quinta-feira, 12 de junho de 2014

Em depoimento anônimo, segurança do STF diz que advogado estava embriagado

O advogado Luiz Fernando Pacheco durante o julgamento do mensalão em 2012
O advogado Luiz Fernando Pacheco durante o julgamento do mensalão em 2012

Seguranças do STF (Supremo Tribunal Federal) que expulsaram nesta quarta-feira (11) o advogado do petista José Genoino do plenário, por ordem do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, disseram, em depoimento interno da Corte, que Luiz Fernando Pacheco estava "visivelmente embriagado" e teria dito que, "se tivesse uma arma, daria um tiro na cara do presidente".
Procurado pelo UOL para comentar o depoimento, Pacheco não atendeu às ligações feitas para seu telefone celular.
O advogado Luiz Fernando Pacheco acabou sendo retirado à força após subir à tribuna para pedir que o tribunal decidisse sobre pedido da defesa para que Genoino volte a cumprir pena em regime domiciliar.
"Como o advogado, visivelmente embriagado, alterou o tom de voz de maneira desrespeitosa, o presidente, suspendendo a sessão, ordenou sua imediata retirada do plenário", diz o relato divulgado pela assessoria de imprensa da Corte, sem identificar o nome do servidor.

 

E continua: "segundo depoimento do agente segurança que participou da ação de retirada do advogado, já fora do tribunal ele, visivelmente transtornado, teria dito que 'se tivesse uma arma, daria um tiro na cara do presidente'".
O registro, que é feito toda vez em que há alguma ocorrência fora do normal no tribunal, pode depois ser enviado ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal ou permanecer apenas como um registro interno mesmo.
Barbosa, então, discutiu com Pacheco e pediu que se retirasse. Diante da insistência, o microfone do advogado foi cortado e Barbosa determinou aos seguranças do tribunal que o removessem do local.
Pacheco deixou o plenário protestando: "Eu pegarei Vossa Excelência também... por abuso de autoridade. (...) Isso é abuso de autoridade! Isso é abuso de autoridade", ao que Barbosa rebateu: "Quem está abusando de autoridade é Vossa Excelência. A República não pertence à Vossa Excelência e nem a sua grei [povo], saiba disso."
No final da tarde, por meio de nota, Barbosa disse que considerou "lamentável" o episódio. Segundo Barbosa, Pacheco agiu "de modo violento" e dirigiu "ameaças" contra ele.

Condenado no julgamento do mensalão a 4 anos e 8 meses por corrupção, Genoino foi preso em novembro do ano passado, mas, após passar mal e ser hospitalizado, conseguiu autorização provisória para cumprir a pena em casa devido a problemas cardíacos.
Em 2013, ele realizou uma cirurgia de correção da aorta e, desde, então, a sua defesa sustenta que o seu quadro requer cuidados específicos e a sua situação piora dentro da cadeia.
No entanto, após laudos médicos feitos a pedido do STF atestarem que a sua condição não é grave, Barbosa decidiu que ele deveria voltar para o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.

Reações

A atitude de Barbosa gerou reações dentro do próprio STF. O ministro Marco Aurélio disse ter considerado o episódio "péssimo". "Eu completo dentro de dois dias 24 anos no Supremo. Eu nunca vi uma situação parecida."
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou uma nota de repúdio em que afirma que "sequer a ditadura militar chegou tão longe no que se refere ao exercício da advocacia".
Confira a íntegra do depoimento cedido pelo STF:
"Redução a termo da manifestação dos servidores que testemunharam a ocorrência
Senhor chefe da Seção de Segurança Pessoal de Dignitários.
Reporto-me a Vossa Senhoria a fim de informar a ocorrência de incidente hoje, por ocasião da abertura da Seção Plenária.
O ocorrido se deu quando o Dr. Luiz Fernando As e Souza Pacheco, assomou à tribuna solicitando questão de ordem.
Como o advogado, visivelmente embriagado, alterou o tom de voz de maneira desrespeitosa, o presidente, suspendendo a Sessão, ordenou sua imediata retirada do plenário.
Com a equipe de segurança já postada ao redor do advogado, solicitei que ele se contivesse e se retirasse. Como se negou, a equipe de segurança, usando o princípio de uso moderado da força, retirou o advogado que, mesmo assim, insistia em pronunciar palavras agressivas ao Sr. presidente.
Com o incidente equacionado, o Sr. presidente reiniciou a Sessão.
Informo ainda que, segundo depoimento do agente segurança que participou da ação de retirada do advogado, já fora do tribunal ele, visivelmente transtornado, teria dito que 'se tivesse uma arma, daria um tiro na cara do presidente'.
Cabe ainda detalhar o procedimento da equipe de segurança que seguiu todos os critérios a serem adotados em situações típicas, principalmente com o uso moderado da força, retirando o advogado sem atropelos e maiores alardes.
Quanto ao mais, me coloco a vossa disposição para maiores esclarecimentos.
Depoente – Servidor da Secretaria de Segurança do Supremo Tribunal Federal"
Fonte: UOL

terça-feira, 10 de junho de 2014

Doméstica que sofria humilhações vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais


Uma doméstica que sofria humilhações e era chamada de burra e incompetente pela sua patroa, inclusive na frente de outras pessoas, vai receber indenização por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que reformou decisão de 1ºgrau para minorar o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

A empregada narrou na inicial que foi contratada para trabalhar como doméstica em 1999, mas que teve a carteira assinada apenas em 2002 e foi dispensada sem justa causa em junho de 2013. A doméstica afirmou que, além de ter sido chamada de burra e de outras palavras pejorativas, também presenciou essa situação de humilhação com outros funcionários. Os patrões não compareceram na audiência inaugural e a juíza da 14ª VT de Goiânia, Lívia Prego, aplicando a revelia, considerou verídicas as afirmações e condenou os reclamados a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Já no 2º grau, os patrões alegaram que não foram corretamente citados na audiência inaugural, e que por isso a sentença seria nula. Defenderam que a correspondência de citação foi entregue pelo porteiro a uma pessoa que à época não mantinha mais relação de emprego com eles. O relator do caso, desembargador Breno Medeiros, analisando o pedido de nulidade da sentença, afirmou que esta depende de prova robusta, o que, segundo ele, não ocorreu nos autos. O magistrado afirmou que a correspondência foi regularmente entregue ao porteiro do prédio onde residem os reclamados, procedimento correto nesse tipo de situação. Além disso, os patrões não esclareceram porque essa terceira pessoa teria recebido a correspondência em nome dos reclamados, já que a sua relação de emprego havia terminado.

Ante a revelia aplicada, deve ser mantida a condenação indenizatória por danos morais, pois tal situação descrita implica em ofensa à honra e imagem da pessoa, bens protegidos pelo ordenamento jurídico, concluiu o desembargador-relator Breno Medeiros. Dessa forma, a Segunda Turma presumiu verdadeiros os fatos narrados pela trabalhadora e manteve a condenação indenizatória por danos morais, porém no montante de R$ 5 mil.

Processo: 0011515-13.2013.5.18.0014

Fonte: JurisWay

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Comercial da Copa do governo Federal não objetiva manipular a população

Propaganda se ateve ao propósito informador de que se deve revestir.

O juiz Federal Leonardo Freitas, da 3ª vara Cível de GO, indeferiu antecipação de tutela do MPF para suspender a peça publicitária "Todos ganham (Hexa)", da campanha "Copa das Copas", do governo Federal, por não vislumbrar tentativa de manipulação do governo por meio da propaganda.
"Não vejo tentativa deliberada do governo federal de levar à população, por meio da campanha publicitária em debate, a ideia de que a Copa é a solução para todos os problemas que afligem os brasileiros. Ao contrário, verifico que a propaganda, a princípio, se ateve ao propósito informador de que se deve revestir."
O MPF ajuizou ACP questionando o conteúdo da publicidade. Aduziu que a campanha publicitária "tem o intuito de transmitir a mensagem que a realização da Copa trará inúmeros benefícios à população", no entanto, "o conteúdo não condiz com a verdade, atingindo o inconsciente coletivo, de forma subliminar, com mensagens de que, de 2007 até hoje, o governo federal cumpriu tudo o que prometera, em relação à realização do evento".
A União afirmou que as alegações não condizem com o Estado Democrático de Direito vivido pelo país e que o atual momento político não tem qualquer relação com os objetivos que nortearam a campanha. Asseverou, ainda, que o fato de não ter havido o cumprimento de 100% das metas planejadas não significa que a campanha veicula dados inverídicos.
Para o magistrado, não há "veiculação de informações inverídicas, mesmo porque a publicidade não informa que todas as obras já foram concluídas". Ponderou ainda que"o fato de todas as obras não ficarem prontas a tempo da Copa não implica necessariamente no desperdício de verbas públicas" e lembra que, caso sejam comprovados os eventuais desperdícios, eles devem ser investigados em outras ações específicas.

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Magazine Luiza deve pagar R$ 99 mil por demora de um ano em troca de produto

Valor corresponde à multa diária fixada pela sentença.

A loja Magazine Luiza foi condenada e indenizar em R$ 99 mil consumidora que comprou máquina de lavar com defeito e recorreu à justiça para garantir o direito à troca do produto. O valor corresponde à multa diária fixada na sentença, que determinou a entrega do novo produto. Ação que tramitou no JEC da de Sombrio/SC.
A mulher adquiriu a máquina, no valor de R$ 2 mil, em abril de 2009, que desde o início apresentou problemas. Foram diversas tentativas de solução junto à loja que, irredutível, negou-se a substituir o produto. Assim ela entrou com a ação em outubro do mesmo ano.
Na sentença, prolatada em 2010, foi determinado que a loja deveria realizar a troca, sob pena de multa diária no valor de R$ 200. Como a entrega da nova máquina só foi feita em 2011, a consumidora executou a sentença.
O valor da condenação foi liberado através de alvará em nome da autora da ação.
  • Processos: 069.09.003362-9 e 069.09.003362-9/001

Fonte: TJ/SC

Carteira da OAB é vendida no Facebook

Venda de registros da OAB emitidos pelos órgãos de SP, GO e MG é anunciada pelo usuário Luis Oab Meirelles no Facebook.

"Para aqueles que não conseguem passar pelo exame e não tem mais tempo para perder podemos lhe ajudar." A proposta se trata de venda de registros da OAB emitidos pelos órgãos de SP, GO e MG, conforme anuncia perfil sob o nome Luis Oab Meirelles no Facebook.

(Clique na imagem para ampliar)
A oferta chega a mais de 350 amigos do administrador da página, que garante aos internautas se tratar de "assunto completamente sério" e "autêntico".
"Para quem já foi reprovado no exame diversas vezes entende o que estou propondo! Trabalhamos com o registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - onde temos o convenio com os órgãos de algumas províncias."
 
Fonte: Migalhas

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Juiz tranca autos de processo em cofre e perde segredo

Um juiz de Direito de Manaus/AM determinou que um processo que corre em segredo de Justiça fosse impresso e retirado do sistema eletrônico. Depois, trancou os autos em um cofre em seu gabinete, a fim de garantir o sigilo absoluto da matéria. O objetivo foi alcançado e, agora, ninguém consegue acessar os documentos devido a "problema no segredo".
Além da manutenção dos documentos no cofre, o magistrado ainda determinou que a vista dos autos pelos advogados está condicionada ao seu deferimento.
Diante da situação, os advogados encaminharam à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/AM pedido de providências relatando as dificuldades para exercer com plenitude a defesa de seus constituintes.

De acordo com a Comissão, foi realizada visita ao cartório para entrar em contato com o referido juiz, no entanto, ele encontra-se de férias. Solicitou-se, então, que a Corregedoria do tribunal tome providências, como a digitalização imediata dos autos, bem como a instauração de procedimento que apure a conduta do magistrado.
Fonte: Migalhas

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Justiça determina recolhimento de revista com foto de Maria Clara Gueiros

  • Felipe Assumpção e Léo Marinho / AgNews
    Maria Clara Gueiros consegue liminar contra a drogaria Pacheco, que teria usado uma foto sua indevidamente em uma revista promocional
    Maria Clara Gueiros consegue liminar contra a drogaria Pacheco, que teria usado uma foto sua indevidamente em uma revista promocional
O juiz da 1ª Vara Cível do Rio concedeu liminar favorável à Maria Clara Gueiros, para que sejam recolhidos 1,2 milhões de exemplares da revista promocional "Ponto de Encontro" das drogarias São Paulo e Pacheco, que fazem parte da mesma rede. A atriz alega que foi usada indevidamente uma foto sua, tirada em 2012, na capa da publicação.
A drogaria Pacheco terá cinco dias para retirar de circulação em âmbito nacional todos os exemplares da edição de abril/maio da revista a partir da data de intimação, sob pena de uma multa diária de R$ 5 mil caso da decisão não seja cumprida.
"Ela ficou perplexa porque é uma revista exclusivamente publicitária, que faz propaganda das drogarias e ainda vende espaço para publicidade", disse o advogado da atriz, Ricardo Brajterman. Ele conta que a sua cliente tentou um acordo com representantes das drogarias, mas, sem sucesso, decidiu recorrer à justiça. "Ela ficou chateada porque é uma pessoa muito serena. Antes de acionar  a justiça, ela tentou por diversas vezes um acordo. Na semana em que recebeu um e-mail dizendo que não havia acordo, ela precisou ir em uma das drogarias para ver a revista em uma bancada", afirmou Brajterman. 
Reprodução/Revista Ponto de Encontro
Maria Clara Gueiros consegue liminar contra circulação de revista promocional por uso indevido de sua imagem
Além da foto da atriz, o advogado ressalta que a publicação usou uma entrevista que Maria Clara "jamais concedeu". "É um negócio monstruoso, de usar sem autorização a imagem de uma atriz notória, que ganha a vida com o seu prestígio construído ao longo dos anos, para agregar valor aos seus produtos", relatou o advogado indignado. A empresa de comunicação Profashional Editora, responsável pela publicação da revista, também foi processada. 
Maria Clara Gueiros está em turnê com a peça "Enfim, Nós". Recentemente, ela fez uma participação no seriado "A Grande Família". Na TV, ela já fez novelas como "Insensato Coração"," Lado a Lado" e "Caras & Bocas". No cinema, o seu último trabalho foi no filme "Muita Calma Nessa Hora 2". 
Fonte: UOL