido. Assunção foi ouvido pela polícia e depois liberado.



EM 2008, Fábio era dependente químico e chegou a ficar numa clínica de reabilitação no interior de SP.


Procurada pela reportagem do NaTelinha, a assessoria da Record não vai comentar o assunto.

Fonte: Na Telinha

Aproveitamos a postagem principal do Dia 11 de Agosto para deixar nossa mensagem de felicitações a todos os profissionais do Direito de nosso Brasil!


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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Juiz registra em despacho "felicidade em servir"

"Em nome do juízo (não só o juiz, mas seus funcionários) registro aqui a felicidade em servir. Gratos somos nós. Amém!"
Ao despachar em um processo, o juiz de Direito Marco Aurelio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, da 3ª vara Cível de Jundiaí/SP, registrou sua felicidade em servir o jurisdicionado, com inspirador tratamento cortês. Veja as g. (gentis) considerações.
"J. ciência, apensando se em volume próprio, para a final prestação de contas. Em nome do juízo (não só o juiz, mas seus funcionários) registro aqui a felicidade em servir. Gratos somos nós. Amém! (referente a petição de prestação de contas dos valores recebidos e pagos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Barra dos Garças e Região)."
Usando das palavras do douto magistrado, "gratos somo nós", S. Exa.

Confira a íntegra do despacho.
Fonte: Migalhas