quinta-feira, 6 de junho de 2013

Caso Yorkshire Goiás: ouvidas testemunhas e marcada audiência para julho.


O juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa, Fernando Oliveira Samuel, ouviu, na manhã desta quinta-feira (6), testemunhas da ação penal movida contra a enfermeira Camila Correia por maus-tratos de um cachorro da raça Yorkshire. Tanto o Ministério Público (MP) como a defesa requereram a oitiva de outras testemunhas que não compareceram e foi designada nova audiência para o dia 31 de julho, às 9 horas. A ré ainda não foi ouvida.
O caso corre em segredo de justiça, por esse motivo, não se pode revelar mais informações.
Relembre o caso
Um dos vizinhos da enfermeira Camila Correia gravou um vídeo enquanto ela espancava o cachorro da raça Yorkshire na frente da filha, no apartamento da família, no Setor Formosinha. A filmagem dura aproximadamente três minutos e meio e mostra Camila chutando e arremessando o pequeno animal contra a parede, além de jogá-lo diversas vezes no chão e bater em sua cabeça com um balde vazio. Por fim, já quando agonizava, o cão foi aprisionado pelo balde virado para baixo.
O cachorro chegou a ser levado para uma clínica veterinária por policiais militares e bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu em 16 de novembro de 2012, dois dias após as agressões.
(Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJ GO

Caso Yorkshire: Audiência ocorreu na quinta feira (06)


O juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa, Fernando Oliveira Samuel, confirmou para esta quinta-feira (6), às 8h30, no fórum da cidade, audiência da enfermeira Camila Correia, acusada de maus-tratos e constrangimento, por espancar um cachorro da raça Yorkshire na frente de sua filha,  de aproximadamente 3 anos de idade.

O caso corre em segredo de justiça, por esse motivo, não se pode revelar mais informações.

Relembre o caso
Um dos vizinhos da enfermeira Camila Correia gravou um vídeo enquanto ela espancava o cachorro da raça Yorkshire na frente da filha, no apartamento da família, no Setor Formosinha. A filmagem dura aproximadamente três minutos e meio e mostra Camila chutando e arremessando o pequeno animal contra a parede, além de jogá-lo diversas vezes no chão e bater em sua cabeça com um balde vazio. Por fim, já quando agonizava, o cão foi aprisionado pelo balde virado para baixo.

O cachorro chegou a ser levado para uma clínica veterinária por policiais militares e bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu em 16 de novembro de 2012, dois dias após as agressões. 
(Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação do TJGO)

Cliente confundida com estelionatária por banco é indenizada

A juíza Luciana de Araújo Camapum Fernandes, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 27.120,00 para Aparecida Rodrigues de Melo, a título de indenização por danos morais. O valor arbitrado, equivalente a 40 salários mínimos, é o teto dos Juizados Especiais Cíveis. Ao confundi-la com uma estelionatária, o gerente do banco chamou a polícia e a aposentada foi levada à delegacia.

Para a magistrada, o banco não teve o cuidado de conferir os documentos da cliente e acionou de forma imprudente a polícia. “'A ação açodada do preposto do Banco do Brasil originou todos os gravíssimos danos sofridos pela reclamante, danos morais, psicológicos, emocionais, entre outros”, destacou.
Luciana Camapum ressaltou que bastava um pouco de cautela por parte do banco para verificar os documentos de Aparecida Rodrigues, que possui homônimos, para que ela fosse poupada de todo sofrimento, angustia e abalo moral que sofreu. “Não bastasse isso, a reclamante ainda teve sua bolsa violada, foi jogada dentro de uma viatura e levada para a delegacia. Os fatos ocorridos com ela são repugnantes e desprezíveis e devem ser veemente combatidos”, enfatizou.
Cliente do banco, Aparecida Rodrigues de Melo compareceu a uma agência, em junho de 2012, para receber sua aposentadoria, quando o atendente recolheu seus documentos e foi para o interior da agência, prometendo retornar em 30 minutos. Quando saía da agência, ela foi abordada por policiais que estavam armados e a mandaram colocar as mãos na cabeça e se deitar no chão.
Desesperada com tamanha força policial, Aparecida quis saber o que estava acontecendo, tendo os policiais apenas respondido que eram da polícia, jogando-a na parede e fazendo  revista em todo seu corpo e no de seu acompanhante. Com o nervosismo, a aposentada chegou a urinar na própria roupa.
Sem demonstrar qualquer sensibilidade, os policiais ignoraram os argumentos de Aparecida, alegando que ela estava praticando um golpe do empréstimo e que as informações foram repassadas pelo gerente da agência. A cliente foi algemada e levada para Delegacia. Somente após todo o ocorrido ficou constatado que se tratava de um engano, pois Aparecida não era a mesma pessoa a qual o banco se referia.  (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social)
Fonte: TJ GO

Juíza condena Thor a pagar R$ 1 milhão por morte de ciclista no Rio


Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, foi condenado a pagar R$ 1 milhão e a prestar serviço comunitário pelo atropelamento que matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos. A sentença da juíza Daniela Barbosa Assumpção de  Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, foi divulgada nesta quarta-feira (5).

Procurado pelo G1, o advogado Raphael Mattos, um dos responsáveis pela defesa de Thor Batista, informou que vai recorrer da decisão e pedir a absolvição de seu cliente.

Na sentença, a magistrada pede a apuração de “supostas evidências de crimes” praticados no processo, inclusive por Eike e Thor, citados em pedido de investigação ao Ministério Público sobre um acordo com o bombeiro militar Márcio Tadeu Rosa da Silva, que teria recebido R$ 100 mil como “compensação” pelo “auxílio e consolo à família da vítima”.

“Entendo que, na verdade, é função do bombeiro militar agir para salvar vidas, minorar os danos, ser cordial e auxiliar no que for preciso, não tendo o mesmo praticado atos além daqueles que deveria praticar por dever de ofício”, diz a sentença, que também pede a avaliação dos signatários do acordo: Eike, Thor, Márcio Tadeu, e Maria Vicentina Pereira e Cristina dos Santos Gonçalves.
O perito Rodolfo de Moraes, relator do primeiro laudo, que apontou velocidade de 110 km/h, também será investigado, assim como o policial rodoviário federal João Miguel Resende Ribeiro, uma das testemunhas, sob a suspeita de “eventual prática de crime por ocasião do depoimento”.

Família da vítima

Em maio, a defesa da família do ciclista Wanderson dos Santos – atropelado e morto Thor Batista em março de 2012 –  disse que entraria com duas ações na Justiça, contra o empresário e seu pai, o milionário Eike Batista, pedindo pagamento de R$ 1,5 milhão.

Segundo o advogado Cléber Carvalho Rumbelsperger, a defesa de Thor não respeitou a cláusula de confidencialidade do acordo firmado com 
a família da vítima no valor de R$ 1 milhão, após o acidente.

"Depois de um ano do acidente, foi anexado ao processo criminal a íntegra do acordo, sem o devido cuidado. Quem assina um acordo com cláusula de confidencialidade tem que zelar pelo cumprimento da cláusula. Então, qual era o dever deles? Pedir segredo de justiça.  Por essa falta de cuidado, vamos entrar com dois processos", disse o advogado.

Fonte: G1

Justiça condena operadora de cartão de crédito a pagar R$ 10 mil por erro na cobrança de fatura.


Justiça condena operadora de cartão de crédito a pagar R$ 10 mil por erro na cobrança de fatura
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Credicard Banco S/A a pagar R$ 10 mil para S.I.S.F., por fazer cobrança indevida da fatura de cartão de crédito. A decisão, proferida nessa terça-feira (21/05), teve como relator o desembargador Durval Aires Filho. 
Segundo os autos, S.I.S.F. possuía cartão de crédito da instituição financeira. No dia 12 de fevereiro de 2004, data do vencimento, ela pagou a fatura daquele mês, no valor de R$ 1.255,14. A operação se deu por meio de débito na conta-corrente do esposo da cliente.
No entanto, a fatura de março daquele ano veio cobrando a dívida do mês anterior, com juros e multas contratuais. Imediatamente, S.I.S.F. entrou em contato com a empresa e enviou, via fax, o comprovante de pagamento relativo a fevereiro.
Depois desse procedimento, pagou os gastos feitos entre 12 de fevereiro e 12 de março. Mesmo assim, no dia 24 de março, ao realizar compras em um supermercado de Fortaleza, o pagamento com o cartão não foi autorizado por ainda constar indevidamente o débito do mês de fevereiro. A situação se repetiu em outros estabelecimentos comerciais.
O cancelamento do débito foi solicitado novamente, mas a cobrança permaneceu. Por esse motivo, ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização de danos morais e materiais. Alegou ter passado por constrangimento, mesmo diante da comprovação do pagamento.
O Juízo da 17ª Vara Cível de Fortaleza reconheceu os danos morais e determinou o pagamento de 50 salários mínimos. O entendimento foi o de que a empresa agiu com negligência, afetando o crédito da cliente perante o comércio. O dano material não ficou comprovado.
A operadora de cartões interpôs apelação (nº 0770981-71.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegou ilegitimidade passiva, justificando que o cartão de crédito em questão foi emitido e administrado por outro banco. S.I.S.F. também interpôs recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório.
Ao julgar o recurso, 7ª Câmara Cível reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil. O relator do processo, considerou que o responsável pela administração e cobrança de faturas do cartão de crédito é o Credicard. Ressaltou que ficou caracterizado o dano moral, sendo devida a indenização.
Fonte: TJCE

Humorista tem vínculo empregatício com Record reconhecido na justiça


O humorista Iran Ferreira Thieme, o Santos, teve vínculo empregatício com a Record reconhecido. O contrato firmado entre ele e a empresa era de prestação de serviços.

Iran ajuizou reclamação trabalhista contra a Record solicitando, além do reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento das verbas contratuais e rescisórias decorrentes da relação de emprego e a rescisão indireta do contrato. De acordo com os autos, ele trabalhou por quase seis anos na empresa e atualmente está no SBT, no Programa do Ratinho.

A Record se defendeu afirmando que o contrato estabelecido entre ela e o humorista era de prestação de serviços artísticos através de outra empresa, portanto, não havia vínculo.

Inicialmente, o juiz do Trabalho, Rui César Publio B. Correa, da 60ª vara de SP, observou que a o contrato com pessoa jurídica para fins artísticos não impede, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício quando está presente nessa relação a pessoalidade, habitualidade, contraprestação e subordinação, conforme o art. 129 da lei 11.196/05.

A partir dos depoimentos das testemunhas, Correa verificou que foi comprovada a existência dos elementos citados na relação de Iran com a Record. Primeiramente foi verificada a existência de pessoalidade, pois todos os testemunhos afirmaram que o humorista não poderia se fazer substituir no seu trabalho. Depois, as declarações confirmaram que o reclamante trabalhava em vários programas, em diversos períodos, o que configura a habitualidade. As testemunhas alegaram ainda que ele se submetia a horários e respondia a vários superiores, verificando assim a subordinação. Por fim, a contraprestação foi constatada através das notas fiscais de prestação de serviços juntadas aos autos.

O magistrado ressaltou também que a contratação de profissionais através de empresa jurídica abre caminho para a fraude, pois assim a contratante exime-se das obrigações trabalhistas e obtém vantagens em detrimento da situação de seus empregados.

"Portanto, medida que se impõe é o reconhecimento da relação de emprego estabelecida entre o reclamante e a reclamada, considerando nula a modalidade contratual que ofenda tal disposição, devendo assim, o de emprego ser estabelecido diretamente com a mesma, diante da sua condição de verdadeira empregadora, real beneficiária da mão de obra utilizada", concluiu o juiz.

Em relação ao pedido de rescisão indireta, Correa admitiu a culpa recíproca na rescisão contratual, já que tal fato se deu devido à insatisfação de ambas as partes. Com isso, condenou a Record ao pagamento das verbas rescisórias devidas e determinou que a empresa proceda as anotações pertinentes na CTPS do humorista.

O advogado Alexandre Chinzon Jubran, do escritório Jubran, Galluzzi, Biscuola & Gonçalves Advogados, representou o humorista no caso.

Processo: 0000780-55.2012.5.02.0060

Fonte: Nação Jurídica

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Aprovado projeto que permite deduzir do IR despesa com livros técnicos

BOA NOTÍCIA!

Imagem da internet

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei do Senado (PLS 549/11) que autoriza a dedução no Imposto de Renda dos gastos com aquisição de livros técnicos. A proposta partiu do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e só vale para pessoas físicas. Além disso, os livros têm que abordar assuntos específicos da área de atuação do profissional.

Também estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os comprados pelo contribuinte para os dependentes dele.
O senador Randolfe Rodrigues chamou atenção para o preço elevado das publicações técnicas e didáticas no Brasil, o que, na opinião dele, limita o acesso das pessoas ao conhecimento e à cultura.

O PLS 549/2011 já havia sido aprovado pela Comissão de Educação, onde recebeu duas emendas de redação. O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), deu parecer favorável a essas duas emendas. Com a aprovação em caráter terminativo na CAE, a proposta não precisa ser votado no Plenário do Senado, para seguir à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência