quarta-feira, 10 de abril de 2013

Polícia prende advogado acusado de falsificar decisões.


A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu, nesta terça-feira (9/4), um advogado de 35 anos acusado de falsificar 18 decisões judiciais. O mandado de prisão presentiva foi expedido pela juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucelia Moreira Cassal. As informações são do portal G1.
Segundo a Polícia Civil, as investigações da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (Deco) começaram a partir da informação da liberação de veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), através de decisão judicial e ofícios falsificados. Os veículos foram apreendidos e foi apurado que a decisão falsificada foi entregue pelo advogado.
No escritório do suspeito, foram apreendidas várias decisões judiciais com assinaturas falsificadas dos juízes, HDs e pen drives, onde foram encontrados 30 arquivos com decisões e assinaturas falsas. Também foram encontrados arquivos, em branco e preenchidos, com falsificações de atestados médicos utilizados pelo advogado. O suspeito foi indiciado pelos crimes de falsificação de decisões judiciais e uso de documento falso.
Fonte: CONJUR

PEC 37 – SOLUÇÃO OU MAIS UM PERIGO INSTITUCIONAL?



Estamos vivendo um período muito interessante, onde a rapidez das mudanças indicam uma acelerada e inarredável marcha de transformações e reclamam grandes cuidados. Vindos de uma sucessão de regimes, o Império, a República - esta marcada por ditaduras e intervalos de democracia, ainda não estamos habituados à participação efetiva, pelo menos no grau que nos exigem as circunstancias.   
                                               No dia da eleição, votamos, e isto é tudo, sem embargo quase geral da má qualidade do nosso voto – explico: não votamos na competência e sim na aparência, isto quando motivos piores e até escusos não arrebanham o sufrágio.
                                               Coisas impensáveis há algumas décadas, estão hoje entrando no conceito de normalidade, e alguns modernismos podem esconder perigos.
                                               Assim, é correto afirmar, muito a contragosto, que não sabemos fiscalizar nossos direitos, notadamente no sentido necessário à denominada convivência em democracia participativa.
                                               Encastelados na nossa ignorância e omissão, graves irregularidades vão se avolumando por todos os lados. A Gorjeta indevida, como contraprestação do “jeitinho”, cresce até estancar na mais desenfreada corrupção. Parece mesmo “bonito”, para não raras mentalidades mal formadas, levar vantagem indevida, ou ficar rico à custa do erário – só para citar um dos péssimos e frequentes exemplos – ladrão é sempre o outro!
                                               Olhando o futuro, vivemos em um das maravilhas do Universo. O Brasil tem mais de oito milhões de quilômetros quadrados, sessenta e nove por cento de suas terras ainda estão cobertas de vegetação nativa, temos 12% de toda a água doce do planeta, e recebemos luz solar 365 dias por ano. É paraíso para ninguém botar defeito.
                                               Ademais, quando a FAO - The Food and Agriculture Organization of the United Nations, orgão da ONU para a agricultura e alimentação, indica que até o ano 2050 o mundo aumentará em mais 60% a sua dependência de alimentos – atualmente para que cada um pudesse receber três refeições diárias, seriam necessários mais de 21.000.000.000 (vinte e um bilhões) de pratos, o que já não existe.
                                               Nosso futuro de riquezas, principalmente como exportadores, portanto é seguro e garantido, a depender do que construirmos hoje.
                                               E a PEC 37 – Proposta de Emenda Constitucional 37, onde entra nisto tudo?
                                               Com toda certeza deve ser examinada dentro do contexto da segurança jurídica, preceito constitucional e sede das relações de convivência democrática, onde ação e fiscalização devem caminhar em necessária sintonia.
                                               A teoria tripartida, criada por Montesquieu (França 1689/1755), estabelecendo os poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, resultou no formato até hoje tido por nós, como ideal para a vida em sociedade.
                                               Porém é do próprio Montesquieu, em sua obra “O Espírito das Leis” (1748), a afirmação segundo a qual “todo homem que recebe o poder tende a dele abusar até que se lhe imponham limites. É necessário que o poder seja o freio do próprio poder.”
                                               Para procurar conduzir a Nação nos trilhos e atingir riquezas em benefício de todos, dependemos de alguns suportes fundamentais: A educação; o ensino profissionalizante; a produção participativa (cooperativismo é bom exemplo); e, notadamente, da boa funcionalidade dos poderes.
                                               Devemos ter em mente que a advertência de Montesquieu sobre o abuso do poder, não se restringe apenas ao poder relacionado com o Estado – ela se refere nitidamente ao poder no sentido humano, e isto inclui a seu turno, tanto o abuso que consiste no extravasar os limites do poder legal, quanto do poder/sentimento individual que se identifica como o poder criminoso que amiúde presente na esfera individual não raramente, e cada vez com maior frequência, aparece encarapitado na aparência de gestão do Estado, eis a grande questão.
                                               Enquanto a sociedade se desenvolve, buscando um “caminhar para frente”, verdadeiros mecanismos antissociais também prosperam: O crime organizado, no seu mais pérfido viés, que é o avanço e a mescla nos mecanismos do Estado, a corrupção e a dilapidação do erário, vai tomando corpo, a reclamar um acirrado procedimento da sociedade no sentido de reconduzir a Nação aos seus trilhos. É um trabalho árduo, conforme nos tem demonstrado o cotidiano.  
                                               Recentes e sucessivos exemplos dão conta da luta a favor da legalidade, da cidadania e da preservação dos valores sociais sem os quais jamais chegaremos a lugar algum, mesmo premiados com as riquezas antes faladas.
                                               E aí, entra a nítida aparência danosa da PEC 37. Estão tentando barrar a atividade investigatórios do Ministério Público, melhor esclarecendo: a atividade que, para investigar crimes, tem sido muito bem exercida pelos Promotores de Justiça (denominados de Procuradores de Justiça, nos níveis superiores do escalão).
                                               Aliás, não se pode fugir da leitura que o artigo 144 da Constituição Federal, cujos parágrafos 1º e 4º (finalidade das Policias Federal e Civil), são focos da PEC, onde está escrito que a segurança Pública é dever do Estado e “RESPONSABILIDADE DE TODOS.”.
                                               Sendo responsabilidade de todos, como diz a carta, além do direito de opinião, está presente o direito de opinar em sentido concreto – o direito de qualquer cidadão, dizer em seu entender, seu pensar sobre a preservação.
                                               Ao estabelecer como “responsabilidade de todos”, a fonte se amplia porque na relação específica com o Ministério Público tem ele interesse/dever funcional na persecução penal e na preservação da segurança pública, não sendo outra, no sentido teleológico a razão da sua existência.
                                               Outra conclusão forte é a do artigo 127 da mesma Carta Política, quando incumbe ao Ministério Público “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”seara onde evidentemente se insere, como interesse social e individual indisponível – a Segurança Pública.
                                               Necessário registrar que até hoje, os grandes julgamentos, tais como o mensalão, somente foram possíveis em face da participação efetiva, acirrada, e em todas as fases, do MP, valendo realçar o valor do serviço policial e da integração entre eles. É correto afirmar sem sombra de dúvidas, que se não fossem os gigantescos desforços do Ministério Público, escândalos como o do mensalão, terminariam arquivados em face ao jogo de forças e interesses nele contidos.
                                               Aprovar a PEC 37 é deixar a Nação limitada ao trabalho policial apenas. Trabalho valoroso, porem deficiente até pela falta de investimentos necessários e mais ainda porque, sabidamente, os Delegados, por mais dedicados que sejam no sentido prático não contam com as garantias dadas ao Promotor Público, dentre as quais de não serem transferidos de local ou de função por pressões político partidárias ou de qualquer outra espécie, só para ficar em um exemplo mais ameno.
                                               Afastado o MP das investigações, a sabida imbricação entre certos delitos e o poder político, estaria livre para exercitar as pressões necessárias à impunidade.
                                               Só para exemplificar, em resumo isto quer dizer que delitos envolvendo pessoas de poder, seja poder político ou econômico, poder legal ou ilegal, como no caso do mensalão, cujos ramais ainda estão sendo buscados, não serão devidamente investigados, possibilitando o crescimento da indústria do crime, da apropriação, da corrupção e tudo o mais que resultará no definhar do individuo comum, que ficará à margem da Justiça social e da divisão de riquezas, migrando a maioria das beneficies para as estruturas da ilegalidade.
                                               A propósito, ontem, dia 8 de abril, foi lembrado o 70º aniversário da insurreição dos judeus no gueto de Varsóvia. O holocausto, só foi possível em face de um certo, e demorado, desmonte das instituições Alemãs, episódio que calha muito bem lembrar neste trabalho.
                                               Serve de exemplo, a proposito, o que foi narrado pelo escritor   Ingo Müller em seu livro intitulado “A Justiça de Hitler”, onde o autor descreve as peripécias e manobras levadas a efeito na República de Weimar, para implantar o totalitarismo que abriu caminho para o nazismo alemão.
                                               Iniciou-se pelo controle do Judiciário, estimulando aposentadorias dos Juízes conhecidos como conservadores e estendendo para oito anos o estágio probatório para os novos magistrados, prazo ao final do qual, apenas aqueles que demonstrassem cumplicidade com o regime eram confirmados.
                                               Ingo Müller destaca que já em 1844, “Heinrich Simon” Juiz do Tribunal Municipal de Breslau, assinalava a manipulação das Cortes pelo Estado e profetizava: “O judiciário prussiano, até aqui tão exaltado, cairá... e as ruinas desta instituição cairão sobre o trono prussiano e sobre as liberdades civis do povo prussiano.’”  
                                               É estarrecedor verificar que, em uma Alemanha onde 100 anos antes, um cidadão comum poderia desafiar o poderoso Kaiser (Imperador), confiante no Tribunal de Berlim, a degradação chegou a ponto de a Suprema Corte negar um habeas corpus, alegando que o paciente, no caso um judeu, não seria exatamente “um cidadão”.
                                               Atualmente é só olharmos em volta e fazer comparações com acontecimentos recentes, para observar direcionamentos cuja aparência gera expectativas e desconfianças: A alegação que a criação de novos tribunais geraria despesas ao contrário de entender que ampliariam o serviço ao cidadão desafogando o Judiciário; a proibição da abertura de novos cursos jurídicos ao invés do aprimoramento; a nítida pressão do CNJ sobre o Judiciário com a execração pública decorrente da divulgação imoderada de investigações, e, recentemente sugestão para criar julgadores eleitos pelo povo (I?...), para julgar Juízes.
                                               De tudo isto, ressalta que nós, que somos limitados no exercício dos nossos direitos, devemos abrir os olhos para certas propostas de mudanças, que na prática seguramente não resultam em preservar a cidadania, a ordem e a Lei, e sim a aumentar a impunidade favorecendo as já implantadas e verdadeiras indústrias do crime e de ideologias malsãs.
                                               Por tudo isto, penso que a PEC 37 deve ser repudiada pelo cidadão de bem, e que todos nós devemos manter os olhos bem abertos.
                                               Maracaju MS. 09 de abril de 2013

                                               CÍCERO JOÃO DE OLIVEIRA
                                               ADVOGADO OAB MS 3316 

terça-feira, 9 de abril de 2013

Mulher é condenada por estelionato na Capital


O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Thiago Tanaka, condenou T.M.F.G. à pena de um ano e seis meses de reclusão e 25 dias-multa pelo crime de estelionato, sendo a pena substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em uma pena pecuniária de pagamento de três salários mínimos à Central de Penas Alternativas (CEPA), além de prestação de serviços à comunidade.
Consta na denúncia que, em setembro de 2009, a dona de casa T.M.F.G. recebeu R$ 60.700,00 de L.V., sob a promessa de que iria iniciar a vítima na maçonaria, não cumprindo com o prometido. Segundo os autos, em meados de 2009 a vítima conheceu a ré e passou a frequentar sua casa. Após algum tempo, T.M.F.G. prometeu a L.V. que faria sua iniciação na maçonaria, bastando pagar a quantia de R$ 50.000,00.
Para conseguir o dinheiro, a vítima vendeu um imóvel residencial e repassou o valor a T.M.F.G. Passados alguns meses, a ré alegou que houve um problema e solicitou R$ 7.700,00 para concluir seu ingresso junto à maçonaria. A vítima teria vendido seu carro para arcar com o valor e, após três dias, a denunciada procurou novamente a vítima e pediu mais R$ 3.000,00 para finalizar o procedimento.
Após ter repassado a quantia de R$ 60.700,00, a vítima desconfiou que poderia ser um golpe, o qual foi confirmado por meio de pesquisas sobre a entidade e a forma de ingresso. A defesa da ré pediu sua absolvição, sob o argumento da ausência de provas de que a ré tenha ludibriado a vítima e muito menos recebido tal valor dela.
De acordo com o juiz, a materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, cópia do extrato bancário e demais provas. A autoria também recai sobre a ré, pois, embora não tenha confessado o crime, as provas recaem sobre ela.
Em seu depoimento, a vítima afirma que passava por uma fase difícil e estava bastante deprimida quando conheceu a ré, que lhe ofereceu um ombro amigo. Segundo L.V., T.M.F.G. jogava cartas e fazia trabalhos espirituais e a convidou para ingressar na maçonaria pois, com isso, seria feita uma limpeza espiritual desde quando ela nasceu e sua vida mudaria.
O depoimento da vítima foi confirmado por testemunhas. Ainda conforme o juiz, a versão da vítima de que vendeu um imóvel e sacou o valor de R$ 50.000,00 para pagar a ré é demonstrada pelos documentos juntados aos autos e pelo extrato da conta. De forma que, “ainda que não haja prova dos demais valores repassados, este valor é suficiente para caracterizar a vantagem indevida obtida pela ré”.
Quanto à tese da defesa de que a vítima teria contratado a ré para realizar trabalhos espirituais e “macumbas”, ela não foi demonstrada, “pelo contrário, as testemunhas foram unânimes em dizer que a acusada dizia que os R$ 50.000,00 eram para poder ingressar na maçonaria”.
Processo nº 0036690-69.2010.8.12.0001
Fonte: TJ MS

Juiz dá conselho para suicida em despacho.

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Seria uma estratégia para que o processo fosse julgado rapidamente ou será que a lentidão do judiciário foi o motivo que levou a parte a tal atitude?

Fonte: Internet

sábado, 6 de abril de 2013

STJ: Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses

É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da TIM Celular contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato. 


Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos. 


Entretanto, entendeu que o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado. Segundo o relator, a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais. 


O comodato praticado pelas operadoras funciona geralmente como uma espécie de empréstimo em que ocorre a transmissão da propriedade do aparelho depois de cumprido o prazo de carência ou após o pagamento de multa, nos casos de rescisão. 


Dois contratos

No caso analisado pelo STJ, uma microempresa assinou contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, com carência de 12 meses, e um contrato de comodato de nove aparelhos celulares, com carência de 24 meses. Após pouco mais de um ano, alegando insatisfação com os serviços, solicitou a rescisão contratual. 


Segundo o processo, a operadora informou que a rescisão do contrato de comodato antes do prazo previsto implicava a aplicação de multa correspondente ao valor dos aparelhos, dividido por 24 e multiplicado pelo número de meses restantes para a conclusão do prazo. Nessa hipótese, os aparelhos teriam de ser devolvidos. 


Outra opção dada pela operadora foi a aquisição dos aparelhos pela cliente, mediante o pagamento proporcional ao prazo que faltava para encerrar o contrato. O consumidor ingressou na Justiça pedindo a rescisão do contrato de comodato, sem multa, ao argumento de que o contrato de prestação de serviço celular atrelado a ele tinha prazo de apenas 12 meses, já cumprido. 


Venda casada

O juiz de primeira instância indeferiu o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou a apelação favoravelmente à consumidora, por entender que a cláusula de fidelidade que impõe multa no caso de rescisão antes do prazo contratado configura “venda casada”, prática proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. 


Para o TJMS, essa cláusula de fidelidade é nula, pois “acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, que fica obrigado a manter-se fiel à operadora, mesmo que o serviço não esteja sendo prestado a contento”. 


Ao analisar recurso apresentado pela TIM Celular, o STJ afastou a tese de “venda casada”, mas manteve a decisão favorável à consumidora por outro fundamento.
 

Exigência legítima 

Para a Quarta Turma, não há “venda casada” porque o consumidor tem a possibilidade de adquirir o aparelho sem vinculação a prazos, ou mesmo adquiri-lo de outras empresas, e também não há abuso na previsão de prazo de fidelidade. 


“No caso do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel, a vinculação do consumidor a um prazo mínimo é legítima sempre que este obtiver, durante a vigência desse período, vantagem pecuniária decorrente da cobrança de valores reduzidos (em comparação ao consumidor que contrata os mesmos serviços sem vincular-se à cláusula de fidelidade)”, afirmou o ministro Marco Buzzi. 


“Já no que tange ao comodato dos aparelhos habilitados para uso naquelas mesmas linhas telefônicas”, continuou o relator, “igualmente o prazo de carência reverte-se em benefício ao consumidor, na medida em que permite, por parte deste, adquirir determinado terminal móvel por preço substancialmente inferior ao de mercado, subsidiado, portanto, pela empresa de telefonia.” 


Anatel 

O ministro assinalou que a licitude do prazo de fidelidade é reconhecida pela Norma Geral de Telecomunicações 23/96 e pela Resolução 477/07, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A NGT 23, porém, limita esse prazo a 12 meses, no máximo. 


Segundo o relator, esse limite é importante porque um negócio que antes se mostrava interessante para o consumidor pode se tornar obsoleto diante do pluralismo de condições oferecidas pelo mercado. 


“Em que pese a viabilidade de estipulação de prazo de permanência mínima, o aludido lapso não pode ser extenso a ponto de mitigar a liberdade de escolha do consumidor, isto é, a liberdade de decidir se deseja permanecer em determinado plano ou vinculado a uma operadora específica”, afirmou. 


A Quarta Turma declarou que o prazo de 24 meses estipulado pela TIM é abusivo, pois desrespeita a norma da Anatel e impõe ao consumidor vínculo por tempo excessivo, atentando contra sua liberdade de escolha. 


Informação falha 

O ministro também julgou plausível o argumento levantado pela cliente da operadora de que causa confusão a existência de prazos diferenciados nos contratos, quando o senso comum leva a crer que sejam ambos de 12 meses. Para o ministro, ainda que fosse válida no caso a previsão de prazos distintos, a operadora falhou ao não fornecer a informação de maneira adequada. 


O relator considerou que a informação prestada ao consumidor foi deficiente, pois a previsão de dois prazos distintos para relações jurídicas vinculadas à mesma prestação de serviços de telefonia dá margem a interpretações dúbias, diante da aparência de que a vigência da contratação possuiria duração única. 


A situação, segundo Marco Buzzi, revela “absoluto descompasso” com as determinações do Código de Defesa do Consumidor (artigos 6, III, e 54, parágrafo 4º), que exigem redação clara, com informações imunes a confusão. 


A Turma considerou que a consumidora cumpriu, em ambos os contratos, o período de carência admitido, que é de 12 meses, o que permite a rescisão contratual sem imposição de penalidade. 

Fonte: ASA NEWS (Advogados)

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado 06-04-2013.

A fiscalização do cumprimento dos novos benefícios garantidos aos trabalhadores domésticos por emenda constitucional deverá envolver o uso de mandados judiciais. De acordo com a Folha de S.Paulo, procuradores e auditores do Trabalho precisarão deles para entrar nas residências dos empregadores e verificar as condições de trabalho. A avaliação é de Luís Antônio Camargo de Melo, procurador-geral do Ministério Público do Trabalho. 
Lula no mensalão
A Procuradoria da República no Distrito Federal pediu, nesta sexta-feira (5/4), à Polícia Federal a abertura de um inquérito para apurar a acusação do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza segundo a qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva negociou, no início de seu mandato, repasses ilegais para o PT com Miguel Horta, então presidente da Portugal Telecom. As informações são do Estadão. Trata-se do primeiro inquérito aberto formalmente para investigar o conteúdo do depoimento prestado à Procuradoria-Geral da República em 24 de setembro de 2012 por Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão por operar o mensalão. 

Juiz afastado
As suspeitas que levaram ao afastamento de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre supostos pedidos de dinheiro a advogados são conhecidas pela cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2006. O presidente do TJ à época e dois desembargadores disseram que há sete anos já havia denúncias sobre condutas ilegais dele. Um dos desembargadores da câmara de Direito Privado em que o ex-desembargador atuava em 2006 disse que, ante as suspeitas de irregularidades, colegas exigiram que ele abandonasse o colegiado, e em seguida ele pediu remoção para outra câmara do tribunal. As informações são da Folha de S.Paulo.

Novos TRFs
A criação de mais quatro Tribunais Regionais Federais no Brasil pode aumentar as despesas das esferas jurídicas em até R$ 1,3 bilhão. As novas sedes do TRF, uma delas no Paraná e as outras em Minas Gerais, Bahia e Amazonas, foram criadas na quarta-feira (4/4) pela Câmara dos Deputados. As informações são do site de notícias Bondenews. O Judiciário tem previsão de gastos de R$ 31 bilhões para 2013, valor que saltaria para R$ 32,3 bilhões com as novas jurisdições federais por região. O montante equivale a gastos que chegariam a R$ 88,8 milhões ao dia. A despesa, pode ser ainda maior, pois o montante avaliado não engloba possíveis gastos com alugueis de prédios ou construção das sedes dos tribunais. 

Vista do Enem
A Justiça Federal do Ceará negou pedido do Ministério Público Federal de permitir o acesso às imagens das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), acompanhadas de justificativas de pontuações e aos espelhos das provas, bem como a possibilidade para interposição de recurso junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação (MEC). A decisão é do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara Federal. Segundo ele, datada do dia 26 de março, os estudantes terão acesso à correção das redações apenas com finalidade pedagógica, ou seja, não serão passíveis de recurso. As informações são do G1. 

Desoneração de pagamento
Algumas empresas contempladas pela desoneração da folha de pagamento já estão indo à Justiça contra a medida, que as prejudica. Isso porque a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita, determinada pela MP 612, publicada no Diário Oficial da União, vai fazer com que elas paguem mais tributos. Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que produzem com alto valor agregado. Segundo a Folha de S.Paulo, a reclamação ocorre porque a presidente Dilma Rousseff vetou, na quarta-feira, o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela desoneração. Assim, os 27 setores contemplados agora são obrigados a mudar a forma de tributação pela receita.

Matrículas em lei
O governo federal publicou, nesta sexta-feira (5/4), no Diário Oficial da União, uma lei que obriga pais ou responsáveis a matricular crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. A versão anterior da lei, de 1996, estabelecia essa obrigatoriedade somente a partir dos seis anos. De acordo com o texto, a educação básica fica organizada em três etapas: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Anteriormente, apenas os ensinos fundamental e o médio eram obrigatórios. Agora, os estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade. As informações são do Estadão.

Fonte: Conjur

Humor em Charge: Dúvida ao saber quem são os dependentes do seu Imposto de Renda!