terça-feira, 20 de março de 2012

Saiba o que fazer na hora de renegociar uma dívida.


Especialistas recomendam evitar a todo custo deixar o débito caducar e ir à Justiça.


A arquiteta Fatima Coelho vive um pesadelo há quase 20 anos. Por causa de uma dívida de R$ 10 mil, perdeu em um leilão a única casa que tinha, avaliada hoje em R$ 700 mil. O drama de Fátima, que teve de sair de seu imóvel há seis meses e mora de aluguel, se parece com o de muitas pessoas que um dia escorregaram no cheque especial: mergulharam numa dívida que se tornou impagável e foi parar na Justiça.
Conheça a história da arquiteta Fatima
Para ajudar o leitor a evitar enfrentar problemas sérios como o da arquiteta Fatima, o iG ouviu especialistas, que deram conselhos sobre o que não fazer na hora de renegociar uma dívida. Em primeiro lugar, todos são unânimes ao alertar sobre juros e pagamentos parcelados de cartão de crédito.
“O brasileiro não avalia o custo dos juros quando faz uma compra”, diz Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa Experian. “As taxas do cartão de crédito, por exemplo, são exorbitantes.” Outra prática nociva é o pagamento da fatura mínima do cartão. “Esse mecanismo foi criado para situações de emergência, não para ser usado todo mês.”
“O principal de tudo é não rolar juros”, diz o advogado Fabio Martins Di Jorge, do escritório Peixoto e Cury. Segundo ele, entrar numa disputa com um banco para discutir juros de uma dívida, como aconteceu com a arquiteta Fátima, é entrar numa causa perdida para o cliente.
Foto: Arquivo pessoalAmpliar
A família na casa antiga, leiloada por uma dívida de R$ 10 mil
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Apesar disso, feita a dívida, não resta outra solução que não tentar renegociá-la, antes de cair na disputa judicial. “Mesmo que a pessoa tenha os meios para defender os bens, vai precisar de um advogado, e isso custa caro”, diz Renata Reis, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP.
O advogado Fábio ainda faz um alerta. “Renegociar uma dívida com um banco só vale se a instituição financeira sabe que o devedor não tem garantias. Se há um imóvel em jogo, os credores vão para cima.” Segundo a especialista do Procon, o consumidor deve procurar o credor para tentar renegociar a dívida. Quando o fizer, precisa se informar com detalhes sobre o valor do débito, pedindo planilhas e o contrato inicial que gerou o débito.
“Evite recorrer a empresas que dizem limpar o nome do consumidor. Por trás delas, pode haver agiotas”, lembra Almeida, da Serasa. Outra recomendação dos especialistas é não deixar a dívida caducar, sobretudo para quem tem bens em jogo. “Não se esqueça nunca da dívida. Não finja que ela não existe”, diz Almeida.
“A pessoa que deixa uma dívida vencer morre para o mundo do crédito, sua linha de cheque especial é cancelada. É uma situação extremamente arriscada”, continua Renata. Além disso, a pessoa corre o risco de a empresa credora entrar com um recurso judicial no último minuto. O advogado Fabio diz que, em último caso, o devedor pode pedir sua insolvência civil, que nada mais é do que a falência da pessoa física. “O problema é que, nesse caso, o credor controlará sua vida.”
FONTE: PORTAL IG

Saiba como declarar despesas e dependentes no IR


- Sou o responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha cônjuge através do plano coletivo da empresa. Sei que a empresa irá informar na Dirf os dados dos meus dependentes e os valores de cada um. Porém, minha cônjuge possui rendimentos próprios e eu não quero efetuar a declaração em conjunto. Neste caso eu posso colocar ela na minha declaração e apenas informar os rendimentos dela no campo "Informações do Cônjuge" ou devo efetuar a declaração em conjunto? Se eu colocar ela como minha dependente por causa da assistência médica e se ela fizer uma declaração separada, posso cair na malha fina?
Resposta: Não é obrigatória a declaração em conjunto. Somente informe os rendimentos no campo “Informações do Cônjuge” e não a informe como dependente. Na Declaração de Ajuste Anual da cônjuge, feita em separado, poderão deduzir as despesas medicas, por ser integrante da entidade familiar.
- Minha esposa recebeu em 2011 R$ 10.400,00, mesmo assim posso declará-la como minha dependente no IR?
Resposta: Sim. Indique também os rendimentos da dependente.
- Ano passado gastei muito com hospital e exames laboratoriais. Existe limite de abatimento de despesas médico/odontológicas ou posso lançar todos os gastos que eu tive? Neste caso, onde declaro na Declaração Completa?
Resposta: Não existe limite para dedução de despesas médicas, contudo, precisam ser devidamente comprovadas. Informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetivados” nos códigos próprios de despesas médicas e hospitalares os totais pagos.
- Faço um curso de formação em chef de cozinha, com duração de 16 meses, cujo valor mensal é de R$ 600,00. Como faço para saber se os valores pagos podem ser deduzidos na minha declaração de imposto de renda?
Resposta: Somente são dedutíveis gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior ou educação profissional compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Verifique o enquadramento para o abatimento da despesa. No ano de 2011 o limite de gasto com educação será de R$ 2.958,23.
- O aluguel de casa própria pode ser deduzido na declaração e se pode ser pelo valor integral? 

Resposta: Pagamentos de aluguéis não são dedutíveis para o imposto de renda.
Em setembro de 2011 saiu o despacho do Juiz da separação amigável. Desde janeiro eu já estava separado fisicamente (inclusive morando em outra localidade). Faço os depósitos na conta da minha ex-esposa a titulo de pensão (inclusive o mesmo valor que está no termo de separação). Eu posso colocar o valor como pensão somente dos meses após o despacho do Juiz ou posso colocar desde que iniciei o pagamento (janeiro de 2011)? O mesmo vale para minhas duas filhas maiores de 18 que fazem parte do acordo de separação e que também fiz os depósitos desde janeiro de 2011?
Resposta: As importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, serão pagas somente após a decisão judicial (setembro de 2011). Informe em “Pagamentos e Doações”.
- Meu filho está fazendo Intercâmbio Cultural nos EUA. Contratei uma empresa no Brasil. Estas despesas com o Intercâmbio podem ser lançadas na declaração como despesas com instrução no exterior?
Resposta: Somente podem ser deduzidos os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes até o limite de R$ 2.958,23.
FONTE: PORTAL IG

Como declarar ações trabalhistas e processos judiciais no IR

Saiba em quais circunstâncias é possível declarar os valores recebidos, e veja em que campo incluir esses rendimentos


- Em 2011 recebi uma ação trabalhista, só que não foi descontado o imposto de renda e o INSS, só paguei o advogado que me deu a nota fiscal. Onde faço estes lançamentos no IR 2011/2012? Outra dúvida: ação trabalhista com imposto de renda e INSS descontados mais o pagamento do advogado, o pagamento do advogado e descontado do total recebido é lançado como rendimentos tributáveis?
Resposta: Informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, no campo Rendimentos Recebidos, o valor do principal atualizado, deduzindo, desse total os honorários advocatícios. No campo Contribuição Previdenciária Oficial, deve ser informado o valor do INSS, se for o caso. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61. 
- Em dezembro de 2011 fiz um acordo extrajudicial, após uma pessoa ter batido no meu carro no estacionamento da empresa em que trabalho. Quem realizou o pagamento de R$ 3.200,00 foi uma empresa (pessoa jurídica). Como devo declarar esta situação em minha declaração de IR 2012? Os reparos que fiz em meu carro estou declarando como pagamento.
Resposta: A indenização que tem por finalidade repor o patrimônio danificado ou destruído, não constitui rendimento tributável, devendo ser informada na linha 15, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Recebi agora em 2011 do INSS o direito de voltar a receber o auxílio-doença, desde o ano de 2006, os atrasados foram pagos em RPV, na Caixa Econômica. Houve um valor descontado no ato para recolhimento de imposto de renda. Gostaria de reaver esse valor retido e não sei como fazer e em que campo informar.
Resposta: Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe somente no campo, Imposto Retido na Fonte, o valor da retenção. O valor do rendimento recebido a titulo de auxílio doença deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 15 (Outros). Mantenha a documentação em arquivo.
- Como declarar o valor recebido do Tribunal de justiça do Estado, por precatório, em razão de uma ação processual de diferenças salariais? Sendo que não foi descontado o Imposto de renda na fonte, somente descontaram a Previdência e os honorários advocatícios?
Resposta: Informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor da ação ganha diminuído dos honorários advocatícios. Também informe nessa ficha o valor da previdência descontada. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61. Em se tratando de rendimentos acumulados, utilize a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
- Recebi um valor líquido de uma ação trabalhista, porém nos autos foi descontado IR. Como faço para receber esse valor uma vez que não tenho a documentação do processo?
Resposta: Verifique se a ação se refere a rendimentos acumulados. Nessa hipótese, preencha a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, informando o valor recebido, deduzindo os honorários advocatícios, se for o caso, e informe o imposto retido. Os honorários advocatícios devem ser informados Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61
FONTE: PORTAL IG

Receita já recebeu 3,1 milhões de declarações do IR 2012

SÃO PAULO – Um total de 3,1 milhões de contribuintes já entregou a declaração do IRPF 2012 (Imposto de Renda Pessoa Física) à Receita Federal. O número, segundo a Receita Federal, foi apurado até as 16h desta segunda-feira (19).
Até o fim da temporada, às 23h59min59seg do dia 30 de abril, a Receita espera receber 25 milhões de documentos.
Débito automáticoQuem tem imposto a pagar e optar pelo débito automático da quota única ou a partir da primeira quota deve enviar a declaração até 31 de março. Após esta data, será possível usufruir da comodidade do débito automático apenas a partir da segunda quota.
Multa
Em caso de atraso na entrega da declaração, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.
Estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 durante o ano de 2011.
FONTE: UOL

terça-feira, 13 de março de 2012

Dicionário do IR: confira o significado das expressões usadas na declaração

Uma série de extratos bancários, documentos e comprovantes deverá ser manuseada nas próximas semanas pelo contribuinte brasileiro que for preparar sua declaração de Imposto de Renda de 2012.
Expressões como "rendimentos tributáveis", "ônus reais" e "terra nua", que só fazem parte do vocabulário da maior parte dos brasileiros nesta época do ano, deverão ser decifrados para que nenhum erro seja cometido -e, consequentemente, seja preciso pagar um imposto mais alto.
A pedido do UOL, o diretor da DeclareCerto IOB, André Duarte, preparou um glossário com os termos e expressões usados na declaração do Imposto de Renda. A ideia é ajudar o contribuinte a entender exatamente o significado de cada um deles. Confira matéria do SITE UOL:

DICIONÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA

ALIMENTANDO
Pessoa (pode ser um filho, o ex-marido ou a ex-mulher, por exemplo) que recebe pensão alimentícia prevista em acordo de separação na Justiça ou em cartório.
ANO-CALENDÁRIO
Ano de referência para os recebimentos e despesas do Imposto de Renda. No caso do Imposto de Renda de 2012, as informações são referentes ao ano-calendário de 2011.
ATIVIDADE RURAL
Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, atividades zootécnicas, pesca com apetrechos artesanais ou a transformação de produtos da atividade rural utizando matéria-prima da área explorada (por exemplo, produção de queijo ou manteiga pelo criador).
BENS E DIREITOS
Bens (casa, automóvel, moto) ou direitos (direito autoral de uma música, patente de inovação tecnológica) que sejam de propriedade do contribuinte.
BENS IMÓVEIS
Terreno, terra nua, construção, galpão, sala, loja, casa, apartamento, prédio, conjunto de prédios (residencial, comercial ou de lazer), tanto em zona urbana como na rural.
BENS MÓVEIS
Bens que podem ser transportados, como carro, moto, avião, barco, joia e obra de arte.
CÔNJUGE
O cônjuge de uma pessoa é aquela com quem ela é casada, independentemente do regime, ou possui contrato de união estável.
DAY-TRADE
Operação em que uma ação negociada em Bolsa de valores é comprada e vendida no mesmo dia.
DEDUÇÕES
Despesas, como gastos com educação e saúde, que podem ser abatidas no imposto de renda, seja no pagamento mensal, seja na declaração anual.
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Qualquer tipo de dívida ou empréstimo que o contribuinte tenha, contraída de pessoa física ou de empresa, no país ou no exterior.
ESPÓLIO
Conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa morta.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA
Situação de disputa na Justiça em que o pagamento de IR é feito por depósito judicial.
GANHO DE CAPITAL
Lucro de uma operação de venda ou transferência de um bem ou direito, desconsiderando-se qualquer desconto decorrente da inflação.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Posse de cotas ou de ações de uma empresa.
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
Rendas e ganhos sobre os quais a legislação de IR explicitamente prevê que nenhum Imposto de Renda deve ser pago (por exemplo: retirada do FGTS e indenização de roubo por seguradora).
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE
Rendas e ganhos que sofrem tributação de IR só no momento do recebimento. Tal imposto pago não é afetado de forma alguma pela declaração anual (por exemplo: décimo terceiro e ganho na loteria).
TERRA NUA
Imóvel rural sem qualquer investimento da atividade rural (ou seja, sem equipamentos, construções para a atividade, plantações, etc.). Se o terreno tiver uma casa residencial, por exemplo, ainda assim considera-se como terra nua.

FONTE: UOL