segunda-feira, 3 de março de 2014

IR 2014: junte os papéis e se organize para declarar o imposto sem estresse



A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 vai de 6 de março a 30 de abril. A dica é se organizar o quanto antes: "É oportuno não deixar a tarefa para a última hora. Além de evitar enganos e contratempos, organizar-se com antecedência pode adiantar o recebimento da restituição", diz Antonio Teixeira, consultor de assuntos tributários da IOB Folhamatic EBS.

Confira os documentos para facilitar o preenchimento da declaração:

  • Gerais: CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; cópia da declaração do IR 2013, que facilita o preenchimento da declaração deste ano. O programa importa dados parciais da declaração do IR 2013, que você deve conferir e complementar.
  • Informes de Rendimentos: dos bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras); do empregador (que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte); de gestoras e corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais). Todos devem ser entregues até o dia 28 de fevereiro.
  • Recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
  • Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.
  • Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.
  • Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.
  • Outros comprovantes: relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas em 2013, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.

Contribuinte tem vantagens se entregar primeiro

Na opinião do consultor Antonio Teixeira, os primeiros dias são os melhores para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
"Em primeiro lugar, quem remete o IR antes, também recebe antes a restituição. Em segundo, se houver qualquer problema, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de fazer uma declaração retificadora, após o prazo de entrega."

Atraso na entrega da declaração de IR causa multa

O prazo final para a entrega da Declaração de Ajuste Anual é sempre o último dia útil de abril. Quem atrasar a entrega da sua declaração de Imposto de Renda estará sujeito a multa.
Fonte: UOL
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  • Extrato de Rendimentos (fornecidos pela empresa na qual você é contratado (a).)
  • Cópia do CPF ou RG (do cliente que irá declarar o IR ou envie somente os dados digitados)
  • Cópia de um comprovante de residência (do cliente que irá declarar o IR ou envie somente os dados digitados)
  • Documentos que comprovam deduções - veja quais clicando aqui (Recibos de médicos, dentistas, comprovantes de pagamento de universidades ou escolas particulares e etc - do declarante e seus dependentes)
  • Cópia da Declaração do Imposto de Renda do ano passado (caso tenha).

Envie para o e mail: impostoderendaonline@gmail.com o prazo de entrega é de até 3 dias úteis

IR 2014 deixa deduzir R$ 2.063,64 por dependente e R$ 3.230,46 na educação




A Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira (21), as regras de envio da Declaração de Imposto de Renda de 2014. Entre elas, estão os limites de deduções que o contribuinte poderá fazer, caso entregue a declaração completa.
Podem ser declarados como dependentes, entre outros, o marido, a mulher e os filhos de até 21 anos (ou 24, caso cursem ensino superior ou escola técnica de segundo grau).O limite para deduções por cada dependente, neste ano, será de R$ 2.063,64.
O contribuinte também poderá deduzir despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.230,46 por pessoa.
As despesas com educação que são dedutíveis são aquelas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós-graduação). Escolas de idiomas ou cursinhos pré-vestibular não são aceitos.
O limite para dedução da contribuição feita ao INSS para o empregado doméstico é de R$ 1.078,08.
O teto para deduções sobre doações feitas para entidades educacionais permanece em 6% do imposto apurado. No caso de pensões e planos de previdência privada, o limite é de 12% da renda tributável.
Fonte: UOL
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12 erros comuns na declaração do IR que podem deixar você na malha fina


Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis recebidos estão entre os principais motivos da inclusão em malha fina



De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.
Para o especialista, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre mais prudente preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.
Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto de Renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Fonte: Administradores
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IR 2014: saiba quais despesas podem ser deduzidas


O contribuinte pode lançar mão de várias deduções para reduzir o impacto da mordida do Leão no bolso. As deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, diminuindo, portanto, o valor pagar ou aumentando as chances de restituição. Confira as despesas que podem ser deduzidas:
  • Despesas com dependentes:
O limite anual é de R$ 2.063,64 por dependente.
  • Despesas com educação:
O limite individual para cada membro da família é de R$ 3.230,46 por ano. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes.
  • Despesas médicas:
Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.
  • Pensão alimentícia:
Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.
  • Contribuição à Previdência Social:
Você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2013, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.
  • Contribuição à Previdência Privada:
Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha INSS.
  • Livro-caixa:
Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
  • Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos:
Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.710,78 por mês, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
  • Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a R$ 1.078,08 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
Fonte: UOL
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Anvisa vai retirar do mercado 20 lotes de suplementos com “whey protein



Depois de proibir a comercialização de quatro suplementos alimentares para atletas, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vai agora recolher 20 lotes de 14 marcas com “whey protein”. De acordo com o órgão, foram identificadas grandes diferenças entre a quantidade real e a informada de carboidratos e proteínas dos produtos analisados.
Segundo a Folha, em um dos casos, o produto chega a ter 1.003% a mais de carboidratos do que o informado no rótulo. Ainda de acordo com a Folha, o recolhimento se refere apenas aos lotes analisados, que serão divulgados nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
O órgão alerta, no entanto, para o risco de outros lotes dos mesmos produtos também terem os mesmos problemas. As vigilâncias sanitárias deverão ser acionadas pela Anvisa para realizarem inspeções em todos os produtos das marcas cujos lotes apresentaram irregularidades.
Fonte: Administradores

17 atitudes que impedem o profissional de se tornar um líder


Fuja dessas ações se você quer crescer em sua carreira



Muitas pessoas não entendem o motivo pelo qual, apesar de todos os esforços, não são vistas como líderes. Segundo Henri Fernandes Cardim, consultor de negócios especialista em coaching e executivo a frente da HFC Consultoria & Treinamento, há atitudes clássicas que podem afetar a vida profissional e impossibilitar um almejado cargo de chefia. Veja abaixo os 17 erros mais comuns:

1 - Postura de escravo: ter atitude passiva, acreditando que apenas quando for promovido precisará mudar.
2 - Puxa saco: pensar que será promovido por rir das piadas do chefe é um erro. 
3 - Conhecimento pífio: não estudar e não se atualizar, mas imaginar que ninguém nota.
4 - Medo de errar: o medo de decidir é falha grave.
5 - Pai e chefe: Confundir chefe com pai.
6 – O príncipe: achar que tem o direito à vaga apenas por ser herdeiro ou por se sentir especial.
7- Infantilidade: postura imatura em reuniões acaba com boas oportunidades.
8 - Menosprezar projetos pequenos: fazer com desdém por achar fácil, esquecendo que, independente do tamanho, o que se mede é empenho e resultado.
9 – Falta de foco: Trabalhar apenas por dinheiro, sem visão de carreira de médio e longo prazo;
10 – Previsível: entregar apenas o que é solicitado, sem superar as expectativas do superior imediato;
11 - Pata ou galinha: exercer o marketing pessoal de maneira equivocada. Botar ovo pequeno (galinha) e fazer escândalo, ou botar ovo grande (pata) e ficar quieto.
12 - Salto alto: logo após assumir a posição, deixa a humildade de lado e passa a ser o carrasco.
13 - Sabe tudo: Ter o impulso de responder tudo imediatamente, acreditando que esperam dele respostas rápidas apenas.
14 - Largar: abandona a tarefa e não acompanha, assim tenta se isentar da eventual falha.
15 - Indisciplina: acreditar que por se tornar líder pode ser ou continuar sem disciplina;
16 - Guardar tudo na cabeça: dispensar uso de agenda por acreditar que tem memória fotográfica ou não saber usá-la.
17 - Inflexível: acreditar que por ser chefe não é necessário ser flexível e negociar com a equipe.

Fonte: Administradores

Lavador de carros vira empreendedor e fatura mais de R$ 100 mil por mês




Geraldo Cordeiro dos Santos, 45 anos, era lavador de carros na matriz da rede de franquias de aluguel de veículos Rede Brasil, em Vitória/ES. Sua função, que começou a exercer aos 25 anos, era lavar os carros sempre que eram devolvidos pelos clientes e deixá-los prontos para a próxima locação. Depois de 6 anos de trabalho, no entanto, resolver dar um passo mais ousado. Ele não tinha muita certeza, mas aquele foi o início de uma bela caminhada rumo ao sucesso.
Com 31 anos, ele conseguiu comprar seu primeiro carro, com a ajuda do franqueador da rede, Paulo Nemer, que também permitiu que Geraldo alugasse o próprio veículo para clientes de um hotel próximo. Dois anos depois, o ex-lavador de carro comprou seu segundo veículo e não parou mais. Em 3 anos já possuía seis automóveis e abriu seu próprio negócio.
Hoje, ele opera uma franquia da rede em São Mateus, cidade do Espírito Santo que faz divisa com a Bahia. Sua frota já conta com 50 veículos. "Tive a sorte de ter a ajuda de meu patrão na época, que acreditou em meu potencial como empreendedor”, conta Geraldo.
“É difícil abrir um negócio onde você precisa comprar automóveis, mas não consegue crédito junto aos bancos porque não possui outros bens. O meu franqueador foi meu avalista e hoje meu negócio fatura R$ 102 mil por mês", acrescenta.

Paulo Nemer, proprietário da rede, se sente orgulhoso de Geraldo. "Quando criei a franquia, sempre pensei em poder ajudar empreendedores potenciais e até hoje buscamos sempre ajudar os franqueados no início do negócio", conta.

Fonte: Administradores