sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Justiça mantém a frase "Deus seja louvado" nas cédulas de real



A 7ª Vara da Justiça negou o pedido, feito pelo Ministério Público Federal, de retirar a frase "Deus seja louvado" do papel-moeda nacional.
A decisão levou em consideração a alegação do Banco Central de que a retirada da expressão iria custar R$ 12 milhões aos cofres públicos e gerar intranquilidade na sociedade.
Na decisão, o Juiz entendeu que "não se aferiu a existência de oposição aos dizeres inscritos nas cédulas no âmbito do seio social, [...] a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão "Deus" no papel-moeda."
Fonte: UOL

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Tribunal Regional do Trabalho reduz condenação da empresa Casas Bahia para meio milhão

Em fevereiro deste ano a Justiça condenou
rede de lojas por humilhar vários vendedores

VÂNYA SANTOS 


     Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reduziu o valor da condenação da empresa Casas Bahia de R$ 1 milhão para R$ 500 mil. A rede de lojas foi condenada em fevereiro por danos morais coletivos por impor a funcionários “castigos” como dançar na “boquinha da garrafa” e usar fantasia na frente dos colegas de trabalho. O caso ocorreu na unidade de Três Lagoas.


Consta nos autos que a Casas Bahia submetia os empregados a situações humilhantes quando não cumpriam as metas fixadas, obrigando-os a exibir coreografia da dança 'boquinha na garrafa' em frente aos demais colegas. Eles também eram submetidos a ameaça de dispensa, dentre outras situações vexatórias.
No processo que teve origem na 1ª Vara do Trabalho, em Três Lagoas, consta ainda que “não se chama eficiência, mas estratégia humilhante, quando o chefe da equipe, revestido de domínio que lhe é inerente no contrato, invade a esfera íntima do trabalhador, envergonhando-o publicamente, como forma de castigo pelo não cumprimento de metas”.
Em decorrência dos fatos alegados pelos vendedores, o juiz do Trabalho, Renato de Moraes Anderson condenou a Casas Bahia a pagar R$ 1 milhão. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho.
O desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do processo, acartou parcialmente o recurso da empresa porque ficou comprovado que ela passou a agir de forma a impedir a continuidade das humilhações. O Pleno do TRT, no julgamento do mérito, decidiu por maioria, reduzir o valor da indenização.
Colaborou Celso Bejarano
Fonte: Correio do estado

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Procon-SP divulga lista com mais de 200 sites que devem ser evitados ao fazer compras pela internet.

A lista de sites não recomendados pela Fundação Procon-SP está disponível na página principal do órgão no link "Evite esses sites", contendo endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de "fora do ar" ou "no ar". 

>>> CLIQUE AQUI PARA VER A LISTA

O Procon-SP recebeu reclamações desses sites por irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e não obtém resposta dos mesmos para a solução do problema.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor.

Para Góes, é preocupante a proliferação desses endereços eletrônicos mal- intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor. "Denunciamos os casos ao D epartamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas, o mais importante é que o consumidor consulte essa lista, antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo".

Dicas

O Procon-SP mantém disponível no site o "Guia de Comércio Eletrônico" com dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços pela internet.


Fonte: REDETV

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Aprovada dedução de despesa com treinamento do IR das empresas


As empresas poderão ter mais segurança jurídica para deduzir as despesas com capacitação de seus empregados na apuração do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27), em decisão terminativa, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que descreve as situações em que essas despesas podem ser abatidas.
Conforme o PLS 149/2011 , são dedutíveis despesas com qualificação, treinamento e formação profissional, inclusive mediante concessão de bolsa de estudo em instituições de ensino de qualquer nível, desde que oferecidas em condições de igualdade para todos os empregados.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a Receita Federal do Brasil (RFB) vem dando interpretação restritiva ao que seja "formação profissional de empregados", cujos gastos são dedutíveis na apuração do lucro real. A solução que ela encontrou foi apresentar o projeto que, na avaliação do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), contribui para dirimir dúvidas de interpretação e eliminar a insegurança jurídica. Ele ressalta no relatório que as condições estabelecidas no projeto espelham a realidade de uma empresa interessada na qualificação de sua mão de obra, "sendo bastante razoáveis".
Fonte: JUS BRASIL

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

13º salário: como investir para gastá-lo num futuro próximo, veja as dicas.


O 13º salário, se não caiu, está próximo de cair na sua conta, certo? No entanto, você já pensou em não gastá-lo para, assim, fazê-lo render e tirar proveito num futuro próximo em algum sonho, viagem, ou até reservá-lo para uma possível emergência?
O professor do Instituto Brasileiro de Mercados de Capitais do Rio de Janeiro (Ibmec-RJ), Daniel Sousa, nos dá alguns conselhos, alertando a seguí-los somente se a pessoa já estiver com as dívidas quitadas. Caso contrário, deve preferir liquidar os débitos, até por conta dos perigos dos juros elevados pesarem demais no bolso.
O professor conta algumas estratégias, seguindo três perfis diferentes do “poupador de 13º salário”: 

Micropoupador


Quem não tem certeza se vai ou não precisar do 13º salário no futuro, pode colocá-lo para render em uma caderneta de poupança. Você pode sacar com rapidez, sem custo algum.
Sousa aconselha que todo mundo deveria ter uma reserva mínima para 90 dias, ou seja, ter disponível em poupança uma quantia para a sobrevivência durante 90 dias, até devido às incertezas que podem abalar a renda, como um possível desemprego.

Poupador com mais renda que não quer correr riscos


Uma excelente alternativa são os títulos do tesouro nacional. É uma maneira de você “emprestar” dinheiro ao Governo e receber juros sobre o montante. “O ideal, claro, é permanecer com o título até o seu vencimento, pois se não o fizer, seu preço de venda estará sujeito às flutuações do mercado”, explica o professor do Ibmec.
“Escolha um título com prazo que você saiba que durante o período não vai precisar do dinheiro”, orienta Sousa, aconselhando um período superior a dois anos, pois o imposto de renda é menor, atingindo a faixa mínima.

Poupador com mais recursos, sujeito aos riscos


O último caso é o poupador que tem uma certa quantia do 13º salário, talvez até somado a outras quantias e que tem o desejo de correr mais riscos e fazer seu dinheiro render um pouco mais. Sousa diz que um bom destino é poupar o dinheiro para comprar blue chips na Bolsa (ações com maior qualidade, propensas a resultar em maior liquidez).
Entretanto, é preciso ter foco no longo prazo.
“O poupador deve tomar atitudes assim somente se não for precisar do dinheiro por um período inferior a cinco anos”, diz Sousa.
Para quem não tem um conhecimento mais a fundo do Mercado, é interessante buscar uma boa corretora, pois são boas as chances de obter algum retorno.
“Claro que é preciso frieza, já que num momento de queda das ações, não se deve tirar o dinheiro da Bolsa”, afirma o professor, ressaltando a importância de conter o desespero. 

Mas meu 13º nem é tão alto...


Por mais baixo que seja o salário, é possível sim colocar seu 13º para render de alguma maneira.
“Já vi muita gente com renda baixa poupando e se enriquecendo, enquanto outras bem mais ricas, nem foram capazes de poupar dinheiro”, conta Sousa. “Para usar bem este benefício é preciso ter disciplina e foco”.
Fonte: UOL

INSS começa hoje a depositar segunda parcela do 13º salário; total é de R$ 11,7 bi.


A Previdência começa nesta segunda-feira (26) a depositar a segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. Os primeiros a receber serão aqueles que ganham até um salário mínimo (R$ 622) e cujo número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina em 1, desconsiderando-se o dígito.
Para quem recebe acima do mínimo, os pagamentos começarão a ser feitos na próxima segunda-feira, dia 3 de dezembro. Todos os depósitos serão feitos até 7 de dezembro, sexta.
É possível conferir o valor exato do 13º salário no site da Previdência
No total, serão pagas parcelas para cerca de 25,8 milhões de beneficiários. Estima-se que o pagamento da segunda parcela do 13º  injete cerca de  R$ 11,7 bilhões na economia.
A primeira parcela do 13º deve ser depositada para todos os trabalhadores até o dia 30 de novembro, mas aposentados e pensionistas do INSS receberam o primeiro pagamento em agosto.
Tanto a primeira quanto a segunda parcelas do décimo terceiro têm o Imposto de Renda (IR) retido na fonte.
Pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito a décimo terceiro derivados desses benefícios.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Vai comprar na Black Friday? Veja dicas para não se dar mal.


Fundação Procon-SP dá dicas ao consumidor que pretende participar da terceira edição brasileira da Black Friday (Sexta-feira Negra), evento varejista que oferece produtos e serviços com grandes descontos em sites, a partir da 0h01, da próxima sexta-feira (23). Algumas lojas físicas também participam da promoção. Além de pesquisar os preços antes da compra, para verificar se a oferta é realmente vantajosa como o prometido e evitar as compras por impulso é importante que o consumidor procure referências sobre o site acessado e veja se há requisitos de segurança para senhas e dados.

Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a comercialização de pr odutos e serviços em loja física ou online deve seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC). " Nas compras pela internet o consumidor tem o prazo de sete dias, do recebimento da mercadoria, para o arrependimento, ou seja, pode cancelar o negócio, sem que qualquer valor lhe seja cobrado. Se o produto for entregue com defeito, a loja virtual tem 30 dias para solucionar o problema, caso contrário, o consumidor pode escolher entre receber uma mercadoria nova ou receber seu dinheiro de volta.



Dicas do Procon-SP
Compras por impulso : não se deixe levar pelo apelo emocional da oferta e comprar itens dos quais não tem necessidade no momento, mas aparece na promoção como preço " tentador " . O valor pode se somar ao acúmulo de outras dívidas e tornar difícil o pagamento.

Pesquisa: verifique os preços cobrados pelos serviços e produtos pelos quais se interessa nos sites das empresas que participam da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim é menor o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;

Atenção: leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de senhas e dados;

Documento: Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato e anúncios.

Dicas de segurança:
Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas é preciso tomar alguns cuidados. Procure no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email

Redobre os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular.

Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares ou que possuam também estabelecimento físico, para facilitar a localização da empresa, caso ocorra algum problema

Prefira sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Instale programa de antivírus e o firewall, sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados, e mantenha atualizados no computador;

Nunca realize transações online em LAN houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Direitos do consumidor:
O fato da compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns: 

Se o empresa prometeu desconto em determinado produto, a oferta deve ser cumprida conforme a veiculação.

O CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir do recebimento da mercadoria. 

Tratando-se de vicio oculto a contagem do prazo é feita a partir da constatação do problema;

Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como " Lei da Entrega " , obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

No ato da entrega, só o consumidor deve assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento.


Fonte: Portal RedeTV