quinta-feira, 10 de maio de 2012

Perícia contábil está em forte expansão


Três gerações se encontram em torno de um mesmo objetivo. Apesar das diferenças de idades, as experiências são somadas e alimentadas pelo amor à mesma profissão. Uma mostra de que a atividade está em alta
Gilvânia Banker
FREDY VIEIRA/JC
No escritório Lavies, dos 16 integrantes da empresa, 13 são da família
No escritório Lavies, dos 16 integrantes da empresa, 13 são da família
Movidos pela mesma paixão, eles se uniram ainda mais. O mentor da inspiração profissional para os integrantes da família Lavies é o contador Artur João Lavies, que atua na área há 50 anos. Artur é pai de Rosana Lavies Spelmeier e avô de Mártin Lavies Spelmeier, ambos contadores e peritos. Todos foram impulsionados e atraídos pelo entusiasmo de Artur, que há 35 anos possui um escritório contábil na zona Sul da Capital. Dos 16 integrantes da empresa, 13 são da família, sendo que cinco deles são peritos contábeis, para o orgulho do patriarca. Segundo ele, seu maior prazer é ver a continuidade do trabalho de uma vida, além de poder estar ainda em plena atividade, de forma permanente.
“A escolha pela profissão foi decorrência de um trabalho em conjunto, de um contexto de ordem familiar, que é um fator agregador. No entanto, sempre vinculada à vocação ou, pelo menos, a uma inclinação”, comenta a filha Rosana, justificando a opção familiar. Rosana tem seus dois filhos e dois sobrinhos trabalhando no escritório e com a mesma escolha profissional. Para ela, o modelo do seu pai foi fundamental para todos. “As palavras convencem, mas os exemplos arrastam”, completa.
Para a terceira geração de peritos desta família, os desafios trazidos pela função e a abertura de novos horizontes foram os motivos que os conquistaram. Mártin Lavies Spelmeier, 30 anos de idade e 10 de profissão, diz que a perícia lhe proporciona outros conhecimentos que jamais obteria atuando apenas na Contabilidade. “Lidamos com diversos assuntos diferentes e, por mais que eles estejam ligados aos cálculos, as discussões judiciais promovem um aprendizado em diferentes aspectos, adentrando em áreas que jamais imaginaríamos”, explica Mártin.
Além disso, os jovens peritos da família também se sentiram atraídos pelo mercado, que, segundo eles, está bastante disputado. Para Mártin, o fato de poder ajudar a Justiça do País é um dos fatores que o faz se sentir orgulhoso da profissão.

Mercado cresce com a demanda judicial

Mover uma ação judicial tornou-se algo bastante comum nos dias de hoje, aumentando assustadoramente a pilha de processos nos tribunais. Na mesma proporção, cresce a demanda das análises periciais, seja para a área contábil, econômica, administrativa, de engenharia ou médica. Além dessas, existem também os peritos das áreas atuarias, congregando outras profissões, como a fisioterapia e a informática, por exemplo. A entidade que congrega essas profissões é a Associação dos Peritos da Justiça do Trabalho (Apejust), criada em 1986. De acordo com o presidente Evandro Krebs, o número de peritos no Estado, em atuação, é superior a dois mil, sendo que cerca de 40% destes são da área contábil, o que, para ele, é um percentual bastante significativo.
De acordo com Krebs, a importância deste profissional é cada vez mais reconhecida pela Justiça, pois eles são capazes de imprimir ao processo, as informações específicas e detalhadas necessárias para que o juiz possa ter maior clareza sobre o caso. Krebs comenta que o perito contábil precisa ter muito mais que um bom conhecimento específico, ele necessita ter domínio da informática e das inovações tecnológicas, visto que muitas informações são buscadas por meios eletrônicos. “Ele é a pessoa de confiança do juiz e vai fazer a verificação dos documentos trazendo maior amplitude, para maior segurança do julgamento”, explica.
Por força do próprio mercado, o perfil dos profissionais contábeis vem sendo alterado constantemente. O presidente acredita que a seleção dos bons profissionais se dará naturalmente, pois as exigências são grandes e o aperfeiçoamento e a habilidade com as especificidades da área farão com que eles se destaquem ou não.
A função é bastante específica e é uma das áreas que mais crescem na contabilidade, bem como a auditoria.  O perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.
De acordo com a contadora Rosana Lavies Spelmeier, o perito contábil pode exercer suas atividades de diversas formas. Pode ser nomeado pelos juízes ou indicado pelos advogados e atuar como assistente técnico. Em processos ou procedimentos extrajudiciais, pode assessorar advogados, empresas e também pessoas físicas, nas mais variadas formas de intervenção, sempre vinculadas à matéria contábil.

Função alia o aperfeiçoamento e a ética profissional

Fundamentalmente, um perito contábil necessita apenas ter o título de contador, bacharel em Ciências Contábeis e estar regularmente inscrito perante o Conselho Regional de Contabilidade, sem que haja qualquer restrição perante a entidade de classe. Mas, de acordo como presidente da Associação dos Peritos da Justiça do Trabalho (Apejust), Evandro Krebs, a preocupação da entidade é que o profissional esteja capacitado para atender a demanda e possuir amplos conhecimentos. Para ele, o grande desafio dos peritos é acompanhar a evolução dos processos judiciais estando inserido no assunto, mas com total isenção.
De acordo com o presidente, existe um reconhecimento nacional dos peritos gaúchos pela questão ética, a seriedade e a responsabilidade dos profissionais. Além disso, salienta o bom relacionamento dos profissionais com os tribunais, o que é fundamental para o resultado final do trabalho.
Fruto da sabedoria de vida e de meio século de experiência no assunto, o contador Artur João Lavies diz que a atuação do perito é chave em qualquer processo. Conforme ele, o trabalho do perito pode ter uma repercussão positiva ou negativa e o erro pode resultar em efeitos extremamente danosos. “O desfecho de um processo pode alterar o rumo da vida das pessoas físicas ou jurídicas. O perito precisa necessariamente saber administrar e lidar com os conflitos de interesses”, avalia com simplicidade o contador.
Para Lavies, o perito deve manter sua integridade acima de tudo. A imparcialidade, a competência e a dedicação integral são fatores relevantes no trabalho. Além disso, segundo ele, a ética deve ser preservada e “o contador deve ter a consciência de sua responsabilidade social, pois busca, no desempenho de suas funções, não somente a verdade, mas deve ter sempre presente que ele lida com os sentimentos de pessoas envolvidas no processo”.

Atividade se tornou o braço direito da Justiça

Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a Perícia Contábil é o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudos sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado. Nessa época do ano, os escritórios, de modo geral, têm uma demanda muito maior de trabalho em razão da proximidade do recesso dos tribunais, pois os juízes passam a solicitar ainda mais o trabalho deste profissional.
Segundo a contadora Rosana Lavies Spelmeier, em seu escritório a demanda de análise pericial acontece durante o ano todo, mas é comum o aumento de trabalho antes das férias da Justiça, pois juízes, advogados e as partes interessadas estão voltados para a meta de não acumular perícia de um ano para o outro.
A juíza de Direito Eliziana da Silva Perez, da Vara de Falências e Concordatas de Porto Alegre, admite a necessidade permanente do trabalho do perito contador. Em razão disso, segundo ela, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já criou um projeto para criação do cargo, que deverá ser enquadrado via concurso público, ao quadro de pessoal do órgão. O projeto ainda precisa de aprovação da Assembleia Legislativa do Estado.
Atualmente, o TJRS trabalha com uma lista de contadores habilitados que são solicitados conforme a demanda. No caso da Vara de Falência, o profissional contábil vai medir a causa da falência e apurar a responsabilidade criminal.
A perícia contábil judicial é específica e consiste na avaliação de patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. Para a execução desta função, o profissional utiliza um conjunto de procedimentos que o levam a um resultado e, com base nisso, o juiz avalia e julga.
A conclusão do trabalho do contador é expressa em laudo pericial, esclarecendo as controvérsias. O perito, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.

Fonte: Jornal do Comércio

sábado, 5 de maio de 2012

Análise: com a mudança nas regras da poupança, veja onde aplicar.


A partir desta sexta-feira (4), o rendimento da caderneta de poupança será diferente: sempre que a Selic for menor ou igual a 8,5%, o rendimento da poupança deixará de ser 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR) e passará a ser 70% da Selic (taxa básica de juros) mais a TR. Essa medida será válida apenas para os montantes aplicados na caderneta de poupança a partir desta sexta.
Diante dessa notícia, muitos investidores se perguntam: nesse novo cenário, qual a melhor decisão de investimento? Se a Selic alcançar o patamar de 8,5%, devo aplicar os meus recursos na poupança, no Tesouro Direto ou em CDB?
A primeira decisão que o investidor deve tomar é se vale mais a pena a poupança ou o Tesouro Direto.

Vantagem da poupança é não-incidência de IR

A principal vantagem da aplicação em poupança é a não-incidência de Imposto de Renda sobre os seus rendimentos. Já as aplicações no Tesouro Direto e em CDBs pagam IR. A alíquota de IR varia conforme o prazo: 22,5% para investimentos de até 180 dias; 20% para investimentos entre 180 e 360 dias; 17,5% para investimentos entre 360 e 720 dias e, por fim, 15% para investimentos com prazo superior a 720 dias.
Além do IR, os investimentos no Tesouro Direto estão sujeitos a três taxas: taxa de negociação de 0,1% (paga uma única vez no momento da compra); taxa de custódia de 0,3% ao ano e taxa de corretagem, que varia de corretora para corretora (nas principais corretoras essa taxa é nula).
Tendo em conta essas vantagens e desvantagens e assumindo uma TR média de 0,02% ao mês e a atual Selic em 9% ao ano, a rentabilidade do Tesouro Direto supera a rentabilidade da poupança, independentemente do período de investimento. Devido à alíquota regressiva do IR (paga menos se o prazo for maior), o Tesouro Direto ganha ainda mais da poupança se o dinheiro ficar aplicado mais tempo.


VEJA O QUE É MELHOR
Investimento mais vantajoso de acordo com a Selic (ao ano) e o período de aplicação

PRAZO DE INVESTIMENTOSelic de até 3,40%Selic entre 3,40% a 4,15%Selic de 4,15% a 5,5%Selic de 5,5% a 8,25%Selic acima de 8,25%
Até 6 mesesPoupançaPoupançaPoupançaPoupançaTesouro Direto
De 6 meses a 1 anoPoupançaPoupançaPoupançaTesouro DiretoTesouro Direto
De 1 a 2 anosPoupançaPoupançaTesouro DiretoTesouro DiretoTesouro Direto
Mais de 2 anosPoupançaTesouro DiretoTesouro DiretoTesouro DiretoTesouro Direto
  • Fonte: Samy Dana, professor da FGV








Uma vez decidido entre poupança e Tesouro Direto, o investidor deve procurar o seu banco e ver qual a rentabilidade do CDB oferecido como percentual do CDI (Certificado de Depósito Inter-Bancário) para tomar a decisão final.
Vale lembrar que investir em um CDB é o mesmo que emprestar dinheiro ao banco. Dessa forma, o investidor deve procurar CDB de bancos grandes e com boa capacidade de crédito.
No atual cenário, o Tesouro Direto será preferível a qualquer CDB com rendimento inferior a 94% do CDI. Caso contrário, o investidor deverá optar pelo investimento em CDB em detrimento do Tesouro Direto.

Com Selic em 8,5% e novas regras, poupança perde atratividade

Se a Selic caísse para 8,5% e o regime antigo da poupança fosse mantido, a rentabilidade da poupança superaria a rentabilidade do Tesouro Direto para investimentos com prazo de seis meses.
Contudo, levando em consideração o novo regime da poupança, isso não ocorre. Portanto, o Tesouro Direto se mantém mais vantajoso do que a poupança, independentemente do período de investimento.
Com o novo sistema de poupança e a Selic a 8,5%, as conclusões são basicamente as mesmas do que com a atual Selic e o antigo sistema de poupança: o Tesouro Direto é preferível à poupança e a qualquer CDB cujo rendimento seja inferior a 94% do CDI.
Com o novo regime da poupança, a sua rentabilidade só será superior à do Tesouro Direto com uma taxa Selic inferior a 8,25% para investimentos de seis meses; 5,5% para investimentos de um ano; 4,15% para investimentos de dois anos e 3,4% para investimentos de três anos.
Em suma, levando em consideração o novo cálculo do rendimento da caderneta de poupança, podemos destacar os seguintes dados:
  • Selic maior ou igual a 8,25%: Tesouro Direto é mais vantajoso que poupança e qualquer aplicação de CDB cujo rendimento seja inferior a 94% do CDI
  • Selic inferior a 8,25%: "nova poupança" será mais atrativa para investimentos de até seis meses
  • Selic inferior a 5,5%: "nova poupança" será mais atrativa para investimentos de seis meses até um ano
  • Selic inferior a 4,15%: "nova poupança" será mais atrativa para investimentos de um até dois anos
  • Selic inferior a 3,4%: "nova poupança" será mais atrativa até mesmo para investimentos de prazos mais longos, como de três anos

Fonte: UOL


sexta-feira, 4 de maio de 2012

Perícia Contábil Trabalhista


A perícia contábil trabalhista é o ramo da contabilidade que trata da revisão de contratos de trabalho e relações trabalhistas. Contudo, para a realização da perícia, é necessário que o profissional esteja sempre atualizado sobre as normas brasileiras de contabilidade, as técnicas contábeis aplicadas à perícia, a legislação pertinente a cada caso, e as normas jurídicas, com a finalidade de servir de prova consistente para o poder judiciário. O objetivo do presente trabalho é demonstrar como se desenvolve o trabalho do perito junto à justiça trabalhista.

 Como resultado, pode-se afirmar que a principal característica para se realizar perícias na área trabalhista durante longo tempo é o estudo e atualização permanente. Somente quem conseguir manter-se sempre atualizado, conseguirá atender bem aos objetivos da justiça trabalhista.

Atuamos no ramo de perícia trabalhista, atendendo aos magistrados e também a clientes, entre em contato através do e-mail calculosjudiciais.pericias@hotmail.com e saiba mais sobre nosso trabalho.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Quem perdeu prazo deverá usar mesma versão de programa para declarar IR


O contribuinte que não entregou a declaração do imposto de renda no prazo poderá utilizar a mesma versão do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 para preencher o documento. A informação é do supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
De acordo com ele, ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando houve um programa diferente para quem não entregou a declaração no prazo, neste ano, a versão atual do programa já calcula o valor da multa pelo atraso na entrega.
De acordo com a Receita, entretanto, aqueles que perderam o prazo de entrega, terminado às 23h59min59seg da última segunda-feira (30) ou os precisarem retificar o documento só poderão fazê-lo a partir das 8h da próxima quarta-feira (2).
Pagamento
A versão atual do programa ainda gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.

A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.
O contribuinte que perdeu o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete - depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Retificação
No que diz respeito à retificação, a Receita Federal informa que “a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”.

Essa retificação deve ser feita antes que a Receita envie notificação para prestação de contas, o que pode ser feito no prazo de até cinco anos.
O contribuinte que precisar retificar a declaração agora, após o prazo oficial de entrega, não pode mais mudar a forma de tributação, ou seja, se a declaração original foi feita pelo modelo completo, a retificadora deve manter o mesmo modelo; da mesma forma, se o contribuinte optou pelo desconto simplificado, na hora de corrigir deve continuar com o desconto simplificado.
Vale lembrar que, para fins de priorização no pagamento das restituições, a Receita irá considerar a data de apresentação da declaração retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
FONTE: UOL

IR 2012: declaração retificadora pode ser entregue a partir de hoje.



Quem não enviou a declaração de Imposto de Renda de 2012 ou precisa mandar uma retificadora pode enviar o documento a partir das 8h desta quarta-feira (2).
Diferentemente do ano passado, não será necessário instalar o programa de declaração novamente no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa de quem entregou com atraso.
O contribuinte que atrasou recebe uma notificação da multa e tem de emitir uma guia de pagamento. A multa pelo atraso é de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
Para pagar a multa, o contribuinte deve imprimir um boleto. No programa da declaração, deve acessar o campo "Declaração - Imprimir - Darf de Multa por Entrega em Atraso".

Quem enviar retificadora não poderá mudar modelo

Quem quiser enviar uma declaração retificadora também poderá fazer isso a partir desta quarta. Na hora de preencher o documento, ele deverá responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
O contribuinte que enviar a retificadora não poderá mudar o modelo de envio da declaração. Por exemplo: se mandou o documento no modelo simplificado primeiro, terá de manter essa opção.
Tanto a declaração retificadora como as declarações em atraso podem ser entregues, também, nas unidades da Receita Federal. Nesse caso, devem ser gravadas e levadas em mídias removíveis, como CD ou pendrive. As agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil não recebem mais essas declarações.

Contribuinte pode ter de corrigir valor dos impostos

No caso de quem tinha imposto a pagar, é preciso prestar atenção para a necessidade de correção de valores com o envio da retificadora.
Se, ao enviar uma retificadora, o contribuinte descobrir que na verdade o imposto devido era mais alto do que ele pagou, terá de pagar a diferença com multa e juros.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, a multa diária corresponde a 0,33% do valor devido e será calculada retroativamente. O valor terá acréscimo, ainda, de juros, calculados de acordo com a Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1%.
Será preciso emitir uma nova guia de pagamento no programa de envio da declaração.
Caso o contribuinte, ao enviar a retificadora, descubra que pagou mais do que devia, poderá receber o valor de volta de duas formas. Se ele optou pelo parcelamento, o desconto deverá ser feito nas cotas seguintes. Também é preciso emitir uma nova guia.
Se ele pagou de uma vez só, poderá pedir a restituição à Receita. Deverá, para isso, preencher um formulário no site do órgão.

Restituições começam a ser pagas em 15 de junho

A Receita Federal começa a pagar as restituições do Imposto de Renda de 2012 em 15 de junho. Essa será a data de pagamento do primeiro lote de restituições, que deve beneficiar principalmente os idosos com mais de 60 anos.
Nos lotes seguintes, a restituição será feita de acordo com a ordem de envio. Para quem corrigiu a declaração depois do fim do prazo de entrega (30 de abril), a data que conta é a do envio da retificadora.
FONTE: UOL

IR 2012: mensagem de texto pelo celular avisa sobre data da restituição



A partir de junho, a Receita Federal começa a liberar as restituições do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) do exercício 2012. Para receber a notificação, o contribuinte pode utilizar o serviço de mensagem de texto para celular.
Para usufruir do serviço, disponível para exercícios a partir de 2008, o contribuinte deve cadastrar o número do celular no site da Receita Federal.
Restituição
De acordo com a Receita, a previsão de liberação do primeiro lote de restituição do IRPF 2012 é no dia 15 de junho e o último lote deve ser liberado no dia 17 de dezembro.
Ao todo, são sete lotes regulares, que são liberados para consulta cerca de uma semana antes de o dinheiro ser depositado no banco.
Conforme publicado pela Agência Brasil, caso não seja notificado ou não consiga consultar o lote na página da Receita, o contribuinte deverá verificar o extrato disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
No e-CAC também é possível descobrir erros ou irregularidades na prestação de contas com o Fisco. O próprio sistema apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.
Declaração
Para os contribuintes que perderam o prazo para declarar o IR, encerrado na última segunda-feira (30), a partir das 8 horas desta quarta-feira (2), o site da Receita passou a receber essas declarações.
Ao contrário do que aconteceu em 2011, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador, já que o programa já calcula a multa que é, no mínimo, de R$ 165,74, para quem entregou a declaração com atraso.
FONTE: UOL

Receita divulga balanço final do IR



Número de declarações superou a estimativa de 25 milhões


A Receita Federal recebeu esse ano 25.244.122 declarações. O prazo para entrega se encerrou às 23h59min59s da segunda-feira (30).
Quem perdeu a data limite não precisará baixar nova versão, ou baixar novamente o programa, pois a versão disponibilizada desde 24/2 já estava preparada para emitir a notificação de multa a partir do dia 2/5.

Durante entrevista coletiva realizada na noite do dia 30, a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, ressaltou a excelente repercussão do programa que foi bastante elogiado.
Uma das principais novidades desse ano foi a possibilidade de baixar o programa no dia 24/2. Para a secretária adjunta " o contribuinte respondeu bem a essa novidade, pois no 1º dia de entrega tivemos quase 300 mil declarações entregues contra cerca de 150 mil do mesmo dia de 2011".
Dia 30 de abril foi maior pico de recebimento, tendo chegado a mais de 2 milhões, com uma média de 200 mil declarações entregues por hora. Mesmo no momento de maior pico, os servidores do Serpro não chegaram sequer a 45% da capacidade de processamento.
Como de costume, o primeiro lote de restituição do imposto de renda estará disponível a partir de 15 de junho de 2011. O cronograma dos lotes deve seguir o rito tradicional: um lote por mês até dezembro, liberados sempre na virada da primeira para a segunda quinzena.
Na entrevista coletiva, a secretária adjunta aproveitou para agradecer aos contribuintes que cumpriram com a sua obrigação tributária e colaboraram com o financiamento do Estado, ao supervisor nacional do PIR, ao Serpro, à imprensa e aos demais órgãos parceiros.

Extrato da Declaração do Imposto de Renda
O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 já está disponível no portal e-CAC. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
O acesso ao extrato permite ao contribuinte:
- Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba
- Como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora;
- Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;
- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.
Para saber como fazer a retificação, consulte as informações disponíveis na página www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012 , no item Declaração/Retificação.

Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda (DIRPF) dos últimos dois exercícios.

Para acessar o extrato, o contribuinte poderá utilizar o passo a passo.

FONTE: RECEITA FEDERAL