quarta-feira, 2 de julho de 2014

Lan house é condenada por infringir artigo do ECA

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento a uma apelação interposta por A.A.B. contra sentença de primeiro grau que o condenou ao pagamento de três salários mínimos por infração administrativa, nos termos do disposto no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
De acordo com o processo, o Ministério Público apresentou representação contra A.A.B. por ter ele permitido que menores de 16 anos de idade acessassem internet e jogos virtuais, bem como permanecessem em seu estabelecimento comercial (lan house), sem terem cadastro assinado pelos pais ou responsáveis legais.
 
Nos autos se verifica a materialidade da infração administrativa e que o apelante tinha conhecimento da Portaria nº 03/2009 e não cumpriu com seu dever, já que menores desacompanhados por pais ou responsáveis foram encontrados em seu comércio acessando internet sem a devida autorização. 
 
A argumentação de que não há provas suficientes da presença de menores, sem autorização, em seu estabelecimento não procede, haja vista o auto de infração acompanhado dos termos de oitiva de alguns adolescentes. A Procuradoria de Justiça opinou pelo improvimento do recurso.
 
Para o Des. Sideni Soncini Pimentel, relator da apelação, não há dúvidas da responsabilidade de A.A.B. pelo acesso de menores em seu estabelecimento, sem autorização dos pais ou responsáveis, em desobediência ao alvará judicial, à Portaria nº 002/2002 do juiz da comarca de Iguatemi, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
 
A respeito do valor aplicado a título de multa, o relator entendeu como razoável o valor fixado de três salários mínimos, tendo em mente que o art. 249 do ECA prevê multa de 3 a 20 salários de referência para a infração em debate. “Posto isso, amparado nos fundamentos expostos, conheço do presente recurso, porém nego-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos e efeitos”.
 
Processo nº 0001452-18.2009.8.12.0035

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

Autora será indenizada por falha na entrega de ceia de Natal

O juiz titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur Saad, julgou procedente a ação movida por S.J.G. contra um site de compras coletivas e um restaurante, condenando-os ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais, pois não forneceram de forma devida as refeições para a ceia de Natal que a autora havia comprado com eles. 

Narra a autora da ação que adquiriu no site de compras coletivas uma oferta denominada “Ceia completa de Natal para 20 pessoas” pelo valor de R$ 425,00. Assim, organizou uma reunião no Natal, chamou familiares e amigos, dedicou completa confiança a oferta realizada e disponibilizou, inclusive, utensílios para que a refeição fosse entregue. 

Porém, por volta das 19h do dia 24 de dezembro, foi até o restaurante para receber os pratos que havia comprado, encontrando apenas tumulto em razão da grande fila de pessoas e desorganização, que resultou que ela fosse atendida cerca de três horas depois. 

Alegou ainda que recebeu parte dos pratos prometidos apenas às 23h, sendo a quantidade dos alimentos insuficiente, além de ser evidente a deterioração e inaptidão para consumo. Desta forma, pediu a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que foi psicologicamente atingida por conta da frustração de seus convidados, já que não havia alimentação a ser oferecida a eles em uma data festiva tão especial. 

Em contestação, o site de compras coletivas alegou que não realizou nenhum ato que pudesse gerar alguma ofensa, por ser apenas a empresa administradora da oferta de terceiros e que devolveu o dinheiro da compra feita pela autora.

O restaurante requerido sustentou que não deve ser responsabilizado pelo atraso ou quantidade dos alimentos, uma vez que o horário para entrega teria sido ajustado para as 23h, bem como a impropriedade dos alimentos não ficou comprovada. 

Por fim, disse que o desgaste da autora com seus familiares e amigos resultou de uma precipitação e mau gerenciamento do horário do oferecimento da refeição dos convidados.

Ao analisar os autos, o juiz observou o próprio site de compras coletivas admitiu ter ocorrido a restituição do valor pago pelo serviço, tão logo tomou conhecimento do fato. “O trecho da resposta traz a admissão de ter ela, a primeira ré, diligenciado a confirmação daquele episódio e por ter encontrado resposta positiva para a notícia da autora fez o ressarcimento. Disso se extrai então, estar comprovado essencial do pedido indenizatório, ou seja, que a autora aceitando a oferta desembolsou a aquisição da ceia e viu-se frustrada com a não entrega”. 

O juiz disse ainda que o caso em questão também é de responsabilidade do site de compras réu, pois mesmo que não tenha executado a entrega da refeição, ele teve lucro com o negócio, mesmo que tenha realizado o ressarcimento para evitar o pagamento de indenização.

Desta forma, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que o fato da autora ter voltado para casa sem os alimentos produziu frustração íntima, visto que ela precisou se justificar para informar que os visitantes não receberiam a ceia de Natal.

Processo nº 0807944-56.2013.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br

STJ mantém ação penal contra advogada acusada de levar processo sem autorização

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que não há flagrante ilegalidade na ação.

A 6ª turma do STJ negou o pedido de trancamento de ação penal feito por uma advogada acusada de subtrair processo de um cartório em Linhares/ES. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que não há flagrante ilegalidade na ação e que não é o caso de reconhecer, antecipadamente, a não ocorrência de crime.
"Ao elaborar a peça exordial aforada e recebida pelo ilustre magistrado monocrático, fez o ilustre representante do parquet a integral narrativa da infração penal, cumprindo assim todas as exigências previstas no artigo 41 do Código de Processo Penal."
A advogada foi denunciada com base no artigo 337 do CP. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão.
De acordo com a denúncia, em 2012, os autos foram retirados do cartório pelo advogado de uma das partes. Ao devolver o processo, colocou-o sobre o balcão, ocasião em que a acusada teria posto outros processos por cima daquele, levando-o em seguida. A cena foi gravada pelo monitoramento interno do fórum. Embora solicitados, os autos não foram devolvidos.
Em sua defesa, a advogada alegou não ter ficado com o processo. Pediu que fosse reconhecida a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa para a ação, além da inépcia da denúncia, pois o MP não teria descrito o fato nem o dolo da maneira exigida por lei.
Ao analisar o caso, o ministro relator disse que, em HC, não é possível concluir pela ausência de dolo porque para tanto seria imprescindível minuciosa análise das provas.
Sebastião Reis Júnior entendeu que a instrução da ação penal deve prosseguir, com amplo direito ao exercício da defesa e do contraditório. Segundo ele, as imagens do circuito interno do fórum não permitem que se conclua desde logo pela atipicidade da conduta.
  • Processo relacionado : RHC 42.925
Fonte: Migalhas

Avesso a protocolo, JB sai do STF sem se despedir

Sessão foi finalizada sem a presença do ministro, que também não se despediu dos demais membros da Corte

Em representação da clássica "saída à francesa", Joaquim Barbosa deixou a presidência e seu cargo de ministro do STF nesta terça-feira, 1º, sem dizer uma só palavra a respeito da aposentadoria ou mesmo se despedir dos demais membros da Corte.
O que se viu, em vez do aceno final, foi um prelúdio. O ministro Lewandowski, que presidia a sessão ao fim dos trabalhos, recebeu os cumprimentos do ministro Marco Aurélio pela função que está prestes a assumir com a saída de JB.
Sentado na cadeira Suprema, Lewandowski, futuro presidente da Corte, foi incumbido por Marco Aurélio da "importantíssima" tarefa de restaurar valores quanto à chefia à frente. "Estamos numa quadra em que precisamos resgatar valores da liturgia desta chefia."

O ministro declarou que o então vice terá todo o apoio de seus pares na futura condução dos trabalhos.
Fonte: Migalhas

Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo

TJ/MG fixou R$ 500 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

Uma advogada terá que indenizar estudante de Direito em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da OAB. A decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/MG e reforma em parte sentença da 35ª vara Cível de Belo Horizonte.
O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que a advogada não cumpriu com seu dever de meio, que era ajuizar ação contra a OAB, com o objetivo de questionar pontuação no exame.
Segundo a estudante, ela fez o exame da OAB e, ao superar a primeira etapa, intensificou seus estudos, porém não passou na segunda fase por três décimos.
A estudante resolveu contratar um advogado para ajuizar um recurso administrativo na comissão de exames da OAB com o objetivo de ter sua prova revisada e alcançar a pontuação necessária. Entretanto, alguns dias depois de acertar com a profissional, foi surpreendida com a descoberta de que ela perdera o prazo e não ajuizara o recurso. A causídica justificou sua atitude dizendo que avaliou, posteriormente à conversa entre as duas, que a cliente não obteria êxito com o pedido.
O juiz de 1ª instância, Rui de Almeida Magalhães, determinou que a advogada pagasse indenização por danos materiais de R$ 500, o valor que a aluna pagou à profissional pelo serviço.

Em análise de recurso, os desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini fixaram a indenização por danos morais em R$ 2 mil. Os magistrados entenderam que a advogada tinha o dever de meio, ou seja, deveria empregar com diligência seus conhecimentos para o sucesso da causa. Porém, os desembargadores negaram o pedido com relação à perda da chance, pois, segundo eles, o fato de propor a ação não era suficiente para a candidata ter a certeza de que iria alcançar o que pretendia.
Fonte: Migalhas

terça-feira, 1 de julho de 2014

Joaquim Barbosa preside hoje sua última sessão no STF


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, participa nesta terça-feira (1°) de sua última sessão como ministro da Corte. Barbosa assumiu a função em 2003 e se aposentará aos 59 anos.

Pelas regras do tribunal, se não fosse por decisão pessoal, Barbosa só teria de deixar o Supremo quando completasse 70 anos, idade a partir da qual os ministros são aposentados compulsoriamente.
No fim de maio, Barbosa anunciou que se aposentaria no fim do primeiro semestre. Ele ainda não protocolou oficialmente o pedido de aposentadoria – a expectativa é que isso seja feito nesta terça-feira.

O presidente do STF decidiu participar da última sessão antes do recesso de meio do ano do Judiciário, que só retoma os trabalhos em 1° de agosto, antes de iniciar o procedimento burocrático para sair do cargo. A aposentadoria definitiva só deve sair no fim de julho.

Na última sessão, Barbosa deve discursar sobre sua atuação no Supremo. Ele também terá que dar o voto decisivo sobre o julgamento retomado na semana passada a respeito da quantidade de deputados federais que cada estado elegerá este ano. O voto do ministro definirá se oito estados perderão parlamentares e se outros cinco ganharão nas eleições de outubro.

Ao explicar o motivo de sua saída no fim de maio, Barbosa afirmou que o fez por "livre arbítrio". "A minha concepção da vida pública é pautada pelo princípio republicano. Acho que os cargos devem ser ocupados por um determinado prazo e depois deve se dar oportunidade a outras pessoas. E eu já estou há 11 anos."

Com a saída do presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski assumirá antecipadamente a presidência do tribunal – isso ocorreria apenas em novembro. Após o recesso, Lewandowski assume interinamente e terá duas sessões para convocar novas eleições que confirmem seu nome para comandar a Suprema Corte.

Barbosa assumiu a presidência do Supremo em novembro de 2012. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, ele se destacou no tribunal como relator do processo do mensalão do PT, julgamento que durou um ano e meio e condenou 24 pessoas, entre elas o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.

Desde o fim do processo do mensalão, em dezembro do ano passado, Barbosa afirmava publicamente que estava cansado, mas que não sabia quando iria deixar o tribunal.
Ele sofre de sacroileíte, uma inflamação na base da coluna, que o fez se licenciar do tribunal por várias vezes nos últimos anos. A doença impedia que o magistrado ficasse sentado durante muitas horas, e era comum observá-lo em pé nos julgamentos.

Atuação polêmica

Durante os 11 anos em que esteve no Supremo, Joaquim Barbosa protagonizou duros embates no plenário com vários colegas de tribunal, antes e depois do processo do mensalão do PT. Ele travou debates acalorados com Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cezar Peluso.

Durante o julgamento do mensalão, Barbosa acusou o colega Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal, de fazer "chicana", espécie de manobra para atrasar o processo, em favor dos condenados.
Ao longo de sua gestão na presidência do Supremo, o presidente do STF criticou em vários momentos magistrados e advogados. Aos juízes, disse que agiram de forma "sorrateira" para a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza a criação de novos tribunais no país. Barbosa era contra o projeto por entender que geraria gastos desnecessários ao Judiciário.

O ministro também criticou advogados que atuam como juízes eleitorais e classificou de "conluio" relações próximas entre magistrados e advogados.

Em 2009, o presidente do STF protagonizou uma das discussões mais polêmicas no Supremo, quando, durante um debate, disse ao ministro Gilmar Mendes que ele mantinha "capangas" em Mato Grosso. "Vossa excelência, quando se dirige a mim, não está falando com os seus capangas de Mato Grosso, ministro Gilmar."

Depois, em 2012, chamou o ex-presidente do Supremo Cezar Peluso de "tirânico" e disse que ele tentava "manipular" julgamentos.

Trajetória 

Joaquim Barbosa nasceu no dia 7 de outubro de 1954 na cidade de Paracatu (MG). Foi o primeiro de oito filhos em uma família humilde – o pai era pedreiro e a mãe, lavadeira. Quando criança, estudou em escolas públicas da cidade.
Em 1971, Barbosa se mudou para uma região administrativa do Distrito Federal chamada Gama, a 35 quilômetros de Brasília. Trabalhou como faxineiro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, segundo familiares, virou contínuo depois que um diretor o ouviu cantando em inglês. Também trabalhou como tipógrafo na gráfica do Senado.

Formou-se em direito na Universidade de Brasília (UnB) em 1979. Foi oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores entre 1976 e 1979, e advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados entre 1979 e 1984. Fez mestrado em Direito e Estado na UnB entre 1980 e 1982.

Aprovado em concurso público, tornou-se procurador da República do Ministério Público Federal (MPF), função na qual permaneceu até 2003. Tornou-se mestre em Direito Público pela Universidade de Paris-II, licenciando-se do cargo no MPF por quatro anos. Fez estudo de línguas estrangeiras e tornou-se fluente em francês, inglês e alemão.

Em 22 de novembro de 2012, Barbosa tomou posse como o primeiro presidente negro do STF. O evento foi marcado pela presença de celebridades, como os atores Lázaro Ramos e Milton Gonçalves, o cantor Djavan e a apresentadora Regina Casé. Muitos parentes do ministro, de Paracatu, compareceram à posse.


Fonte: Nação Jurídica

Paciente que teve dente tratado com clips de escritório será ressarcida

Ação original, que segue em tramitação, cobra indenização por danos materiais e morais pelo fato.


Um centro odontológico do litoral sul catarinense, responsável até mesmo por ministrar cursos de pós-graduação, terá de, antecipadamente, bancar gastos de uma paciente que sofreu sérios prejuízos em sua saúde bucal, após implante dentário realizado com a utilização de um clips de escritório. A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou antecipação de tutela concedida em 1º grau, em ação original que segue em tramitação e cobra indenização por danos materiais e morais.
Os autos dão conta que a mulher procurou os serviços odontológicos do estabelecimento, seduzida pela proposta de ser atendida por profissionais qualificados e pagar apenas o custo do material utilizado. Após exames iniciais, foram propostos implantes dentários e mudança na coloração dos dentes, procedimentos estes iniciados e pagos antecipadamente.
Durante o procedimento, a paciente ouviu comentários dos dentistas sobre a falta de pinos utilizados para a colocação dos implantes, e a sugestão de um dos profissionais para o uso de clips de escritório, o que de fato ocorreu. Os autos revelam ainda que, uma semana após o tratamento, a mulher perdeu um dos dentes, ocasião em que pôde constatar a presença do clips oxidado - situação comprovada por dentista da rede pública que a atendeu.
Em sua defesa, o centro odontológico alegou que a utilização de material não esterilizado é admitida em casos provisórios, e que a paciente interrompeu o tratamento antes do seu término.

O relator do caso, desembargador Ronei Danielli, anotou que os agravantes em nenhum momento negaram ou explicaram a utilização de clips de escritório na boca da paciente, pelo contrário, deram a entender que, por ser provisório, permite-se o uso de material não esterilizado, evidentemente não projetado para tanto. "A isso dá-se popularmente o nome de 'improviso'". Ele classificou tal conduta como inconcebível, notadamente quando ocorrida em escola de pós-graduação, responsável por formar novos profissionais na área específica de conhecimento.
Fonte: Migalhas