terça-feira, 6 de março de 2012

Em tempos de declaração de IR, aumentam e-mails falsos em nome da Receita

O contribuinte que receber qualquer tipo de e-mail da Receita Federal deve ficar atento. A princípio, o órgão não encaminha mensagens eletrônicas sem a autorização do usuário
O recebimento de mensagens solicitando dados pessoais, bem como informações bancárias, tornou-se uma prática comum nos últimos anos. A Receita sempre alerta aos contribuintes para que redobrem a atenção com possíveis fraudes envolvendo o assunto Imposto de Renda, principalmente por conta da temporada de entrega da declaração de ajuste anual, que começou na quinta-feira (1º).
Orientações
O especialista em segurança digital e diretor comercial da Nodes Tecnologia, fornecedora de tecnologias para a segurança digital, Eduardo Lopes, comenta que os cyber criminosos são muito criativos e que constantemente desenvolvem mecanismos diversos para enganar os usuários de computador. "Geralmente os criminosos virtuais enviam e-mails a uma grande quantidade de destinatários e contam com que os usuários caiam em suas armadilhas", afirma. 
Quem receber uma mensagem sem autorização não deve respondê-la. Existe a possibilidade de os dados do receptor serem roubados pelo hacker.
Ao receber uma mensagem do tipo, o contribuinte deve deletá-la instantaneamente. A orientação é para que o usuário não acesse links ou mensagens escritas com 'clique aqui'.
Além das orientações já descritas, o internauta não deve abrir arquivos anexados, que podem causar danos ao computador ou roubar informações confidenciais de seu usuário.

Bancos reabrem linhas de crédito para quem quer antecipar a restituição do IR

A temporada para a entrega das declarações do Imposto de Renda já começou. E muitos bancos também iniciaram a temporada de oferta de linhas de crédito, para quem quer antecipar a restituição deste ano. 
Esse tipo de linha é cada vez mais comum entre os brasileiros, mas é preciso cuidado e atenção na contratação
É mesmo uma boa ideia?
Dinheiro extra ajuda em qualquer momento. No entanto, na hora de optar por antecipar benefícios, como a restituição do Imposto de Renda, é preciso atenção redobrada.
Para especialistas, o mais importante a ser avaliado pelo contribuinte que está pensando em contratar o crédito é evitar transformar o que seria um benefício em transtorno. É preciso ter cuidado para acabar não trocando um direito [a restituição] por uma obrigação [a dívida], e ainda pagar por isso.
É preciso considerar também a hipótese de o contribuinte ter a restituição retida na malha, o que atrasa o pagamento da restituição e pode até diminuir o valor dela - quando não transformá-la em imposto a pagar. Neste caso, o contribuinte será obrigado a quitar a linha de crédito sem ter o dinheiro da restituição para isso.
Contudo, para quem tem dívidas com juros altos, como as do cheque especial e do cartão de crédito, linhas como essas são vantajosas, por terem juros menores. Antes de contratar o empréstimo, então, fique atento ao orçamento – muitas vezes, você não precisa de mais um empréstimo. Apenas organizar as finanças pode gerar a renda extra de que você precisa.
Condições para antecipar a restituição do Imposto de Renda
Confira as condições para antecipar a restituição do IR, elas são diferentes daquelas para quem quer antecipar o 13º salário:
  • Caixa Econômica Federal: a modalidade, disponível a partir da segunda-feira, dia 5, permite antecipar parte da restituição, com limites que vão de R$ 610 a R$ 30 mil. O pagamento deverá ser em parcela única, no recebimento da restituição ou até o dia 30 de dezembro;
  • Itaú: na instituição, é possível antecipar a restituição com valores de, no mínimo, R$ 500. Neste ano, a taxa de juros aplicada parte de 2,60% ao mês. O crédito, disponível desde quinta-feira (1), pode ser contratado até dia 31 de outubro, e o pagamento é feito em parcela única na data do recebimento da restituição ou no dia 17 de dezembro, o que ocorrer primeiro. A linha é pré-aprovada e pode ser solicitada pelos caixas eletrônicos, internet ou agências do banco.
  • Santander: a instituição antecipa até 100% do valor total da restituição, sendo que o limite mínimo é de R$ 100, com taxas de juros a partir de 2,99% ao mês. O pagamento deverá ser feito no dia do recibmento da restituição ou até o dia 20 de dezembro. O crédito, que já está disponível, é sujeito à aprovação.
  • Banco do Brasil: o banco antecipa até 100% do valor da restituição, com taxas a partir de 2,30% ao mês, sem necessidade de garantias para valores de até R$ 5 mil. Com garantias, o valor é limitado a R$ 20 mil. O pagamento do empréstimo será automático e realizado no momento do recebimento da restituição ou até 28 de fevereiro de 2013.
  • HSBC: a partir de segunda-feira, dia 5, os clientes do banco poderão antecipar até 100% do valor total da restituição, com taxa de 2,99% ao mês, e o dinheiro é liberado na hora. O pagamento é feito no recebimento da restituição ou até 4 de março de 2013. O valor mínimo da modalidade é de R$ 300.
O Bradesco deve disponibilizar sua linha de antecipação em breve. Para mais informações, o contribuinte deve consultar sua agência bancária.
FONTE: UOL

IR 2012: confira a lista dos 10 principais documentos para a entrega de declaração

SÃO PAULO – A temporada de declaração do IR 2012 acontece entre 1º de março e 30 de abril. Como a Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa gerador da declaração, dá para preparar o documento e aguardar o início da temporada para enviá-lo.
Para facilitar, o contribuinte obrigado a declarar deve ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista dos 10 principais documentos, preparada pela gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes:
1. Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010.
2. Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas na RFB
3. Informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, NF Paulista, lucros e dividendos, INSS etc)
4. Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios
5. Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução
6. Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc)
7. Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento)
8. Darfs de carnê-leão pagos
9. Dados relativos às transações de aquisição de novos bens
10. Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados
Quem deve declarar?
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
  • Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.

FONTE: UOL

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Perícia Contábil - Cálculos Judiciais - Maracaju MS.

Perícia Contábil - Cálculos Judiciais - Maracaju MS.

Emissão de Laudos para Processos Judiciais.

- Revisão de Dívidas Agrícolas;
- Revisão de Dívidas Bancárias (conta corrente, conta poupança, financiamentos etc.);
- Cálculos Trabalhistas;
- Entre outros cálculos para processos em geral.

Breve currículo do profissional;

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdades Anhanguera / Uniderp.
Graduando em Administração pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul.
Atual Perito Contábil da 1º e 2º Vara Trabalhista de Dourados MS.
Atual Perito Contábil da Justiça Federal de Dourados MS.

Advogados, deixe seu cálculo com a gente, entre em contato:
calculosjudiciais.pericias@hotmail.com - 3454 3653

IR: veja quais são os erros mais comuns e evite a malha fina


FILIPE GONÇALVES
Direto de São Paulo
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma forma de o governo, por meio da Receita Federal, checar se foram pagos impostos na quantidade certa por toda a renda recebida pelos contribuintes. O órgão federal cruza as informações fornecidas pelo contribuinte e pelas empresas, e incoerências nas informações podem deixar a declaração na chamada "malha fina", ou seja, o pagamento ou restituição fica suspenso enquanto a Receita analisa os dados.
Caso o perceba o erro, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora. Mas se entender que as informações estão corretas, e tiver todos os documentos que comprovem os dados, pode solicitar o adiantamento da análise ou esperar a notificação da Receita Federal para agendar a apresentação dos documentos em um escritório do órgão. Alguns erros são frequentes entre as declarações, confira os principais:
Omissão de rendimentos
O principal motivo de incidência da malha fina em 2011 foi a omissão de rendimentos, representando 320 mil declarações das 569 mil que ficaram retidas, segundo a Receita Federal. Os contribuintes devem informar toda a renda tributável que ganharam, incluindo as que tiveram imposto retido na fonte, como no caso dos salários de funcionários de empresas.
Segundo Eliana Lopes, especialista em Imposto de Renda da consultoria H&R Block, a falta de conhecimento e o esquecimento dos contribuintes é o principal motivo para a omissão de rendimentos. "A pessoa está fazendo a declaração e se esquece de informar os rendimentos de aluguel, ou ainda recebeu valores de ações judiciais trabalhistas, por exemplo, e não informa", disse.
A omissão de rendimentos é facilmente percebida pela Receita Federal por conta de instrumentos que a possibilitam de cruzar informações. Um exemplo é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que é o comprovante enviado pela empresa com os impostos pagos pelos seus funcionários durante o ano. Caso haja divergência entre o valor informado pela empresa e pelo contribuinte, a declaração ficará retida.
Despesas médicas
Uma das formas de fazer um abatimento no Imposto de Renda é com os comprovantes de despesas médicas. Um erro muito comum é esquecer de incluir o CNPJ (no caso de clínicas e planos de saúde) ou CPF das pessoas prestadoras de serviços médicos, o que impossibilita a receita de aceitar a informação e fazer a dedução. Eliana lembra que alguns contribuintes abusam do benefício para tentar aumentar a dedução. "A pessoa tem muitas informações erradas ou até indevidas para pleitear uma restituição maior."
Previdência
A previdência privada é outra informação que, se passada de forma equivocada, pode resultar em malha fina. Muitos contribuintes sabem que ter uma previdência privada dá direito a um abatimento, no entanto, apenas na opção Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e caso a declaração seja no modelo completo (ou seja, em que não há limite para abatimento). Os aportes realizados podem ser descontados do imposto a ser pago no limite máximo de 12% da renda bruta anual tributável. Segundo Eliana, outro erro comum é quando o contribuinte faz um resgate de sua previdência privada e deixa de informar à Receita. "A pessoa fez um resgate em janeiro e, depois de um ano, pode esquecer que fez o saque", alertou.
Doações
Nem todas as doações podem ser usadas para dedução de IR. De acordo com a especialista, apenas doações realizadas a fundos administrados pelos conselhos municipais, estaduais ou federais da criança e do adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, é que podem servir de abatimento, limitado a 3% do imposto devido. Este ano há uma novidade: as doações passíveis de dedução realizadas até 30 de abril de 2012 podem ser incluídas na declaração deste ano, desde que devidamente identificadas.
Erros de digitação
A especialista da H&R Block destaca outro problema frequente entre as declarações que acabam caindo na malha fina: erros de digitação. A atenção a cada um dos valores informados é fundamental para que não haja inconsistências quando a Receita for fazer o cruzamento dos dados. "Às vezes R$ 100 podem virar R$ 1 mil", alertou Eliana.
FONTE - PORTAL TERRA

IR: mesmo isento, contribuinte pode ter imposto a restituir.

Em 2012, apenas quem teve rendimentos superiores a R$ 23.499,15 está obrigado a fazer a declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, há trabalhadores que não receberam essa quantia, mas mesmo assim tiveram imposto retido na fonte, ou seja, pagaram impostos mensalmente sobre o salário recebido. Neste caso, o contribuinte deve fazer a declaração para restituir o imposto pago, caso contrário perderá o direito à restituição.
Quem teve rendimentos mensais em 2011 acima de R$ 1.566,61 teve uma alíquota descontada do salário, de acordo com a tabela de tributação. Isto porque a Receita retém na fonte o imposto sobre o salário do trabalhador, independente da declaração.
Por exemplo, um contribuinte que tenha recebido mensalmente R$ 1.900 durante o ano passado terá um rendimento bruto total de R$ 22.800, portanto isento de fazer a declaração de ajuste. Porém, a receita Federal já descontou 7,5% (referente à alíquota para ganhos entre R$ 1.566,61 e R$ 2.347,85) por mês na fonte, o que representa cerca de R$ 25 de imposto pago por mês, acumulando R$ 300 no ano.
Na declaração de ajuste do Imposto de Renda, que deve ser enviada entre 1º de março e 30 de abril, o contribuinte deverá informar o pagamento dos R$ 300, que serão restituídos pela Receita.
O mesmo acontece com quem teve rendimentos apenas em alguns meses do ano, foi tributado na fonte, e não alcançou o piso estabelecido pela Receita com nenhum outro rendimento. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou por seis meses com salário de R$ 3,5 mil terá rendimento bruto anual de R$ 21 mil, o que o isenta de declarar, contudo, caso faça a declaração, terá restituição.
Fonte: Terra

"Antecipação do programa vai ajudar contribuinte que quer declarar logo", diz Adir

Pela primeira vez, a Receita Federal do Brasil liberou o download do programa gerador da declaração do imposto de renda antes do início da temporada de prestação de contas.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, essa medida vai ajudar muito o contribuinte a se planejar. “A antecipação do programa vai ajudar o contribuinte que quer declarar logo, nos primeiros dias”, afirmou Adir ao portal InfoMoney, nesta sexta-feira (24).
Segundo ele, desde as 8h, quando o programa foi liberado, até o início da tarde, muitos downloads haviam sido feitos, mas não havia um balanço oficial. “Estamos estudando se faremos esse balanço até o final da tarde”.
Especialistas comemoram antecipação
Para Juliana Fernandes, gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica, a antecipação do programa permite que o contribuinte tenha um período de adaptação ao sistema antes de declarar. “Além disso, quem já tiver os documentos em mãos já pode começar a fazer a declaração, com mais calma e tranquilidade”, opina.
Edino Garcia, consultor tributário da IOB Folhamatic, concorda. “O contribuinte já pode ir se preparando e se familiarizando com o sistema”, completa.
IR 2012
Apesar de o programa de preenchimento já estar disponível, o envio da declaração será permitido apenas a partir do dia 1º de março. Para a transmissão da declaração via internet, é necessária a instalação do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. Outra possibilidade é entregar o documento em disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
Devem declarar aqueles que:
  • Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração pelo modelo simplificado.
FONTE - UOL