quinta-feira, 3 de abril de 2014

Oi indenizará trabalhador chamado de "vagabundo" por gerente

Um trabalhador receberá indenização da Oi, a título de danos morais, por ter sido chamado de "vagabundo" ao telefone por gerente de recursos humanos de empresa contratada para terceirizar serviços. A decisão é da 5ª turma do TST, que negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação.
Na reclamação trabalhista, o auxiliar alegou que era perseguido e tratado de maneira desrespeitosa pelo gerente toda vez que tinha que se reportar a ele sobre assuntos relacionados a pagamentos. Um dia, por telefone, ao reclamar sobre a concessão do vale-transporte e vale-alimentação, foi chamado de "vagabundo", e ouviu do gerente que não tinha o direito de fazer questionamentos. Trinta dias após o ocorrido, pediu demissão e ingressou a ação.
Apesar das ofensas terem sido feitas por telefone, testemunhas comprovaram que outros trabalhadores, diante da mesma situação, também foram agredidos verbalmente pelo gerente de RH. Assim, a sentença, confirmada pelo TRT da 9ª região, deu razão ao trabalhador, condenando as empresas ao pagamento de indenização no valor equivalente a dez vezes o último salário recebido.
A Brasil Telecom/Oi recorreu ao TST alegando que não agiu de modo a propiciar o dano e pediu o afastamento da condenação, ou, se mantida, a redução do valor arbitrado para um salário mínimo. Mas o seguimento do recurso foi denegado pelo relator, ministro Emmanoel Pereira, levando a empresa a interpor agravo para levar o caso à turma.
O relator destacou, ao negar provimento ao agravo, que o regional, ao fixar o valor da indenização, "sopesou a gravidade do fato e o caráter pedagógico, para desestimular a prática do ato lesivo e as condições econômico-sociais das partes envolvidas", não havendo, portanto, a violação legal alegada pela empresa.
Fonte: TST

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Mulheres retratadas como prostitutas serão indenizadas por emissora de TV

A empresa terá de pagar R$ 50 mil para cada.

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação, por danos morais, de uma emissora de TV que veiculou imagens de duas mulheres identificadas como garotas de programa. A empresa terá de pagar R$ 50 mil para cada uma e se retratar publicamente em seu canal, em rede nacional e no mesmo horário em que a matéria foi exibida, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Em 2002 as moças tiveram suas imagens colhidas por uma equipe de reportagem, para veiculação num programa sobre celebridades, porém a exibição ocorreu em um outro, com temática de cunho sexual, em que foram mostradas como prostitutas.
Em sua decisão, a relatora Maria Silvia Gomes Sterman afirmou que as moças foram ludibriadas e tiveram suas imagens abaladas moralmente. "A emissora enganou-as. Veiculou suas imagens associando a profissão que não lhes pertence. As repercussões negativas são óbvias. Não há preço que possa reparar o mal feito".

De acordo com o TJ, foi afastada a condenação por danos materiais, arbitrada em R$ 1.806,60, por não ter havido a comprovação de gastos. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal para preservar as partes.
Fonte: Migalhas

Troca de índice de correção do FGTS atingiria milhões de trabalhadores

O partido político Solidariedade ajuizou, em fevereiro último, a ADIn 5090 no STF, tendo por objeto a previsão contida no art. 13, caput, da lei 8.036/90, e o art. 17, caput, da lei8.177/91, que preveem a correção dos depósitos do FGTS no período de 1999 a 2013 pelos índices estabelecidos para a correção da caderneta de poupança, ou seja, a chamada TR – Taxa Referencial de Juros (3%).
De acordo com os argumentos expendidos pelo autor da ação, ao ser criada no início da década de 1990, a TR aproximava-se do índice inflacionário, mas, a partir de 1999,com a edição da resolução CMN 2.604/99, passou a sofrer uma defasagem, a ponto de em 2013 ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%. Assim, de acordo com os cálculos apresentados na inicial, a TR teria acumulado perdas de 48,3% no período indicado, o que seria inconstitucional.
Outros argumentos
Ao lado das perdas dos correntistas teria havido, ainda, enriquecimento ilícito por parte da CEF, a quem teriam sido revertidas as diferenças entre o rendimento do Fundo e a correção creditada aos titulares das contas vinculadas. Argumenta o autor, por fim, que os projetos governamentais financiados com recursos do FGTS seriam remunerados com taxas de juros superiores à aplicável ao Fundo.
Pedido cautelar
A ação foi proposta com pedido cautelar de suspensão da eficácia das disposições legais impugnadas; ao final, pede seja declarada a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. Em caráter subsidiário, pleiteia que a referida declaração de inconstitucionalidade produza efeitos ao menos desde a edição da resolução CMN2.604/99, que teria desviado a TR de seu propósito inicial. Requer, por fim, que o STF determine a correção monetária dos depósitos nas contas do FGTS pelo IPCA-E, pelo INPC/IBGE ou por outro índice de inflação, “até a superveniência de ato normativo federal que fixe índice idôneo”.
Em despacho monocrático proferido no último dia 19 de março, e publicado no dia 21, o ministro relator Luís Roberto Barroso reconheceu a importância da discussão “para milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada”, anotando que “há notícia de mais de 50.000 (cinquenta mil) processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão [em fevereiro último] do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação”. Reconheceu, ainda, que “impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”.
Rito especial
Por todas essas razões, decidiu pela adoção do regime de tramitação de urgência do art. 12 da lei 9.868/99, pelo qual deixa de apreciar o pedido cautelar para submeter o processo diretamente ao plenário. Antes, porém, aguarda-se a prestação de informações pelos “órgãos ou autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado” e as manifestações do Advogado-Geralda União e do Procurador-Geral da União.
Na mesma decisão o ministro Barroso admitiu o Banco Central como amicus curiae, pois“em se tratando da instituição competente para calcular a TR (lei 8.177/91, art. 1º), não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”.
MPF é favorável
Em manifestação perante o STJ, motivada pelo reconhecimento da controvérsia repetitiva pelo ministro Benedito Gonçalves a que aludiu o ministro Barroso em sua decisão, o subprocurador-geral da República Wagner Mathias assinou parecer em que a instituição opina pelo reajuste dos depósitos de FGTS pelo índice oficial de inflação, ou que se considere, "alternativamente", uma mudança no cálculo da TR, "a fim de que sejam corrigidas as distorções que a tornam incompatível com a finalidade da proteção jurídica conferida – no âmbito analisado – aos saldos do FGTS".
Fonte: Migalhas

terça-feira, 1 de abril de 2014

Mesmo com decisão do STJ, trabalhador pode pedir à Justiça correção do FGTS; saiba como.



A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a tramitação de todas as ações judiciais que pedem mudanças na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não interrompeu a corrida dos trabalhadores aos tribunais.

O ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como fator de correção do FGTS a chegar num tribunal superior, determinou que os juízes não emitam mais sentenças sobre a questão, até o julgamento do processo pelo STJ. O objetivo é fazer com que a decisão do tribunal seja seguida por todos os juízes do país.

Ainda assim, novas ações estão sendo apresentadas. Todas argumentam que como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro do trabalhador está encolhendo.

O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70% e 100%. Os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.
— A decisão do ministro suspendeu o andamento dos processos, o juiz não pode julgar, o que não impede que as pessoas entrem com ações. E é bom que façam para pressionar o STJ e não deixar o processo parado, e também para se prevenirem contra uma possível decisão que só valha para quem já tiver recorrido à Justiça. Nas ações da poupança, por exemplo, mudaram o prazo de prescrição: quem entrou, entrou, os outros não puderam mais — diz Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.

O prazo de prescrição, ou seja, o tempo que a pessoa tem para reclamar um prejuízo na Justiça varia de acordo com o assunto. No caso do FGTS, por se tratar de direito econômico, este prazo é de 30 anos, ou seja, o trabalhador tem até o ano de 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999.

Processo julgado no STJ não pode ser usado como modelo, diz advogada

No escritório Meira Morais Advogados, que concentra o maior número de ações relativas ao FGTS do país, a abertura de novos processos também está seguindo normalmente. Responsáveis por cerca de 300 ações coletivas de sindicatos, maioria ligados à Força Sindical, os advogados do escritório estimam que o número total de trabalhadores atingidos pelos processos esteja na casa dos dois milhões.

— Continuamos apresentando novos processos e fazendo apelações.Também apresentamos um recurso contra a decisão do ministro Benedito. De acordo com artigo 37 do Código de Processo Civil, inciso 543 C, o STJ só pode suspender a tramitação de recursos especiais e decisões dos Tribunais Regionais Federais, mas não paralisar também o andamento na primeira instância - diz a advogada Indira Quaresma, do escritório Meira Morais.

Ela também argumenta que o processo que está em análise no STJ, aberto pelo Sindicato dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro- PE/PB) não pode servir de modelo para todas as outras ações, porque apresenta reivindicações diferentes.

‑ A gente só está pedindo mudança na correção a partir de 1999 e aquele processo pede desde 1989. Pode ser pelo INPC, IPCA ou até IGP-M, índice de inflação que quiserem dar eu aceito. Além disso, a ação do Sindipetro foi apresentada em 2011, antes de o Banco Central passar quase um ano mantendo a TR em zero como ocorreu em 2012 — argumenta Quaresma.

O STJ não tem data para tomar nova decisão sobre o FGTS. O processo foi enviado O processo ao Ministério Público Federal que vai emitir um parecer sobre o assunto. Depois de receber este texto, o ministro Benedito Gonçalves vai elaborar seu voto para que o assunto seja analisado pelos dez ministros que compõe a 1ª Seção do STJ.

Fonte: Globo



Ministério Público Federal dá parecer favorável à correção do FGTS pela inflação



Um parecer do Ministério Público Federal dá mais um passo na briga dos trabalhadores pela substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em texto elaborado a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, dá razão aos trabalhadores e considera que as contas do FGTS devem ser atualizadas por um índice de inflação.

"Opina o Ministério Público Federal pelo provimento da iniciativa, definindo-se a atualização das contas vinculadas ao FGTS a partir dos índices de inflação oficial divulgados pelo Governo", escreveu procurador.

As ações judicais que tramitam no país argumentam como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro depositado está perdendo seu valor. Pedem a substituição do índice a partir de 1999 até hoje, quando a atualização do FGTS começou a perder para inflação.
O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70%. Os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.

O parecer não tem poder de decisão, mas foi pedido pelo ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR pelo INPC a chegar ao STJ, para embasar seu voto. O ministro do STJ, também mandou suspender o andamento de todas as ações sobre o assunto que tramitam no país, até que o STJ decida sobre a questão, o que ainda não tem data certa para ocorrer.

O representante do Ministério Público também foi contrário à paralisação do andamento das ações. "A decisão, ultrapassando as fronteiras autorizadas pelo ordenamento, acaba por lesionar a independência do juiz e sua livre convicção, que não deve sucumbir a pressões externas, inclusive de outros Poderes ou do próprio Judiciário, sob pena de se desconstruir a noção de Estado Democrático de Direito, induzindo nefastas consequências, apesar de ser invocada, na espécie, a pretexto de segurança jurídica", afirma o parecer.

O subprocurador sugere ainda que uma alternativa à troca da TR pelo índice de inflação, seria modificar a fórmula de cálculo do redutor da TR para que sejam corrigidas as distorções na correção do FGTS. Ele também rebateu o argumento de que alterar o sistema de atualização do saldo do FGTS pode gerar conta impagável para o governo.

"O propalado risco sistêmico para a estrutura financeira e a economia pátrias é, portanto, oriundo da própria atuação ineficiente da máquina administrativa, não podendo ser creditado à justa atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS".


Fonte: O Globo

IR: gastos que não podem ser deduzidos


REMÉDIOS - Gastos com remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento médico. Os medicamentos só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta emitida pelo hospital

ENFERMEIROS - Assim como os medicamentos, os gastos com os serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis

PENSÃO PAGA SEM DECISÃO JUDICIAL - As pensões alimentícias pagas espontaneamente não são dedutíveis. As pensões dedutíveis são apenas aquelas pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública 

IMPLANTE DE SILICONE - Gastos com cirurgia de implante de silicone geralmente não são dedutíveis. Eles só podem ser abatidos do IR se integrarem a conta emitida pelo hospital onde a cirurgia foi feita

PLANO DE SAÚDE DE NÃO DEPENDENTE - O contribuinte só pode deduzir os gastos médicos, inclusive com plano de saúde, seus e de seus dependentes. Quem paga plano de saúde para uma pessoa que não é sua dependente não pode fazer o abatimento

 CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR - A mensalidade do cursinho não pode ser deduzida. A legislação prevê apenas a dedução das despesas com educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós), cursos de especialização e profissionalizantes

CURSO DE INGLÊS - Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como de línguas, também não podem ser abatidos do IR

ACADEMIA - Aulas feitas na academia também não podem ser deduzidas do IR, mesmo que o contribuinte faça exercícios por recomendação médica

DESPESAS MÉDICAS SEM RECIBO - As despesas médicas só podem ser deduzidas se o contribuinte tiver como comprová-las por meio de notas, recibos ou cópia de cheques emitidos em nome do médico ou hospital

ÓCULOS - Gastos com óculos e lentes de contato, mesmo que tenham sido comprados com receita médica, não podem ser abatidos do IR

ACUPUNTURA - Gastos com acupuntura só podem ser abatidos se as sessões forem feitas por profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina

LIVROS - Ainda que os livros e material técnico sejam essenciais ao aprendizado, a Receita Federal não permite que os gastos com esses itens sejam abatidos do Imposto de Renda

Fonte: UOL


Imposto da cerveja sobe para cobrir gastos com energia


A tributação das cervejas, isotônicos, refrescos e energéticos, entre outros produtos – foi elevada nesta terça-feira (1º). Em portaria publicada no "Diário Oficial da União", a Secretaria da Receita Federal atualizou o redutor que define a tributação do IPI, PIS e COFINS sobre estes produtos. O aumento da tributação, segundo o Ministério da Fazenda, implicará em uma elevação média de 0,4% no custo dos produtos.

(Correção: ao ser publicada, esta reportagem informou que a Receita havia reajustado a tabela de bebidas frias. Na realidade, foi atualizado o redutor que define a tributação sobre esses produtos, mas o reajuste não engloba refrigerantes e águas).

O governo, entretanto, não informou qual será o percentual de elevação média para todos os produtos nem sobre cada um individualmente. A Secretaria da Receita informou apenas que espera arrecadar R$ 200 milhões a mais este ano com a medida.

O Ministério da Fazenda informou ainda que está previsto um novo reajuste do redutor que é aplicado sobre as bebidas em outubro deste ano. Desta vez, além das cervejas, isotônicos, refrescos e energéticos, o aumento também englobará os refrigerantes. Dyogo Oliveira, secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, não informou qual o percentual de reajuste estimado para outubro deste ano.

Necessidade de recursos

O aumento da tributação já era esperado: o governo já havia anunciado, na semana passada, que poderia haver reajuste desses itens. Nesta terça-feira, o Ministério da Fazenda declarou, porém, que essa medida já estava no último relatório do orçamento federal e que não tem relação com a conta de luz.
Mesmo não admitindo a ligação da atualização do redutor sobre as bebidas frias com a energia elétrica, o governo busca reunir recursos para evitar a alta na conta de luz em 2014. Isso porque está havendo um maior uso da energia das termelétricas – cuja produção é mais cara – o que poderia resultar em aumento das tarifas.

Para bancar esse custo, haverá um novo aporte do Tesouro, no valor de R$ 4 bilhões, na Conta de Desenvolvimento Energético, que vai bancar parte da conta extra, e será permitido que as distribuidoras emprestem R$ 8 bilhões no mercado. São esses R$ 4 bilhões do governo que os aumentos de tributos pretendem compensar.

Reajuste da tabela

Dyogo de Oliveira, do Ministério da Fazenda, não descartou a possibilidade de o governo reajustar também a tabela dos preços das bebidas frias, embora tenha dito que isso ainda não está previsto. Se implementado, esse reajuste da tabela poderia em resultar novas elevações no preço da cerveja e demais bebidas frias.

"Quanto à questão da tabela, é uma matéria prevista na legislação que haja atualizações regulares. Mas não há nenhuma definição a respeito disso. No momento, não temos nenhuma definição se haverá reajuste da tabela", declarou Oliveira a jornalistas.

Repasses

O governo lembra que o mercado de bebidas é livre. Desse modo, eventuais repasses da alta da tributação para o consumidor dependerão de uma decisão das empresas. Em anos anteriores, quando houve reajuste da tributação de bebidas frias, os produtores decidiram repassar a alta para os preços dos produtos finais.

Se houver esse repasse, a nova tributação das bebidas pode acabar tendo influência na inflação. Na última semana, o mercado financeiro projetou um Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 6,30% para 2014 – valor bem próximo ao teto de 6,5% do sistema de metas de inflação. Há quatro anos seguidos, a inflação no país oscila ao redor de 6%.

Fonte: G1