terça-feira, 20 de março de 2012

Como declarar ações trabalhistas e processos judiciais no IR

Saiba em quais circunstâncias é possível declarar os valores recebidos, e veja em que campo incluir esses rendimentos


- Em 2011 recebi uma ação trabalhista, só que não foi descontado o imposto de renda e o INSS, só paguei o advogado que me deu a nota fiscal. Onde faço estes lançamentos no IR 2011/2012? Outra dúvida: ação trabalhista com imposto de renda e INSS descontados mais o pagamento do advogado, o pagamento do advogado e descontado do total recebido é lançado como rendimentos tributáveis?
Resposta: Informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, no campo Rendimentos Recebidos, o valor do principal atualizado, deduzindo, desse total os honorários advocatícios. No campo Contribuição Previdenciária Oficial, deve ser informado o valor do INSS, se for o caso. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61. 
- Em dezembro de 2011 fiz um acordo extrajudicial, após uma pessoa ter batido no meu carro no estacionamento da empresa em que trabalho. Quem realizou o pagamento de R$ 3.200,00 foi uma empresa (pessoa jurídica). Como devo declarar esta situação em minha declaração de IR 2012? Os reparos que fiz em meu carro estou declarando como pagamento.
Resposta: A indenização que tem por finalidade repor o patrimônio danificado ou destruído, não constitui rendimento tributável, devendo ser informada na linha 15, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Recebi agora em 2011 do INSS o direito de voltar a receber o auxílio-doença, desde o ano de 2006, os atrasados foram pagos em RPV, na Caixa EconômicaHouve um valor descontado no ato para recolhimento de imposto de renda. Gostaria de reaver esse valor retido e não sei como fazer e em que campo informar.
Resposta: Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe somente no campo, Imposto Retido na Fonte, o valor da retenção. O valor do rendimento recebido a titulo de auxílio doença deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 15 (Outros). Mantenha a documentação em arquivo.
- Como declarar o valor recebido do Tribunal de justiça do Estado, por precatório, em razão de uma ação processual de diferenças salariais? Sendo que não foi descontado o Imposto de renda na fonte, somente descontaram a Previdência e os honorários advocatícios?
Resposta: Informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor da ação ganha diminuído dos honorários advocatícios. Também informe nessa ficha o valor da previdência descontada. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61. Em se tratando de rendimentos acumulados, utilize a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
- Recebi um valor líquido de uma ação trabalhista, porém nos autos foi descontado IR. Como faço para receber esse valor uma vez que não tenho a documentação do processo?
Resposta: Verifique se a ação se refere a rendimentos acumulados. Nessa hipótese, preencha a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, informando o valor recebido, deduzindo os honorários advocatícios, se for o caso, e informe o imposto retido. Os honorários advocatícios devem ser informados Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61
FONTE: PORTAL IG

Receita já recebeu 3,1 milhões de declarações do IR 2012

SÃO PAULO – Um total de 3,1 milhões de contribuintes já entregou a declaração do IRPF 2012 (Imposto de Renda Pessoa Física) à Receita Federal. O número, segundo a Receita Federal, foi apurado até as 16h desta segunda-feira (19).
Até o fim da temporada, às 23h59min59seg do dia 30 de abril, a Receita espera receber 25 milhões de documentos.
Débito automáticoQuem tem imposto a pagar e optar pelo débito automático da quota única ou a partir da primeira quota deve enviar a declaração até 31 de março. Após esta data, será possível usufruir da comodidade do débito automático apenas a partir da segunda quota.
Multa
Em caso de atraso na entrega da declaração, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.
Estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 durante o ano de 2011.
FONTE: UOL

terça-feira, 13 de março de 2012

Dicionário do IR: confira o significado das expressões usadas na declaração

Uma série de extratos bancários, documentos e comprovantes deverá ser manuseada nas próximas semanas pelo contribuinte brasileiro que for preparar sua declaração de Imposto de Renda de 2012.
Expressões como "rendimentos tributáveis", "ônus reais" e "terra nua", que só fazem parte do vocabulário da maior parte dos brasileiros nesta época do ano, deverão ser decifrados para que nenhum erro seja cometido -e, consequentemente, seja preciso pagar um imposto mais alto.
A pedido do UOL, o diretor da DeclareCerto IOB, André Duarte, preparou um glossário com os termos e expressões usados na declaração do Imposto de Renda. A ideia é ajudar o contribuinte a entender exatamente o significado de cada um deles. Confira matéria do SITE UOL:

DICIONÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA

ALIMENTANDO
Pessoa (pode ser um filho, o ex-marido ou a ex-mulher, por exemplo) que recebe pensão alimentícia prevista em acordo de separação na Justiça ou em cartório.
ANO-CALENDÁRIO
Ano de referência para os recebimentos e despesas do Imposto de Renda. No caso do Imposto de Renda de 2012, as informações são referentes ao ano-calendário de 2011.
ATIVIDADE RURAL
Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, atividades zootécnicas, pesca com apetrechos artesanais ou a transformação de produtos da atividade rural utizando matéria-prima da área explorada (por exemplo, produção de queijo ou manteiga pelo criador).
BENS E DIREITOS
Bens (casa, automóvel, moto) ou direitos (direito autoral de uma música, patente de inovação tecnológica) que sejam de propriedade do contribuinte.
BENS IMÓVEIS
Terreno, terra nua, construção, galpão, sala, loja, casa, apartamento, prédio, conjunto de prédios (residencial, comercial ou de lazer), tanto em zona urbana como na rural.
BENS MÓVEIS
Bens que podem ser transportados, como carro, moto, avião, barco, joia e obra de arte.
CÔNJUGE
O cônjuge de uma pessoa é aquela com quem ela é casada, independentemente do regime, ou possui contrato de união estável.
DAY-TRADE
Operação em que uma ação negociada em Bolsa de valores é comprada e vendida no mesmo dia.
DEDUÇÕES
Despesas, como gastos com educação e saúde, que podem ser abatidas no imposto de renda, seja no pagamento mensal, seja na declaração anual.
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Qualquer tipo de dívida ou empréstimo que o contribuinte tenha, contraída de pessoa física ou de empresa, no país ou no exterior.
ESPÓLIO
Conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa morta.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA
Situação de disputa na Justiça em que o pagamento de IR é feito por depósito judicial.
GANHO DE CAPITAL
Lucro de uma operação de venda ou transferência de um bem ou direito, desconsiderando-se qualquer desconto decorrente da inflação.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Posse de cotas ou de ações de uma empresa.
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
Rendas e ganhos sobre os quais a legislação de IR explicitamente prevê que nenhum Imposto de Renda deve ser pago (por exemplo: retirada do FGTS e indenização de roubo por seguradora).
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE
Rendas e ganhos que sofrem tributação de IR só no momento do recebimento. Tal imposto pago não é afetado de forma alguma pela declaração anual (por exemplo: décimo terceiro e ganho na loteria).
TERRA NUA
Imóvel rural sem qualquer investimento da atividade rural (ou seja, sem equipamentos, construções para a atividade, plantações, etc.). Se o terreno tiver uma casa residencial, por exemplo, ainda assim considera-se como terra nua.

FONTE: UOL

Curiosidades: em época de IR, o que grandes nomes já disseram sobre impostos?

A temporada de declaração de Imposto de Renda acontece todos os anos, mas mês a mês, ao receber o contra-cheque com o desconto no salário referente ao tributo, quem nunca parou para pensar em até xingar o leão?
Personalidades da economia, literatura e política do mundo inteiro já manifestaram publicamente suas opiniões sobre os impostos.
A título de curiosidade, confira algumas frases e pensamentos de grandes nomes sobre esse assunto que tanto mexe com o bolso da população mundial.
Frases e pensamentos
“O imposto tem esse nome porque, de outro modo, ninguém o pagaria.”
(Carlos Drummond de Andrade)
“Não posso obrigar ninguém a ser patriota, mas posso obrigar a pagar imposto.”
(Campos Sales)
“As promessas de ontem são os impostos de hoje.”
(William Lyon Mackenzie King)
“Os impostos representam os nervos do Estado.”
(Cícero)
“Um século de reforma é sempre fecundo em impostos.”
(Thomas Macaulay)
“Todo imposto é ruim, por isso chama-se imposto, senão se chamaria voluntário.”
(Fernando Henrique Cardoso)
“O imposto é a arte de pelar o ganso, fazendo-o gritar o menos possível e obtendo a maior quantidade de penas.”
(John Garland Pollard)
“No imposto profissional o justo paga mais e o injusto menos, sobre o mesmo rendimento.”
(Platão)
“A maneira de recolher os impostos é cem vezes mais onerosa que o tributo em si.”
(Voltaire)
“Todo mundo tem de pagar imposto, seja grande, pequeno, azul, verde, vermelho. Banco, quitandeiro, carpinteiro — todos têm de pagar.”
(Armínio Fraga)
“A coisa mais complicada de entender no mundo é o imposto de renda.”
(Albert Einstein)
“Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos.”
(Benjamin Franklin)
FONTE: UOL

Quase 1,5 milhão de contribuintes já enviaram declaração do IR 2012

A Receita Federal do Brasil já recebeu, até as 16h30 desta sexta-feira (9), 1.458.448 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A expectativa do órgão é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas neste ano até o prazo final, em 30 de abril.
Segundo a Receita, quem não entregar a declaração dentro do prazo terá de pagar multa de R$ 165,74, no mínimo. O contribuinte que tem imposto a pagar e pretende pagá-lo em débito automático deve declarar até 31 de março. Segundo a Receita, as primeiras declarações enviadas terão preferência na restituição.
Calendário de restituição
Nesta semana, foi publicado o calendário oficial de restituição no Diário Oficial da União.
Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita de número 1.254, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.
Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas na tabela a seguir:
IR 2012Data 
1º lote15/06/2012
2º lote16/07/2012
3º lote15/08/2012
4º lote17/09/2012
5º lote15/10/2012
6º lote16/11/2012
7º lote17/12/2012


FONTE: UOL

sexta-feira, 9 de março de 2012

IR 2011: quais são as deduções permitidas por lei no Imposto de Renda?

As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011) e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento.

A base de cálculo do imposto é aquele valor sobre o qual serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda.

A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação.

Para maior facilidade, as deduções estão divididas em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.

Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2010.

2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.808,28 por dependente, também válido para os nascidos em 2010.

2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 2.830,84 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

5. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.499,15 ao mês, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.

6. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 810,60 (incluindo 13º salário e férias).


FONTE: UOL

terça-feira, 6 de março de 2012

Informativo nº 004 - Assessoria em Cálculos Judiciais - Perícia Contábil

Prezados Leitores

Segue nosso Informativo em sua quarta edição, espeço que gostem.


Grande Abraço

Ben Hur Salomão Teixeira
É Perito Contábil e atua na área de cálculos judiciais.