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quarta-feira, 10 de abril de 2019

Banco pode usar seguro garantia para assegurar execução, decide TST


Os ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST concederam MS impetrado por um banco para assegurar o direito à nomeação da apólice de seguro garantia para assegurar execução em processo trabalhista. Para o colegiado, a rejeição da oferta de seguro garantia fere direito líquido e certo de que a execução seja processada da forma menos gravosa ao executado.
A instituição financeira impetrou MS contra decisão de 1º grau, reafirmada pelo Tribunal Regional, que rejeitou seguro garantia ofertado e determinou o pagamento do valor restante da dívida para garantia da execução. Para o banco, a decisão acarretou ilegalidade e rigor a determinação de realização de bloqueios on-line nas contas bancárias de sua titularidade de valor, que já se encontrava garantido à disposição do juízo, por meio de seguro garantia.
Relator, o ministro Emmanoel Pereira entendeu que a decisão do Tribunal de origem merece reforma. Para ele, a rejeição da oferta de seguro garantia fere direito líquido e certo de que a execução seja processada da forma menos gravosa ao executado.
O ministro citou que o banco realizou depósito de montante que entende devido, acrescido de 30%, conforme os termos de dispositivo do CC.
Assim, por unanimidade, o colegiado conheceu e proveu o recurso do banco.
Fonte: Migalhas 




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