As regras para a declaração do Imposto de Renda 2019 deverão ser
anunciadas pela Receita Federal até o final de
fevereiro, mas quem precisa declarar já pode começar a reunir documentos e
organizar a prestação de contas. Isso porque os primeiros a enviar o formulário
ao Leão entram à frente na fila da restituição. No ano passado, foram
liberados sete lotes regulares de restituição, mês a
mês, a partir de julho.
O período de declaração deverá repetir anos
anteriores, de 1º de março até 30 de abril. Precisam declarar trabalhadores com
rendimento mensal a partir de R$ 1.903,99 no ano passado, quem obteve ganho de
capital pela alienação de bens e direitos, negociou em bolsa de valores,
recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte (como
indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil em 2018 –
ou que tenham bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras situações mais específicas.
Conforme a Receita Federal, neste ano todos
dependentes deverão ser apresentados com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
tornando a declaração um pouco mais trabalhosa para quem tem filhos. Em 2018, a
obrigação era apresentar CPF de dependentes acima de oito anos. Atualmente, o
cadastro é incluído na certidão de nascimento. Mas se o seu filho ou outro
dependente ainda não possui o documento, será preciso providenciar (veja
abaixo como fazer). No ano passado, o limite de dedução por dependentes era
de R$ 2.275,09.
Organize sua declaração
·
Aproveite que
ainda falta mais de um mês para o início da declaração é vá levantando recibos
e comprovantes que forneçam as informações necessárias ao preenchimento.
· Até 28 de
fevereiro, as empresas devem entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos
de 2018. Neste documento, consta o quanto você recebeu de salário, quanto pagou
de imposto na fonte e de INSS. Aposentados e pensionistas devem buscar o
comprovante no site da previdência,
no fim de fevereiro, quando o documento estará disponível.
· A mesma data é
o limite para os bancos apresentarem o informe de
rendimentos de seus clientes. Como muitas instituições não enviam mais o
documento pelos Correios, você poderá imprimir o mesmo pelo site do banco. No
informe, constam os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras
aplicações entre o dia 31/12/2017 e 31/12/2018, além dos ganhos obtidos com
investimentos.
· Providencie
documentos da venda de bens, cuja busca pelos comprovantes pode ser penosa. Se
você comprou, financiou, ou vendeu algum imóvel, carro ou moto em 2018, deve informar
os detalhes da transação na declaração. É importante procurar o recibo, nota
fiscal, contrato de financiamento ou escritura desses bens.
· Se a compra foi
feita à vista, a prazo ou financiada, anote o nome e o CPF ou CNPJ de quem você
comprou ou vendeu o bem. No caso de financiamento, também é importante anotar o
nome do banco, número do contrato, o montante financiado, o número e o valor das
prestações e o valor da entrada.
·
Caso você seja
autônomo ou receba outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia
de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, junte todos os comprovantes de
pagamento do carnê-leão.
Garanta a restituição
·
Separe em uma
pasta os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de
saúde, bem como notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de
saúde para buscar a restituição.
·
Vale lembrar
que recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF
ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e
CPF. Se a despesa for feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles
devem aparecer no documento.
·
Para declarar
gastos com educação, já solicite à instituição de ensino sua ou do seu filho os
comprovantes de pagamentos. A restituição cobre escolas de Educação Infantil,
Ensino Médio, Ensino Superior, Pós-graduação e Técnico. Os boletos ou recibos
de pagamento devem ter o nome e o CNPJ da instituição e o nome do aluno.
·
Esteja ciente
de que despesas com cursos extracurriculares, como de curso de idiomas, reforço
escolar ou cursinho preparatório para vestibular, e gastos com material
escolar, por exemplo, não podem ser colocadas no IR.
·
Se você tem
empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto
com a Previdência dele pode ser abatido do seu IR.
Como criar o CPF para crianças e adolescentes
·
É preciso
apresentar certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de
identificação oficial com foto da criança ou adolescente.
·
Documento de
identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou
responsável pela guarda) e documento que comprove a tutela, curatela ou
responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Fonte: Gaúcha ZH
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