quinta-feira, 31 de julho de 2014

MP instaura inquérito para apurar irregularidades no Templo de Salomão

Parecer de comissão independente teria revelado que obras foram feitas através de alvarás para reformas


O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) divulgou hoje, em nota, que irá instaurar inquérito civil para apurar eventual irregularidade dos alvarás relativos ao Templo de Salomão, obra que sedia a Igreja Universal, na zona leste da capital. A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo foi responsável pela instauração do inquérito, que também analisará as contrapartidas exigidas pela CET (Companhia de Engenharia e Tráfego) em relação ao tráfego na região e as formas de diminuição do impacto gerado pelo funcionamento do templo.
Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Templo será inaugurado nesta quinta-feira (31), com presença de autoridades
Segundo o MP-SP, a investigação foi inicialmente aberta em virtude de representação do Vereador Adilson Amadeu, em dezembro de 2010. O inquérito, porém, foi arquivado em agosto de 2011, com base em documentos e informações fornecidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, que apresentava a obra como regular.
A Promotoria paulista afirma ainda que em junho de 2014, por meio de denúncia de profissional experiente que preferiu não se identificar, novos documentos chegaram ao MP, o que possibilitou a reabertura da investigação. Informações foram solicitadas às secretarias municipais de Transporte e de Licenciamento, e a Igreja Universal do Reino de Deus foi convidada a se manifestar pelo inquérito.
À secretaria de Lienciamento, foram solicitadas informações como a cópia de todos os alvarás emitidos pela prefeitura no entorno do templo, a relação dos pedidos indeferidos pela prefeitura, a indicação de possíveis imóveis tombados ou restrições à construção do templo, entre outras.
Reportagem publicada nesta quarta-feira (30/7) pelo jornal Folha de S. Paulo afirma que um parecer apresentado à prefeitura de São Paulo mostra que a Igreja burlou a licença do templo. Segundo documentos anexados ao processo de licenciamento obtidos pelo jornal, a  igreja apresentou, em 2006, pedido de reforma de prédio que havia sido demolido ao menos dois anos antes. O templo será inaugurado nesta quinta-feira (31) com a presença, dentre outras autoridades, da presidente Dilma Rousseff.
As irregularidades apontadas pela CTLU, uma comissão independente destinada a avaliar autorizações da prefeitura, foram ignoradas pelo município e a construção, aprovada com a ajuda de decisões do ex-diretor da prefeitura, Hussain Aref Saab.
A Igreja Universal do Reino de Deus afirmou ter total convicção de que tanto o projeto quanto a construção do Templo de Salomão obedeceram todas as exigências legais.
O MP afirmou ainda não ter ouvido nenhum depoimento sobre o caso. “Não há, até o momento, documentos suficientes nos autos que permita qualquer formação de convicção do Promotor de Justiça para a propositura de medidas judiciais cautelares ou principais. Chama a atenção, todavia, o fato de que a obra foi feita apenas com alvarás de reforma, o que pode ser indicativo de fraude, descontrole da administração ou defeito grave de legislação”, escreve o MP. A investigação está a cargo do Promotor de Justiça Mauricio Antonio Ribeiro Lopes.
Fonte: Última Instância

JBS Friboi é condenada em R$ 2 milhões por irregularidades trabalhistas

TRT acatou denúncia do MPT de que havia excesso de jornada e falta de segurança no ambiente de trabalho; empresa diz que vai recorrer
O TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso) condenou o grupo frigorífico JBS, detentor da marca Friboi, em R$ 2 milhões por excesso de jornada e por falta de medidas de segurança no ambiente do trabalho. A ação civil pública ocorreu após denúncia de irregularidades na unidade localizada no município de Juruena (MT), que mantém cerca de 220 empregados. Além da indenização por danos morais coletivos, estão previstas multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Foto: 24hhorasnews
Segundo TRT de Mato Grosso, há 35 mil ações trabalhistas contra empresas frigoríficas no estado
Ao longo da investigação, foi comprovada a exigência de jornada superior a dez horas diárias, inclusive em atividades insalubres, a falta de indicação de riscos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o não fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual). 
Ao acatar os argumentos apresentados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), o juiz relator Juliano Girardello afirmou que o descumprimento dos direitos trabalhistas não afeta apenas o empregado envolvido na relação de trabalho, mas toda a sociedade, razão pela qual a punição deve ser rigorosa.
"O afrontamento aos mais simples direitos trabalhistas tem uma dimensão muito maior do que se possa imaginar, porque não só representa um desrespeito à dignidade humana, mas também uma afronta ao princípio constitucional da função social da propriedade, de promover o desenvolvimento social com respeito às normas jurídicas trabalhistas; e a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é o da valorização social do trabalho”, concluiu.
De acordo com o site do TRT-MT, tramitam hoje na Justiça do Trabalho estadual cerca de 35 mil reclamações trabalhistas contra empresas do setor frigorífico. Dessas ações, quase 19 mil são contra o JBS.
O assessor de imprensa da JBS, Alexandre Inacio, disse à reportagem de Última Instância que a empresa não concorda com a condenação e irá recorrer.
A ação civil pública foi ajuizada em 2012, pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues e conduzida pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa.
Recurso Ordinário 0000396-44.2012.5.23.0081
Fonte: Última Instância

Mais dois cubanos deixam o programa Mais Médicos

(Foto: Estadão Conteúdo)(Foto: Estadão Conteúdo)


Mais dois cubanos desistiram do programa federal Mais Médicos, segundo informações da Associação Médica Brasileira (AMB). Eles deixaram a cidade em que trabalhavam, no Estado do Pará, e procuraram a entidade nesta segunda-feira, 02, para denunciar "condições de trabalho análogas à escravidão". Os dois profissionais deverão detalhar nesta terça, em entrevista, as más condições de trabalho pelas quais passavam nas unidades de saúde onde atuavam.

Com as duas novas desistências, nove cubanos já abandonaram o programa. O Ministério da Saúde informou que não comentaria as desistências antes de ter mais detalhes sobre o caso. Disse apenas que a parceria com o governo cubano prevê a reposição do profissional em todos os casos de abandono ou desistência. 

Desde fevereiro, a AMB mantém o Programa de Apoio ao Médico Estrangeiro, criado para dar suporte aos profissionais que queiram deixar o programa ou denunciar irregularidades. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Vendedora chamada de "burra" e "porca" será indenizada

Dano também ficou configurado no uso indevido da imagem da vendedora para veiculação de propaganda.

Vendedora chamada de "burra" e "porca" por gerente de loja de varejo será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. Além das ofensas, a vendedora também era obrigada a usar em público fantasias e perucas para anunciar produtos inexistentes na loja. A juíza do trabalho Maria Socorro de Souza Lobo, atuando na 7ª vara de Brasília, salientou que o dano também ficou configurado no uso indevido da imagem da vendedora para veiculação de propaganda de fornecedores.
Contratada como vendedora pela empresa em fevereiro de 2008, a autora da ação decidiu entrar na justiça para pedir a rescisão indireta e indenização por danos morais, alegando que era constrangida constantemente pelo gerente da loja onde trabalhava. Ela afirma, nos autos, que o gerente impunha a ela metas impossíveis, xingava de burra e porca na frente dos colegas, obrigava a usar fantasias e perucas e a anunciar aos clientes produtos que não existiam na loja – o que gerava atitudes ofensivas dos consumidores. Além disso, afirma que era obrigada a usar uniforme estampando logomarcas de empresas de eletrônicos.
A juíza Maria Socorro disse entender que as condutas narradas na inicial pela vendedora, comprovadas por testemunhas ouvidas em juízo, podem ser enquadradas no conceito de "rigor excessivo", conforme consta da alínea "b" do artigo 483 da CLT. O dispositivo dá ao empregado o direito de considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
De acordo com a magistrada, tratar o empregado com dignidade não é apenas cumprir o que a legislação determina. É torná-lo parte integrante do sistema produtivo, de forma que unidos – capital e trabalho – revertam os resultados em prol de toda a humanidade. Para a magistrada, esse entendimento não é mera filosofia, mas realidade. Segundo ela, quanto mais inserido, respeitado e dignificado for o empregado, mais o empregador lucrará, em todos os aspectos, desde o crescimento de seu empreendimento, até a auferição do lucro. Para a juíza, ao obrigar a empregada a fazer propagandas para atrair clientes sem que haja a disponibilidade do produto, o gerente agiu em descompasso com a lealdade da propaganda e expôs seus empregados aos acessos de intolerância dos clientes, inclusive com ofensas para os vendedores, revelou.
  • Processo: 0001842-39.2013.5.10.007
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Rescisão trabalhista: direitos em caso de demissão


Muitos trabalhadores têm dúvida sobre quais são os direitos trabalhistas garantidos na hora da demissão. A dúvida se inicia naquilo que o trabalhador tem direito a receber na hora da rescisão contratual e se estende até o direito ou não ao benefício do seguro-desemprego. A rescisão contratual pode ocorrer a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador e ocorre de várias formas, com direitos trabalhistas diferenciados.

 O primeiro modo é a dispensa sem justa causa que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não apresenta uma justificativa. Neste caso, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, o saldo de salário, a indenização das férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional), a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional), a indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS. Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.

Já o trabalhador que for dispensando por justa causa, ou seja, com uma das justificativas previstas nas hipóteses legais de falta grave do art. 482 da CLT, receberá apenas o saldo de salário e a indenização das férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional. Se optar por pedir demissão, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, a indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional (mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano na empresa) e a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional).

No caso de falência da empresa, ocorre o término dos contratos de trabalhos e o trabalhador tem os mesmos direitos que o do dispensado sem justa causa, conforme prevê o art. 449 da CLT. As reclamações trabalhistas, neste caso, serão processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. É importante observar que após a decretação da falência da empresa, esta não se sujeita às penalidades por atraso no pagamento das verbas rescisórias, previstas no art. 467 e no art. 477 da CLT.

Verbas Rescisórias

Em relação aos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, há uma diferença se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o 1º dia útil imediato ao término do contrato. Se o aviso não for trabalhado, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o 10º dia, contado da data da notificação da dispensa.



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Igreja Universal é condenada a pagar mais de meio milhão em danos morais na Justiça do Trabalho


A Justiça do Trabalho condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de danos morais no valor de R$ 555 mil, além de anotações na carteira de trabalho e pagamento de verbas trabalhistas ao vigilante João Pereira de Aguiar, que trabalhou por mais de 8 anos sem os devidos registros. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, publicada na terça-feira dia 15 de julho.
Depois de trabalhar por cerca de 8 anos para a reclamada, sem que houvesse o registro em carteira, nem pagas as férias e 13ª Salários de alguns anos, o vigilante recorreu à Justiça para ver seus direitos reconhecidos.
Além dos danos morais, a Igreja Universal do Reino de Deus ainda foi condenada a pagar férias integrais do período aquisitivo de 2008/2009, de 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 com o terço constitucional, em dobro; férias proporcionais de 2013 (9/12) e terço constitucional; 13º salários de 2009, 2010, 2011, 2012; 13º proporcional de 2013; Aviso Prévio indenizado; FGTS + multa de 40%; descanso semanal remunerado do período não prescrito; multas dos artigos 467 e 477 da CLT e adicional noturno por todo o contrato de trabalho, com os reflexos em aviso prévio, férias e terço legal, 13º, DSR, FGTS e multa de 40%.
A sentença declara que referente ao pacto laboral, o início da prestação de serviços e que deverá ser anotada foi em 01.08.2005 e demissão em 30.09.2013, por não ter a reclamada impugnado esta data e ter o preposto confessado em depoimento pessoal não saber a data da prestação dos serviços. Em relação à função exercida pelo trabalho, é de vigilante.
O juiz do trabalho substituto Carlos Antônio Chagas Junior, que responde pela titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condenou a reclamada, ainda, ao pagamento de custas processuais no importe de R$12.551,81, calculadas sobre o valor provisório arbitrado em R$ 627.590,82.
Danos Morais
Em audiência o reclamante alegou que a Reclamada sempre explorou a mão de obra de policiais militares e outros agentes públicos para se esquivar de pagar encargos previdenciários e tributários. O autor da reclamação, na necessidade de aumentar a renda para garantir o bem estar de sua família acabou tendo que submeter a exploração da reclamada, não recebendo nada além das diárias pelos plantões, sem receber durante todo o contrato de trabalho suas férias, 13º salário e sequer ter os intervalos para descanso e folgas respeitadas. Alega ainda que teria trabalhado sempre sofrendo a subordinação rígida e controladora da reclamada, que lhe impunha penalidades caso não cumprisse com os plantões na hora desejada. No entanto, na hora da rescisão do contrato de trabalho, não recebeu nenhum valor além dos plantões que realizou no ultimo mês, deixando o Reclamante totalmente desamparado. Afirma que por tais motivos, requer a condenação da reclamada em danos morais, conclui a sentença.
Fraude Trabalhista
Embora o representante da igreja - reclamada tenha contestado o pedido afirmando que o mero descumprimento dos direitos trabalhistas não são passíveis de gerar dano moral, bem como não teria cometido qualquer conduta ilícita vez que o reclamante não era empregado, o magistrado considerou em sua decisão que "o mero descumprimento de obrigação trabalhista não é passível de gerar dano moral, contudo fato diverso ocorre no presente caso. Acima foi reconhecida a fraude na contratação trabalhista e restou caracterizado o vínculo empregatício".
A relação contratual deu-se por 8 anos, sem que o trabalhador tivesse direito a qualquer proteção trabalhista, configurando a conduta da reclamada em verdadeira afronta à dignidade do trabalhador, que não pode gozar de descansos, remunerados, férias e outras questões trabalhistas equiparando a situação do obreiro à análoga a de escravo, ainda que sem a limitação do direito de ir e vir, que configuraria o ilícito penal. Assim praticou a reclamada ato ilícito ao não reconhecer o vínculo empregatício."
A reclamada deverá cumprir espontaneamente a decisão no prazo de 10 dias, do trânsito em julgado da ação, independentemente de intimação, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, registra o juiz.
Para efeito de comprovação das contribuições previdenciárias decorrentes decisão e exibição da respectiva GFIP a reclamada tem o prazo de 30 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, até o efetivo cumprimento da obrigação, a ser revertida em favor de entidade beneficente. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho é passível de recurso.
Processo nº 0010070-70.2014.5.14.0002
Ascom/TRT14 (Celso Gomes)
Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14

Siga o Twitter @TRTNoticia - (69) 3211 6371

Juiz designa audiência de conciliação sem advogado pois "muito contribuirá" para acordo

Despacho de magistrado circula nas redes sociais.
"Em que pese o rito sumário escolhido, entendo recomendável, pelo menos no caso presente, designar audiência tão somente de tentativa de conciliação, sem a necessidade de presença de advogado, o que certamente, em muito contribuirá para um possível acordo.”
A frase acima consta em despacho de juiz de Belo Horizonte do dia 10 de junho de 2014, e circula nas redes sociais gerando indignação dos causídicos.
A advogada Valesca Athayde de Souza Paradela, que atua na causa pelo autor da ação, narrou a indignação com o referido despacho, que já foi encaminhado à OAB para as devidas providências. A audiência de conciliação foi designada para 1/10/14.

  •  
    Processo : 0024.14.164.331-2