Páginas

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Quem compartilha foto vazada por WhatsApp comete crime, afirma advogado


Cantora Luísa Sonza teve foto íntima que enviou para marido divulgada na internet. 

Uma foto intima da cantora Luísa Sonza foi divulgada neste domingo (3/2) sem o seu consentimento. Este não é o primeiro caso do tipo envolvendo uma personalidade pública. Mas, por mais que ocorra com frequência, essa prática é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos.
O advogado Luiz Augusto Filizzola D'Urso, especialista em Cibercrimes e Coordenador do Curso de Direito Digital da FMU, afirma que quem compartilha as fotos por meio do WhatsApp também está cometendo crime,  podendo ser punido com as mesmas penas que o indivíduo que vazou inicialmente a foto de nudez. 
"Todos aqueles que recebem este tipo de conteúdo, nunca devem compartilhá-lo ou armazená-lo, pois as atitudes ilícitas cometidas no ambiente virtual podem gerar consequências, inclusive criminais, na vida real", afirma o advogado.
Fonte: Conjur


Confira o vídeo demonstrativo dos Laudos Periciais de Revisão de Financiamento de Veículo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário