sábado, 5 de abril de 2014

Justiça autoriza tratamento com medicamento derivado da maconha

Justiça proibiu a Anvisa de impedir a importação de medicamento cuja fórmula contém maconha. Decisão só vale para o caso específico.

O juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª vara do DF, autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, uma das substâncias derivadas da maconha. O medicamento não tem venda permitida no Brasil, e é importado ilegalmente por Katiele Fischer para tratar crises convulsivas da filha, de 5 anos.
Com base na melhora da menina com o tratamento alternativo e com o aval dos médicos, o magistrado decidiu proibir a Anvisa de impedir a importação do medicamento. Mas destaca que a decisão só vale para o caso específico.
Na decisão, o juiz ressaltou que ao liberar o uso do canabidiol para a menina, não está fazendo apologia ao uso terapêutico da maconha ou à liberação para qualquer fim, no Brasil. “Neste momento, pelos progressos que a autora [menina] tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora na qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida”.
Katiele Fischer é mãe de uma menina de 5 anos, que nasceu com uma doença rara, denominada encefalopatia epiléptica infantil. Desde os primeiros anos de vida, a criança tem dificuldades no desenvolvimento motor, evoluindo com retardo mental. Esgotados os tratamentos convencionais, com indicação médica, os pais recorreram a um tratamento alternativo com uso do canabidiol, substância extraída da planta Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. Com o tratamento, a menina não teve mais crises convulsivas, cuja frequência variava de 30 a 80 vezes por semana.
Apesar do sucesso no tratamento, os pais têm que importar o medicamento ilegalmente dos Estados Unidos, onde o canabidiol é legalizado e usado no tratamento terapêutico de doenças. No Brasil, a Anvisa não permite a comercialização.
  • Processo: 24632-22.2014.4.01.3400

Fonte: Migalhas

Mensaleiros comem a mesma "xepa" e recebem tratamento igual ao dos demais detentos

Conclusão é apontada em relatória da OAB/DF, fruto de vistorias nas unidades prisionais do DF.
Entre os meses de janeiro e março de 2014, as Comissões de Ciências Criminais e Segurança Pública e de Direitos Humanos da OAB/DF realizaram vistorias nas unidades prisionais do DF com o objetivo de analisar a situação carcerária na unidade da Federação. Entre elas, o Complexo da Papuda.
Durante a visita, os coordenadores das comissões, Alexandre Vieira de Queiroz e Paulo Henrique Abreu de Oliveira, puderam averiguar se havia, de fato, as enunciadas diferenças de tratamento entre os condenados na AP 470 e os demais internos.
Ocorre que, conforme apontado em relatório de inspeções preliminares divulgado pela seccional, tudo, exceto a boa limpeza, era igual às outras alas da unidade. "Os detentos comem a mesma 'xepa' (quentinha) servida aos presos e têm pouco menos de duas horas de banho de sol. Nada de especial."
Relatório de inspeções preliminares
O sistema penitenciário do DF abriga hoje cerca de 12.500 presos. Foram visitados o Centro de Progressão Penitenciária, a Penitenciária Feminina, a Ala de Tratamento Psiquiátrico e o Complexo da Papuda. Este último, onde se concentra a maior parte da massa carcerária da unidade federativa, é lar hoje também de condenados na AP 470.
Durante a visita ao Centro de Internamento e Reeducação (Papuda), foram identificados problemas como superlotação (cerca de 1.6000 internos, mais que o dobro da capacidade) e escassez de servidores, "o que corrobora com a violação dos direitos humanos dos internos e dos próprios agentes penitenciários, visto serem eles os primeiros absorver todo o impacto da omissão do Estado com o setor".
relatório aponta ainda o fato de a maioria dos presos serem essencialmente de regime semiaberto, mas apenas 57 internos terem o benefício de cumprir trabalho extramuros. "Assim mesmo nas redondezas, não mais que 500 metros de distância dos muros da cadeia. Os demais internos, em condições de trabalho, ficam trancafiados em suas celas, aguardando uma oportunidade para poder desfrutar de um direito previsto em lei."
Privilégios ?
Conforme informado pela direção da Papuda, por questões de segurança, os condenados do mensalão foram alocados em celas de ala destinada aos policiais, visto que, caso estivessem em alas com os demais apenados, poderiam ser alvos de extorsões ou mesmo moeda de troca numa eventual rebelião.
Já em visita à Penitenciária do Distrito Federal II, onde também há uma ala para condenados na AP 470, as comissões verificaram a existência de "uma cama de cimento, colchão, travesseiro, lençol, alguns livros de literatura espírita, uma TV pequena, material de higiene pessoal e alguns alimentos adquiridos na cantina". Conforme apontam, foi informado que os internos desta ala, aos poucos, estão sendo inseridos dentro da massa carcerária e já estão tomando banho de sol com outros internos.
Questionado sobre eventuais queixas, um dos condenados (não identificado) reclamou da alimentação, inclusive pelo fato da cantina não dispor de alimentos destinados às pessoas com problemas com colesterol alto e diabetes.

Clique aqui para ler a íntegra do relatório.
Fonte: Migalhas

Igreja Universal é condenada a indenizar fiel

Mulher fez depósito no valor de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos.



Imagem meramente ilustrativa

O juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª vara Cível da Barra da Tijuca, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus – IURD  a indenizar uma fiel levada a fazer doaçãopara o “Culto da Fogueira Santa”. A autora da ação fez um depósito no valor deR$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemasfamiliares e financeiros seriam resolvidos. A IURD terá que devolver os R$ 10mil depositados e mais R$ 10 mil a título de indenização moral, sendo osvalores acrescidos de juros e correção monetária.
Na sentença, o juiz assinalou que a fiel encontrava-se “como casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínioea escola dosfilhos, resolve, por conta das promessas da ré (IURD), ‘doar’ R$ 10.000,00 parao ‘Culto da Fogueira Santa’, para ter as prometidas vitórias”.
O dinheiro – continuou o juiz - evidentemente não foi paraa fogueira, embora possamos dizer metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para osbolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido dopúblico – inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas - seremescolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”.
  • Processo: 040 2490 10 2009 8.19. 0001
Fonte: Migalhas

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Coca-Cola é condenada em processo sobre corpo estranho encontrado em garrafa

Segundo o TJ/MG, a empresa se defendeu afirmando que é impossível a contaminação de produtos dentro da sua linha de produção

A Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que produz e distribui Coca-Cola em Minas Gerais, perdeu um processo movido por um cliente que disse ter encontrado um corpo estranho em uma garrafa do refrigerante. A empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) a pagar R$ 15 mil de indenização.
A informação foi divulgada pelo TJ/MG quarta-feira (2). De acordo com o consumidor, em 25 de março de 2009, ele foi almoçar em um restaurante e, após ter ingerido cerca de 200 ml do produto, percebeu um objeto misturado ao líquido dentro da garrafa. A situação teria causado grande constrangimento por causa da reação das pessoas. Além disso, o homem alegou que a ingestão do objeto poderia ter causado prejuízos à sua saúde.
Segundo o TJ/MG, a empresa se defendeu afirmando que é impossível a contaminação de produtos dentro da sua linha de produção. Alegou ainda que o processo de engarrafamento do refrigerante é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade, e que existem diversas inspeções automatizadas e humanas durante todas as etapas.
O Administradores.com entrou em contato com a assessoria de imprensa da empresa e aguarda resposta.
A decisão é do juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco. Clique aqui para ver o andamento processual.
Fonte: Administradores

IBPT aponta que o Brasil é o pior país em retorno de impostos à população

Já na lista dos mais bem qualificados encontram-se Estados Unidos (1º), Austrália (2º) e Coreia do Sul (3º)



O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) concluiu que o Brasil é o país que proporciona o pior retorno de valores arrecadados com tributos em qualidade de vida para a população. O estudo foi realizado com os 30 países que têm as maiores cargas tributárias em relação a seus índices de Produto Interno Bruto (PIB) e verificou se os tributos arrecadados voltaram em forma de serviços de qualidade para a sociedade. O Brasil alcançou o último lugar pela 5ª vez consecutiva.
Segundo o ranking do IBPT, a lista dos mais bem qualificados é encabeçada pelos Estados Unidos, Austrália e Coreia do Sul. O Brasil se encontra em último lugar (30º), atrás da Argentina (24º) e do Uruguai (13º).
O instituto criou em 2009 o IRBES (índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade), para realizar assim as medições anualmente. Com o 30º lugar, o Brasil obteve 135,34 pontos no índice e os EUA, primeiro colocado geral, obteve 165,78.
Para gerar essa pontuação, o IBPT utilizou os dados referentes ao ano de 2012 de dois outros parâmetros: a carga tributária em relação ao PIB com ponderação de 15% na composição e o IDH (índice de Desenvolvimento Humano), calculado com base na educação, renda e saúde da população. Já para a carga tributária o estudo considerou as informações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Para o FISCO, a carga tributária do país foi de 35,85% e não de 36,27% como declarou o IBPT. Esse desencontro de percentuais se deu porque o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação considera nos cálculos os valores pagos com multas, juros e correção, contribuições e custas judiciais.
João Eloi Olenike, presidente do IBPT, declarou que o estudo reforça e mostra a necessidade de cobrar dos governos de todas as esferas a melhor aplicação dos recursos pagos pelos contribuintes. “Os brasileiros foram às ruas recentemente em protestos em que faixas também mostravam a insatisfação com a elevada carga tributaria e o pouco retorno na qualidade de vida”, completou João Eloi. 
Fonte: Administradores

Idosa esquecida em aeroporto é indenizada pela companhia aérea Gol

Empresa não garantiu assistência para passageira em conexão internacional

A Justiça goiana determinou que a Gol Transportes Aéreos pague R$ 15 mil de indenização por danos morais à idosa Maria Machado Lemes que, por falta de assistência da companhia, acabou perdendo uma conexão internacional para Israel.
Foto: Antonio Cruz/ABr
A passageira chegou a ser encaminhada pela Gol para um hotel, a fim de tentar embarcá-la no dia seguinte
A mulher, analfabeta e de 73 anos, havia pago por um serviço de acompanhamento especial, justamente para assisti-la no embarque e desembarque. Por causa disso, Maria Machado não conseguiu realizar a viagem e perdeu o dinheiro investido nas passagens e nos pacotes de passeios turísticos.
O itinerário previa a realização do primeiro trecho, entre Goiânia e São Paulo, pela companhia brasileira. Após o desembarque no aeroporto internacional de Guarulhos, a Gol deveria encaminhá-la, conforme combinado previamente, ao responsável pelo acompanhamento da Alitalia, empresa que faria a viagem para Israel. No entanto, conforme Maria relatou no processo, foi apenas encaminhada à Sala VIP da Gol e esquecida no local pelos funcionários até o anoitecer, o que implicou na perda do voo.
Posteriormente, Maria chegou a ser encaminhada pela Gol a um hotel, a fim de tentar embarcá-la no dia seguinte. Contudo, só haveria possibilidade de colocá-la em voo internacional quatro dias após o previsto, o que inviabilizou a viagem e provocou prejuízos financeiros. Além disso, conforme elucidou o juiz, de acordo com as mensagens eletrônicas que constaram no processo, a companhia aérea somente embarcou a idosa de volta a Goiânia “em razão dos apelos da família, ou seja, enquanto os problemas tenham sido causados pela Gol, não foi sequer disponibilizado uma atenção especial à consumidora”.
Segundo o juiz, foi “evidenciado um grave desrespeito à idosa, que com a contratação dos serviços de atendimento, deveria ter tido atenção especial da empresa”. O magistrado também afirmou que a condição de Maria – idosa e analfabeta – potencializa os danos causados, maximizando a impotência, a quebra de expectativa e o sofrimento de ter de desistir de uma viagem, após todos os preparativos. “Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”.
Além da indenização por danos morais determinada em R$ 15 mil, a Gol foi intimada a ressarcir os prejuízos financeiros de Maria, dos quais R$ 5.414, 70 referente às passagens e R$ 3.410,69, aos passeios em Israel.
A Gol informou à reportagem de Última Instância que somente se manifestará sobre o caso nos autos do processo.
Fonte: Última Instância

Justiça proíbe transexual de divulgar imagem ou vídeo com Romário

Caso Thalita Zampirolli descumpra a decisão judicial pagará multa de R$ 10 mil por cada evento


Imagem divulgação


A 25ª Vara Cível de Brasília deferiu, em parte, pedido de urgência para determinar que Thalita Zampirolli não exiba nem divulgue imagem ou vídeo ou narre eventuais encontros íntimos, por qualquer meio, com o deputado federal Romário de Souza Faria (PSB-RJ), sob pena de multa de R$ 10.000,00 a cada divulgação.
O autor entrou com ação com pedido de liminar, para determinar à Thalita abster-se de fazer qualquer menção ou expor o nome do autor e sua vida íntima e privada em qualquer meio de comunicação relativos ao suposto relacionamento havido entre as partes e, eventualmente, outras mulheres, bem como em redes sociais, sob pena de multa.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que, conforme depoimento de Romário, o deputado e a transexual ré saíram de mãos dadas de casa de shows na cidade do Rio de Janeiro em 13 de dezembro de 2013. Entretanto, ressaltou que isto não autoriza Thalita a divulgar imagens ou mesmo narrar eventuais encontros íntimos, o que poderia ser caracterizado como abuso de direito.
De acordo com o juiz, ao publicar conteúdos protagonizados por Romário, a Thalita teria a intenção de macular a intimidade do ex-jogador, “com potencialidade lesiva a direito de personalidade, ainda que o autor seja pessoa pública e alvo da curiosidade de grande parte da população”.
“Diante da prova documental juntada aos autos, inclusive as fotos juntadas, no tocante ao uso de fotos e imagens, bem como acerca de narrativa de encontros íntimos entre os litigantes, mostra-se relevante o fundamento da demanda, diante da proteção constitucional à intimidade e à honra de qualquer cidadão”, sentenciou o magistrado. 
Fonte: Última Instância