terça-feira, 31 de março de 2015

Igreja Universal é condenada a pagar R$ 3,7 milhões de contribuições sindicais no MS


Imagem ilustrativa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra condenação que determinou o pagamento de R$ 3,7 milhões em contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul (SECRASO-MS).
O débito é referente aos anos de 2003 a 2007, período em que a Universal não comprovou o reconhecimento, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de que não exerce atividade econômica com fins lucrativos (artigo 580 da CLT), o que a tornaria isenta da contribuição. O documento apresentado nesse sentido pela igreja se referia a 2008, posterior aos débitos cobrados no processo.
A condenação abrangeu 31 igrejas em todo o Mato Grosso do Sul. Na fase de execução, a Universal interpôs embargos com o objetivo de alterar o sistema adotado pelo perito responsável pelos cálculos do valor devido. Ele considerou como base para a contribuição sindical o número de igrejas, quando a movimentação econômica da matriz, por si só, reuniria todo o movimento econômico da instituição no estado.
Ao julgar os embargos, o juiz de primeiro de grau entendeu que os temas tratados já tinham sido superados pelo trânsito em julgado do processo, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. A Igreja interpôs ainda recurso revista para o TST, cujo prosseguimento foi negado pelo TRT. Por fim, interpôs agravo de instrumento para liberar o recurso para análise do TST, o que foi negado pela Sétima Turma.
Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Turma, ao fundamentar o agravo de instrumento a Universal não atendeu aos requisitos do artigo 896, parágrafo 2º, da CLT, pois não renovou a indicação de violação aos dispositivos constitucionais que havia apontado no recurso de revista. Com isso, o agravo ficou desfundamentado, "pois apenas as matérias ventiladas no recurso de revista e reiteradas no agravo de instrumento podem ser apreciadas nesta oportunidade".
O artigo 896, parágrafo 2º, dispõe que os recursos em processos em fase de execução só são admitidos na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal, o que não foi o caso.
(Augusto Fontenele/CF)
TST

sábado, 28 de março de 2015

Piauiense que é o juiz federal mais novo do Brasil entra para Harvard



Pedro Felipe foi aprovado para o Mestrado em Direito Constitucional, em uma seleção anual super disputada, concorrendo com mais de dois mil candidatos do mundo inteiro, onde apenas 170 são aprovados. Do Brasil foram dois os selecionados, Pedro Felipe e um professor da Universidade de São Paulo.

A universidade parabenizou, através de carta, o desempenho do piauiense na seleção.  O piauiense Pedro Felipe de Oliveira Santos, fez história ao se tornar o mais jovem juiz federal do Brasil com apenas 25 anos de idade.

Fonte: http://www.portalaz.com.br/

sexta-feira, 27 de março de 2015

Empresa terá de manter mesmo preço em plano de TV por assinatura até 2096



Empresas de TV por assinatura não podem oferecer preços mais baixos para atrair clientes e depois cobrar valores maiores do que os anunciados. Este foi o entendimento do juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, ao determinar que a Brasil Telecom cobre mensalidades de R$ 29,90 até o ano de 2096 por um plano de TV.
De acordo com os autos, o preço do serviço oferecido para uma cliente não foi cumprido. No processo, a consumidora juntou como provas as cobranças mensais com valor superior do previsto em contrato. Ela ainda teve o serviço de TV bloqueado pela empresa.
Além da manutenção do valor ofertado, a Brasil Telecom ainda terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7,8 mil para a cliente.
Para o juiz Fernando Xavier, não há dúvida de que o caso se trata de uma relação de consumo. Neste sentido, o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor prevê que há responsabilidade civil objetiva da prestadora de serviços. Esta condição impõe que a empresa deve zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo neste contexto o dever da boa-fé objetiva para com o consumidor.
Para Fernando Xavier, os documentos juntados pela consumidora (termos de reclamação no Procon de Goiás e os boletos de cobrança) deixaram evidente que o plano foi ofertado exatamente na forma narrada pela autora da ação. Segundo o juiz, a contratação do serviço só ocorreu por conta da oferta.
“Desta forma, impõe-se à reclamada o dever de cumprir o contrato nos termos avençados. Destarte, não há outro modo senão o de solucionar a lide com base no ônus da prova, e, nesse sentido, não tendo a requerida se desincumbido do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, demonstra-se imperativo o reconhecimento dos fatos narrados na inicial”, destacou Xavier.
Sobre a indenização por dano moral, o juiz afirmou que Joana passou por evidente constrangimento e incomodo. “Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”, disse.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: Conjur

Empresa de cursos é condenada por propaganda enganosa

A escola de cursos profissionalizantes D.C. Ltda foi condenada a restituir o valor cobrado pelo curso "PROINPRO" aos alunos que firmaram contrato nos anos de 2005 em diante, além dos danos morais e redução do valor da multa contratual de 40% para 10% sobre as prestações a vencer. A decisão foi do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, a propaganda informava que o curso seria gratuito, contudo os alunos tiveram que pagar valores que chegaram a R$ 1.782,00 em alguns casos.

A empresa buscava clientes em escolas públicas da capital oferecendo um curso gratuito de qualificação de mão de obra e criação de oportunidades para jovens, sendo necessário o pagamento de R$ 25,00 a título de taxa de inscrição e em letras pequenas colocava os dizeres: "único investimento R$ 17,80 por módulo/mês a título de despesas de Materiais Didáticos e Manutenção de Laboratórios". Acontece que, após a matrícula, os alunos percebiam que eram ofertados cinco módulos de uma vez só, elevando a despesa mensal de R$ 17,80 para R$ 89,00 e totalizando R$ 1.068,00 no ano. Além disso, o aluno que desistisse do curso pagaria até 40% das prestações a vencer.
Citada, a empresa alegou que a propaganda estava de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), negando a cobrança de material didático e dizendo, ainda, que não foi demonstrado de forma concreta o dano coletivo sofrido pelos consumidores.
Na decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho reconheceu que a publicidade enganosa acarreta uma distorção no processo decisório do consumidor, levando-o a adquirir produtos e serviços que, se estivesse melhor informado, possivelmente não o faria. “Desse modo, percebe-se que a propaganda veiculada pela empresa requerida induzia o consumidor a erro, pois, além de gerar a expectativa de uma mensalidade no valor de "apenas R$ 17,80" para custear as despesas de material didático e os laboratórios, não informou com clareza que todos os módulos seriam cobrados simultaneamente”.
Sobre o dano moral, o juiz David Filho condenou a empresa ao pagamento de R$ 500,00 para cada aluno por considerar que houve a má-fé na publicidade feita. Segundo o magistrado, “quem procura um produto ou serviço com a expectativa de preço inferior ao cobrado e só descobre a diferença ao efetuar o pagamento, sente-se diminuído, envergonhado, inconformado, isto para dizer o mínimo que uma pessoa normal vivencia nestas situações”.
Desta decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Confirmada a decisão de primeiro grau, as pessoas lesadas pela empresa poderão executar os valores diretamente na 2ª Vara de Direitos Difusos.
Processo nº 0031118-35.2010.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Loja deve indenizar cliente por não entregar produto

A juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, julgou parcialmente procedente ação interposta por K.G.D.N. contra uma loja de departamentos da Capital. A autora pediu indenização por danos morais e materiais, pois fez uma compra de vários produtos na loja e não recebeu todos em conformidade com o que havia escolhido.
A autora afirma que comprou na loja em julho de 2013 vários itens para mobiliar o quarto das filhas e que escolheu tudo no estilo provençal. Segue alegando que quase tudo foi entregue conforme combinado, exceto o berço. Alega que na segunda quinzena de agosto recebeu uma ligação da loja pedindo que retornasse para escolher outro berço, pois o que ela havia escolhido não estava mais sendo fabricado.
Ela recusou a proposta, pois todos os móveis foram escolhidos para combinar no quarto. Depois de muitas negociações com a loja, teve de trocar o berço por um de qualidade inferior ao que tinha escolhido previamente. Por fim, a autora pediu indenização pelo danos morais e materiais que sofreu durante esse processo.
A loja pediu preliminar de ilegitimidade passiva, por não ser sua responsabilidade o fato do fabricante não produzir o berço e sustentou que a culpa é exclusiva de terceiro, com argumento de que a não entrega do produto seria decorrente exclusivamente da culpa da fabricante, que não teria disponibilizado o bem para entrega. Alega que não violou nenhum direito da autora, pois entregou produto similar e que tudo não passou de mero dissabor.
Para a juíza, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos que participam da relação de consumo e venham causar danos ao consumidor, ainda que exclusivamente morais, de forma que a loja é responsável pelos produtos que anuncia e expõe a venda.
Na decisão, ela apontou que o fato de não cumprir com o contrato e entregar o produto ofertado caracteriza o dano moral e fixou a indenização em R$ 8 mil. No tocante ao dano material, dois impedimentos se apresentaram: o fato de a autora ter trocado o berço adquirido por outro modelo, no mesmo valor, e o fato de não ter demonstrado, em nenhum momento, a lesão efetiva em seu patrimônio, concluindo pela não existência de dano material.
“Portanto, julgo parcialmente procedentes os pedidos de K.G.D.N. para condenar a ré a pagar a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 8 mil, com correção monetária e considero improcedente o pedido de indenização por danos materiais”.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br

Município de Maracaju indenizará por atendimento que levou paciente a óbito

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento à apelação cível interposta por J.C.B., D.V.B., W.J.V.B., R.J.V.B., A.H.V.B. e M.H.V.B. para condenar o Município de Maracaju e um hospital a indenizar os apelantes em R$ 50.000,00 a ser dividido igualmente entre estes.
Os autores interpuseram recurso contra sentença julgou parcialmente procedente ação de indenização ajuizada contra o Município e o hospital, condenando-os ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de indenização por danos morais, ou seja, R$ 5.000,00 para cada recorrente.
Os apelantes alegam que este valor de indenização não corresponde proporcionalmente ao sofrimento de uma família que perdeu a matriarca em razão de erro médico. Além disso, apontam que este valor não inibirá o Município de cometer novo descaso médico. Ao final, requerem a reforma parcialmente da sentença para majorar a indenização para 300 salários mínimos a cada autor apelante.
O relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, entende que o recurso deve ser parcialmente provido e explica que a questão a ser considerada trata da ação indenizatória que afirma que a esposa e mãe dos apelantes foi vítima de negligência médica, por erro de diagnóstico e de tratamento por parte de médico que atende em hospital conveniado com o município.
Na sentença foi reconhecida a responsabilidade civil dos recorridos, aplicando-se a Teoria da Perda de uma Chance, na qual o agente frustra à vítima uma oportunidade de ganho. Admitida a indenização pela chance perdida, o valor deve ser calculado em relação ao prejuízo final sofrido pela vítima. A chance, contudo, jamais pode alcançar o valor do bem perdido e é necessária uma redução proporcional.
Explica o desembargador que é preciso realçar que, no que refere à aplicação em si pela Teoria da Perda de Chance, não houve resistência por parte dos recorrentes, os quais buscam no apelo somente o aumento do valor da indenização por danos morais, fixada em R$ 25.000,00.
Assim, no entender do relator, ainda que se leve em consideração a reparação e o indispensável efeito dissuasório da condenação, o montante fixado deve observar a redução proporcional própria desta modalidade de responsabilidade civil, pois a sentença recorrida não reconheceu que foi unicamente do médico a responsabilidade pela morte da paciente, não havendo como fixar uma reparação em valor integral.
Portanto, considerando os fatores apontados, o Des. Sérgio explica que o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser majorado, mas apenas para R$ 50.000,00, montante que se encaixa melhor aos parâmetros da responsabilização civil, levando-se em consideração as condições fáticas.
“Ante o exposto, em parte com o parecer, dou parcial provimento ao presente recurso para majorar o valor dos danos morais fixados na sentença para R$ 50.000,00, a ser dividido em proporções iguais entre os autores apelantes”.
Processo nº 0003226-49.2009.8.12.0014
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Laboratório pagará R$ 20 mil por interromper importação de medicamento

Importadoras de medicamentos não podem deixar de abastecer o mercado brasileiro por problemas no fornecimento com o fabricante do produto. Este foi o entendimento da 10ª Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o laboratório Pfizer pague indenização no valor de R$ 20 mil para um consumidor do remédio Loniten 10mg.
O autor da ação sofre de insuficiência renal crônica e fazia uso diário do medicamento, o único em forma oral comercializado no Brasil. O homem alegou ter sido internado algumas vezes em decorrência de hipertensão arterial, o teria lhe causado abalo moral.
De acordo com a própria Pfizer, o Loniten é o mais potente vaso dilatador comercializado em via oral, sendo praticamente insubstituível em casos muito graves. O medicamento é uma das últimas opções de tratamento antes de procedimentos mais invasivos como a diálise, por exemplo.
Segundo os autos, o fornecimento do remédio no Brasil é garantido pelo Pfizer e havia sido interrompido em setembro de 2010. Segundo o laboratório brasileiro, isto teria acontecido após o encerramento das atividades da fabricante, a empresa Pantheon Inc., na cidade de York Mills, no Canadá.
Em sua defesa, a Pfizer alegou ainda que tomou todas as medidas necessárias para voltar a distribuir o remédio no Brasil, mas que a distribuição só pode ser retomada após autorização a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, não aceitou os argumentos da empresa brasileira, uma vez que a resposta da Anvisa foi dada em apenas três meses, um período considerado curto.
Em seu voto, ele destacou que a fabricação do medicamento não foi interrompida. A fábrica apenas mudou de cidade, para Whitby, em Ontário, também no Canadá. O magistrado ressaltou que não existiu nenhuma notícia de desabastecimento do medicamento no mercado norte-americano, por exemplo, e que a mudança de endereço não poderia justificar o ocorrido no Brasil.
Ciampoli disse que poucos dias após o início do desabastecimento, a Anvisa chegou a receber quase 2 mil reclamações de consumidores dos medicamentos, e que a Pfizer deveria ter se planejado para não prejudicar os pacientes. “A Pfizer deveria ter feito seus estoques, bastantes até que sua parceira comercial retomasse o fabrico”, disse o relator.
Ao aceitar o recurso interposto pelo autor contra decisão anterior (da 1ª Vara Cível de Poá, que havia negado o pedido de indenização) Cesar Ciampoli afirmou que o Código de Defesa do Consumidor identifica como merecedor de proteção especial os consumidores de produtos essenciais, e que os integrantes de sua cadeia de fornecimento são corresponsáveis pela sua falta no mercado (artigos 18, 19 e 25 do Código de Defesa do Consumidor).
“Tanto a fabricante quanto a importadora do Loniten, Phateon e Pfizer, são responsáveis pelos danos causados ao autor. Ambas poderiam ser acionadas pelo autor. Este, todavia, optou por acionar apenas a segunda”, afirmou o desembargador. O magistrado fixou a indenização em R$ 20 mil, acrescida de juros mora desde a data em que a ação foi ajuizada, em setembro de 2011.
Clique aqui para ler a decisão.
Apelação com Revisão 0010201-43.2011.8.26.0462

Empresa deve pagar danos morais e pensão a família de vigia morto em serviço

Uma construtora do Paraná  deve pagar danos morais e pensão a família de vigia que foi morto em assalto dentro da empresa. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que confirmou a responsabilidade da construtora pelo ocorrido.
O caso aconteceu em 2005 em Florianópolis (SC). Ladrões invadiram a empresa e mataram o trabalhador a golpes de barra de ferro e por asfixia com sacos de cimento e roubaram sua carteira com R$ 230. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou a construtora ao pagamento de indenização a título de dano moral à viúva e aos filhos no valor de R$ 150 mil, e pensão mensal à viúva.
No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que os assassinos conheciam a vítima e sabiam que ela sempre carregava quantia razoável de dinheiro. Para a construtora, o vigia "não foi agredido em razão do trabalho", mas "alvo de um crime previamente planejado e que lhe estava direcionado desde o princípio".
A tese foi rechaçada pelos ministros. "A decisão do TRT não traz qualquer elemento que permita concluir que o crime não teria qualquer relação com o trabalho, nem que seja culpa exclusiva da vítima", afirmou o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann. Ele assinalou em seu voto que, além de o local do crime ser ermo e de o vigia executar atividade de risco acentuado, o TRT-12 constatou que a empresa não tomou todas as medidas necessárias à preservação da sua segurança.
Para o presidente da 1ª Turma, ministro Lelio Bentes Correa, a justificativa da empresa "beira a imoralidade". "O direito de defesa é sagrado, todos temos que respeitar, mas os advogados têm que escolher com cuidado as teses que sustentam", afirmou, lembrando que a empresa mantinha no local "material de construção de elevadíssimo valor" e, mesmo assim, alegou que a culpa era do empregado porque "todos sabiam que ele divulgava em todos os lugares que andava com a carteira recheada de dinheiro". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Recurso de Revista 103385-72.2006.5.12.0008
Fonte: Conjur

Herdeiros podem ser ressarcidos por gastos médicos na divisão de bens

Geralmente, há sempre alguns parentes que mantém relação de proximidade maior que os outros. Isso vale para todas as relações, mas mesmo no núcleo familiar mais próximo, é comum que alguns filhos sejam mais próximos dos pais, pelos mais diferentes motivos.
E nesse sentido, muitas vezes, um deles acaba tomando a responsabilidade por amparar um parente enfermo, arcando, inclusive, com as despesas médicas deste. Também é comum o caso em que um dos parentes dá respaldo ao outro mais idoso, no mesmo sentido.
O que, infelizmente, não é incomum é encontrarmos situações em que esse parente enfermo vem a falecer e aquele que o amparava, na maioria dos casos, seu herdeiro, enfrenta dificuldades para ser ressarcido pelos demais no tocante às despesas que teve no auxílio em seus últimos momentos de vida.  Nesses casos, embora não haja previsão expressa no Código Civil, a jurisprudência é farta no sentido de que os herdeiros que despenderam parte do seu patrimônio com a manutenção do falecido, quando este ainda era vivo, têm o direito de serem ressarcidos no momento da divisão dos bens do espólio.
O principal fundamento é o fato de que se não houvesse ressarcimento, haveria enriquecimento sem causa dos co-herdeiros que nada despenderam para a manutenção do falecido. Isso porque, se o próprio autor da herança tivesse arcado com as suas despesas médicas, o valor total do patrimônio seria, por óbvio, menor.
Vale ressaltar que o pedido de ressarcimento deve ser feito em ação própria, de rito ordinário, e não nos autos do inventário, nos termos do artigo 984 do Código de Processo Civil. Outro ponto importante é o termo inicial da prescrição que, em ações dessa natureza, é de três anos. A discussão é se o prazo é contado de cada gasto realizado ou se tem início com o falecimento do autor da herança.
Embora ainda haja alguma divergência jurisprudencial, a maioria das decisões prestigia essa última opção, de que o prazo é contado a partir do falecimento. Há decisão neste sentido no Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 0095261-75.2012.8.26.0000).
Por fim, cabe salientar que a interrupção do prazo prescricional não necessariamente depende da propositura da ação, mas, sim, da manifestação inequívoca do herdeiro para os demais no sentido de receber o que entende lhe ser devido.
Fonte: Conjur[

Antonio Carlos Petto Junior é advogado do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.
Luiza Torggler Silva é advogada do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

Justiça Federal invalida parcialmente novas regras do MEC para Fies

Estão parcialmente inválidas as novas regras editadas por portarias normativas (21/2014 e 23/2014) do Ministério da Educação que condicionam a liberação de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) à nota mínima atingida por alunos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e que estabelecem um novo calendário de pagamento para as instituições de ensino. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Nesta quarta-feira (25/3), o TRF-5 deu parcial provimento ao agravo regimental ajuizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas. Com a decisão, passam a valer novamente as regras vigentes antes da publicação das portarias para os alunos que já firmaram contrato de financiamento ou estivessem preenchendo requisitos necessários de avaliação do Enem até a data do julgamento. As novas normas somente valerão para os alunos financiados com base no Enem de 2015.
A Portaria 21/2014 estabeleceu a condição de que o aluno deveria atingir o mínimo de 450 pontos e não poderia tirar zero na prova de redação, para ter direito ao Fies. A Portaria 23/2014 alterou a agenda de pagamento às instituições de ensino, alterando de 12 para 8 parcelas, com um mínimo de 45 dias entre um pagamento e o subsequente da “sobra de certificado”, diferença entre impostos devidos pelas empresas de ensino superior à Fazenda Nacional e o crédito gerado pela formação de alunos.
Em decisão anterior, o juízo da 4ª Vara antecipou a tutela judicial para suspender a nota de Corte no Enem e restabelecer o modelo de pagamento anterior. A União então ajuizou, junto ao TRF-5, pedido de Suspensão de Liminar, de competência de processamento e decisão da presidência do Tribunal. Com a concessão da suspensão, interpôs o recurso de agravo regimental, tendo obtido êxito em parte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
0801008-75.2015.4.05.0000
Fonte: Conjur

Juiz do caso Eike vai responder a cinco processos no TRF-2

Afastado dos julgamentos dos processos penais contra o empresário Eike Batista, o juiz federal Flávio Roberto de Souza vai responder a cinco procedimentos disciplinares administrativos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Então titular da 3ª Vara Criminal Federal, Souza virou réu após ter sido flagrado dirigindo um Porsche do empresário que ele mesmo havia mandado apreender. Em nota, o TRF-2 informou que, alegando insanidade, a defesa do juiz pediu sua aposentadoria por invalidez.
O juiz começou a ser julgado nesta quinta-feira (26/3) no Órgão Especial do TRF-2, em sessão fechada. Dois procedimentos, distribuídos ao desembargador Marcus Abraham, tratam do uso do carro do empresário pelo juiz e as declarações que ele deu à imprensa de que o uso de material apreendido em processos, por juízes, seria uma prática normal.
Outro processo, entregue à relatoria do desembargador André Fontes, trata do desvio de US$ 150 mil e 108 mil euros apreendidos em outro processo criminal. A quarta ação, distribuída ao desembargador Reis Friede, é sobre o sumiço do dinheiro de Eike Batista apreendidos pela Polícia Federal. E a última, que será relatada pela desembargadora Nizete Lobato, trata da acusação de desvio do dinheiro derivado da venda antecipada de bens apreendidos em outra ação penal.
A abertura dos processos administrativos disciplinares decorre da apreciação das sindicâncias conduzidas pela Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, e da correição feita pelo órgão na 3ª Vara Criminal Federal. No julgamento, o Órgão Especial decidiu derrubar o sigilo do caso. Segundo explicou o TRF-2, o segredo não é mais necessário já que todas as diligências necessárias foram cumpridas nas sindicâncias.
Invalidez
Em nota, o tribunal informa que a defesa do juiz disse que as atitudes do juiz decorrem de problemas psiquiátricos e, por isso, pediu a aposentadoria dele por invalidez. Para corroborar a tese, a defesa teria citado as licenças médicas sucessivas concedidas à Souza. Procurado pela reportagem, o advogado Renato Tonini, que defende o juiz, não quis falar sobre a linha adotada pela defesa. Mas confirmou o fim do sigilo dos processos, assim como a abertura de cinco procedimentos administrativos contra o juiz.

No comunicado, o TRF-2 acrescentou que adotou medidas para rastrear os valores desviados e que “é certo que nos próximos dias a maior parte desse montante já terá sido recuperado”. A comunicado também diz que entre “as providências cabíveis nos processos disciplinares, está a de compelir o magistrado a ressarcir o que não tiver sido imediatamente devolvido”.
Além dos processos administrativos disciplinares, Souza responde a uma ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal, que poderá dar origem a uma denúncia criminal ao próprio TRF-2. O juiz segue afastado do cargo por tempo indeterminado.
Flagrante
Então responsável pela condução dos processos contra Eike Batista, Flavio Roberto de Souza passou de juiz a réu após ter sido flagrado dirigindo o Porsche Cayennne do empresário, ao chegar na sede da Justiça Federal, no Centro do Rio.

O flagrante aconteceu no último dia 24 de fevereiro. Na sequência, vieram à tona outras denúncias — a de que o juiz havia guardado, na garagem do prédio onde mora, outros dois veículos de luxo do empresário e a de que havia dado a um vizinho a guarda do piano do ex-bilionário. Em entrevistas, o juiz disse que a utilização de bens apreendidos pela Justiça “seria uma prática normal, adotada por vários juízes”.
Além das ações administrativas abertas pelo TRF-2 para apurar os episódios, Souza responde a outros dois processos disciplinares no Conselho Nacional de Justiça. As ações foram abertas a pedido dos advogados de Eike Batista e da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados.
Souza foi afastado dos processos contra ex-bilionário, inicialmente, por decisão administrativa da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, tomada no dia 26 de fevereiro. No dia 5 de março, a transferência dos processos contra o empresário para outro juiz foi confirmada na esfera judicial pela 2ª Turma Especializada, ao julgar uma exceção de suspeição contra Souza. No dia 9 de março, o TRF-2 o afastou de suas funções de magistrado. Ele pediu licença do cargo por motivos médicos.
Fonte: Conjur

quinta-feira, 26 de março de 2015

Record vai à Justiça para cobrar multa milionária de Luiz Bacci


Uma eventual volta de Luiz Bacci à Record vai encontrar várias barreiras. Uma delas, de ordem judicial. A rede de Edir Macedo entrou na Justiça para cobrar uma multa milionária do jornalista, que rompeu contrato em maio do ano passado, dois meses após renová-lo, para se mudar para a Band. A passagem de Bacci pela Band, no entanto, fracassou. Ontem (25), a emissora avisou o jornalista que seu vínculo, que iria até novembro de 2017, será rompido até o final do mês.

Na Record, Bacci deixou para trás um contrato de quatro anos. Ganhava cerca de R$ 100 mil, um terço do que a Band lhe ofereceu. No total, o contrato valia R$ 5 milhões, mas a Record está pedindo uma indenização de R$ 2,5 milhões. A ação tramita na 35ª Vara Cível de São Paulo e ainda está em fase inicial.

Em seu acordo com o jornalista, a Band não assumiu o compromisso de pagar a multa cobrada pela Record em caso de condenação. Ou seja, Bacci poderá ficar sem emprego na Band e ainda correr o risco de assumir uma dívida milionária com a Record.

Mas, segundo pessoas próximas ao jornalista, a eventual multa da Record entrará na negociação da rescisão com a Band. Os advogados de Bacci devem propor uma indenização próxima de R$ 5 milhões, mas Band deve oferecer no máximo R$ 3 milhões, apurou o Notícias da TV.

Bacci assinou contrato de 42 meses com a Band para fazer um programa diário e um semanal. O diário estreou em agosto e acabou em dezembro, porque não dava lucro. O semanal nunca saiu do papel.

Mesmo com o rompimento de contrato e o processo na Justiça, Bacci e Record já têm conversado sobre uma possível volta. Vice-presidente de jornalismo da emissora, Douglas Tavolaro perdoou o ex-funcionário, o que abre portas, mas há resistência de outros executivos da rede. O processo que tramita na Justiça pode virar um trunfo da Record.

Fonte: Notícias da TV

Empresa indenizará operadora por violação de e-mail e chacota de chefe no Facebook

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Softmarketing Soluções em MKT e Call Center contra decisão que a condenou a indenizar uma operadora de telemarketing de Curitiba (PR) por danos morais. Ela teve o conteúdo de e-mails e mensagens pessoais trocados com um colega de trabalho invadido pela supervisora.
A operadora relatou que soube que na sua ausência a supervisora foi até o seu posto com um técnico de computação e acessou seus arquivos eletrônicos. O conteúdo das mensagens trocadas motivou comentário no Facebook pela supervisora de que a operadora e o colega pretendiam "conquistar a Soft e o mundo", uma referência aos personagens de desenho animado "Pink e o Cérebro". O caso, segundo a trabalhadora, foi motivo de chacota entre os colegas.
Condenada a pagar indenização de R$ 2 mil na primeira instância, a empresa alegou que não permite acesso a redes sociais ou a utilização do e-mail profissional para fins particulares. Mas o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou que houve prejuízos à imagem e à vida privada da operadora e conduta abusiva da empregadora. No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o valor da condenação foi aumentado para R$ 5 mil.
TST
No recurso levado ao TST, a empresa pediu a reforma da decisão regional alegando violação de lei e da Constituição. A Soft também pediu a redução do valor indenizatório. Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, manteve o valor indenizatório e observou que, para se chegar à conclusão contrária à do Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
(Lourdes Tavares/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Ação Revisional para redução das parcelas de financiamento de veículos, saiba mais.


O que é ?


Ação revisional de contrato de veículos ou equipamentos é a ação de revisão de contratos mais comum que existe, ela serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos - carro , moto, caminhão, trator,  equipamentos (industriais, agrícolas).
Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato. 



Como funciona?

O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos.
O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Desta forma assim que o juiz conceder a liminar o devedor passará a depositar mensalmente um valor em juízo.
Existem duas razões para o devedor efetuar os depósitos em juízo:
1. Mostrar para o juiz que não existe nenhuma má fé do devedor, ele deseja pagar, mas um valor correto, não abusivo e dentro de suas possbilidades.
2. Fazer uma poupança para no futuro fechar um acordo com o banco e quitar a sua dívida.
Durante o processo o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro, ao mesmo tempo se tentará uma negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
É importante dizer que em quase 100% dos casos o banco só aceita acordo de quitação, nunca de reparcelamento, por isto é muito importante manter os depósitos judiciais em dia, pois se assim o fizer ficará muito fácil fechar o acordo.


Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional ?

Uma ação judicial não é brinquedo, processo e justiça é coisa séria, assim recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a pessoa/empresa:
- Entrar num ciclo de endividamento crescente - bola de neve - onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;
- Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;
- Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.
Nestas situações recomenda-se fortemente que a pessoa procure um advogado e ajuíze um ação revisional de contrato, pois como dizia Nietzsche o sono é o bem mais sagrado de um ser humano e perder ele preocupado com dívidas não vale a pena.
* Quando não vale a pena entrar com uma ação revisional: Quando estiver tudo tranquilo e o único objetivo é pagar menos.

A revisional protege o veículo da busca e apreensão ?

Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo ou equipamento esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.
É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, o que ocorre é que - de regra - os banco só entram com a ação de busca e apreensão após três meses de atraso.
Quanto a pergunta título em si, se a revisional protege o bem contra a busca e apreensão - a resposta é: Se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.
No entanto convém salientar que em cerca de 0,2% dos casos o banco mesmo com a liminar às vezes por alguma manobra (exemplo ajuiza a busca e apreensão em comarca diferente) consegue pegar o carro. Nestes casos tem de se correr para reintegrar o carro e além disto ajuizamos ação de indenização por danos morais.
Aqui no escritório, já ajuizamos mais de 6 mil ações revisionais, e isto ocorreu umas 4 vezes, destas quatro duas foram solucionadas em um prazo inferior a um mês, outra em cerca de 6 meses, e atualmente estamos com um caso de 4 meses que esta me arrancando os cabelos. Nos casos resolvidos em um ganhamos uma liminar equivalente a umas três vezes o valor do carro, e no outro conseguimos a quitação da dívida sem pagamento em um acordo.


Estou sofrendo uma busca e apreensão, ainda posso me defender ?


Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e o ajuizamento de um ação revisional, mesmo porque, caso você venha a perder o carro com a busca você ainda continuará com a dívida, e neste caso a revisional servirá ao menos para reduzir esta dívida.


O meu carro vai ficar trancado na revisional?

O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funciona como uma garantia - ele não esta vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.
Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago, ou com a substituição da garantia (veículo) por outra.
Logo, o veículo não fica trancado devido a revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for pago.

Quanto tempo demora a ação?

A liminar em média é obtida entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).
A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.
Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.
O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo...
Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro. Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.


Eu posso parar de pagar quando entrar com a ação ?

Não, de fato você não pode parar de pagar nem no momento que entra com a ação e nem depois, o que muda é que conseguindo a liminar você passa a pagar um valor reduzido em juízo, no entanto se do nada você parar de pagar você poderá sofrer busca e apreensão a qualquer momento, sendo que de regra os bancos entram com a busca e apreensão após três meses de inadimplência.
Observação: Se você não tem mais condições de continuar pagando tente ao menos não deixar de pagar todas as parcelas, exemplo não paga a de um ês, mas paga a do próximo mês. Convém salientar que na prática devido as condições financeiras das pessoas muitas vezes é impossível pagar uma parcela que esta em atraso, por tal recomendamos que pague ao menos as futuras deixando as atrasadas para trás.



Como eu faço os depósitos judiciais?

A partir de quando: Você começara a realizar os depósitos judiciais tão logo você receba a liminar, a qual demorá em média como já falamos entre 15 e 45 dias.
Onde: Você fará os depósitos judicias em uma conta judicial aberta para este fim. Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.
Que dia do mês: Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês, o importante é que você faça o depósito todos os meses.
Qual o valor: O ideal é que você deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas mais importante que isto é depositar todos os meses, assim, se em algum mês você não tiver o valor completo deposite o quanto você tiver condição, e, em outro mês ou dia, no qual você tiver condições deposite um pouco a mais para equilibrar. Lembre-se a meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer um acordo, valor este que de regra equivale a metade do valor total de sua dívida.

Posso revisar contrato financiamento de caminhões ? 


Sim, você pode revisar qualquer tipo de contrato de financiamento, independentemente do bem que o garante, assim pode revisar por exemplo contratos demoto, carro, caminhão, colheitadeira, trator, implementos agrícolas, carreta, máquinas, tanque, retroescavadeira,  etc. De fato vamos revisar o contrato, assim pouco importa qual o bem que esta garantindo o mesmo.

O acontece quando o juiz nega a liminar ?

Se o julgador, bem como o tribunal negar a liminar, pode se tomar várias atitudes, dependendo da situação do contrato.
Em resumo podemos dizer que:
a) Se o contrato esta em dia e a pessoa tem condições de continuar pagando. Nesta situação se pede inicialmente para o julgador que então permita o depósito da parcela integral em juízo. Se o julgador deferir vale tudo que já foi dito até agora, ou seja o cliente conseguirá um desconto de até 50% se não deferir então o processo irá continuar normalmente assim como os pagamentos, ao final dos pagamentos o cliente receberá a quitação do veículo como se não houvesse processo, e ao final do processo, dando tudo certo, receberá tudo que pagou a mais.
b) Se o contrato não esta em dia, a pessoa não tem condições de pagar as atrasadas, mas consegue pagar as futuras. Neste caso, vale tudo que esta acima, a diferença é que, se o julgador não aceitar o pagamento em juízo então o cliente passa a pagar as parcelas futuras e deixa para resolver o rolo das atrasadas dentro do processo ou por uma ação de consignação, pois caso contrário acabará perdendo o carro.
b) Se a pessoa não consegue mais pagar e o julgador não aceita depósitos com liminar de forma alguma. Neste caso o cliente deve fazer depósitos por conta e risco no judiciário e monitorar semanalmente a ocorrência de busca e apreensão. Caso o banco ingresse com o processo você deve avisar o seu advogado para que este consiga trancar a busca e apreensão alegando estes pagamento e a revisional.


O que acontece se eu perder a ação ?


Se você fizer todos depósitos em juízo conforme explicamos será muito difícil que você não consiga fazer um acordo com o banco, de fato, já atendemos aqui em nosso escritório mais de 6 mil ações e nunca houve uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judicial de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário o banco, reconhecendo a boa fé do autor, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação.
De fato, o único problema ocorre naqueles casos onde o cliente entra com a ação e não realiza os depósitos em juízos, nestas situações o que tenho visto é que ganhando ou perdendo o processo, ao final resta uma dívida e no fim pelo não pagamento o juízo determina a busca e apreensão do bem, o qual é entregue de regra com a quitação da dívida.


Poderei financiar novamente se ajuizar uma revisional ?

Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de contrato nunca mais terei crédito, pois os bancos consultam quem fez revisional, é verdade?
Oque de fato o que já pode ocorrer é o seguinte:
a) O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações provamos a inscrição e de regra o juízo determinou a baixa do registro e o crédito voltou a ficar liberado.
b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional.
c) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.
Se deve salientar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder, não obstante por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo voltamos a dizer que "revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais".

Como o acordo é fechado ?

Após entrar com a revisional de tempos em tempos começaram a ocorrer comunicações entre o banco e você, e entre o advogado do banco e o seu advogado, nestas conversas serão feitas propostas.
Quando uma destas propostas ficar atrativa basta que você confirme a mesma para o seu advogado.
Os advogados farão uma petição para o juiz informando do acordo.
O juiz homologará este acordo e determinará se for o caso a expedição de um alvará para levantamento dos valores depositados em juízo que poderão ir para o Banco como parte do pagamento ou para o cliente, caso tenha pago o acordo diretamente, ou mesmo para ambos.
A liberação do veículo sempre ocorrerá após a homologação do acordo judicial, sendo que se o pagamento do acordo depender de levantamento de alavrá pelo banco, o banco só fara a liberação após receber o alvará.
De regra entre a data de celebração do acordo e a liberação do veículo costumam se passar uns três meses, no entanto se a liberação do veículo demorar por culpa do banco, que por exemplo deveria ter levantado o alvará, mas não o fez, o cliente poderá entrar com uma ação de indenização contra o banco pela qual forçara judicialmente a liberação e ainda receberá uma indenização pelo atraso;

Perguntas frequentes

1. Já quitei meu contrato posso ajuizar a ação mesmo assim?

   Sim, você pode ajuizar a ação mesmo com o contrato quitado, mas como falamos tão somente recomendamos ajuizar a ação revisional caso você realmente precise, pois o poder judiciário não deve ser utilizado tão somente para conseguir alguma vantagem.

2. Estou com parcelas em atraso posso entrar com ação mesmo assim?

É de se deixar claro que não importa se o pagamento esta em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito seu e não esta condicionado a estar ou não em dia com os pagamentos das parcelas, assim independentemente de vocês estar em dia ou não com o pagamento de suas parcelas você pode entrar com ação.

3. Quando entro com a ação eu posso parar de pagar as parcelas na hora ?

Não. Este é um erro muito comum que acaba gerando muita confusão. O fato de você entrar com a ação não lhe autoriza a parar de pagar ou mesmo a fazer  os depósitos judiciais. É necessário que você obtenha uma liminar para pode começar a fazer os depósitos em juízo, assim, antes de obter a liminar você deve continuar pagando as suas prestações normalmente caso não queira ser vítima de uma busca e apreensão ou ter o seu nome inscrito no SPC/SERASA.

4. Meu advogado mandou que eu parasse de pagar as prestações quando eu entrei com a ação e agora o carro esta em busca o que eu faço?

Infelizmente sabemos que muitos profissionais do direito adotam esta postura ao nosso ver completamente equivocada de parar de pagar as prestações quando se entra com uma ação revisional, o que, como já falamos anteriormente nunca se faz. No entanto se isto já ocorreu e o seu veículo entrou em busca a dica que damos é a seguinte:

a) Recomece imediatamente a pagar as parcelas pagando as parcelas ainda não vencidas, pois no caso da busca isto lhe dará um argumento de defesa muito bom;
b) Procure imediatamente o advogado que você contratou e exiga uma solução, pois foi ele que lhe deu esta informação furada.

5. Me disseram que é bom o contrato estar em atraso para entrar com uma revisional, é verdade ?

Não. O fato do contrato estar ou não em atraso não muda o direito. Muitas pessoas acham que ficar em atraso iria demonstrar para o julgador a necessidade da revisional. Ocorre que não importa para o julgador a situação da pessoa, pois o direito não nasce da dificuldade em pagar e sim da lei e se aplica de forma igual a quem tem plenas condições de pagar e a quem não tem.

6. Onde posso consultar se o meu veículo já esta com busca e apreensão ?

Você pode consultar se existe busca e apreensão do veículo no site do Tribunal de Justiça do seu estado fazendo uma busca com base no nome do proprietário do veículo. Além disto, algumas vezes, você também pode conferir no site do Detran do seu Estado. No site do Detran só vão aparecer as buscas mais antigas.

Autor: Dr. Gabriel Rodrigues Garcia





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