terça-feira, 13 de março de 2012

Curiosidades: em época de IR, o que grandes nomes já disseram sobre impostos?

A temporada de declaração de Imposto de Renda acontece todos os anos, mas mês a mês, ao receber o contra-cheque com o desconto no salário referente ao tributo, quem nunca parou para pensar em até xingar o leão?
Personalidades da economia, literatura e política do mundo inteiro já manifestaram publicamente suas opiniões sobre os impostos.
A título de curiosidade, confira algumas frases e pensamentos de grandes nomes sobre esse assunto que tanto mexe com o bolso da população mundial.
Frases e pensamentos
“O imposto tem esse nome porque, de outro modo, ninguém o pagaria.”
(Carlos Drummond de Andrade)
“Não posso obrigar ninguém a ser patriota, mas posso obrigar a pagar imposto.”
(Campos Sales)
“As promessas de ontem são os impostos de hoje.”
(William Lyon Mackenzie King)
“Os impostos representam os nervos do Estado.”
(Cícero)
“Um século de reforma é sempre fecundo em impostos.”
(Thomas Macaulay)
“Todo imposto é ruim, por isso chama-se imposto, senão se chamaria voluntário.”
(Fernando Henrique Cardoso)
“O imposto é a arte de pelar o ganso, fazendo-o gritar o menos possível e obtendo a maior quantidade de penas.”
(John Garland Pollard)
“No imposto profissional o justo paga mais e o injusto menos, sobre o mesmo rendimento.”
(Platão)
“A maneira de recolher os impostos é cem vezes mais onerosa que o tributo em si.”
(Voltaire)
“Todo mundo tem de pagar imposto, seja grande, pequeno, azul, verde, vermelho. Banco, quitandeiro, carpinteiro — todos têm de pagar.”
(Armínio Fraga)
“A coisa mais complicada de entender no mundo é o imposto de renda.”
(Albert Einstein)
“Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos.”
(Benjamin Franklin)
FONTE: UOL

Quase 1,5 milhão de contribuintes já enviaram declaração do IR 2012

A Receita Federal do Brasil já recebeu, até as 16h30 desta sexta-feira (9), 1.458.448 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A expectativa do órgão é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas neste ano até o prazo final, em 30 de abril.
Segundo a Receita, quem não entregar a declaração dentro do prazo terá de pagar multa de R$ 165,74, no mínimo. O contribuinte que tem imposto a pagar e pretende pagá-lo em débito automático deve declarar até 31 de março. Segundo a Receita, as primeiras declarações enviadas terão preferência na restituição.
Calendário de restituição
Nesta semana, foi publicado o calendário oficial de restituição no Diário Oficial da União.
Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita de número 1.254, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.
Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas na tabela a seguir:
IR 2012Data 
1º lote15/06/2012
2º lote16/07/2012
3º lote15/08/2012
4º lote17/09/2012
5º lote15/10/2012
6º lote16/11/2012
7º lote17/12/2012


FONTE: UOL

sexta-feira, 9 de março de 2012

IR 2011: quais são as deduções permitidas por lei no Imposto de Renda?

As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011) e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento.

A base de cálculo do imposto é aquele valor sobre o qual serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda.

A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação.

Para maior facilidade, as deduções estão divididas em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.

Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2010.

2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.808,28 por dependente, também válido para os nascidos em 2010.

2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 2.830,84 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

5. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.499,15 ao mês, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.

6. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 810,60 (incluindo 13º salário e férias).


FONTE: UOL

terça-feira, 6 de março de 2012

Informativo nº 004 - Assessoria em Cálculos Judiciais - Perícia Contábil

Prezados Leitores

Segue nosso Informativo em sua quarta edição, espeço que gostem.


Grande Abraço

Ben Hur Salomão Teixeira
É Perito Contábil e atua na área de cálculos judiciais.

Em tempos de declaração de IR, aumentam e-mails falsos em nome da Receita

O contribuinte que receber qualquer tipo de e-mail da Receita Federal deve ficar atento. A princípio, o órgão não encaminha mensagens eletrônicas sem a autorização do usuário
O recebimento de mensagens solicitando dados pessoais, bem como informações bancárias, tornou-se uma prática comum nos últimos anos. A Receita sempre alerta aos contribuintes para que redobrem a atenção com possíveis fraudes envolvendo o assunto Imposto de Renda, principalmente por conta da temporada de entrega da declaração de ajuste anual, que começou na quinta-feira (1º).
Orientações
O especialista em segurança digital e diretor comercial da Nodes Tecnologia, fornecedora de tecnologias para a segurança digital, Eduardo Lopes, comenta que os cyber criminosos são muito criativos e que constantemente desenvolvem mecanismos diversos para enganar os usuários de computador. "Geralmente os criminosos virtuais enviam e-mails a uma grande quantidade de destinatários e contam com que os usuários caiam em suas armadilhas", afirma. 
Quem receber uma mensagem sem autorização não deve respondê-la. Existe a possibilidade de os dados do receptor serem roubados pelo hacker.
Ao receber uma mensagem do tipo, o contribuinte deve deletá-la instantaneamente. A orientação é para que o usuário não acesse links ou mensagens escritas com 'clique aqui'.
Além das orientações já descritas, o internauta não deve abrir arquivos anexados, que podem causar danos ao computador ou roubar informações confidenciais de seu usuário.

Bancos reabrem linhas de crédito para quem quer antecipar a restituição do IR

A temporada para a entrega das declarações do Imposto de Renda já começou. E muitos bancos também iniciaram a temporada de oferta de linhas de crédito, para quem quer antecipar a restituição deste ano. 
Esse tipo de linha é cada vez mais comum entre os brasileiros, mas é preciso cuidado e atenção na contratação
É mesmo uma boa ideia?
Dinheiro extra ajuda em qualquer momento. No entanto, na hora de optar por antecipar benefícios, como a restituição do Imposto de Renda, é preciso atenção redobrada.
Para especialistas, o mais importante a ser avaliado pelo contribuinte que está pensando em contratar o crédito é evitar transformar o que seria um benefício em transtorno. É preciso ter cuidado para acabar não trocando um direito [a restituição] por uma obrigação [a dívida], e ainda pagar por isso.
É preciso considerar também a hipótese de o contribuinte ter a restituição retida na malha, o que atrasa o pagamento da restituição e pode até diminuir o valor dela - quando não transformá-la em imposto a pagar. Neste caso, o contribuinte será obrigado a quitar a linha de crédito sem ter o dinheiro da restituição para isso.
Contudo, para quem tem dívidas com juros altos, como as do cheque especial e do cartão de crédito, linhas como essas são vantajosas, por terem juros menores. Antes de contratar o empréstimo, então, fique atento ao orçamento – muitas vezes, você não precisa de mais um empréstimo. Apenas organizar as finanças pode gerar a renda extra de que você precisa.
Condições para antecipar a restituição do Imposto de Renda
Confira as condições para antecipar a restituição do IR, elas são diferentes daquelas para quem quer antecipar o 13º salário:
  • Caixa Econômica Federal: a modalidade, disponível a partir da segunda-feira, dia 5, permite antecipar parte da restituição, com limites que vão de R$ 610 a R$ 30 mil. O pagamento deverá ser em parcela única, no recebimento da restituição ou até o dia 30 de dezembro;
  • Itaú: na instituição, é possível antecipar a restituição com valores de, no mínimo, R$ 500. Neste ano, a taxa de juros aplicada parte de 2,60% ao mês. O crédito, disponível desde quinta-feira (1), pode ser contratado até dia 31 de outubro, e o pagamento é feito em parcela única na data do recebimento da restituição ou no dia 17 de dezembro, o que ocorrer primeiro. A linha é pré-aprovada e pode ser solicitada pelos caixas eletrônicos, internet ou agências do banco.
  • Santander: a instituição antecipa até 100% do valor total da restituição, sendo que o limite mínimo é de R$ 100, com taxas de juros a partir de 2,99% ao mês. O pagamento deverá ser feito no dia do recibmento da restituição ou até o dia 20 de dezembro. O crédito, que já está disponível, é sujeito à aprovação.
  • Banco do Brasil: o banco antecipa até 100% do valor da restituição, com taxas a partir de 2,30% ao mês, sem necessidade de garantias para valores de até R$ 5 mil. Com garantias, o valor é limitado a R$ 20 mil. O pagamento do empréstimo será automático e realizado no momento do recebimento da restituição ou até 28 de fevereiro de 2013.
  • HSBC: a partir de segunda-feira, dia 5, os clientes do banco poderão antecipar até 100% do valor total da restituição, com taxa de 2,99% ao mês, e o dinheiro é liberado na hora. O pagamento é feito no recebimento da restituição ou até 4 de março de 2013. O valor mínimo da modalidade é de R$ 300.
O Bradesco deve disponibilizar sua linha de antecipação em breve. Para mais informações, o contribuinte deve consultar sua agência bancária.
FONTE: UOL

IR 2012: confira a lista dos 10 principais documentos para a entrega de declaração

SÃO PAULO – A temporada de declaração do IR 2012 acontece entre 1º de março e 30 de abril. Como a Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa gerador da declaração, dá para preparar o documento e aguardar o início da temporada para enviá-lo.
Para facilitar, o contribuinte obrigado a declarar deve ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista dos 10 principais documentos, preparada pela gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes:
1. Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010.
2. Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas na RFB
3. Informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, NF Paulista, lucros e dividendos, INSS etc)
4. Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios
5. Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução
6. Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc)
7. Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento)
8. Darfs de carnê-leão pagos
9. Dados relativos às transações de aquisição de novos bens
10. Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados
Quem deve declarar?
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
  • Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.

FONTE: UOL