A 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que os empresários Thor de Oliveira Batista e seu pai, Eike Batista, sejam citados em execução por quebra de contrato celebrado com a família do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, morto em acidente automobilístico em março de 2012.
Citem-se os executados para pagamento do crédito noticiado na inicial, na forma do artigo 652 do CPC. Honorários advocatícios em 10% para o caso de ausência de pagamento, por se tratar de ação autônoma de execução (título executivo extrajudicial), informa a decisão.
No dia 17 de março de 2012, Thor Batista viajava de Petrópolis para o Rio em seu carro, quando atingiu Wanderson Pereira dos Santos, na rodovia Washington Luís (BR 040).
Processo nº 0195658-03.2013.8.0001
Fonte: Juris Way
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