sábado, 13 de outubro de 2012

Notícia: Doações para projetos de reciclagem poderão ser descontadas do IR.


Doações de pessoas físicas e jurídicas para projetos e atividades de reciclagem poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR) devido. Proposta pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a iniciativa tem voto favorável à aprovação e pode ser votada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) na reunião de terça-feira (16), às 11h30.
Esse projeto de lei (PLS 187/2012) possibilita a aplicação de 6% e 4% do IR devido em reciclagem por pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. O incentivo proposto irá se somar à dedução já permitida para doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e do adolescente e do idoso.

Apenas metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal. O acesso ao benefício está condicionado ainda à aprovação prévia dos projetos financiados pelo órgão competente do Poder Executivo e à comprovação da aplicação dos recursos no ano-calendário.

Outra ressalva feita pelo PLS 187/2012 é a proibição de as empresas deduzirem as doações para reciclagem para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator na CMA, senador Romero Jucá (PMDB-RR), lembra que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) já admite a concessão de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios às indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos.

Se aprovada pela CMA, a matéria seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Carros menos poluentes

A proposta que estabelece níveis máximos de emissão de dióxido de carbono (CO2) em veículos fabricados no Brasil também pode ser votada nesta reunião da CMA, onde tramita em caráter terminativo.

De acordo com o projeto, o limite será de 120 gramas de CO2 por quilômetro para os veículos leves fabricados a partir de 2016 e 95 gramas para os fabricados a partir de 2020.

O projeto (PLS 55/2008), de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), foi modificado pelo relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto original previa a redução de 10% do consumo de combustíveis dos veículos produzidos no país, em relação aos valores verificados na data da publicação da nova lei.

O relator entendeu que haveria problema na aferição de tais índices, por não haver um método universalmente aceito e por haver variação de consumo entre modelos vendidos pelas montadoras. “Dessa maneira, torna-se praticamente impossível ao poder público averiguar se as montadoras estão cumprindo tal exigência”, argumenta Flexa Ribeiro.

O relator acrescenta que não existe, no Brasil, lei que estabeleça limite para a emissão de gás carbônico pelos veículos automotores, havendo apenas controle para monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC), óxidos de nitrogênio (NOx) e aldeídos (CHO).

Flexa Ribeiro informa ainda que os limites de emissão fixados no PLS 55/2008 são iguais aos adotados pela União Europeia. Para ele, “a experiência internacional de políticas direcionadas à eficiência energética mostra que a introdução de um marco regulatório voltado às emissões veiculares estimulará a capacidade tecnológica das montadoras instaladas no país”.

Audiências públicas

Na reunião da CMA também poderão apreciar requerimentos solicitando a realização de audiências públicas sobre os impactos urbanos, ambientais e de saúde associados à instalação de infraestrutura de telecomunicações; as alternativas legais de proteção e conservação da Serra Vermelha (PI) e a prestação de serviços pelos planos de saúde no Brasil.

Debate

Na primeira parte da reunião, a CMA realizará reunião de trabalho com a finalidade de debater a unificação da entrada de dados dos Portais de Transparência da Copa de 2014 do Senado Federal e da Controladoria Geral da União (CGU).

Foram convidados para a discussão representantes do Senado, do Tribunal de Contas da União e da CGU.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Mais de um terço dos brasileiros gasta sem pensar


AGNALDO BRITO
DE SÃO PAULO

Pesquisa da BoaVista, administradora do banco de dados dos serviços centrais de proteção ao crédito no país, revela que 38% dos brasileiros não usam qualquer tipo de planejamento financeiro para organizar seus ganhos e seus gastos.

Essa negligência com o próprio dinheiro é mais grave no Centro-Oeste do país, onde 43% da população não usa nenhum tipo de instrumento para elaborar e executar orçamentos. O Sul do país é mais disciplinado nessa tarefa: apenas 30% declararam não usar qualquer planejamento financeiro.

Nas regiões Sudeste e Nordeste, o contingente de entrevistados que admitiram não planejar ganhos e gastos alcançou 39%. No Norte, 35% afirmaram não fazer qualquer tipo de plano para administrar a renda e a despesa.

O levantamento mostra como ainda há no Brasil um descompasso entre o avanço na oferta de crédito (hoje um componente que representa metade do PIB) e o cuidado no uso desse instrumento financeiro pelas famílias.

"O que se vê é que o aumento da oferta de crédito não veio acompanhada de orientação sobre como usar esse instrumento de maneira correta. O resultado foi o aumento da inadimplência", disse Fernando Cosenza, diretor de inovação e sustentabilidade da BoaVista.
Para Cosenza, a inadimplência é o principal desafio do país na ampliação da oferta de crédito, que promete continuar mediante a gradual queda dos juros.

Segundo Banco Central, o endividamento do brasileiro alcança apenas 44% da renda anual, portanto ainda há no país amplo espaço para a expansão. Há países em que o endividamento supera os 100% da renda anual.

O problema é que, no Brasil, os juros ainda são excessivamente altos. E, mais grave: negligenciados. De novo, efeito da má qualidade ou ausência de educação financeira.
"A pesquisa confirmou que o brasileiro não observa a taxa de juros, mas o tamanho da parcela mensal sobre seu orçamento", afirmou.

A inadimplência é o principal componente no cálculo do risco de crédito que define a taxa de juros sobre as operações.

A pesquisa da BoaVista ouviu 1.300 pessoas por telefone escolhidas de forma aleatória. A pesquisa tem margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Editoria de Arte/Folhapress


Fonte: UOL

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Receita libera consulta a lote de R$ 1,5 bilhão do IR.


A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (8) a consulta ao lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações do 5º lote do exercício de 2012 e residuais de 2011, 2010, 2009 e 2008.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone no número 146.
Neste lote estão incluídos 1.574.219 contribuintes, que devem receber R$ 1,5 bilhão em restituições. O dinheiro cai na conta do banco que o contribuinte indicou, na segunda-feira da próxima semana (dia 15).

Declarações

Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 1.542.538 contribuintes, totalizando R$ 1,4 bilhão, já acrescidos da taxa Selic de 4,29%.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 17.759 contribuintes, totalizando R$ 33,4 milhões, já acrescidos da taxa Selic de 15,04 % (maio de 2011 a outubro de 2012).
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 5.799 contribuintes, totalizando R$ 13,5 milhões já acrescidos da taxa Selic de 25,19% (maio de 2010 a outubro de 2012).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 4.196 contribuintes, totalizando R$ 8,6 milhões, já atualizados pela taxa Selic de 33,65%, (período de maio de 2009 a outubro de 2012).
Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.927 contribuintes, totalizando de R$ 6,6 milhões, já atualizados pela taxa Selic de 45,72%, (período de maio de 2008 a outubro de 2012).

Regras

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-la por meio da internet.
Caso a restituição não seja creditada no banco, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da instituição por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (pessoas com deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Malha fina

Os contribuintes que não entraram nas relações de restituições liberadas até o momento podem verificar no extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 eventuais pendências e se existem motivos para a retenção em malha fina.
O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios.
(Com informações de InfoMoney e Agência Brasil)

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Classe média é a que mais possui consumidores com o nome sujo, diz pesquisa


No Brasil, a classe C é a que mais possui consumidores com o nome sujo. Ao todo, 23% dos representantes desta classe têm alguma restrição ao crédito. No Brasil, 19% dos consumidores disseram que estão com o nome sujo.
Os dados fazem parte do estudo "Mercados - Endividamento e Inadimplência - Mitos e Verdades 2012", divulgado nesta quinta-feira (27) pela Boa Vista Serviços. A empresa administra o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), banco de dados com informações sobre pessoas e empresas devedoras.
Depois da classe C, aparecem as classes D e E, com 21% dos seus representantes com o nome sujo. Já nas classes A e B essa realidade aparece em menor percentual, sendo 5% e 13%, respectivamente.

Motivos


De acordo com a pesquisa, os brasileiros, de um modo geral, atribuem a inadimplência ao desemprego. Este motivo foi apontado por 34% dos entrevistados.
Em relação às classes sociais, a classe DE é a que possui mais representantes que ficaram inadimplentes por causa do desemprego. Essa resposta foi apontada por 40% destes entrevistados.
Já o descontrole dos gastos é o motivo mais apontado pelos consumidores da classe A. Ao todo, 42% destes consumidores deram esta resposta.
Por fim, ficar inadimplente por ter emprestado o nome a terceiros também foi apontado mais pelos representantes da classe DE, com 22% das respostas.
Fonte: UOL

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

IPTU e IPVA poderão ser deduzidos do Imposto de Renda




SAO PAULO - As despesas com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderão ser deduzidas da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), caso o projeto de lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), seja aprovado. De acordo com a Agência Câmara, a legislação atual causa uma situação de bitributação, pois permite a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA. "A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes", afirmou o deputado. Tramitação A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Juliana Américo Lourenço da Silva.

Fonte: http://apet.jusbrasil.com.br

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Você já somou a notinha do supermercado? Conheça o novo golpe!


Quando vamos a um restaurante, na hora de conferir a conta, geralmente só contamos se bebemos X refrigerantes, X pratos, etc...

Mas... VOCÊ SOMA OS VALORES PRA SABER SE A CONTA ESTÁ CERTA?

Então, um desafio: pegue a sua calculadora e some ESTA conta abaixo... E COMPARE O RESULTADO!



 2,90
  5,80
33,60
  4,50
18,80
18,80
23,00
  3,90
--------
111,30

Descobrimos como conseguem adulterar uma calculadora para tirar vantagem. É só colocar na memória um valor que será transmitido a conta final, isto é, se na memória positiva for colocado 50,00, este valor fica no final da conta e não aparece no demonstrativo.

O que achou?

Se descoberto o erro, eles simplesmente colocam a culpa na maquineta e pronto ficam liberados e ilesos para aprontar em uma nova conta. E o pior é que essa pratica esta se alastrando pelos estabelecimentos.

FIQUE ESPERTO! Este é mais um recurso para nos ROUBAR!

Passe adiante e CONFIRA MAIS SUAS CONTAS A PARTIR DE HOJE!

OLHO VIVO!

Por Gabriela Maslinkiewcz

Fonte: Diário de Consumo

Quer ver mais, clique aqui.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Exija de volta a grana de dez tarifas bancárias proibidas


Tarifa de cadastro: é cobrada quando o consumidor vai iniciar um relacionamento com o banco ou fechar financiamento. Segundo os bancos, a taxa "custeia o trabalho de consulta do CPF, entre outros serviços", para a aprovação da concessão do crédito. Em financiamentos de carros, por exemplo, ele pode chegar a R$ 700. Apesar de ser autorizada pelo Banco Central, o Procon a considera abusiva e o consumidor pode exigir o valor pago em dobro e com correção monetária. A seguir, há muito mais taxas que podem render um bom dinheiro com o pedido de devolução.

Taxa de abertura de crédito: era cobrada quando o consumidor realizava qualquer operação de empréstimo ou financiamento. Desde 2008, no entanto, o BC proibiu a cobrança, mas ela insiste em aparecer com outros nomes. É diferente da taxa anterior, que cobra por cadastro e não por empréstimo, esclarece a Fundação Procon de São Paulo. Mas ainda há outras taxas proibidas.

Cartões magnéticos: os bancos não devem cobrar taxas por fornecimento de cartão magnético ou substituição do cartão por iniciativa da própria instituição. O BC proibiu a cobrança na Resolução 3919. Mas tem ainda mais abusos que você precisa saber.

Poupança: todo brasileiro tem direito a uma conta poupança sem custos. Não se paga nada para abrir a conta ou mesmo para mantê-la no banco. Porém, como informa o Procon, os bancos passaram a condicionar um valor mínimo de depósito para a abertura. “Há casos que exigem R$ 50 e outros chegam a R$ 1.000”, revela a diretora de atendimento da Fundação Procon de São Paulo, Selma do Amaral

Taxa por emissão de boleto: muitas empresas incluem,  com o preço do produto ou serviço adquirido, um valor extra para bancar os custos de impressão do documento. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, a prática é considerada abusiva e fere a lei. A empresa que efetuar cobranças extras em função da emissão do boleto poderá ser multada entre  R$ 400 a R$ 6,5 milhões. 

Taxa para liberar documentos: os bancos costumam cobrar essa tarifa na expedição de documentos para liberação de garantias, o que também foi proibido pelo Banco Central. Foi vítima da cobrança? Peça a devolução em dobro

Taxa de despesa de cobrança: as administradoras de cartões de crédito custam cobrar do cliente inadimplente essa tarifa para “custear a inclusão do nome do inadimplente nos cadastros de devedores, como o SPC e Serasa. Porém, conforme alerta a ProTeste (Associação do Consumidor),  a prática é considerada abusiva. Denuncie a prática e exija o valor em dobro.

Juros indevidos: no caso de o consumidor conseguir a quantia necessária para o pagamento de uma dívida antes mesmo que ela vença, é preciso exigir a redução proporcional de juros e outros valores acrescidos. Se não exigir, o direito passa batido e o consumidor acaba pagando por um crédito que nem usou.

Taxa por cobrança: existe, sim! O credor geralmente exige o pagamento para custear o trabalho de empresas terceirizadas que “lembram” o consumidor que ele está devendo. O inadimplente também está livre de arcar com despesas com honorários advocatícios, telefones interurbanos e locomoção para cobranças em outras cidades. A mesma regra é aplicada em casos de gastos com correspondência, assim como notificação via cartório. O consumidor deve exigir e guardar todos os comprovantes de pagamentos efetuados.

Cartão de crédito: as administradoras só podem cobrar cinco tarifas pelo uso do cartão de crédito; são elas: anuidade, taxa para emissão de 2ª via do cartão, encargo para retirada em espécie na função saque e no uso do cartão para pagamento de contas e, ainda: nos casos emergenciais de limite de crédito. Todo o restante não pode ser cobrado. Peça a fatura detalhada para a administradora.

Como se defender: quem foi vítima de cobrança indevida deve procurar  um acordo com o credor para tentar o estorno. Do contrário, vá até o Procon mais próximo de sua casa munido de faturas e demais comprovantes. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina a devolução do valor em dobro corrigido monetariamente. Exija os seus direitos

Fonte: Portal R7