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terça-feira, 14 de maio de 2019

Desembargador suspende lei que criou feriado no Dia das Mães no RJ

Em sua decisão, o desembargador levou em consideração as consequências da lei para o comércio, que ficaria impedido de funcionar em uma das principais datas para o setor, o que configuraria perigo de dano irreparável. Além disso, segundo o texto, a lei estadual invade esfera de competência privativa da União.  
É que a lei Federal 9.093/95 considera como feriados civis apenas aqueles declarados em lei federal e para os Estados "a data magna fixada em lei estadual" (art. 1º, I e II). Assim, a lei estadual em discussão extrapolou, a priori, os parâmetros da lei federal, e dada a repercussão trabalhista do diploma também contraria a jurisprudência do STF”, escreveu o relator.
A decisão será submetida aos demais desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ/RJ na sessão do dia 20 de maio. A ação direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), representada pelo escritório Lobo & Lira Advogados.
  • Processo: 0025903-71.2019.8.19.0000
Fonte: Migalhas 



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