sexta-feira, 7 de março de 2014

Juíza decidia processos em que ela mesma aparecia como autora


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Corregedoria do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) apuram os atos praticados por uma juíza que julgou processos em que ela mesma aparecia como autora.

Desde 2010, a juíza Sílvia Regina Criscuolo julgou e venceu quatro processos em que ela era parte interessada. Neles recebeu indenizações que variaram entre R$ 633,92 e R$ 10 mil.

As ações são semelhantes: sentindo-se de alguma forma prejudicada, a cidadã Sílvia Criscuolo entrava na Justiça contra empresas pedindo indenizações.

Como em todos os casos seu pedido era inferior a 20 salários mínimos (em torno de R$ 14,5 mil), os casos eram encaminhados para Juizados Especiais Cíveis.

Criscuolo é juíza titular de Juizados Especiais Cíveis. Ela aparece como autora em 23 processos na Justiça do Rio. E como ré em outros quatro.

De acordo com as investigações do CNJ, a juíza entrava com as ações nos locais onde trabalhava.

Fez assim nos juizados da Ilha do Governador e do Méier, zona norte. Nesses locais havia um único Juizado Especial Cível. As ações, assim, caíam automaticamente em suas mãos.

Nos juizados especiais, a audiência é geralmente conduzida por um juiz leigo, um advogado que, após seleção, atua como auxiliar de juízes titulares, conduzindo audiências e apresentado pareceres sobre os casos. A decisão final cabe ao titular.

Segundo o CNJ, Criscuolo participava das audiências como autora diante de um juiz leigo. Depois de encerrada a audiência, assumia seu papel de juíza titular para decidir sobre seu próprio caso.

Em sua defesa ao CNJ, a magistrada justificou que ela "decidiu no meio de outros processos sem saber que fazia parte deles".

O CNJ começou a investigar esse caso em julho do ano passado. A apuração foi repassada ao Tribunal de Justiça, que em fevereiro afastou Criscuolo do cargo.

Agora o CNJ quer que o Tribunal fluminense crie mecanismos que acabem com brechas como essa.

OS CASOS

Em um dos processos, a juíza Criscuolo reclamou de uma cobrança indevida em sua conta telefônica. Recebeu R$ 633,92.

Em outro caso, uma empresa demorou a entregar um eletrodoméstico. Pelos danos morais ela determinou que ele recebesse R$ 749,50.

De uma construtora que vendeu um apartamento com penhoras, a juíza obteve uma indenização de R$ 10 mil.

No Juizado do Méier, a juíza Sílvia Criscuolo reclamou de um colchão que demorou a ser entregue. Argumentou que, por isso, dormia no chão de casa.

Responsável por apurar o caso, a juíza do CNJ Mariella Ferraz disse que a magistrada do Rio "violou os ditames legais. Uma afronta às regras mais comezinhas dos deveres dos juízes".

OUTRO LADO

A juíza Sílvia Regina Criscuolo não foi encontrada pela Folha para falar de sua atuação como magistrada em processos em que ela mesma era a autora.

Ao prestar informações ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à Corregedoria do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) ela disse que assinou os processos sem saber que se tratavam dos seus.

A magistrada afirmou que decidiu "no meio de outros processos, sem saber que (seu nome) fazia parte deles".

Ainda em sua defesa, a juíza Criscuolo argumentou que "nenhuma das ações [em que ela aparecia como autora e juíza] teve conteúdo decisório e decorreram do equívoco ocasionado pelo assoberbamento de serviço".

"Quando há acordo entre as partes envolvidas em um litígio não há, propriamente, um julgamento porque o litígio foi solucionado por um acordo", explicou a juíza, justificando sua atuação.

Fonte: Folha de S. Paulo

Bob's indenizará empregada suspensa após alegada ofensa a gerente

Uma franquia do Bob’s em BH deve indenizar em R$ 1 mil uma funcionária que, após ofender gerente, foi suspensa por cinco dias. A 1ª turma do TST negou provimento a recurso que objetivava a majoração do valor a ser pago.
De acordo com o TST, a discussão aconteceu após a funcionária ofender a gerente com palavras de baixo calão ao ser solicitado que fizesse a sua pausa para o lanche mais tarde. Neste momento, a gerente aplicou suspensão de cinco dias e ameaçou rasgar a folha de ponto da atendente.
Diante da atitude da gerente, a funcionária tentou tomar a folha de ponto da mão da chefe, chegando a arranhá-la. Depois disso, não voltou mais ao trabalho e foi para a polícia onde registrou um boletim de ocorrência. No mês seguinte, acionou a Justiça.
O juízo de 1ª instância determinou que a franquia da lanchonete pagasse indenização de R$ 2 mil à funcionária, mais o direito a rescisão indireta. Em recurso, o TRT da 3ª região entendeu que a funcionária também faltou com o respeito à gerente e que a suspensão foi proporcional à agressão.
Diante disso, o TRT reduziu a indenização para R$ 1 mil. Os magistrados entenderam ainda que ficou comprovado que havia intenção por parte da funcionária de ser demitida, assim ela perdeu ao aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e guias para obter seguro desemprego.
Após recurso de revista ao TST, o ministro Lélio Bentes Corrêa, relator, avaliou que o juízo de 2º grau, ao fixar o valor atribuído à indenização levou em consideração a culpa da gerente, a extensão do dano suportado pela funcionária, e a capacidade econômica da empresa, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
"Não se cogita, portanto, na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos", concluiu.

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

quarta-feira, 5 de março de 2014

Prazo para declaração do imposto de renda começa nesta quinta-feira


O período para declaração do IRPF (imposto de renda de pessoa física) começa nesta quinta-feira. São obrigados a declarar os contribuintes que receberam mais de R$ 25.661,70 durante o ano de 2013, obtiveram ganho de capital, venderam imóveis e optaram pela isenção tributária, tiveram mais de R$ 128.308,50 de renda bruta na atividade rural, possuem bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil ou que passaram a residir no país em 2013. A declaração pode ser feita até o dia 30 de abril e os contribuintes devem ficar atentos ao prazo e a algumas alterações este ano.
Quem não declarar dentro do prazo pode pagar multa que tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto sobre a renda devido. A partir deste ano a declaração será pré-preenchida e só poderá ser apresentada pela internet, não mais  na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, como acontecia antes. Além disso, será possível fazer a declaração utilizando tablets e smartphones. A partir das 9h do dia seis de março, os aplicativos do m-IRPF,  estarão disponíveis na App Store ou no Google Play, lojas online para aplicativos.
O valor máximo permitido para deduções também mudou. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64. O limite de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.230,46. Na forma de tributação, utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 15.197,02.
A expectativa este ano é que mais de 26 milhões de pessoas façam a declaração em todo país e cerca de 1milhão e 50 mil declarem em Santa Catarina. Ano passado o montante arrecadado no Estado em relação ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, girou em torno de R$2,4 bilhões.
Serviço online traz mais agilidade e segurança
Segundo o delegado da Receita Federal em Florianópolis, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, ano passado o serviço já estava disponível para tablets, mas de forma limitada. Poucas pessoas podiam apresentar a declaração desta maneira e precisavam de um programa específico. Este ano as limitações diminuíram e Gonçalves afirma que 90% do total de contribuintes tem potencial para usar este mecanismo como apresentação da declaração.
A demanda online vai aumentar e o delegado garante que o sistema está preparado para receber a demanda, mas recomenda que as pessoas não deixem para a última hora porque o sistema pode ficar congestionado e o contribuinte perder o prazo. “Esses mecanismos novos trazem mais agilidade e mais segurança no sentido da qualidade das informações. A declaração pré-preenchida também ajuda a diminuir erros”, afirmou.
Para quem nunca declarou ou vai declarar sem o auxílio de um contador pela primeira vez, a principal dica é separar tempo e dedicação pra isso, não fazer correndo. O segundo passo é acessar o site da Receita que é autoexplicativo, ensina a fazer a declaração passo a passo e tem um campo com perguntas e respostas que ajuda a esclarecer as dúvidas mais frequentes.
Segundo a contadora Alice Maria Momm, ao fazer a declaração é necessário ter toda a documentação em mãos, conferir se o contribuinte não esqueceu nada. Todos os documentos de renda no ano de 2013 (as empresas fornecem aos trabalhadores um resumo de seus rendimentos, contribuições e imposto de renda pago durante o ano), os documentos referentes a imóveis e veículos, os documentos que informam as transações bancárias (tanto em conta corrente quanto os investimentos e os impostos pagos) e as despesas dedutíveis realizadas durante o ano (médico, dentista, escola, planos de saúde).
Ao finalizar a declaração é importante conferir todos os dados digitados e verificar se a escolha do tipo de declaração foi a mais adequada. O sistema faz esse lembrete, mostrando o valor na opção simplificada ou completa, mas a contribuinte precisa se certificar que fez a escolha certa. “Os dados devem ser preenchidos com atenção e responsabilidade. Não podemos declarar o que não temos como comprovar. Muitos têm despesas dedutíveis durante o ano, mas esquecem de solicitar o comprovante. Em caso de malha fina temos que apresentar os comprovantes”, indicou Alice lembrando que se o contribuinte não guardou a documentação em 2013 é importante adquirir o hábito organizando sua documentação para o próximo ano.
Mesmo que não seja obrigada a declarar, qualquer pessoa pode enviar  sua declaração á Receita, desde que não seja declarada como dependente em outra declaração. A contadora explica que se o total recebido no ano não atingiu o mínimo, mas em algum mês ouve pagamento de Imposto de Renda, o contribuinte poderá restituir estes valores por meio da entrega da declaração de renda (ajuste anual 2013).
OAB pretende pedir mudanças na tabela do IRPF
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) irá propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido Cautelar junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), com o objetivo de que a tabela de rendimentos isentos do IRPF seja corrigida pelo IPCA, no período de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, na proporção de 61,24%, já descontadas todas as correções promovidas no período. A ação pedirá aplicação do novo índice já para a declaração de IRPF que será apresentada até o dia 30 de abril e que tenha aplicação em todo o território nacional.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, Gustaco Amorim, explica que o objetivo é demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual inferior à inflação ofende princípios constitucionais como o conceito de renda, a capacidade contributiva, o não-confisco tributário e a dignidade da pessoa humana, em face da tributação do mínimo existencial. 
O delegado da Receita Federal em Florianópolis afirma que Receita não trabalha com essa expectativa de mudanças e não recebeu nenhuma informação oficial sobre qualquer mudança. “O que agente pode dizer é que atualização é feita de acordo com a lei, se aplica a legislação. Se tivesse que haver alguma ação seria no próprio congresso”, comentou.
Por enquanto, nada muda para os contribuintes, todos devem seguir o que está proposto pela Receita Federal. Amorim, ressalta que é importante informar que qualquer mudança para o contribuinte dependerá de decisão judicial favorável e também de manifestação oficial da Receita Federal sobre a matéria.
Saiba Mais sobre o IRPF:
Período de declaração: 6/3/2014 a 30/04/2014
Apresentação: A apresentação deve ser feita pela internet. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: Durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia (30/4), a recepção termina às 23h59min59s (horário de Brasília).
Principais mudanças:
 - Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
- Apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones)
- Possibilidade de importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde
- Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras - O contribuinte que sair do país poderá gerar pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2014 ou pelo Programa IRPF 2014 um Comunicado da Condição de Não Residente para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
Dicas:
- Tenha em mãos todos os documentos e comprovantes necessários antes de iniciar a declaração
- Faça a declaração com calma e atenção, erros no preenchimento pode gerar problemas e fazer com que o contribuinte caia na malha fina
- Declare apenas o que puder comprovar, as deduções só são permitidas a partir dos comprovantes
- Faça a declaração com antecedência, quem deixa para a última hora pode correr o risco de não conseguir cumprir o prazo
- Se tiver muita dificuldade ou sem tempo para fazer a declaração com dedicação procure o auxílio de um contador
Liberação das restituições: Tem prioridade no pagamento das restituições do IRPF idosos e portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental. A liberação será feito por lotes conforme cronograma abaixo:
1° - 17/06/2014
2º - 15/07/2014
3º - 15/08/2014
4º - 15/09/2014
5º - 15/10/2014
6º - 18/11/2014
7º - 16/12/2014

Fonte: ND Online

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Candidatos estão proibidos de contratar telemarketing

Imagem ilustrativa

Neste ano, os candidatos estão proibidos de usar serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores. De acordo com regras aprovadas em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral, quem concorre aos cargos políticos também não pode usar nomes relacionados a autarquias ou órgãos públicos, como "Fulano do INSS". 
Os ministros do TSE, ao definirem as regras para as eleições de 2014, determinaram que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Até então, o prazo era de 24 horas antes do pleito. Será também obrigatório que a propaganda eleitoral e os debates na TV sejam transmitidos com legenda ou na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência. 
Sobre financiamento, o TSE reafirmou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% do próprio patrimônio. As medidas foram apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições deste ano.
Em regras já aprovadas pela corte em 2013, decidiu-se que o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur

TSE retira do Facebook propaganda de Eduardo Campos

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o Facebook retire do ar imediatamente conteúdo com propaganda antecipada sobre possível candidatura de Eduardo Campos (PSB) à Presidência da República. O ministro acolheu em caráter liminar Representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o portal e o governador de Pernambuco por propaganda antecipada. O MPE pede, no mérito, multa de R$ 25 mil a Eduardo Campos, com base no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, que libera a propaganda eleitoral a partir de 6 de julho do ano da disputa.
De acordo com a representação, o conteúdo postado na página “Eduardo Campos Presidente”, descrita como “Página criada para reunir as pessoas que querem Eduardo Campos (foto) concorrendo a presidente do Brasil em 2014”, enaltece a figura do governador pernambucano. O objetivo, para o MPE, é promover a possível candidatura presidencial do político, apresentando-o como o mais preparado para o cargo, o que desequilibraria a disputa.

A representação citou o fato de o perfil no Facebook atingir qualquer internauta que o acesse, e não apenas os seguidores cadastrados. Ainda que não seja possível comprovar a responsabilidade de Campos na divulgação da propaganda, segundo o Ministério Público, não há dúvida sobre o conhecimento da propaganda e o consentimento do político ao ser notificado, pelo Facebook, do compartilhamento de sua postagem.
Durante análise liminar do caso, Gonzaga apontou a possibilidade de propaganda na internet “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados” a partir de 6 de julho. O conteúdo de tais peças deve ser gerado ou editado por coligações, partidos ou candidatos, além de qualquer eleitor que tome tal iniciativa. Como a divulgação ocorreu antes da data legal, segundo a liminar, fica caracterizada a “propaganda eleitoral antecipada, por meio de postagens de imagens e mensagens realizadas em perfil público hospedado pelo Facebook”.
O ministro citou o fato de a página ser aberta a qualquer internauta, mesmo quem não participa do grupo criado para reunir os apoiadores da eventual candidatura de Eduardo Campos. Assim, “livremente se tem acesso a mensagens e imagens” que enaltecem o governador de Pernambuco, de acordo com ele. Admar Gonzaga apontou a jurisprudência do TSE sobre o entendimento de propaganda eleitoral antecipada como qualquer manifestação prévia ao prazo legal que leve à população, mesmo que de forma dissimulada, o conhecimento sobre a possível candidatura de um político. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Fonte: Conjur

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde. 
A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.
Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, parágrafo 1° do Código Penal, no caso, a União Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 3 de março de 2014

Prazo para enviar o IR começa dia 6 de março; veja quem tem de declarar




A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (21), no "Diário Oficial" da União, a instrução normativa que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2014 (relativo ao ano de 2013).
download do programa de declaração do Imposto de Renda 2014 estará disponível a partir da próxima quarta-feira (26). Os aplicativos para declaração em tablets e smartphones serão liberados só no dia 6 de março, como começa a entrega do IR.Neste ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar contas ao Fisco, uma vez que, nos anos anteriores, o prazo começava no dia 1º.
A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer envio por computadores. tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
No caso de preenchimento por computador, o programa estará no site da Receita Federal a partir da próxima quarta-feira (26).
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. O aplicativo estará disponível a partir do dia 6 de março nessas lojas.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Fonte: UOL
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