terça-feira, 27 de maio de 2014

Justiça absolve Danilo Gentili por oferecer banana a internauta negro

A 10ª Vara Criminal da Justiça de São Paulo absolveu o humorista Danilo Gentili por oferecer bananas a um internauta negro no Twitter, em 2012. A sentença foi assinada na última quinta-feira (24) e encaminhada para despacho hoje (29).

O juiz Marcelo Matias Pereira não viu no tweet do humorista o animus injuriandi, ou seja, o propósito e intenção de ofender a vítima, o redator Thiago Ribeiro. "Não comprovado este animus, não há que se falar em crime contra a honra", sentenciou o juiz, que entendeu que "a abordagem [de Gentili] com seus seguidores, ainda que agressiva, tinha a intenção de fazer rir".

Para a Justiça, "seria necessário algo a mais do que uma piada grosseira e infeliz, vale dizer, um intuito de realmente ofender a vítima, desqualificando-a pela cor de sua pele, o que não ocorreu no caso em questão".

A ofensa não foi reconhecida pela Justiça porque, segundo o juiz, Thiago Ribeiro já se autointitulou "King King" no Twitter. "São pelo menos três mensagens que o ofendido dizia ser um 'King Kong', bem como que iria fazer o réu pagar por supostos crimes cometidos", diz a decisão judicial.

Apesar da absolvição, o juiz deu uma bronca em Danilo Gentili e disse para o humorista tomar cuidado com piadas que podem ser interpretadas como ofensa. "O réu tem que entender que há limites para as brincadeiras, ainda mais quando direcionadas a um indivíduo específico".

Em 1° de outubro de 2012, Danilo Gentili escreveu para Thiago Ribeiro no Twitter: "Quantas bananas você quer para deixar essa história para lá?". O redator sentiu-se ofendido, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância e processou o humorista por racismo.

Danilo Gentili explicou que estava sendo provocado por Ribeiro na rede social desde, pelo menos, 29 de setembro, com mensagens seguidas se autointitulando "macaco, preto, neguinho e King Kong".

Chama a atenção a sentença do juiz ter sido assinada três dias antes de o jogador Daniel Alves, do Barcelona, comer uma banana atirada por torcedores do Villareal, no domingo (27), pelo Campeonato Espanhol. A atitude ganhou apoio de famosos e da presidente Dilma Rousseff. No mesmo dia, Fausto Silva negou em seu programa na Globo ser racista após ter comentado que o cabelo da bailarina da cantora Anitta paracia "vassoura de bruxa".


Fonte: Portal Daniel Kastro

Emissoras de TV são condenadas por mostrar acusado como culpado

Duas emissoras de televisão foram condenadas a indenizar um servidor público que foi mostrado em reportagens sobre investigações de abuso sexual de uma criança. Para a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, as notícias não foram objetivas e nem imparciais.
As reportagens informaram a prisão de um homem, acusado de molestar sexualmente uma estudante de escola municipal de São Paulo. As investigações prosseguiram e não encontraram nenhum indício contra ele. Com isso, o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito, deferido pela Justiça.
O juízo de 1° grau condenou cada empresa a pagar R$ 20 mil reais por danos morais, e a veicular notícia de que nada foi provado contra o homem. Em recurso, elas alegaram que as reportagens trataram de forma objetiva os fatos investigados pela polícia.
Entretanto, para o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles a exposição não foi objetiva e imparcial. “As reportagens questionadas se afastaram dos princípios que devem nortear a liberdade de imprensa, levando o público telespectador a formar um juízo de valor negativo a respeito da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou em voto.
Os desembargadores Francisco Eduardo Loureiro e Eduardo Sá Pinto Sandeville também participaram do julgamento. A decisão foi unânime. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur

Município indenizará aluno que sofreu acidente em escola

Os desembargadores que compõem a 5ª Câmara Cível, por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso interposto pelo Município de Três Lagoas contra F. R. M. T., nos autos representado por sua mãe E. R. M., nos termos do voto do relator. 

Relatam os autos que no dia 12 de março de 2013 E. R. M. foi buscar seu filho de quatro anos na escola e, quando chegou ao local, o menino estava machucado pois o portão da escola tinha caído em cima dele. Devido aos riscos aos quais o filho foi exposto, E. R. M. ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Município.

Entendendo que a escola tem o dever de preservar a integridade física dos alunos sob sua guarda, enquanto estes se encontrarem no ambiente escolar, a juíza de primeiro grau condenou o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Inconformado com a sentença, o réu interpôs recurso de apelação sustentando ser impossível atribuir-lhe a responsabilidade pelo acidente, já que o portão não apresentava defeitos ou sinais de que necessitava de qualquer tipo de reparo. O apelante ainda alegou que a queda decorreu de caso fortuito ou força maior e como não houve o descumprimento de um dever legal não poderia ser responsabilizado pelo dano decorrente. Pediu, ao final, a minoração do valor indenizatório estipulado.
 
Tomando como base o artigo 37, §6º da Constituição Federal de 1988, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, afirmou: “No caso sub judice é patente a obrigação indenizatória do Município, pois havendo falha no serviço público que tenha causado dano à pessoa, gera a responsabilidade objetiva em indenizar, uma vez que cabia exclusivamente ao Poder Público o dever de guarda e de preservação da integridade física do aluno dentro de suas dependências. Depois de consideradas todas essas circunstâncias, vejo que o valor arbitrado na sentença deve ser mantido, entendendo-o como justo, razoável e adequado, sendo fixado com ponderação e moderação dentro daquilo que vem sendo norteado pela jurisprudência”.

Processo nº 0803330-45.2013.8.12.0021 

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Empresas devem indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento e cobranças indevidas

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a MRV Engenharia e a Magis Incorporações a pagarsolidariamente indenização moral de R$ 5 mil, por atraso na entrega de imóvel e cobranças indevidas. Também determinou pagamento de reparação material a ser apurado na fase de liquidação da sentença.

Segundo os autos (nº 01664625-55.2013.8.06.0001), em 5 de agosto de 2008, o comerciante firmou contrato de promessa de compra e venda, para aquisição de apartamento localizado no bairro Cambeba, no valor de R$ 155.364,05, a ser pago no total de 27 parcelas.

A previsão era de que o imóvel fosse entregue no prazo de 24 meses, mas foi disponibilizado ao comprador, com a documentação regularizada, apenas em 23 de fevereiro de 2013. Por conta do atraso, ele teve de arcar, pelo período de dois anos, com aluguel de outro imóvel, pagando R$ 1.500,00 mensais. Após esse período, devido à impossibilidade de continuar arcando com as despesas de moradia, teve que voltar a residir com a mãe.

Além disso, em março de 2011, a MRV enviou um Termo de Aditivo Contratual para o cliente assinar. Ele disse que foi informado por funcionários da empresa que se tratava apenas de um entrave burocrático, não tendo percebido a existência de alterações na cláusula relativa ao pagamento das parcelas finais do apartamento.

O aditivo estabelecia que as três parcelas restantes, no valor de R$ 8.495,78 cada, deveriam ser quitadas a partir daquele mês, e não apenas na entrega das chaves ao proprietário, como estava previsto no contrato original. A construtora, então, passou a realizar cobranças diárias, inclusive inseriu o nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

Inconformado com a situação, ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais, morais e a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes. As empresasnão apresentaram contestação no prazo legal e tiveram decretada a revelia.

Ao analisar o caso, no último dia 15 de maio, o magistrado entendeu que ficou clara a culpa da empresa. “Evidente, in casu, a ocorrência do dano moral, decorrente da injustificada demora no atraso da obra, bem como – principalmente – nas irregulares cobranças de valores, que culminaram na inscrição do nome do autor nos cadastros de negativação de crédito”.

Por isso, fixou reparação moral de R$ 5 mil, determinou a nulidade do aditivo contratual e a retirada do nome do consumidor das litas de maus devedores. As empresas também deverão pagar, de forma solidária, indenização material equivalente às despesas do cliente com aluguéis, condomínio e Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) decorrentes do atraso na entrega do imóvel. O pagamento será feito na liquidação da sentença, desde que o proprietário apresente os comprovantes dos gastos feitos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (22/05).

Fonte: TJ CE 

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 7,9 mil por falha na prestação do serviço

O Banco do Brasil S/A deve pagar indenização moral e material de R$ 7.963,99 para cliente que foi vítima de estelionato. A decisão é do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos (nº 0086867-44.2006.8.06.0001), a correntista sacou R$ 700,00 na agência do banco situada na avenida Gomes de Matos, em Fortaleza. Na ocasião, ela contou com a ajuda de uma mulher portando o crachá do banco.

Ao chegar em casa, um funcionário do banco ligou solicitando que retornasse à agência, onde recebeu a informação de que havia sido vítima de uma estelionatária. Foi constatada troca do cartão e várias operações realizadas na conta, entre elas, empréstimo de R$ 3 mil, transferência de R$ 1 mil, saque de R$ 300,00, compras no valor de R$ 1.415,01, e tarifas cobradas no total de R$ 173,08 pelas transações feitas.

Em decorrência, a consumidora passou a sofrer descontos nos vencimentos devido ao empréstimo, além de receber correspondência do cartão de crédito Ourocard Visa, informando que o nome dela seria incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Por conta disso, ajuizou ação com pedido de indenização por danos materiais e morais.

Na contestação, a instituição financeira alegou que a correntista agiu com imprudência ao dar o cartão e a senha para outra pessoa. Disse também que não há qualquer comprovação de dano moral, bem como danos materiais.

Ao julgar o caso, o juiz destacou que “a facilidade oferecida por intermédio dos caixas eletrônicos, embora seja uma opção conferida ao cliente do estabelecimento bancário, não impõe ao consumidor a total responsabilidade”.

O magistrado reconheceu, conforme relatado pelos autos, que “a causa para o fato danoso não é de ser atribuído exclusivamente à vítima. É evidente que sua postura no fato contribuiu também para a ocorrência do dano, mas não de forma exclusiva. A responsabilidade do ente bancário decorre do fato do serviço defeituoso”.

Por fim, considerou que “a subtração indevida de crédito de natureza alimentar e o constrangimento a que foi submetida a autora, relatado no boletim de ocorrência, por obra de terceiros, mas ocorrido dentro do estabelecimento bancário na área destinada ao serviço de caixa eletrônico, justificam a reparação do dano moral”.

Fonte: TJ CE

Revendedora de motos deve pagar R$ 4 mil por constranger cliente

A juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, titular da Vara Única da Comarca de Mulungu, distante 110 km de Fortaleza, condenou a empresa Casa das Motos, de Baturité, a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para cliente que sofreu cobrança vexatória.

Segundo os autos (nº 292-94.2007.8.06.0131/0), ele adquiriu moto biz na referida loja, por meio de consórcio. Como queria outro modelo, de maior valor, procurou o dono do estabelecimento. Os dois acordaram que ele pagaria inicialmente cinco cheques de R$ 350,00. Quando todos fossem compensados, o cliente quitaria o restante das parcelas em aberto do consórcio.

Dois cheques, no entanto, voltaram, causando revolta ao dono do estabelecimento, que mandou dois homens, entre eles um policial militar, até a casa do devedor para recolher o bem. Agindo com violência, eles queriam pegar a moto de qualquer jeito e só pararam de tentar invadir a casa após a mãe do cliente começar a passar mal.

Assim que os cobradores saíram do local, o devedor pegou o dinheiro dos cheques e se dirigiu à loja para pagar o dono do estabelecimento. No meio da praça, porém, os homens começaram a gritar contra ele palavras como “vagabundo, velhaco e pilantra”. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais.

Na contestação, a empresa reconheceu o negócio. Disse que o cliente atrasou as parcelas, mas que as cobranças foram feitas com cordialidade e educação.

Ao analisar o caso, no último dia 12 de maio, a juíza confirmou nos autos que a empresa enviou à casa do devedor um policial militar para cobrá-lo. “A presença do policial na residência ou estabelecimento do autor, por si só, constituiu-se em ação ilegal, não tendo outro objetivo senão intimidar, forçar o pagamento da dívida”. A magistrada também destacou que o fato lesivo ocorreu à vista do público, dando publicidade ao ato ilícito, o que gera o dever de indenizar.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (23/05).

Fonte: TJ CE

10 livros que toda mulher de sucesso deve ler

Vários são os fatores que fazem uma mulher alcançar o sucesso. Dentre eles, o conhecimento é um dos pontos chave, que embasa tanto habilidades como atitudes, pois leva a refletir sobre nossas ações e assim podemos ajustá-las de acordo com as oportunidades que nos surgem, sendo esta uma das premissas para o sucesso de qualquer pessoa.
A lista que apresento aqui não tem a pretensão de se tornar uma bibliografia obrigatória para mulheres,  até porque excelentes livros ficaram de fora e vários outros ainda estão por vir. Mas quero que, com essas sugestões, você possa ampliar seus conhecimentos para assim vencer e ter sucesso, não somente na carreira, mas em todas as áreas em que uma mulher deseja se destacar.
1 - Faça Acontecer – Mulheres, trabalho e a vontade de liderar, de Sheryl Sandberg
O livro, lançado em 2013 pela Chefe Operacional do Facebook, apontada como a 10ª mulher mais poderosa do mundo pela revista Forbes, despertou polêmica ao levantar a questão da estagnação das mulheres em suas carreiras, apontando fatores relacionados à forma de agir e pensar como algo fundamental para o sucesso da mulher no âmbito profissional. O livro traz ainda sugestões práticas de como resolver questões pessoais  para atingir um alto potencial de desempenho e assim chegar ao topo nas organizações.
2 - Feito Homem – A jornada de uma mulher ao universo masculino, de Norah Vincent
Norah Vincent queria saber como realmente era a vida dos homens, pois muitas mulheres sempre acreditaram que eles vivem melhor do que elas. Para descobrir por si mesma se isso era verdade, por dezoito meses ela se disfarçou de homem e relatou nesse livro tudo o que pode perceber acerca do universo masculino. Tendo estado onde certamente nenhuma mulher esteve, Norah Vincent narra de forma bem humorada e cativante os muitos mistérios singulares da identidade de gênero.
3 - Nos negócios, jogue como homem, vença como mulher, de Gail Evans
De forma direta, Gail Evans faz uma análise realista e sincera do segredo para o sucesso nos negócios e ensina mulheres de todos os níveis de uma organização através de exemplos práticos, como participar do “jogo” aumentando assim as chances de sair vencedora.
4 - Homem líder, mulher líder, de Michael Gurian & Barbara Annis
O livro apresenta ferramentas científicas para que os leitores possam compreender o cérebro feminino e masculino além de entender a si mesmo e uns aos outros. Analisando a diferença de homens e mulheres e como através do equilíbrio de uma equipe mista, as empresas podem alcançar maior vantagem competitiva, utilizando o que cada gênero tem de melhor.
5 - Mulheres, elas fazem história, de Mayla Di Martino
Com coragem e comprometimento social, 64 executivas integrantes do Espaço Mulheres Executivas (MEX-Paraná),  relatam os desafios enfrentados para chegar a posições de liderança, além de refletirem sobre as condições que podem tornar o mundo corporativo mais afável ao equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, tanto para homens quanto para mulheres.
6 - Executiva, a heroína solitária, de Emerson Ciociorowski
Escrito de forma leve, cativante e fluida, o autor busca levar mulheres a uma reflexão profunda, sobre a importância de seu papel na vida e sua responsabilidade na concretização de um mundo melhor. Através de temas instigantes, a leitora é convidada a explorar o potencial que cada mulher tem, mas que consequentemente é esquecido por falta de tempo e coragem.
7 - Mulheres que correm com lobos – Mitos e Histórias do arquétipo da mulher selvagem, de Clarissa Pinkola Estes
Esse livro propõe que toda mulher tem em si um lado a ser descoberto, uma essência selvagem e poderosa que procuramos esconder, ou não entrar em contato por medo de nós mesmas. No entanto, a autora descreve, através da análise de mitos, que esse lado feminino nos coloca frente a frente com nosso eu verdadeiro, transformando a realidade através da força que está por trás de cada mulher, contribuindo assim para que a essência feminina se fortaleça e possa guiar cada uma para o sucesso e realização pessoal.
8 - Marketing da Mulher, de Vanda Neves
De forma clara e reflexiva, Vanda Neves desafia elas a promoverem mudanças que muitas desejam, mas acabam não concretizando. Com a proposta de ser um guia para mulheres, o livro mostra através de princípios do marketing que é possível ser mulher e amante, ter uma carreira e ser mãe, abraçar muitas causas e ser uma pessoa mais feliz.
9 - Mulheres no topo – Como mulheres bem sucedidas conciliam trabalho e família, de Diane F. Halpern e Fanny M. Cheung
Através do depoimento de profissionais influentes, as autoras buscam mostrar que é possível conciliar família e trabalho através da discussão dos principais dilemas vividos pelas mulheres na sociedade contemporânea: ser uma boa mãe e esposa e ao mesmo tempo conquistar o sucesso profissional.
10 - A era da mulher – Entenda e prepare-se para a mudança econômica em curso, de Alison Maitland
O livro aponta a importância e a força econômica das mulheres, argumentando que a posição feminina como consumidoras, profissionais e líderes tem sido reconhecida como um indicativo de saúde, maturidade e viabilidade econômica. Apontando que as mulheres atualmente exercem um papel essencial para as soluções do mercado de trabalho, para a diminuição das taxas de natalidade e para a escassez de qualificações.
Inspire-se e boa Leitura!
Fonte: Administradores