quinta-feira, 5 de junho de 2014

TSE não fará teste público das urnas eletrônicas antes das eleições


Apesar de reconhecer que “os testes de segurança das urnas eletrônicas fazem parte do conjunto de atividades que garantem a melhoria contínua deste projeto”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não fará nenhum antes das eleições de outubro. Desde 2012, aliás, quando uma equipe de técnicos da Universidade de Brasília (UnB) simulou uma eleição com 475 votos na urna eletrônica e conseguiu colocá-los na ordem em que foram digitados, o tribunal não expõe seus sistemas e aparelhos à prova de técnicos independentes. Mesmo assim, continua a afirmar que eles são seguros e invioláveis.

Para especialistas em computação, o TSE se arrisca ao dispensar as contribuições e os ajustes que poderiam florescer em testes públicos independentes e erra ao adotar uma postura de extrema confiança em relação a seus sistemas de registro, transmissão e contagem de votos. Muitos lembram que, recentemente, até mesmo as comunicações da presidente Dilma Rousseff foram rastreadas pela Agência de Segurança Nacional (NSA) americana.

— Eu aguardava ansiosamente os testes de 2014 para verificar pelo menos se os problemas de segurança que descobrimos (em 2012) haviam sido corrigidos — disse ao GLOBO o professor de computação Diego Aranha, hoje trabalhando na Unicamp. — Mas isso não vai acontecer e lamento por isso. Eu realmente acredito que as urnas eletrônicas brasileiras seriam viradas pelo avesso se pudéssemos fazer testes realistas e sem restrições nelas. Mas o TSE nos impede.

Em 2012, Diego e três técnicos da UnB se cadastraram no TSE para participar de um teste público das urnas e, segundo contam, conseguiram provar a vulnerabilidade delas sem precisar abri-las.

— No teste, o TSE abriu o código de programação do software da urna e nos deu cinco horas para analisar mais de 10 milhões de linhas de programação. Em menos de uma hora descobrimos a equação usada pelas urnas para embaralhar os votos que ela registra e, para provar isso, simulamos uma eleição com 475 votos e, em seguida, ordenamos os votos que foram registrados nela. Resumindo: achamos um erro banal do sistema — afirmou Aranha.

Desde então o TSE não realiza testes desse tipo. E afirma, via assessoria de imprensa, que não tem previsão para fazê-los.

— A ausência de testes públicos, livres, sem controle sobre o que será testado, per se, já é um dano. Independentemente de eventuais riscos técnicos — o professor da FGV Direito Rio, Pablo Cerdeira. — É direito nosso, de todos os cidadãos, não apenas saber dos resultados mas também como foi todo o processo para se chegar a ele. Imagine se a apuração de uma eleição feita em papel fosse realizada a portas fechadas, de forma secreta, sem que ninguém pudesse acompanhar. O sistema não seria confiável. É a mesma coisa com a votação eletrônica. Se a sociedade não puder acompanhar, sem restrições, como funcionam as urnas, podemos dizer que temos dois danos: não estão respeitando nosso direito à transparência e estamos corremos o risco de ter alguma falha no sistema que permita a violação das eleições.

Cerdeira lembra que a presença de erros em computadores é algo “muito comum” e que, nos últimos 30 dias, foram descobertas duas “falhas catastróficas” em sistemas utilizados por empresas do mundo todo:

— O OpenSSL, com a falha conhecida como Heartbleed, responsável pela comunicação criptografada de bancos, e-mails e redes sociais, por exemplo, afetou dois terços de todos os computadores do mundo. Falha descoberta na semana passada no Internet Explorer, da Microsoft, permite a violação de segurança de todos os computadores com Windows e Internet Explorer. Tão séria a ponto de o Governo Norte-americano sugerir que as pessoas não usem esse navegador. Imaginar que nosso sistema de urnas eletrônicas é mais seguro do que os sistemas desenvolvidos por milhares ou mesmo milhões de programadores, como é o caso do Internet Explorer e do OpenSSL, não parece razoável.

Para tentar contornar essa questão, em fevereiro o TSE lançou uma portaria convocando um “grupo de segurança” para testar os aparelhos e sistemas usados nas eleições. A equipe de 12 pessoas tem, no entanto, apenas um membro “independente”. Oito são oriundos de tribunais regionais eleitorais e três do próprio TSE.

Segundo o tribunal, o “grupo de segurança” tem por objetivo completar quatro trabalhos — sem data fixada para sua conclusão. Ele deve “mapear requisitos de segurança das diversas fases do processo eleitoral brasileiro, elaborar um plano nacional de segurança do voto informatizado, propor um modelo ágil de auditoria da votação e totalização dos votos e estudar, propor e validar modelos de execução do teste de segurança”.

Diante da informação oficial o professor Diego Aranha retruca:

— Mas isso não deveria já ter sido feito há muito tempo?

E, sobre a composição do grupo, o professor Pablo Cerdeira comenta:

— A escolha de tanta gente de dentro dos tribunais é uma decisão política — diz ele. — Mas o importante é observar que há dois problemas aqui: a baixa representação independente (apenas um) e, depois, a dúvida sobre o que uma única pessoa conseguirá auditar. Na prática, quase nada. É preciso não apenas que outros atores auditem o sistema, mas que eles realizem testes em ambientes não controlados pelo TSE. Imagine que um novo modelo de carro só possa ter sua segurança testada no laboratório, dentro das condições que os desenvolvedores definirem. É claro que na prática ele vai enfrentar situações que muitas vezes podem não ter sido previstas pelos desenvolvedores. É por isso que é preciso testes no ambiente real.

Professor titular da Faculdade de Ciência da Informação e diretor do Centro de Pesquisa em Arquitetura da Informação da UnB, Mamede Lima-Marques integra o “grupo de segurança”. É, na verdade, o único membro “independente”. Lima-Marques conta que a equipe já fez uma reunião presencial em Brasília, mas que mantém contato virtual. Em sua meta estão a preparação de um Plano Nacional de Segurança, para que as decisões tomadas pelo TSE cheguem de forma mais transparente e rápida aos TREs, e a “instrumentalização da auditoria do sistema eleitoral”, que busca facilitar a rechecagem do sistema.

— Estamos trabalhando para a criação de uma agenda de trabalho para o grupo, mas agimos de forma completamente independente ao calendário das eleições — ressalta ele.

Lima-Marques reconhece que os testes públicos são de “suma importância”. Ele, inclusive, coordenou o de 2012, mas diz que essas provas não precisam ser realizadas todos os anos.

— As urnas que vamos usar em outubro são da mesma geração das usadas em 2012, e as fragilidades detectadas no último teste já foram sanadas — explica. — Fazer esses testes é algo caro, complicado e demorado. E a vulnerabilidade das urnas não depende do tempo de vida delas. Está muito mais vinculado às condições técnicas.

Fonte: O Globo

Câmara aprova proibição do uso de animais em testes de cosméticos


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que proíbe o uso de animais em testes para desenvolver produtos de uso cosmético, como maquiagem e cremes de combate ao envelhecimento. O texto agora segue para votação no Senado antes de ir à sanção presidencial.

"É vedada a utilização de animais e qualquer espécie em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias que visem o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em seres humanos", diz a proposta, de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP).

O texto prevê uma espécie de "carência" de cinco anos para que os laboratórios instalados no país possam usar animais para testar substâncias "novas", sem reação conhecida nos seres humanos.

A proposta passou a ser discutida e elaborada no final do ano passado, depois que ativistas invadiram a sede do Instituto Royal, em São Roque (SP), e levaram 178 cães da raça Beagle e sete coelhos usados em pesquisas de cosméticos.

Redução do sofrimento

O texto aprovado pelos deputados também visa reduzir o sofrimento de animais usados em pesquisas de remédios ou em experimentos em escolas e universidades.

Pelo texto, será "vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa". O projeto prevê ainda que "vários procedimentos traumáticos" poderão ser empregados no mesmo bicho, somente se forem executados durante a vigência de um único anestésico. É exigido ainda que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência.

A proposta proíbe ainda o uso de bloqueadores neuromusculares ou relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas. O objetivo é garantir que os animais não sintam dor durante os procedimentos de pesquisa.

Multas

O projeto também aumenta as penalidades para quem transgredir as normas relativas ao uso de animais.  A multa para instituições que violarem as regras passa a variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil. A legislação anterior previa penalidade máxima de R$ 20 mil.

Já as pessoas que usarem animais de forma indevida para testes e pesquisas terão que pagar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil. A legislação atual previa multa máxima de R$ 5 mil.


Fonte: Nação Jurídica

Juiz nega justiça gratuita e determina que autora pague custas por ter iphone


Imagem meramente ilustrativa

A autora de uma ação foi condenada pelo juiz de Santa Catarina a pagar as custas do processo por ser proprietária de um celular IPHONE da marca Apple. Na sentença, o juiz apresenta sua convicção, afirmando que a mesma pode arcar com as custas do processo visto que é proprietária do celular que custa, em média, 2 mil reais.

Veja abaixo um trecho da sentença proferida pelo magistrado:



Fonte: Nação Jurídica

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula


"O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe."

As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".

Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.

"Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma".

Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.

"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os "realitys shows", a ostentação, o "bullying" intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira."

Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes.

"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu "múnus" com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."

Processo: 201385001520

Fonte: Nação Jurídica

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Bavaria terá de indenizar Schincariol por cartilha pejorativa sobre a concorrente

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da cervejaria Bavária a pagar indenização de dano moral no valor de R$ 500 mil à concorrente Schincariol. Cartilhas com orientações a funcionários da Bavária, contendo críticas à cerveja sem álcool da Schincariol, foram parar em pontos de venda, o que teria denegrido o produto. A relatora do recurso foi a ministra Nancy Andrighi.
Na ação, a Schincariol alegou que a distribuição do material causou abalo em sua imagem. Aparentemente, a intenção da Bavária era motivar sua equipe de vendas. Todavia, embora a empresa alegue que se destinava à circulação interna, o material acabou distribuído em pontos de venda e chegou às mãos da Schincariol, que entendeu ter havido ofensa à sua imagem. Num dos trechos, falava que “Schincariol é uma marca rejeitada por muitos”.
Em primeira instância, a Bavária foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença na íntegra, considerando que pouco importava se o material publicitário se destinava à circulação interna, pois acabou chegando a terceiros.
Além disso, para o tribunal paulista, o conteúdo do documento utilizado na promoção de vendas “foi mesmo pejorativo” e “não se enquadra no campo da propaganda comparativa”.
Dano presumido
No STJ, a Bavária contestou a existência de dano moral indenizável e a razoabilidade do valor fixado. Ao negar o recurso da cervejaria, Nancy Andrighi ressaltou que a jurisprudência do STJ é no sentido de admitir o dano moral presumido (in re ipsa) em relação às pessoas jurídicas.
“É induvidoso que a disseminação de material expondo negativamente a marca da recorrida lhe acarreta prejuízos morais, afetando a credibilidade dos seus produtos no mercado”, afirmou a ministra.
Na hipótese “em que se divulga ao mercado informação desabonadora a respeito de empresa concorrente, gerando desconfiança geral na cadeia de fornecimento e nos consumidores, agrava-se a culpa do causador do dano, que resta beneficiado pela lesão que ele próprio provocou”.
Quanto ao pedido de redução da quantia fixada, a ministra afirmou que o alto valor justifica-se para incrementar o caráter pedagógico da condenação, de modo a prevenir a repetição da conduta. Conforme o acórdão do TJSP, as cartilhas foram distribuídas para revendedores dos produtos, o que torna a atitude da Bavária ainda mais grave, porque demonstra tentativa de denegrir a imagem da Schincariol perante o intermediário na cadeia de consumo – o que, para a relatora, tem potencial lesivo muito maior.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1353896
Fonte: STJ

Correção do FGTS pela inflação: sindicato vence mesmo com bloqueio do STJ

Juiz de São Paulo diz que processos só poderiam ser congelados pelo Supremo Tribunal Federal

Alerj/ divulgação
Gonçalves, do STJ, determinou a suspensão dos processos sobre FGTS em fevereiro
Um juiz de São Paulo furou um bloqueio estabelecido há três meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei.
A decisão, que beneficia um conjunto de trabalhadores filiados a um sindicato do interior do Estado, é de 1ª instância. O banco pode recorrer.
Em fevereiro, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu o andamento de todos os processos sobre o correção do FGTS pela inflação.O pedido foi feito pela Caixa, que responde a mais de 76,5 mil ações sobre o tema. O banco tem vencido a maioria absoluta.
O juiz  Wilson Sauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, considerou entretanto que esse bloqueio – criticado pelo Ministério Público Federal – não se aplica à ação do sindicato que chegou às suas mãos. O argumento é que o caso trata de questão constitucional, que deverá eventualmente ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo STJ.
Com esse argumento, o juiz determinou que o FGTS dos trabalhadores filiados ao sindicato fosse corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não pela TR, para "preservar o valor econômico dos saldos existentes".
O STJ, a Caixa e o escritório responsável pela ação foram procurados, mas não responderam imediatamente aos pedidos de comentário.
Perdas para o trabalhador superam 100%
A partir de 1999, o índice que corrige os saldos do FGTS passou a perder para a inflação – o que significa que o dinheiro dos cotistas foi corroído pela elevação dos preços.
Nas contas do Instituto FGTS Fácil, um trabalhador que tinha saldo em junho de 1999 sofreu perdas de 102,3% até 2014, em razão da aplicação da TR. 
Em 2013, a Caixa começou a ser alvo de uma avalanche de ações de trabalhadores e sindicatos que pedem a substituição da TR por um índice que reflita a inflação. O movimento ganhou força porque STF decidiu, em um processo sobre precatórios, que o TR não poderia ser usado como critério para a correção monetária. 
Além dessas ações, existem dois processos que podem garantir a correção do FGTS pela inflação para todos os trabalhadores que tiveram saldo a partir de 1999 – cerca de 45 milhões, segundo o banco.
Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que recorrerá da decisão, e que cumpre integralmente o que determina a legislação.
A Caixa tem argumentado que uma eventual correção do FGTS pela inflação pode levar a quase dobrar os juros de empréstimos habitacionais que usam recursos do fundo. Para o banco, uma decisão favorável à correção cria o risco de quebrar o FGTS.
Fonte: IG

Ministério da Saúde revoga portaria que incluía aborto legal em tabela do SUS


O Ministério da Saúde revogou na última quinta-feira, 29, a portaria 415/14. Editada no dia 22 de maio último, a portaria incluía o procedimento de aborto para os casos previstos em lei na tabela do SUS, pelo valor de R$443.

Antes da edição da portaria, o pagamento do aborto legal estava incluído no valor fixo pago aos hospitais habilitados, que sob sistema contratual prestam serviços ao SUS. Pelo texto da portaria, os pagamentos passariam a ser feitos por procedimento, o que na avaliação da pasta permitiria a remuneração de outros profissionais envolvidos, como psicólogos e assistentes sociais. No dia seguinte à edição da portaria, o ministro da saúde, Arthur Chioro, chegou a falar à imprensa e a ressaltar as vantagens da mudança.

Sete dias depois, a portaria foi revogada. Procurada, a assessoria de imprensa do MS alegou que a revogação deu-se porque não houve acerto sobre detalhes com os gestores municipais e estaduais, antes da publicação; justificou, ainda, ter havido “inconsistência no cálculo do impacto financeiro” que o procedimento causaria aos cofres públicos.

Pressão

A revogação precipitada deu-se, contudo, após campanha contrária à portaria capitaneada por parlamentares da bancada evangélica. Após saber da medida, o PSC anunciou que ingressaria com medida na justiça contra a norma, por enxergá-la como “brecha para oficialização da interrupção da vida”. Nesse tom, o partido anunciou em nota que o deputado André Moura havia protocolado o Projeto de Decreto Legislativo 1.490/14 para “sustar” a portaria.

Outro parlamentar a se posicionar contra a portaria foi o senador Magno Malta, que em pronunciamento no plenário no dia 27, disse: “Chamo a atenção para que nós cristãos, que entendemos o aborto como uma afronta à natureza de Deus, nos levantemos, nos insurjamos e exijamos que essa portaria seja revogada”. Em suas palavras, a portaria obrigava o médico a “cometer um crime”.

O deputado Eduardo Cunha, de base eleitoral evangélica, noticiou em seu site pessoal encontro com o ministro, com quem teria discutido os erros do texto. De acordo com o deputado, o vício da portaria consistiria em não exigir “rígidos requisitos de comprovação de que o procedimento é decorrente de estupro (...)”.

Sem inovação

Não havia nenhum fato novo que justificasse a ação dos parlamentares; a portaria revogada referia-se apenas à forma de remuneração dos procedimentos realizados, que continuariam restritos às hipóteses de aborto permitidas pelo direito brasileiro: i) o chamado aborto necessário, indicado como única forma de salvar a vida da gestante; ii) aborto em caso de gravidez resultante de estupro; iii) aborto em caso de fetos anencéfalos.

De acordo com o próprio ministério, a mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos pela legislação, já era feita pelo SUS.

Revogar, melhor do que explicar

Na última eleição presidencial, o tema do aborto mostrou-se capaz de dividir a sociedade e influenciar o resultado das urnas. Em ano de eleição, a revogação da portaria às pressas foi preferida a explicações.

Fonte: Nação Jurídica