A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra acórdãos de turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelas instituições.
A três instituições – Banco Fibra S/A; Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimento; e BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento – alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança de tais tarifas.
As reclamações envolvem acórdãos proferidos pelo Colégio Recursal da 40ª Circunscrição Judiciará de Ituverava (SP), pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Brasília (DF), pela Turma Recursal de Lavras (MG) e pelo Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária de Fernandópolis (SP).
Ao decidir, a ministra Isabel Gallotti observou que a pretensão das reclamantes encontra respaldo na jurisprudência dos colegiados do STJ que julgam questões de direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto (conhecidas como TAC e TEC).
Também ressaltou que, em virtude do volume de processos sobre o tema, a questão está para ser apreciada novamente pela Segunda Seção nos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573, destacados pela própria ministra para julgamento no rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).
Assim, a ministra determinou a suspensão dos processos na origem até o julgamento final dos repetitivos e o posterior julgamento das reclamações.
Fonte: STJ
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sexta-feira, 7 de junho de 2013
Reconhecida fraude contra execução em renúncia à herança por parte do executado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu fraude à execução em ato de renúncia à herança por parte do executado. O colegiado, de forma unânime, entendeu que, se o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando à herança, o ato será ineficaz perante aqueles com quem litiga.
No caso, o exequente alega que houve fraude à execução, uma vez que o executado, em prejuízo de seus credores, renunciou à herança a que teria direito em razão da morte de seu filho. Para o exequente, a renúncia foi um “método planejado para preservar bens” e que, enquanto o processo tramita, o executado “transfere bens, faz escritura e, enfim, procrastina”.
O juízo de primeiro grau reconheceu que houve fraude à execução e que o ato foi atentatório à dignidade da Justiça, e com base no artigo 601 do Código de Processo Civil arbitrou multa de 10% do valor atualizado da execução.
O executado interpôs agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que somente diminuiu o percentual da multa para 1%.
“Hipótese que caracteriza fraude à execução, em razão de que a ação executiva foi ajuizada em primeiro lugar, não podendo o executado, beneficiário da herança, dela abrir mão para prejudicar credores. Multa, contudo, que cabe ser reduzida para 1%”, assinalou o TJSP.
Ineficácia
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto que os bens presentes e futuros do devedor respondem pelo inadimplemento da obrigação, à exceção daqueles impenhoráveis. Como é o patrimônio que garante suas dívidas, caracteriza fraude à execução a disponibilidade de bens pelo demandado, após a citação, que resulte em sua insolvência, frustrando a atuação da Justiça.
“Não se trata de invalidação da renúncia à herança, mas sim da sua ineficácia perante o credor, atingindo apenas as consequências jurídicas exsurgidas do ato. Por isso, não há cogitar das alegadas supressão de competência do juízo do inventário, anulação da sentença daquele juízo ou violação à coisa julgada”, afirmou o ministro.
Além disso, o relator ressaltou que, embora não se possa presumir a má-fé do beneficiado pela renúncia, não há como permitir o enriquecimento daquele que recebeu gratuitamente os bens do quinhão hereditário do executado, em detrimento do interesse do credor e da atividade jurisdicional da execução.
Fonte: STJ
No caso, o exequente alega que houve fraude à execução, uma vez que o executado, em prejuízo de seus credores, renunciou à herança a que teria direito em razão da morte de seu filho. Para o exequente, a renúncia foi um “método planejado para preservar bens” e que, enquanto o processo tramita, o executado “transfere bens, faz escritura e, enfim, procrastina”.
O juízo de primeiro grau reconheceu que houve fraude à execução e que o ato foi atentatório à dignidade da Justiça, e com base no artigo 601 do Código de Processo Civil arbitrou multa de 10% do valor atualizado da execução.
O executado interpôs agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que somente diminuiu o percentual da multa para 1%.
“Hipótese que caracteriza fraude à execução, em razão de que a ação executiva foi ajuizada em primeiro lugar, não podendo o executado, beneficiário da herança, dela abrir mão para prejudicar credores. Multa, contudo, que cabe ser reduzida para 1%”, assinalou o TJSP.
Ineficácia
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto que os bens presentes e futuros do devedor respondem pelo inadimplemento da obrigação, à exceção daqueles impenhoráveis. Como é o patrimônio que garante suas dívidas, caracteriza fraude à execução a disponibilidade de bens pelo demandado, após a citação, que resulte em sua insolvência, frustrando a atuação da Justiça.
“Não se trata de invalidação da renúncia à herança, mas sim da sua ineficácia perante o credor, atingindo apenas as consequências jurídicas exsurgidas do ato. Por isso, não há cogitar das alegadas supressão de competência do juízo do inventário, anulação da sentença daquele juízo ou violação à coisa julgada”, afirmou o ministro.
Além disso, o relator ressaltou que, embora não se possa presumir a má-fé do beneficiado pela renúncia, não há como permitir o enriquecimento daquele que recebeu gratuitamente os bens do quinhão hereditário do executado, em detrimento do interesse do credor e da atividade jurisdicional da execução.
Fonte: STJ
Amplos setores da imprensa tentaram cassar dos evangélicos o direito de dizer “não”.
A grande imprensa brasileira, com as exceções costumeiras, escreveu um capítulo vergonhoso de sua história na quarta-feira. Cerca de 70 mil pessoas — segundo estimativas da Polícia Militar do Distrito Federal — participaram de uma manifestação em Brasília em defesa da liberdade de expressão, da liberdade religiosa, da família tradicional e da vida (leia-se: contra o aborto). Num dia útil, certamente arcando com o custo de faltar ao trabalho — ninguém ali tinha o “ponto” abonado nem estava sendo pago por partido —, milhares de pessoas atenderam à convocação de diversas denominações cristãs para expressar o seu ponto de vista sobre temas que estão em debate na sociedade e que são do interesse dos brasileiros. Não obstante, aquelas 70 mil pessoas foram praticamente ignoradas pelo jornalismo. A IRONIA: UMA DAS PALAVRAS DE ORDEM DA CONCENTRAÇÃO ERA ESTA: CONTRA O CONTROLE DA MÍDIA.
Reproduzo palavras do pastor Silas Malafaia, um dos organizadores do evento:
“Senhores da imprensa, nós, que somos chamados de fundamentalistas, queremos uma imprensa livre até para falar mal de nós. Nós não queremos cercear imprensa, não. Agora, eu fico vendo esses esquerdopatas, que querem o controle da mídia para controlar o conteúdo… Eles estão pensando que o Brasil é Nicarágua, Venezuela, Bolívia, Equador e Argentina. Aqui, não! Imprensa livre, sempre livre!”
Não saiu praticamente uma linha do que disse Malafaia sobre o assunto. Também se omitiram as críticas muito duras que ele fez aos mensaleiros. Setenta mil pessoas pediram em coro cadeia para a quadrilha — enquanto Luís Roberto Barroso, na CCJ do Senado, dizia que o STF foi muito duro com aqueles patriotas. E também isso se omitiu. Publicarei, reitero, um vídeo com trechos da fala de Malafaia.
Houve coisa pior do que omissão: uma reportagem do Estadão Online atribuiu ao pastor o que ele não disse, a saber: que união homoafetiva é crime. Não falou isso. Afirmou outra coisa: que não aceitava que sua opinião, que é contrária, fosse criminalizada, como faz o PLC 122.
Não há por que omitir os fatos. É evidente que uma concentração que tinha na sua pauta, também, a defesa da família tradicional (homem, mulher e sua prole) opõe-se ao casamento e ao ativismo gays. E isso foi dito lá de maneira clara e inequívoca. Era um aspecto importante do protesto, mas era um deles. Não é menos evidente que a esmagadora maioria da imprensa considera essa opinião “conservadora”, “reacionária”, “atrasada” — escolham aí o adjetivo. O mesmo se diga sobre o aborto, duramente atacado no evento. Eis outro item da pauta dita “progressista” — nunca ninguém conseguiu me explicar por que o mundo e a moral progridem com a morte de fetos…
A imprensa — ou “as imprensas” — tenha a agenda que quiser! Como afirmou o pastor, que ela seja livre até para falar mal das opiniões e das pessoas da praça. Mas omitir??? Fazer de conta, como se fez, que a coisa não estava acontecendo??? Tratar a concentração como se estivesse um curso um evento corriqueiro, sem importância? Só não acho que ficou caracterizada a “censura” porque considero que a palavra cabe quando a interdição é aplicada pelo Estado. Mas se trata, sim, de um ânimo censor, que agride a essência do jornalismo.
Estaremos, agora, diante de um novo paradigma, que consistirá em esconder aquilo de que se discorda? Qual é a medida? Se 500 marcham nas ruas em defesa da maconha, a foto vai parar nas primeiras páginas — afinal, é a “pauta progressista”. Se 70 mil fazem um coro contra a descriminação das drogas — e isso também ocorreu —, faz-se de conta que nada aconteceu?
Pois é… Volta e meia, José Dirceu, o chefe de quadrilha do mensalão — até, ao menos, que eventuais e ilegais embargos infringentes não livrem a sua cara —, manda alguém escrever lá no seu blog um ataque qualquer à imprensa, pedindo o “controle da mídia”. Por incrível que pareça, a mídia que ele quer controlar se encarrega de reproduzir suas cretinices. Afinal, disse-me outro dia alguém, a imprensa tem de fazer isso para demonstrar que é isenta e não tem preconceitos…
Ah, bom! Agora entendi! Para mostrar que é isenta e não tem preconceitos, até os ataques de Dirceu à liberdade de expressão são… livremente expressos! Mas os 70 mil da praça, que falaram EM DEFESA da liberdade de expressão, ah, esses foram tratados com menoscabo ou com desrespeito mesmo: “Afinal, não pensam o que pensamos; têm uma pauta reacionária…”.
O que pretende para si mesma a imprensa que age desse modo? Digam-me cá: os 70 mil que foram para a praça, numa quarta-feira gorda, tinham sido convocados por quem? Pelos jornais, TVs e sites noticiosos já tradicionais? Acho que não! As igrejas evangélicas têm seus próprios sistemas de comunicação e não dependem da boa vontade de estranhos para existir. Tratou-se de uma omissão vergonhosa, constrangedora. E, claro, havia jornalistas em penca lá.
Essência da democracia
A essência da democracia é o dissenso. O papel da imprensa não é exercer uma censura informal sobre a diversidade de opiniões. Ao contrário. Converter o espaço noticioso em área de militância é um comportamento fascistoide, que agride o fundamento da pluralidade e da liberdade.
Faltassem-nos exemplos, deveríamos olhar para o governo de Barack Obama, nos EUA. Em nome das liberdades civis que estariam ameaçadas no governo Bush; em nome da pluralidade, que estaria sendo agredida pelos supostos fundamentalistas de Bush; em nome da, santo Deus!, da diversidade, à qual os republicanos de Bush seriam hostis, ONGs, movimentos sociais, imprensa, academia, intelectuais etc. se juntaram num grande coro de adoração ao candidato e depois presidente da República e à sua agenda progressista.
Quis o destino — que, para mim, sempre foi a lógica dos fatos — que aquele grande progressista liderasse o governo que montou o mais amplo, profundo e nefasto sistema de espionagem no país, que inclui a perseguição a adversários por organismos do estado e a invasão do sigilo de jornalistas.
A liberdade é e será sempre o direito de divergir. Infelizmente, amplos setores da imprensa tentaram cassar dos evangélicos esse direito. Para estes, a agressão foi irrelevante porque, reitero, não dependem dessa visibilidade para existir. Para o jornalismo, no entanto, a coisa é séria: há o risco de que o paradigma da pluralidade esteja se perdendo. Os cristãos, sempre que julgarem necessário, voltarão às praças. Espero que essa imprensa de agenda tenha como voltar a seus leitores.
Por Reinaldo Azevedo
Fonte: Nação Jurídica
TIM é condenada por terceirização irregular
DANO MORAL
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas TIM Nordeste e A&C Centro de Contatos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, relativo à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados que prestavam serviços na área de call center. Segundo o relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, o TST “tem decidido reiteradamente pela possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação trabalhista que atingem número expressivo de trabalhadores".
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo que a TIM contratasse diretamente os empregados das empresas interpostas e se abstivesse de fazer novas terceirizações.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou que a terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da empresa resultou em dano moral coletivo, uma vez que prejudicou os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a sentença que determinou à TIM contratar diretamente todos os empregados das empresas interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados. Ratificou ainda o valor da indenização, "diante da dimensão dos fatos e o número de envolvidos, da substancial capacidade econômica da empresa e do caráter pedagógico/preventivo que reveste a condenação".
No recurso ao TST, a TIM sustentou a licitude da terceirização, mas, segundo o ministro Fernando Eizo Ono, a decisão regional está de acordo com o entendimento do TST. O voto do relator foi aprovado por maioria, ficando vencido o ministro João Oreste Dalazen. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 110200-86.2006.5.03.0024
Médico não tem de indenizar paciente que engravidou esposa após vasectomia
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou a sentença de primeiro grau da 8ª Vara Cível de Goiânia que condenava o médico Augusto Cezar Rodrigues da Silva a pagar R$ 20 mil a Leandro Sinhorini por danos morais, pelo fato de ter engravidado sua esposa após vasectomia.
Ao fazer uso de jurisprudências do TJGO e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o relator do voto, José Carlos de Oliveira (foto), juiz substituto em segundo grau, considerou que a cirurgia de vasectomia não é um método absoluto. Por ser considerado um procedimento estético, não gera indenização e o paciente deve ser informado sobre a considerável possibilidade de falha. Para o magistrado, no caso a obrigação do médico não se refere ao resultado, mas ao emprego dos melhores meios possíveis para alcançar esse objetivo.
Embora tenha participado de uma reunião informativa, onde foi advertido sobre as possíveis falhas, Leandro Sinhorini relatou nos autos que fez a cirurgia em abril de 2008, porém, em fevereiro de 2009, sua esposa engravidou. Em suas contestações, Augusto Cezar sustentou que exame laboratorial comprovou o sucesso da cirurgia, visto que o espermograma deu como resultado azoospermia, ou seja, ausência de espermatozoide no sêmen do indivíduo.
Embora tenha participado de uma reunião informativa, onde foi advertido sobre as possíveis falhas, Leandro Sinhorini relatou nos autos que fez a cirurgia em abril de 2008, porém, em fevereiro de 2009, sua esposa engravidou. Em suas contestações, Augusto Cezar sustentou que exame laboratorial comprovou o sucesso da cirurgia, visto que o espermograma deu como resultado azoospermia, ou seja, ausência de espermatozoide no sêmen do indivíduo.
O magistrado ainda considerou o que explica um relatório do Conselho Regional de Medicina (CRM) : “a cirurgia, apesar de simples, apresenta várias complicações, inclusive com a possibilidade de recanalização espontânea e a presença de espermatozoides no ejaculado masculino”. A partir das condutas adotadas durante a realização do procedimento, o relator do voto considerou que o médico atendeu às exigências da medicina, seja na realização da cirurgia ou no fornecimento de informações, o que afasta o dever de indenizar.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação De Indenização Por Danos Morais. Cirurgia De Vasectomia. Gravidez Indesejada. Erro Médico. Não Comprovado. Ônus Da Prova. 1. Em que pese os serviços médicos serem regidos pela legislação consumerista a responsabilidade em tais hipóteses deve ser apurada com base na culpa do profissional; 2. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência classificam a cirurgia de vasectomia como obrigação de meio e não de resultado, não havendo falar em indenização quando o médico avisa o paciente dos riscos cirúrgicos e utiliza a técnica correta para realização do procedimento; 3. As provas do erro médico devem ser produzidas pela parte autora por se tratar de fato constitutivo do seu direito, sob pena de ser julgada improcedente a ação”. (201290513473).
(Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
TRIBUNAL ACOMPANHARÁ ENTERRO DE JUÍZA EM MG
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, e o juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis, estão em Belo Horizonte (MG) onde irão acompanhar o enterro da juíza Glauciane Chaves de Melo, morta a tiros pelo ex-marido na manhã desta sexta-feira (7 de maio) no município de Alto Taquari (479 km ao sul de Cuiabá).
Os dois irão representar o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, que agora à tarde viajou para Alto Taquari, juntamente com o corregedor-geral, Sebastião de Moraes Filho e o juiz auxiliar da presidência, Luiz Octávio Sabóia, para acompanhar de perto as investigações sobre a morte da magistrada.
O local do enterro e a hora ainda não estão definidos. “Vamos acompanhar não apenas o enterro, mas dar todo apoio e suporte necessário à família da nossa colega Glauciane, que passa por este momento difícil de dor e sofrimento”, destacou o juiz Geraldo Fidelis
Conforme ele, o presidente do Tribunal de Justiça passou aos dois magistrados a missão de dar suporte à família da juíza, pelo fato de Perri estar no município de Alto Taquari onde acompanha as investigações do crime.
A magistrada foi assassinada pelo ex-marido, o enfermeiro Evanderly de Oliveira Lima, que também é de Belo Horizonte. Neste momento a Polícia faz um cerco no município de Alto Taquari na tentativa de capturá-lo. Logo após matar a juíza, dentro do Fórum, o enfermeiro fugiu a pé se escondendo em um matagal.
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394
Juíza é morta a tiros dentro de fórum em MT.

A juíza Glauciane Chaves de Melo foi morta a tiros por volta das 11h desta sexta-feira (7) durante horário de expediente no interior do Fórum da Comarca de Alto Taquari, a 509 km de Cuiabá. A Polícia Militar informou que o suspeito do crime é o ex-marido dela. Ele teria entrado no local, efetuado disparos contra a magistrada e fugido, em seguida. A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada a um hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
A polícia informou que está fazendo buscas na região na tentativa de localizar o suspeito do crime. No entanto, até as 12h desta sexta-feira, ele ainda não havia sido preso. Por conta do crime, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Orlando Perri, informou, por meio de nota, que irá até o município para acompanhar de perto o caso.
Para auxiliar nas buscas pelo suspeito, foi solicitado o reforço de agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da Polícia Militar da região Araguaia. Ainda para evitar a fuga do ex-marido da juíza, as rodovias de acesso aos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul devem ser bloqueadas pela Polícia Rodoviária Federal.
Glauciane tomou posse do cargo em junho do ano passado. Antes ela tinha atuado como advogada e como assessora de um juiz em Belo Horizonte (MG). Conforme informação divulgada pela assessoria do TJ-MT na época na posse, Glauciane ficou classificada em 20º lugar no concurso e escolheu a Comarca de Alto Taquari para trabalhar ao levar em consideração ser um local tranquilo para atuar.
Quando se mudou para a cidade, ela estava casada. Segundo o TJ-MT, o casal se separou em dezembro do ano passado. Eles não tiveram fihos.
Fonte: Nação Jurídica
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