segunda-feira, 3 de março de 2014

Artigo: O medo vende, e muito bem


Certamente, o medo já deve tê-lo convencido como consumidor. Percebendo ou não, ele influencia muito do que vestimos e consumimos.



Você está sozinho em casa e já é de madrugada. Desperta da cama com aquela sede incontrolável. O silêncio da noite é quebrado com a chuva que cai intensamente lá fora e com as fortes rajadas de vento que imitam um lobo uivando. Então, você ouve a porta da frente batendo. Seu coração dispara, a respiração torna-se ofegante e todo o seu corpo começa a contrair de forma instintiva. Logo depois, percebe que não tem ninguém tentando entrar em sua casa. Foi apenas um forte vento o responsável por encadear todas essas sensações.
Os poucos segundos de pânico, antes da constatação de ter somente o vento como companhia, geralmente, parecem uma eternidade. Sempre que sentimos uma emoção proveniente do "medo", como o eminente perigo que se aproxima, o ser humano cria uma reação inconsciente que basicamente o coloca em duas situações: enfrentar ou fugir.
Isso acontece com todos e define muito das escolhas que tomamos, entre elas, a que envolve o ambiente profissional. Um funcionário que, com receio da opinião do chefe ou do grupo não apresenta uma proposta diferente com medo de estar errado; o receio de falar em público, de tentar uma mudança de carreira e não ser a melhor escolha. Geralmente, ir ao encontro do desconhecido cria barreiras e afirmações comuns como “eu não consigo” ou “eu não estou pronto” e, pode ser um alento para que as pessoas não busquem avançar.
Até com uma empresa que lança um novo produto no mercado apenas pelo receio do concorrente ultrapassá-la. Os exemplos são evidentes no setor automobilístico e também no tecnológico. Dificilmente o lançamento de um produto ou de um carro por determinada companhia passa muito tempo sem que os seus maiores rivais anunciem também um modelo: iPhone x Samsung Galaxy | PlayStation x Xbox | Chevrolet x Volkswagen.
O medo influencia você
O medo é também uma forte estratégia quando o assunto é vender e, certamente, já deve tê-lo convencido como consumidor. Percebendo ou não, ele influencia muito do que vestimos e consumimos.
Quando paramos para pensar nisso pela primeira vez, alguns exemplos simples ficam bem nítidos: as pessoas compram seguros em busca de garantias, compram alarmes porque têm medo de serem assaltadas. E é assim a lógica do mercado baseada nessa estratégia: fazer com que seu medo aflore, para que adquira determinado produto ou serviço. No Distrito Federal, por exemplo, a crescente sensação de insegurança da população faz com que o mercado de carros blindados tenha um aumento entre 10% e 15% por ano, principalmente com consumidores da classe média.
Isso acontece pela vulnerabilidade que determinado indivíduo ou grupo de indivíduos se encontra no momento. Um grau emocional diferente, seja ele através da preocupação ou até da euforia intensa, provoca um estado de impotência ou aceitação do consumidor com muito mais facilidade. Um dos maiores neurocientista do mundo, o dinamarquês Mark Lindstron, destaca em seu livro A lógica do consumo, que ao incutir o medo em todas as mensagens, somos dez vezes mais capazes de escolher qualquer oferta. 

“O medo de envelhecermos, engordarmos, ficarmos sozinhos, sermos impopulares, termos filhos fracassados. A culpa é um vírus em crescimento, principalmente entre as mulheres. Como forma de remover alguma dessas culpas, as marcas oferecem 'soluções' – muitas vezes que não resolvem nada. A culpa pode ser desde 'não sou uma boa mãe', a ter 'problemas com o meu corpo', ou 'não sou uma boa mulher'. E a ideia é: compre a marca X e vai ser feliz”. E nessa hora, a publicidade que impacta e que choca acaba atraindo e vendendo mais. O sucesso da marca americana de antisséptico para mãos Purell é um exemplo claro disso. Em sua embalagem e publicidade podem ser vistas mensagens que apelam diretamente ao medo e à culpa dos pais em relação aos cuidados com os filhos. “Bastam 15 minutos para apanhar um vírus”, “80% das infecções mais comuns são disseminadas diretamente pelas mãos”.
E agora? O que fazer? Se você, depois de ler esse texto, quer eliminar o medo da sua vida, da sua empresa ou das suas compras, aí vai uma grande dica: desista dessa ideia. Querendo ou não, em algum momento você vai senti-lo. O que realmente pode variar é como cada um, dependendo da sua personalidade, vai lidar com esse sentimento. A questão não é superar, é administrá-lo.
Autor: Fábio Bandeira
Fonte: Portal Administradores
Imagem: Portal Administradores

Ala da Record incentiva Sabrina a processar o “Pânico”


Record incentiva Sabrina a processar Pânico por brincadeira
Record incentiva Sabrina a processar Pânico por brincadeira
À imprensa, Sabrina Sato demonstrou ter levado na esportiva a brincadeira — ou provocação, como o leitor preferir — do pessoal do “Pânico”, que a substituiu por uma cachorrinha, batizada de ‘Fiel’. Uma ala da Record, no entanto, não teve uma reação tão tranquila assim, como informa a jornalista Keila Jimenez.
Alguns profissionais da emissora estariam incentivando a nova contratada a processar a trupe de Emílio Surita. De qualquer forma, é pouco provável que isto se concretize, pois, enquanto esteve no “Pânico”, Sabrina também satirizou diversas outras personalidades.
É nítido, no entanto, que a direção da Band ainda não engoliu a debandada de profissionais para a concorrência. Recentemente, além da própria Sabrina, o diretor da emissora, Diego Guebel, também atacou Danilo Gentili e o SBT.
Fonte: RD1

Agente deve induzir ao erro para configurar crime contra relação de consumo


A 1ª turma Criminal do TJ/DF mantevesentença que absolveu um delegado oficial da Universidade de Lãs Pueblas (Espanha), do crime contra relação de consumo (art. 7º, inciso VII, da lei 8.137/90), ao supostamente vender cursos de mestrado e doutorado à distância, mediante informações falsas e enganosas sobre a natureza do diploma que receberiam.
No recurso, o MP aduziu que há provas suficientes de que o homem induziu consumidores em erro, ao oferecer os cursos à distância ministrados, contudo, por instituição de ensino sem credenciamento no MEC. O órgão ainda ressaltou que o homem afirmava falsamente que os cursos oferecidos possuíam registro ou credenciamento no MEC, sendo possível revalidar os diplomas no Brasil.
De acordo com relator, desembargador Mario Machado, para configuração do crime contra as relações de consumo é imperioso analisar se o réu afirmou ou sonegou informação necessária, induzindo o consumidor a erro, no sentido de que o curso de extensão estava conforme os parâmetros exigidos pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento da Pessoa de Nível Superior, órgão vinculado ao MEC, para que fosse validado no Brasil, assim como constou na denúncia.
Para o desembargador, feita toda essa análise do acervo oral colacionado aos autos "é possível concluir que os alunos que ingressaram na instituição mantida pelo réu, em convênio com universidade espanhola, tinham total conhecimento da necessidade de validação do diploma estrangeiro pelas universidades brasileiras".
Ao desprover o recurso do MP, o magistrado afirmou que não há indícios de que o réu tenha omitido informação ou tentado ludibriar seus alunos, mas, sim, de que "iria fazer tudo ao seu alcance para validar o diploma".
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

Veja não indenizará professor por matéria sobre episódio com Geisy Arruda

No texto, os docentes da Uniban foram chamados de "medíocres".



A revista Veja não precisará indenizar professor universitário pela matéria "A saia da moça e a ira dos boçais", sobre o episódio em que a estudante Geisy Arruda foi hostilizada pelos alunos por trajar vestimenta considerada provocante. No texto, os docentes da Uniban foram chamados de "medíocres". Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Segundo o autor, o texto jornalístico é agressivo, por constar, em certo trecho, que os estudantes da universidade na qual ele é professor "engolem em silêncio mensalidades abusivas, professores medíocres e o sistema de ensino que fabrica fortes candidatos ao desemprego".
Para o desembargador Rui Cascaldi, relator, o conteúdo veiculado não caracteriza ofensa direta ao professor, uma vez que seu nome não é citado e que a reportagem não diz que todos os docentes da universidade são medíocres.
O magistrado ainda citou decisão do juiz de 1º grau, que destacou a avaliação da referida universidade no MEC. "O que bem denota que a referida universidade oferece ensino de qualidade abaixo da média e, sendo assim, a reportagem em questão não veiculou inverdade."
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Audiência pública sobre direitos autorais no STF terá 24 expositores

Entre os inscritos estão parlamentares, músicos, acadêmicos, representantes de órgãos governamentais, entre outros.


O ministro Luiz Fux, relator de duas ADINs (5.062 e 5.065) que tratam de direitos autorais no STF, divulgou o cronograma da audiência pública sobre o tema, a ser realizada no dia 17/3. Serão 24 expositores e cada um deles terá dez minutos para expor seus argumentos.
Os participantes irão debater a gestão coletiva de direitos autorais com as alterações trazidas pela lei 12.853/13. Entre os inscritos estão parlamentares, músicos, acadêmicos, produtores culturais, entidades representativas de compositores, autores teatrais e roteiristas, além de representantes de órgãos governamentais como os ministérios da Cultura, das Relações Exteriores, entre outros.
Confira a lista dos participantes:
1) Humberto Costa – Senador e relator do PL que originou a lei 12.853/13
2) Fernando Brant – Presidente da UBC - União Brasileira de Compositores
3) Randolfe Rodrigues – Senador e autor do requerimento da CPI do Ecad
4) Gloria Braga – Superintendente Executiva do Ecad
5) Jandira Feghali – Deputada e relatora do PL que originou a lei 12.853/13
6) Roberto Corrêa de Mello – Presidente da Abramus - Associação Brasileira de Música e Artes
7) Marcos Alves de Souza – Diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura
8) Luis Cobos – Maestro e presidente da Filaje - Federação Ibero-Latinoamericana de Artistas
9) Aderbal Freire Filho – Presidente da SBAT - Sociedade Brasileira de Autores Teatrais
10) João Luiz Woerdenbag Filho (Lobão) – Compositor, músico, escritor e produtor musical
11) Roberto Frejat – Cantor e compositor, integrante do Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música
12) Marcelo Campello Falcão – Presidente da Ubem - União Brasileira de Editoras de Música
13) Paulo Estivallet de Mesquita – Embaixador e diretor do Departamento Econômico do MRE
14) Roberto Batalha Menescal – Músico e compositor
15) Ronaldo Lemos – Membro do Conselho de Comunicação do Congresso Nacional
16) Gesner Oliveira – Professor do Departamento de Planejamento e Análise Econômica da EAESP/FGV
17) Carlos Ragazzo – Superintendente-Geral do Cade
18) Sylvio Capanema de Souza – Advogado e ex-desembargador do TJ/RJ
19) Paula Mafra Lavigne – Uns Produções Artísticas e Uns e Outros Produções e Filmes
20) Marcílio Moraes – Presidente da Associação de Roteiristas
21) Victor Gameiro Drummond – Instituto Latino de Direito e Cultura; e Inter Artis Brasil
22) Luiz Sá Lucas – Diretor técnico do Ibope Inteligência
23) Denis Barbosa – Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual
24) José de Araújo Novaes Neto (Juca Novaes) – Compositor, cantor e instrumentista
Fonte: Migalhas 

Procura do consumidor por crédito sobe 1,2% no primeiro mês do ano


A demanda do consumidor por crédito, em todo o país, aumentou 1,2% na comparação mensal (janeiro de 2014 contra dezembro de 2013), descontados os efeitos sazonais, de acordo com análise da Boa Vista Serviços S/A, administradora do SCPC. Apesar do resultado positivo na aferição mensal, houve queda de 0,8% na comparação com o mesmo mês do ano anterior, intensificando a tendência de queda na variação acumulada em 12 meses (fev/13 até jan/14, contra fev/12 até jan/13), registrando -0,5%, contra -0,3% observado no mês anterior, mantida base de comparação.
Considerando os segmentos que compõem o indicador geral, o setor financeiro recuou 1,0% enquanto o setor não financeiro caiu 0,4%, ambos na variação acumulada em 12 meses. Na comparação mensal da série dessazonalizada o setor financeiro registrou alta de 2,8% e o não financeiro de apenas 0,2%. Já na comparação interanual, enquanto o setor financeiro obteve queda de 4,2%, o não financeiro subiu 1,4%.
O indicador de Demanda por Crédito – Pessoa Física é elaborado a partir da quantidade de consultas de CPF à base de dados da Boa Vista por empresas. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau.
Fonte: Migalhas

Vida de prostitutas melhoraria com regulamentação, diz Jean Wyllys

PL de deputado do PSOL legaliza casas de prostituição e cafetões e garante aposentadoria após 25 anos de contribuição



Para juristas e representantes de organizações de prostitutas, a aprovação de uma lei regulamentando a profissão, melhoraria as condições de vida das profissionais do sexo e beneficiaria seus clientes. Autor do PL (Projeto de Lei) 4.211/2012, denominado “Lei Gabriela Leite”, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) vai além. Segundo ele, uma legislação específica que trouxesse direitos e garantias aos trabalhadores sexuais seria uma medida de combate à desigualdade social.
Foto: Reprodução
Garantir direitos aos trabalhadores sexuais seria uma medida de combate à desigualdade social
“Essa discussão está alinhada com a defesa dos direitos humanos, da cidadania e a redução dos estigmas de segmentos discriminados e marginalizados, entre eles, as pessoas que exercem a prostituição”, defende Wyllys.
A prostituição em si não é ilegal no Brasil. Uma pessoa que presta serviços sexuais mediante pagamento não pode ser punida. O que é crime é o favorecimento do sexo de terceiros. Como explica Guilherme Nucci, professor de Direito Penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e autor de “Prostituição, lenocínio e tráfico de pessoas – aspectos constitucionais e penais” (Editora Revista dos Tribunais), “o que o Código Penal considera crime é o lenocínio, que é a intermediação da prostituição, com ou sem lucro, mesmo que seja gratuita, não tenha violência, grave ameaça ou fraude, mesmo que seja de acordo com os interesses da prostituta e do cliente”. O conceito enquadra os cafetões, os intermediários e os donos de casas de prostituição.
O projeto de Jean Wyllys regulamenta a prostituição com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores do sexo e distinguir o exercício regular e voluntário da profissão e a exploração sexual. Além disso, a proposta visa possibilitar que o Estado proteja crianças e adolescentes e fiscalize os abusos decorrentes do aumento da procura pelo sexo pago. Assim, o PL 4.211/2012 veda a prática de exploração sexual, e define as suas espécies como “apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro; o não pagamento pelo serviço sexual contratado; forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência”.
Cafetões
A proposta modifica os artigos 228, 229, 230, 231 e 231-A do Código Penal, e legaliza as casas de prostituição e a atuação dos cafetões. Na opinião de Roberto Domingues, presidente da ONG (Organização Não Governamental) Davida, fundada pela ex-prostituta e ativista Gabriela Leite para defender os direitos das profissionais do sexo, “as casas de prostituição equivalem às fábricas, empresas e demais estabelecimentos comerciais existentes em nossa sociedade. Em outras palavras, são locais de trabalho para essas mulheres. Permanecer com o seu status de ilegalidade empurra as prostitutas para as franjas da legalidade, impondo a elas uma clandestinidade inadmissível”.
Para Wyllys, a ilegalidade das casas de prostituição permite abusos de cafetões e da polícia. Segundo ele, deixando de ser crime as casas terão que se enquadrar nas normas nacionais, estaduais e municipais que regulam as condições do ambiente de trabalho, com relação a higiene, controle sanitário, infraestrutura, segurança, saúde etc.
Quanto aos cafetões, os entrevistados pelo Última Instância são unânimes em defender sua atividade, que seria semelhante a de um agente de modelos ou de jogadores de futebol. Esse profissional forneceria as condições básicas para o trabalhador do sexo exercer sua função, tais como oferecer um local para a prática dos atos, pagar contas, fazer intermediação com clientes, entre outras medidas, em troca de um percentual dos lucros. A Lei Gabriela Leite, porém, estabelece um limite para a divisão de valores. Conforme o artigo 2º, parágrafo único, I, do texto, o cafetão (ou agente) não poderá reter mais de 50% do dinheiro obtido com a prostituição de terceiro, sob pena de configuração de exploração sexual.
A proposta também permite às prostitutas se organizarem em cooperativas. Atualmente, a associação para prostituição é crime, impedindo essa forma de cooperação. Para Jean Wyllys, “esse ponto é importante porque aumenta as possibilidades delas decidirem quando trabalham, em quais horários, quais clientes aceitam atender e quais não, o que fazem e o que não fazem e quanto cobram pelo serviço, aumentando sua autonomia”.
Direitos
A Lei Gabriela Leite ainda torna juridicamente exigível o pagamento pela prestação de serviços sexuais de quem os contrata. Embora a prostituição não seja crime, ela pode ser considerada ilegal, porque o Código Civil, em seu artigo 187, determina que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, impedindo a cobrança das atividades. Essa contradição legal é atacada por Nucci. “Você contrata o serviço de um(a) profissional de prostituição, e se você não pagar, ele não pode fazer nada, não pode chamar a polícia, entrar no Judiciário, porque o contrato é ilegal porque ofende os bons costumes. É preciso acabar com essa hipocrisia também”, explica.
Embora não seja regulamentada, a prostituição é reconhecida como profissão na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho. A inclusão na lista possibilita que sejam recolhidas contribuições previdenciárias. A inovação do PL 4.211/2012 é assegurar ao profissional do sexo a aposentadoria especial de 25 anos de contribuição (a regra geral é de 35 anos para homens e 30 para mulheres), nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/1991, garantida a quem tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Assistência estatal
Há países, como a Suécia, onde o Estado fornece assistência social àqueles que queiram deixar a prostituição. Nesse auxílio, se encontram medidas como acompanhamento psicológico, ensino e inserção no mercado de trabalho. O professor Nucci é defensor dessas ações: “O Estado tem a obrigação, pelo princípio da dignidade humana, de, legalizando a prostituição, oferecer maneiras de as pessoas que quiserem sair dela”.
Contudo, Roberto Domingues e a Davida discordam do entendimento do especialista. “Pensar que deveríamos ofertar a estas mulheres formas de capacitação para o exercício de outras profissões, sugere bem mais que essas mulheres não gostem sua atividade. Indica que elas não têm, de fato, uma profissão e que deveríamos garantir meios e recursos para que isso ocorresse”, critica Domingues. Para o presidente da ONG, cabe ao Estado criar condições favoráveis para que sujeitos possam se autodeterminar, inclusive quanto a sua profissão. “Mas se pensarmos em estratégias em separado corremos o risco de propor uma segregação, que manteria sujeitos com status de cidadãos de segunda categoria e, pior, mascararia uma ação, fundada na discriminação irrefletida, partindo-se da pressuposição de que existem  profissões  mais digna do que outras”, completa.
França criminaliza clientes
Em dezembro de 2013, deputados franceses aprovaram uma lei que criminaliza os clientes de prostitutas. De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo Senado, quem for pego contratando serviços sexuais receberá multa de 1,5 mil euros. Em caso de reincidência, o valor sobe para 2,750 mil euros. Na visão de Wyllys, se trata de um retrocesso. Já Roberto Domingues acredita que norma interfere na vida privada dos cidadãos e mantém a atividade na clandestinidade.
Na mesma linha, Nucci afirma não haver sentido punir o cliente que busca sexo de forma consensual e paga, e vai além: “No fundo, a prostituição é matéria de utilidade pública. Ela serve para quem precisa de sexo, mas não consegue de graça (como os tímidos, feios, deficientes etc.) ou não quer exposição (como os comprometidos)”.
Segundo Domingues, as prostitutas exercem um papel fundamental ao alargar os limites do que sejam sexualidade, prazer e desejo. “Ao se colocarem na esfera pública como iguais em direitos, elas [as prostitutas] alteram o campo de força social, impondo uma transformação no poder vigente, o que representa um avanço democrático”, conclui.
Fonte: Última Instância