sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Fisioterapeuta é condenada a indenizar paciente que fraturou perna durante sessão

O homem receberá R$ 12.450 mil de indenização por danos morais e R$ 3.2 mil por danos materiais.

O juiz de Direito José Carlos de Oliveira, em substituição ao desembargador Carlos Alberto França, condenou uma fisioterapeuta a pagar indenização a um paciente por fraturar a perna dele durante uma sessão de tratamento.
O homem receberá R$ 12.450 mil de indenização por danos morais e R$ 3.2 mil por danos materiais.
A ação foi julgada favoravelmente ao paciente, em primeiro grau, na comarca de Jataí, mas a profissional recorreu, pedindo para diminuir os valores arbitrados. Contudo, o juiz manteve, sem reformas, a decisão.
Para o magistrado, ficou comprovado “o ato imprudente praticado pela fisioterapeuta, por ter descumprido a determinação prescrita pelo médico ortopedista, em razão da gravidade das lesões sofridas pelo homem”.
  • Processo : 200593562240
Clique aqui para conferir a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

Banco deverá indenizar cliente por disponibilizar apenas R$ 1 de limite de crédito

"Revela descaso do fornecedor quando o consumidor é frustrado na sua tentativa de adquirir bens e é surpreendido com limite risível ao valor contratado."
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DFcondenou um banco a pagar R$ 800 de indenização por danos morais a cliente que teve disponibilizado apenas R$ 1 de limite de crédito. A instituição financeira ainda deverá restabelecer o limite original aprovado em seu cartão.
A autora alega que contratou prestação de serviço para utilização de cartão de crédito com a instituição, via internet, com limite aprovado de R$ 699. No entanto, ao tentar efetivar suas compras em estabelecimento comercial, a cliente afirma que tomou conhecimento de que seu limite era de apenas R$ 1.
Para o relator, desembargador Leandro Borges de Figueiredo, "está configurado o inadimplemento contratual pelo qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor quando coloca à disposição do consumidor cartão de crédito com limite irrisório de um real, impedindo-o de consumir".
"Revela descaso do fornecedor quando o consumidor é frustrado na sua tentativa de adquirir bens e é surpreendido com limite risível ao valor contratado, trazendo indignação e aborrecimento. A má prestação do serviço, nesse caso, é passível de indenização por dano moral."

Confira a íntegra da decisão
Fonte: Migalhas

Anatel começa a mapear celulares piratas; aparelhos serão bloqueados

Usuários brasileiros com smartphones não homologados devem começar a procurar alternativas a partir desta segunda-feira (17). Começou a funcionar o Siga, um sistema feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em parceria com as operadoras de telefonia móvel do país, para identificar e bloquear produtos cuja venda não é autorizada em território nacional.

Nesta primeira fase do projeto, que deve durar cerca de seis meses, ainda não serão feitos bloqueios de aparelhos. O passo inicial é a identificação deles para a criação de um banco de dados com os códigos IMEI de cada gadget. Depois de realizar este mapeamento completo, será feita uma análise de rede. Os alvos para bloqueios são os produtos com IMEIs clonados, alterados ou não homologados, que afetem a qualidade da rede.
Entretanto, não são somente celulares que podem ser atingidos pela medida. Todos os aparelhos que utilizam chips de operadoras de telefonia móvel para acesso à rede, como tablets e máquinas de cartões de crédito, também serão identificados e, caso estejam fora das regras, podem ser bloqueados. Aparelhos homologados, mas em versões do exterior que não sejam as mesmas das vendidas no Brasil, são outros que podem entrar na mira.
Segundo a Anatel, a proibição da utilização de aparelhos não homologados já existe desde 1997, mas agora ela será repaginada por conta do advento dos chips, que tem três objetivos básicos. O intuito é aumentar a qualidade da rede, evitar problemas de saúde causados por gadgets de baixa qualidade e evitar a reutilização de aparelhos roubados. OiClaroTim e Vivo fazem parte do projeto.
Como funciona o Siga
A cada ligação ou acesso à Internet de um celular, a operadora precisa autenticar a conexão, identificando os aparelhos pelos seus IMEIs. Um banco será criado com estes dados e, futuramente, comparados a base de IMEIs de aparelhos homologados. Quem não estiver na lista corre o risco de ser bloqueado.
A lista de produtos não homologados é referente não só aos gadgets importados ilegalmente ou modelos falsos, como também os aparelhos comprados por turistas brasileiros no exterior. A Anatel ainda não explicou como funcionará exatamente o sistema de bloqueio e se será possível incluir aparelhos de fora na lista, mas o SindiTelebrasil explicou que,nesses casos, o usuário será encaminhado para um atendimento diferenciado pela operadora. Ainda assim, vale manter a ressalva quanto a compra de modelos de smartphones vendidos no exterior, como o iPhone dos EUA, cujo modelo não é registrado no Brasil.
Fonte: Tech Tudo

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Mostrar foto de vítima de crime na televisão não gera dano moral à família



A divulgação da foto de uma vítima em programa de televisão, sem consentimento da família, não gera abalo moral indenizável. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar novo pedido dos irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, contra a Globo por retratar a morte dela no programa Linha Direta.
A tentativa de receber indenização, com base no direito ao esquecimento, já havia sido negada em setembro de 2013. Embora tenham reconhecido o direito de vítimas e familiares esquecerem lembranças “desnecessárias”, os ministros avaliaram na época que fixar indenização à emissora cercearia a liberdade de imprensa.
Os familiares de Aida apresentaram Embargos de Declaração apontando omissões e contradições no acórdão. Segundo eles, os ministros haviam desconsiderado a natureza comercial do programa e também a alegação de que o “uso romanceado” de atores e música descaracterizariam a atividade jornalística.
A corte, no entanto, avaliou por unanimidade que os argumentos tentavam rediscutir o mérito, o que não seria possível. “A bem da verdade, o conteúdo das razões exposta pelo ora embargante revela mero inconformismo”, apontou o relator, ministro Luis Felipe Salomão. A nova decisão foi publicada na última sexta-feira (1º/8).
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.335.153

Fonte: Conjur

Críticas a prefeito no Facebook não geram danos morais

Tribunal reformou sentença que fixou indenização de R$ 13.500.

O homem público, como o prefeito, deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades.”
Com esse entendimento, a 18ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença de primeiro grau e isentou um morador da cidade de Sabará de indenizar o prefeito, a quem acusou de supostas práticas ilegais em uma postagem no Facebook.
A decisão atentou para a diferença entre uma postagem em rede social e uma reportagem jornalística. A postagem “não tem a confiabilidade, o crédito como uma reportagem veiculada pela imprensa”, afirmou o relator do recurso, desembargador João Cancio. Ele atentou também para o fato de que a postagem não atingiu larga divulgação, restringindo-se às pessoas com as quais o autor possui relacionamento dentro da rede social.
Afirmar que a conduta do apelante foi ilícita seria uma forma de ferir o princípio da liberdade de expressão do pensamento."
A ação foi movida pelo prefeito em julho de 2013. Ele alegou que as acusações foram inverídicas e fruto de perseguição política, uma vez que o autor da postagem exercia cargo de confiança na prefeitura na administração anterior, não sendo nomeado na atual gestão. O prefeito alega que foi atingido em sua dignidade, sofrendo abalo moral.
O juiz de 1ª Instância acolheu a pretensão do prefeito e fixou a indenização por danos morais em R$ 13.500.
Ao julgar o recurso, o desembargador João Cancio afirmou que, “no momento em que alguém passa a exercer um cargo público, em especial um cargo de relevo político e de destaque no âmbito municipal como o ocupado pelo prefeito, os atos praticados no exercício do mencionado cargo passam a interessar a toda uma coletividade e, dessa forma, podem ser alvo de críticas e ataques”.

Na rede social, o cidadão “possui o direito de emitir opiniões acerca dos fatos chegados ao seu conhecimento, ainda que de forma distorcida/imperfeita, não se podendo dele exigir a responsabilidade pela prévia apuração da veracidade ou não da notícia sobre a qual pretende se manifestar de forma crítica, como se espera da empresa e da atividade jornalística de uma maneira geral”.
Fonte: Migalhas

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Eliana é processada por telespectadora do seu programa no SBT; rede explica

Eliana é processada por telespectadora do seu programa no SBT; rede explicaUma telespectadora do programa "Eliana" está processando a apresentadora, após se sentir lesada por um ex-anunciante da atração do SBT.


A autora do processo pede R$ 67.500 por causa de uma loja virtual que oferecia no dominical alguns produtos eletrônicos com preços abaixo do mercado.

Um oficial de Justiça esteve na sede do SBT, em Osasco, para entregar um mandado contra Eliana, mas seguranças da emissora o barraram e o orientaram a procurar o escritório do advogado da artista, que fica no bairro do Pacaembu, em SP.

Nos autos, o oficial de Justiça teria informado que foi impedido de entrar no Centro de Televisão.

Procurada pela reportagem do NaTelinha, a assessoria do SBT, através do departamento jurídico da rede, afirmou oficialmente que Eliana não recebeu a intimação porque não se encontrava na emissora.

Além disso, disse que o "Poder Judiciário já tem entendimento tranquilo de que a responsabilidade é do anunciante".

Confira o comunicado completo:

"A apresentadora somente não recebeu a intimação, vez que não se encontrava na emissora. Assim, no sentido de agilizar o trabalho do Sr. Oficial de Justiça foi-lhe indicado os contatos e endereço do advogado da apresentadora; profissional este preparado para atender às demandas da Justiça.

Em relação ao processo judicial, o Poder Judiciário já tem entendimento tranquilo de que a responsabilidade é do anunciante, vez que a apresentadora, tampouco a TVSBT venderam produtos eletrônicos para o autor da ação”.

Fonte: Portal NT

Ministro da Fazenda indica que haverá reajuste nos preços da gasolina em 2014

O ministro Guido Mantega afirmou que aumento da gasolina é normal, mas que não haverá "tarifaço"


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, fala em coletiva de imprensa em Brasília

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse na última terça-feira que em todos os anos houve correção nos preços da gasolina e que o comportamento do governo é continuar com reajustes normais, mas negou que haverá "tarifaço" após as eleições de outubro.
"Todos os anos tem correção do preço da gasolina, uns mais outros menos, todos os anos tem correção. Não teve nenhum ano que não teve aumento da gasolina, essa é a regra", afirmou o ministro em entrevista à Reuters na última terça-feira.
"Quando ocorrerá o aumento, essa é decisão que mexe com o mercado, com ações, não se comenta. É questão das empresas responsáveis", acrescentou o ministro, que também é presidente do Conselho de Administração da Petrobras.
Mantega deu a declaração ao ser questionado se, com o arrefecimento da inflação mais para o fim deste semestre, haveria espaço para ajustes nos preços administrados.
"Nosso comportamento é continuar com reajustes normais (da gasolina), sem tarifaço", afirmou o ministro.
A diretoria da Petrobras tem pleiteado ao governo reajuste dos preços dos combustíveis para reduzir a defasagem dos valores praticados no Brasil com os vistos no exterior, algo que afeta as finanças da companhia.
A gasolina tem um peso importante no IPCA, índice que baliza a meta de inflação do governo que é de 4,5 por cento ao ano, com margem de tolerância de dois pontos para mais ou para menos.
Com o IPCA em 12 meses acima do teto da meta atualmente, o governo tem menos espaço para elevar preços administrados como os dos combustíveis.
A última vez em que houve reajuste nos preços da gasolina foi em novembro do ano passado, quando a Petrobras anunciou aumento médio de 4 por cento da gasolina e de 8 por cento no diesel nas refinarias. Na época, especialistas calcularam que a alta da gasolina ao consumidor final seria de cerca de 3 por cento.
Fonte: Administradores