domingo, 31 de agosto de 2014

‘Pânico’ deixa herança de processos para a RedeTV!


Dois anos e meio após perder o “Pânico” para a Band, a RedeTV! ainda amarga uma herança indesejada: processos judiciais contra o humorístico, da época em que ele estava na emissora.

Folha apurou que são cerca de 20 ações em andamento, quase todas com pedido de indenização por danos morais.

A mais recente condenação envolvendo o programa e a RedeTV! teve origem em uma brincadeira do humorista Carioca (Márvio Lúcio) em 2011, em uma gravação na Oktoberfest. A 5ª Câmara do Direito Civil do TJ/SC condenou a RedeTV! a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um homem vítima de uma “pegadinha” do “Pânico”: o humorista cuspiu no copo de cerveja do rapaz sem que ele visse, em seguida, pediu que ele bebesse, o que acabou ocorrendo. A brincadeira foi ao ar no programa.

Mas o “Pânico” também deixou para trás processos de celebridades. O programa já foi acionado na Justiça por Preta Gil, Walcyr Carrasco, Carolina Dieckmann, Luana Piovani, Silvio Santos, Zezé di Camargo e Luciano, entre outros. Muitas dessas ações ainda correm na Justiça.

Procurada, a Rede TV! diz que não comenta processos judiciais. O “Pânico” não se pronunciou.

Fonte: UOL

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Danielle Winits perde processo contra condomínio



Danielle Winits perdeu a causa movida contra ela pelo condomínio onde mora, na Zona Oeste do Rio. Desde o ano passado, corria na Justiça um processo aberto pela administradora contra a atriz, alegando perturbação da vizinhança. Desde a última semana, Winits está proibida, sob a pena de multa diária de R$ 20 mil, de realizar filmagens que, diretamente ou indiretamente, interfiram na rotina do condomínio.

A Retratos da Vida teve acesso à sentença publicada no último dia 22 no qual o juiz Mario Cunha Olinto Filho condena a atriz. No texto, o juiz diz que provas documentais apresentadas pelos autores da ação mostram que Danielle Winits atrapalhou os vizinhos em mais de três ocasiões.

“É evidente que as fotos (...) demonstram que há efetivamente uma interferência que vai muito além do tolerável, em datas diversas. Há vários caminhões, equipamentos deixados nas ruas, ocupação de todos os espaços de vagas, além da presença de um gerador, cujo ruído é insuportável. (...) Há inclusive prova da ocupação de ruas, impedindo ou dificultando ao máximo a passagem os associados, moradores e público em geral, sendo deixados bens descarregados ocupando espaços, além de caminhões com portas abertas e plataformas estendidas, percebendo-se a presença de atividades desde cedo até a noite. Há também indicativo da ausência de limpeza adequada após as atividades”, escreveu.

Na sentença, o juiz diz que Winits chegou a alegar que as filmagens “são muito raras”, além de informar que “sempre realizou-as em sua própria residência, que duram poucas horas, para que pouco possa perturbar qualquer vizinho”. O magistrado, no entanto, discordou.

É a segunda vez que Danielle Winits é acionada judicialmente pelo condomínio onde mora. Na outra ocasião, o processo, no entanto, foi arquivado.

Fonte: Extra

Deixar de devolver autos só é crime quando atrapalha andamento do processo

Embora a legislação penal considere crime deixar de devolver autos de processos, isso só é realmente um problema quando atrapalha o andamento regular da administração da Justiça. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que seja trancada Ação Penal contra uma advogada que atrasou a entrega de autos retirados de um processo administrativo na Polícia Militar de São Paulo, em 2010.
Ela havia sido denunciada pelo Ministério Público paulista com base no artigo 356 do Código Penal, pois descumpriu o prazo de três dias estipulados para a devolução. A denúncia apontou que a profissional foi avisada “inúmeras vezes” para entregar os documentos, em notificações e pedidos verbais, mas só atendeu às solicitações quase três meses depois.
O Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou que a autoria e a materialidade da infração estavam comprovadas, permitindo que a Ação Penal continuasse. A defesa da advogada, feita pelo criminalista Alberto Zacharias Toron, por sua vez, alegou que os documentos originais continuaram nas dependências do cartório da PM, estando “livres de perigo”, pois a advogada havia retirado apenas cópias da ação. Se os papéis se perdessem, não haveria prejuízo ao regular prosseguimento do feito.
Ainda segundo ele, os autos foram devolvidos três meses antes de a denúncia ser apresentada. Toron atuou na defesa da ré com os advogados Renato Marques Martins e Daniel Gerstler, do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados.
Os argumentos foram aceitos pela ministra Laurita Vaz, relatora do recurso no STJ. Segundo ela, “o processo original em nenhum momento saiu das dependências do cartório da Seção de Justiça e Disciplina da 3ª Companhia da Polícia Militar”. Assim, só haveria crime se os autos apresentassem valor probatório. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão.
RHC 45.651
Fonte: Conjur

Situação carcerária de MS ainda é alarmante, aponta OAB/MS

Situação carcerária de MS ainda é alarmante, aponta OAB/MS

Mais de 3.500 quilômetros foram percorridos esse ano pela Comissão Temporária do Sistema Carcerário da OAB/MS durante visita em 12 unidades prisionais no Estado. O resultado das vistorias feitas em Campo Grande, Naviraí, Coxim, Ponta Porã, Dois Irmãos do Buriti, Dourados e Três Lagoas, análise de questionários e documentos foram apresentados nesta sexta-feira (29), no relatório que representa uma radiografia do sistema prisional sul-mato-grossense.  
O trabalho feito pela Comissão durou sete meses e apontou que a população carcerária de Mato Grosso do Sul é estimada em 12.431 presos, com déficit de vagas de 6.531 unidades. Cerca de 90% da população total é masculina, com 11.264 homens presos. Do total de presos, homens e mulheres, 72,9% são definitivos, com 9.065 pessoas, e 27,1% são de presos provisórios, que aguardam julgamento. A superpopulação é preocupante: enquanto a média nacional é de 258 presos para cada 100 mil habitantes, em Mato Grosso do Sul o número chega a 500. 
“É uma situação deflagrada que precisa ser mudada. Nosso papel é mostrar os fatos para cobrar dos órgãos competentes soluções para esse caos”, disse o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. O vice-presidente da Seccional, Mansour Elias Karmouche ressaltou que o relatório será encaminhado para todas as autoridades do Estado e País e para os candidatos a governador, na eleição deste ano.”A OAB/MS é, mais uma vez, vanguardista na garantia dos diretos constitucionais”, afirmou. 
O presidente da Comissão Temporária, Carlos Magno Couto, comparou a situação encontrada nas celas às “senzalas” da época da escravidão. “Esse é um retrato que reflete todo o sistema prisional brasileiro e os dados levantados colaboram para mostrar o rosto criminal de nosso Estado. Também confrontamos, com essa radiografia, se existe de fato observância, por parte das unidades prisionais do Estado, às normas previstas na Lei de Execução Penal, como a individualização da pena, se há assistência médica, farmacêutica e odontológica, jurídica, educacional e social, além de infraestrutura mínima nas celas”, afirmou o presidente da Comissão
Carlos Magno complementa que 828 apenados são de presos federais e 204 são estrangeiros. “Nosso Estado está entre os primeiros em população carcerária. O Brasil é o quarto, atrás somente dos Estados Unidos, China e Rússia. Dos crimes praticados no Estado, 41,9% da população carcerária praticaram crimes ligados ao tráfico de drogas. Na população carcerária feminina a porcentagem sobre para 79,45%. O secretário-geral, Lázaro José Gomes Junior, acredita que o relatório irá contribuir para reforçar a segurança na fronteira. “Vamos reforçar o pedido de que o Exército e as Forças Armadas possam fazer uma atuação de vigilância permanente”, pontua.
O diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Deusdete Oliveira, afirmou que a população carcerária já subiu desde o início do ano, chegando a 13.228 presos. O custo médio mensal de cada preso chega a R$ 1.400,00. Para minimizar a superlotação deflagrada, a Agepen anunciou investimentos de R$ 52 milhões para ampliação e construção de novas unidades. “Serão 1.603 vagas em Campo Grande, ampliação do Presídio de Trânsito, além de novas vagas nas unidades de Naviraí, Ponta Porã, Dourados, Aquidauana, Dois Irmãos do Buriti, Jardim, Rio Brilhante, Amambai e Corumbá.
A apresentação contou ainda com a presença do conselheiro estadual da OAB/MS, Paulo Paixão, representando o defensor público, Paulo Defante. “Entendemos que essa situação só pode ser melhorada com a colaboração de todos os entes públicos responsáveis”, afirmou. Também participaram do evento o diretor de Operações da Agepen, Pedro Carrilho, e o gerente de Inteligência da Agepen, Andre Henrique Macedo.
Fonte: OAB/MS

Marina Silva é líder isolada em SP e no DF, mostra Ibope

A última leva de pesquisas regionais do Ibope mostra que, nas simulações de primeiro turno para a Presidência, Marina Silva (PSB) é líder isolada em São Paulo, o maior colégio eleitoral do país, e no Distrito Federal.

Além disso, ela aparece numericamente em primeiro lugar em Pernambuco e no Paraná. Nos dois casos, em situação de empate técnico com a presidente Dilma Rousseff.

Entre os paulistas (22% do eleitorado), a ex-ministra teria 35% dos votos, diz o instituto. São 29 pontos a mais do que Eduardo Campos conseguia no Estado um mês antes.

Editoria de arte/Folhapress
Marina inscreveu-se como cabeça de chapa do PSB no lugar de Campos, após a morte do ex-governador de Pernambuco num acidente aéreo, no último dia 13.

A substituição abalou Dilma e Aécio de forma parecida em São Paulo. A petista caiu de 30% para 23%. O tucano recuou de 25% para 19% (confira no quadro ao lado).
No Distrito Federal, colégio pequeno, mas com perfil mais rico e escolarizado, os percentuais são parecidos. 

Entre os dias 23 e 25, o Ibope apurou Marina com 35%, Dilma com 20% e Aécio com 18%.
A disputa entre as ex-ministras de Lula aparece mais equilibrada em Pernambuco e no Paraná. 

No Estado de Campos, onde a comoção com a morte dele foi maior, os percentuais foram invertidos.
Dilma liderava com 41%, empatada com Campos (37%). Agora é Marina quem tem 41%, contra 37% de Dilma. O fraco desempenho de Aécio em Pernambuco chama a atenção: ele recuou para 3%.

Entre os sete Estados recém-pesquisados pelo Ibope, o Paraná é palco da disputa mais acirrada.
A única pesquisa local registrada para divulgação foi feita entre os dias 21 e 23. Com três pontos de margem de erro, Marina, Dilma e Aécio estão tecnicamente empatados com 29%, 28% e 24%, respectivamente.

Fonte: Folha de São Paulo / Portal UOL


Matéria no link
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/08/1507640-ex-senadora-e-lider-isolada-em-sp-e-no-df-mostra-ibope.shtml?cmpid=%22facefolha%22

Usina de açúcar é condenada a pagar R$ 20 mil por “dumping” social

A 4ª Câmara do TRT-15 condenou uma usina de açúcar a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral ao reclamante, por práticas reiteradas de desrespeito à legislação trabalhista, configurando assim "dumping" social. O reclamante afirmou em seu recurso que a empresa, "visando à maximização de seus lucros em detrimento da ordem social, teria atingido sua dignidade e sua honra".

O relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, deu razão ao reclamante, e afirmou que "o dumping é instituto de direito comercial, caracterizado pela prática de preços inferiores ao custo de mercado, com vistas ao alijamento da concorrência (art. 2º, item 1, do Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do GATT – Decreto nº 93.941, de 16 de janeiro de 1987)". O colegiado afirmou também que é de conhecimento geral que "o custo da mão de obra insere-se, de forma determinante, no cálculo do preço final do produto ou do serviço oferecidos" e por isso, "o produtor ou fornecedor de serviços, ao descumprir reiteradamente a legislação trabalhista, pratica ‘dumping', pois reduz sobremaneira o custo de seu produto ou serviço, de modo a oferecê-los com manifesta vantagem sobre a concorrência, vantagem esta obtida de forma ilícita".

A Câmara destacou que sob a perspectiva trabalhista, "essa modalidade de ‘dumping' atinge reflexamente o trabalhador em sua dignidade e honra, pois o malbaratamento de sua mão de obra tem por único escopo a maximização do lucro". E acrescentou que "o maior proveito econômico da atividade empresarial se dá em decorrência do vilipêndio da dignidade do trabalhador, que, sem o respeito a seus direitos trabalhistas básicos, tais como o pagamento de horas extras e a concessão dos intervalos de repouso e descanso, passa a ser manifestamente explorado".

O acórdão ressaltou ainda que, além do desrespeito contínuo e reiterado das obrigações trabalhistas, "a empresa praticante de ‘dumping' afronta contra a ordem econômica, pois passa a praticar concorrência desleal".

Em conclusão, o colegiado afirmou que o ‘dumping', no caso dos autos, "se obtém mediante o desrespeito aos direitos sociais catalogados no art. 7º da CF/88", o que "implica violação simultânea aos incisos III e IV do art. 1º e ao art. 170, ambos da CF/88, pois de um lado há a inquestionável vulneração à dignidade do trabalhador, que passa a ser explorado e despojado de seus direitos básicos a fim de se obter o máximo lucro possível, e de outro há o atentado aos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e da ordem econômica".

Para a fixação do valor de R$ 20 mil, o acórdão considerou o caráter punitivo e pedagógico da indenização, a notória capacidade financeira da reclamada, bem como a gravidade e extensão do dano perpetrado. (Processo 0000301-21.2013.5.15.0107)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Padrasto pagará R$ 10 mil para enteado por discriminação homofóbica

Morador do interior de SP foi condenado por danos morais; de acordo com os autos, jovem homossexual era humilhado dentro e fora de casa


Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que um morador do município de Avaré, localizado a 263 Km de São Paulo, pague uma indenização de R$ 10 mil para seu enteado. A condenação, por danos morais, aconteceu por conta da humilhação e da discriminação sofrida pelo jovem em razão de sua orientação sexual.
O enteado relatou que passou a ser intimidado desde que revelou sua homossexualidade à família. O padrasto proferia xingamentos e ofensas em casa e também em público, causando-lhe constrangimentos diários.
De acordo com o relator da ação, desembargador Walter Piva Rodrigues, as provas reunidas nos autos apontaram que o padrasto criou um clima hostil ao enteado somente por causa de sua opção sexual. O desembargador ainda apontou comando constitucional (art. 227) segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao jovem proteção contra a discriminação.
“Não bastasse o preconceito social que o autor enfrenta por conta de sua orientação, teve de passar por verdadeiro suplício dentro de sua casa, seio de sua família, por conta da conduta do réu. Os xingamentos noticiados, bem como o constante desrespeito pela individualidade do autor, certamente são o bastante para configurar o dano moral”, disse o relator.
Fonte: Última Instância

Delcídio lidera com ampla vantagem disputa ao governo e Reinaldo passa Nelsinho


O senador Delcídio Amaral, candidato do PT, lidera a disputa ao governo estadual, conforme pesquisa do Instituto DATAmax, realizada entre os dias 25 e 28 de agosto de 2014, registrada no TRE sob o número MS 00030/2104.

Delcídio tem 38,8% das intenções de votos, seguido do deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB), que registra 21,6%. O candidato do PMDB, Nelson Trad Filho, está na terceira colocação com 16,7%.


Além dos três primeiros colocados, pontuaram o candidato Professor Monje (PSTU), 0,40%, Sidney Melo (PSOL), tem 0,70%, e Evander Vendramimi (PP), 0,60% das citações. 

A 37 dias da eleição, é expressivo o percentual, 15,7%, dos entrevistados pelo disseram que não sabem em quem votar. O percentual de votos brancos e nulos é de 5,60%.


Foram entrevistados 1.500 eleitores em 37 municipios do eleitorado sul-mato-grossense, entre os dias 25 e 28 de agosto. A pesquisa foi registrada no TRE-MS (00030/2014) e apresenta margem de erro de 2,5%, para mais ou para menos. O grau de confiança de 95%.

Fonte: Midia Max

Juiz lamenta em sentença a demora na prestação jurisdicional

Processo estava concluso ao juiz há mais de três anos e meio.


Falando em nome do Estado, sinto-me na obrigação de pedir desculpas aos nossos jurisdicionados, dos quais é exigido o pagamento em dia de seus impostos, quando, lado outro, o retorno estatal vem com expressiva e desrespeitosa demora.”
A frase consta em sentença da lavra do magistrado Antônio Leite de Pádua, da 6ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, ao proferir decisão em caso que estava concluso ao juiz há mais de três anos e meio.
Pádua entrou em exercício naquela vara em 28/1/13 e explicou que ainda não foi possível “corrigir tantas irregularidades encontradas em grande parte dos milhares de processos que aqui encontramos”.
Nada razoável nos ser exigido despachar, decidir ou sentenciar processos em tempo real, em face da enorme quantidade existente, na data mencionada, inclusive no chão, que encontramos espalhada pelo gabinete, sala de audiências e sala da assessora (mais de cinco mil). Infelizmente, levaremos muito tempo para pelo menos tentar minimizar essa gravíssima situação, na medida em que, mesmo trabalhando numa jornada de oito horas diárias, nos é possível, com atenção e responsabilidade, despachar, decidir e sentenciar numa média mensal de 800 (oitocentos). Enquanto isso, novas ações são ajuizadas numa média mensal de 200 (duzentos). E, como se isso não bastasse, esse tempo deve ser dividido com aquele destinado às audiências.”
  • Processo : 112.430-3/2010

Fonte: Migalhas

"Folote do Inferno": Cliente do Itaúcard de Anápolis será indenizado em R$ 27 mil por cartão com xingamento homofóbico

Diante das provas, o banco não contestou os fatos, tendo se limitado a apresentar uma proposta de acordo na qual previa indenização de R$ 600




Um cliente do Banco Itaucard de Anápolis será indenizado por danos morais em R$ 27.120 pela instituição por ter recebido um cartão em que no lugar de seu nome foi registrado o termo “Folote do Inferno”, considerado um xingamento de teor homofóbico. A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum, do 3º Juizado Especial Cível anapolino.
Considerando a significação da palavra “folote”, que no dicionário formal quer dizer frouxo e por isso informalmente possui conotação sexual, a magistrada afirma ter constato que a escolha pelo termo neste caso faz referência de cunho sexual. Somando “folote” a “do inferno”, a juíza entendeu clara intenção homofóbica por parte do funcionário do Itaucard responsável pela confecção do cartão.
“No meu entender, o termo somado a ‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico, que deve ser veementemente combatido, diante da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o cliente. Foi uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”, asseverou Luciana de Araújo.
Para a magistrada, a gravidade do dano moral deste caso faz com que a ação não devesse sequer ter sido proposta em Juizado Especial, em que há limite de valor para a estipulação de valores indenizatórios.
Somado ao registro jocoso no cartão, em audiência a juíza constatou ainda que o cliente foi alvo de piadas e deboches ao ligar na central do Itaucard. “Por sua voz afeminada, mesmo com o nome masculino no sistema, ele foi chamado várias vezes como ‘senhora’. É, sem dúvidas, uma forma de humilhação”, pontua.
O cliente relatou em audiência que se sentiu constrangido com a correspondência porque mora com familiares que poderiam ver o envelope antes de dele. Ele levou o cartão ao Procon local que, ao entrar em contato com a instituição financeira, constatou a validade do cartão e que por isso não se tratava de uma fraude.

Diante das provas, o Itaucard não contestou os fatos, tendo limitado a apresentar uma proposta de acordo na qual previa indenização de meros R$ 600. O autor não acatou o acordo.

  • Processo: 5412088.19

Fonte: Jornal Opção

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Teve poupança no Banco do Brasil ou HSBC no Plano Verão (Janeiro de 1999), você tem crédito a receber, confira!

Clientes do BB e Bamerindus (HSBC) que tinha poupança em janeiro de 1989 tem prazo até agosto ou outubro para receber correção retroativa

Está chegando ao fim o prazo para os correntistas da caderneta de poupança que tinham contas ativas entre 1º e 15 de janeiro de 1989 se habilitarem para receber na Justiça as perdas relativas ao Plano Verão. Apesar de os valores da correção serem altos – quem tinha poupança no período deixou de receber correção de 20,36% –, a procura dos poupadores ainda é tímida. Têm direito a receber a diferença aqueles que mantinham a caderneta no Banco do Brasil e HSBC (antigo Bamerindus). Os clientes do BB têm até 27 de outubro para pedir o cumprimento da sentença. Para os correntistas do HSBC, o prazo expira em 24 de agosto.

Em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela devolução da diferença aos poupadores com correções retroativas à época. A decisão transitou em julgado e foi concedido o prazo de cinco anos, contando a partir de 2009, para os poupadores de todo o país se habilitarem no processo do Idec, que tem abrangência nacional. O instituto moveu ação contra o conjunto dos bancos que operavam à época com a caderneta. As ações envolvendo as demais instituições, inclusive a Caixa Econômica Federal (CEF), grande operadora da poupança, ainda aguardam por julgamento definitivo da Justiça. Por enquanto, os poupadores dos bancos que foram comprados pelo BB e pelo HSBC também estão aptos a pedirem o cumprimento da sentença. 

Estima-se que somente em Belo Horizonte as diferenças somem perto de R$ 550 milhões, sendo R$ 400 milhões do Banco do Brasil e R$ 150 milhões do HSBC. Só os juros de mora, contabilizados desde 1993, acumulam mais de 200%. Flávio Siqueira, advogado do Idec, explica que o poupador deve se apressar, já que precisa contar com um prazo extra para ter acesso aos extratos de sua conta. O instituto recomenda que o correntista vá pessoalmente até sua agência bancária para solicitar os extratos. Caso não seja possível, o documento pode ser acionado pela Justiça. Para se habilitar na ação, o poupador pode filiar-se ao Idec ou mesmo por meio de um advogado pedir o cumprimento da sentença tendo como base a decisão do STJ.

Cálculos do advogado Geraldo Dutra, especialista no tema, mostram que a cada mil cruzados novos (moeda da época) o poupador teria recuperado cerca de R$ 10 mil. “Em caso de falecimento do titular, os herdeiros também têm direito a restituição”, explica. 

NO SUPREMO
 É esperado para fevereiro julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Plano Verão. O STF pode manter o pagamento das perdas ou modificar o entendimento sobre a matéria. Mesmo assim, Flávio Siqueira recomenda aos poupadores não aguardar pela decisão do STF “Quem aguardar corre o risco de perder o prazo, que já está apertado, perdendo assim o direito à restituição dos valores”, comenta o especialista. 

Procurado pela reportagem, o Banco do Brasil respondeu que não está comentando a correção das poupanças durante o Plano Verão. O HSBC informou que o assunto está sendo tratado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Em nota, a Febraban ressaltou que os bancos não puderam escolher quais índices de correção aplicar aos contratos. “No caso da poupança, justamente para manter o equilíbrio dos contratos, é que foi necessária a alteração nos índices de correção”, defende a entidade.
Mais detalhes:
O Plano Verão foi criado em janeiro de 1989 devido à crise inflacionária da época, onde modificava o índice de rendimento na poupança gerando um grande prejuízo a população.
Em 1998 a IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, entrou com uma Ação Civil Pública em Brasília contra o Banco do Brasil solicitando a correção dos valores em poupança.  (Processo nº: 1998.01.1.016798-9).
A Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar esta correção, porém restaram-se dúvidas se a sentença se aplicaria somente a consumidores vinculados ao IDEC e aos residentes no Distrito Federal.
O processo transitou em julgado em 2009, porém somente no dia 13/08/2014 houve o julgamento do Recurso Especial pelo STJ (REsp nº 1.391.198).
Por unanimidade, os ministros do STJ decidiram que a decisão do Tribunal de Justiça de Brasília, contemplaria todos os clientes do Banco do Brasil e em qualquer localidade, justificando que este entendimento foi mantido anteriormente pelo STF e em respeito a ele e ao princípio da coisa julgada não seria possível o reexame da decisão.
Com isso, quem tinha poupança no Banco do Brasil na época do Plano Verão (Janeiro de 1989), deve executar esta sentença de forma individual em seu domicílio, juntando o extrato da poupança do Banco do Brasil, que deve ser solicitado no próprio banco as microfilmagens do mês que o plano entrou em vigor e do mês imediatamente posterior.
Importante ressaltar que o prazo prescricional para executar termina no final de outubro de 2014.
Estima-se mais de três milhões de poupadores do Banco do Brasil atingidos pela perda do Plano Verão. Os juros moratórios pode alcançar o percentual de 197%.
Advogada Cleisimar Clemente
Fonte: em.com.br e http://blog.brugnara.com.br/


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Justiça Eleitoral derruba censura que Delcídio tentou impor ao Correio do Estado

Decisão baseia-se na "livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão"

Candidato ao governo de MS, Delcídio do Amaral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou hoje (28) decisão derrubando liminar inibitória concedida, anteriormente, ao candidato ao Governo do Estado, Delcídio do Amaral (PT), que impedia qualquer manifestação do candidato ao Senado Antonio João (PSD) e da Empresa Jornalística Correio do Estado, sobre Delcídio do Amaral.
A vitória foi obtida na justiça, por meio de mandato de segurança nº 1094-53.2014 impetrado pelo advogado de Antonio João, Laércio Guilhem. Com isso, o candidato ao Senado fica livre para falar sobre Delcídio. Assim como está liberada a publicação de notícias relacionadas ao candidato ao Governo Delcídio do Amaral no jornal Correio do Estado.
A decisão baseia-se na “livre manifestação do pensamento, bem como a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”. A decisão cita ainda que “esses e outros dispositivos constitucionais, em sua unidade, garantem, em suma, não só a liberdade de expressão e de comunicação, mas também o acesso à informação plena por toda a coletividade”.  
Fonte: Correio do Estado

Itaú doará R$ 6,7 milhões à sociedade por praticar abusos em contratos

Em acordo assinado com o Ministério Público, grupo se comprometeu a reajustar cláusulas consideradas abusivas

O Grupo Itaú assinou, na última terça-feira (19), oito termos de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), prevendo, entre outras medidas, que a empresa reajuste cláusulas de contratos consideradas abusivas.
Reuters
Banco Itaú
O banco também deverá fazer uma doação de R$ 6,7 milhões, dos quais R$ 3 milhões serão investidos em uma campanha publicitária sobre limpeza urbana, para estimular uma mudança de comportamento do cidadão e sensibilizar para a responsabilidade de conservação dos espaços públicos.
A campanha financiada pelo Itaú será executada pela agência de publicidade DPZ. De acordo com a Prodecon, a proposta inicial era direcionar a doação para uma instituição de tratamento de crianças viciadas em crack, mas não havia entidade do tipo no Distrito Federal. 
Entre outros pontos do acordo, a empresa se comprometeu a não cobrar tarifa de manutenção do cartão de crédito e a pedir o consentimento do consumidor para fazer débitos em conta corrente do valor do cartão, além de não enviar cartões sem prévia autorização.O restante da doação será destinado ao Fundo Distrital de Defesa dos Direitos Difusos. O acordo foi assinado por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).
Outra medida que será adotada pelo grupo será não fazer o cancelamento automático de seguro quando o cliente completa 60 anos de idade e cobrar uma única vez ao mês a tarifa de adiantamento ao depositante.
O acordo é resultado de cerca de dois anos de negociações da Prodecon com o Grupo Itaú, que representa, entre outras empresas, Dibens Leasing, Banco Fiat (antigo Fiat Leasing) e Itaú Unibanco e Holding. 
Procurado pelo iG desde sexta-feira (22), o grupo Itaú não se pronunciou sobre o acordo.
Fonte: Portal IG

Juiz chama a atenção de serventuário em despacho

Juiz de Jaú/SP, em despacho, dá bronca em serventuário responsável pela movimentação dos autos e pede para que ele preste mais atenção no serviço, sob pena de responsabilização.
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Fonte: http://adav-arturdiegoamorimvieira.blogspot.com.br/

Moradora é condenada a indenizar vizinhos por barulho excessivo

Ela também não deve produzir barulhos que ultrapassem os limites permitidos, entre 22h e 8h, sob pena de multa.

A moradora do apartamento 415 de um condomínio localizado no DF deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a seus vizinhos, que residem no apartamento 315, pela perturbação sonora excessiva. Em sua decisão, o juiz de Direito Tiago Fontes Moretto, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, ainda determinou que ela não produza barulhos que ultrapassem os limites permitidos na legislação, entre 22h e 8h, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada descumprimento.
Conforme depoimentos prestados, durante o período da noite e da madrugada eram ouvidos barulhos de cadeiras batendo em dias de jogos de futebol, móveis sendo arrastados, brigas, entre outros. Segundo as testemunhas tiveram que conviver com a perturbação sonora por seis anos, o que prejudicava também seus dois filhos pequenos.
A acusada entrou com ação pedindo anulação da multa aplicada pelo condomínio e alegou perseguição de vizinhos. Em contestação, os vizinhos pediram reparação por danos morais devido ao barulho. Por sua vez, o condomínio requereu que a moradora preserve o silêncio dentro de sua unidade condominial.
"A conclusão extraída das provas produzidas no presente feito é a de que a autora vem adotando, de forma repetida e ao longo de mais de uma década, comportamento inadequado de prejudicar o sossego e a tranquilidade dos moradores do apartamento localizado abaixo do seu, em afronta às regras do direito de vizinhança estabelecidas no Código Civil e às normas internas do condomínio", ponderou o magistrado.
No caso, segundo o julgador, além de estar em confronto com as limitações de ordem pública estabelecidas pelas regras dos direitos de vizinhança e pela legislação distrital, o exercício do direito de propriedade da moradora está em colisão com o direito ao sossego, à segurança e à saúde dos moradores do imóvel vizinho, cabendo à indenização pela prática reiterada dos excessos.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral


A publicação de comentários difamatórios no Facebook, sem comprovação do que se diz, gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) para condenar o ex-funcionário de um restaurante que atribuiu ao estabelecimento a prática de assédio moral. Como as acusações não foram comprovadas no processo, deverá pagar R$ 1 mil ao restaurante.

Segundo o relator do processo, o juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Góes, o funcionário ultrapassou os limites do direito à manifestação ao depreciar e caluniar o restaurante na rede social. “Do teor da referida postagem, nota-se que não há, diversamente do que sustenta o recorrente, mero relato de fatos pessoais experimentados pelo trabalhador no ambiente de trabalho. Há, na verdade, afirmações de caráter genérico, no sentido de que o reclamado promove, rotineira e sistematicamente, violações de caráter moral aos seus empregados, de forma indistinta”, afirmou o relator.

Em seu voto, o magistrado falou sobre o direito à livre manifestação do pensamento previsto na Constituição Federal, mas ponderou que a mesma norma constitucional também resguarda o direito à indenização por dano à imagem. “Tratando-se de via de mão dupla, impõe-se concluir que o direito à livre manifestação do pensamento não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente, devendo o seu titular praticá-lo de forma responsável”.

A limitação ao exercício do direito à livre manifestação está prevista no artigo 187 do Código Civil. O dispositivo trata como ato ilícito o exercício de um direito que exceda os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, ou ainda pela boa-fé ou pelos bons costumes, disse o relator. “Assim, uma vez verificado o excesso praticado pelo reclamante, no exercício do seu direito de livremente expressar-se, deve responder pelo dano causado”.

Reconvenção

A indenização por danos morais contra o trabalhador foi solicitada por um restaurante de Brasília durante o curso de um processo trabalhista ajuizado pelo próprio empregado, que reivindicava o pagamento de horas-extras e denunciava o descumprimento de cláusulas do acordo coletivo da categoria, bem como a ocorrência de descontos salariais indevidos, manipulação das folhas de ponto dos empregados e prática de assédio moral.

Os depoimentos das quatro testemunhas ouvidas durante a fase de instrução do processo, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, foram contraditórios e por isso não puderam ser utilizados como prova. Diante dessa situação, caberia ao autor da ação, ou seja, ao empregado do restaurante, comprovar por outros meios as irregularidades denunciadas. No entanto, o empregado não conseguiu reunir as provas necessárias.

Nesse momento da tramitação processual, o restaurante pediu à Justiça do Trabalho que punisse o trabalhador, com base no artigo 315 do Código de Processo Civil, que trata da chamada reconvenção, quando ao empregador (na condição de reclamado) é permitido solicitar a condenação do empregado (na condição de autor da reclamação trabalhista).

Na primeira instância, a indenização por danos morais a ser paga pelo trabalhador foi arbitrada em R$ 2 mil. Já a Terceira Turma do TRT-10, considerando a situação econômica do empregado — que está desempregado e é pai de um filho portador da síndrome de Down e decidiu reduzir a punição à metade do valor inicial.

Processo 0000873-27.2013.5.10.0006

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Seara une ícones da Globo e SBT em campanha de presunto que homenageia Chaves


Chaves, na montagem feita pela Seara, realiza o sonho de comer o maior sanduiche de presunto do mundo
Âncora do Jornal Nacional durante anos, Fátima Bernardes, hoje apresentadora do matinal Encontro, tem sua imagem intimamente vinculada à da emissora dos dois programas, a Globo. No SBT, o seriado infantil Chaves está no há décadas e é difícil alguém falar dele no Brasil e não se lembrar da TV de Sílvio Santos. Agora, as duas emissoras, que travaram disputas épocas num passado não muito distante, estão – podemos dizer – juntas em um novo comercial da Seara.

A peça, que homenageia os 30 anos do Chaves no Brasil, pega gancho em um dos grandes desejos do personagem para divulgar um produto de sua linha: presunto.

“Estamos orgulhosos em fazer parte dessa ação tão importante para a marca. Como dia 24 de agosto o Chaves comemora 30 anos no Brasil, achamos a oportunidade perfeita para fazermos uma grande homenagem da Seara ao maior fã de sanduiche de presunto”, diz Pipo Calazans, vice-presidente de Criação da agência Sunset Comunicação, responsável pelo novo posicionamento da marca nas plataformas digitais.

“Usando somente cenas de episódios antigos do Chaves, montamos um mini episódio inédito com 2 minutos de duração, que narra a saga do Chaves para realizar seu sonho de comer o maior sanduiche de presunto do mundo. O projeto foi um grande desafio e o resultado final é um conteúdo absolutamente relevante para as várias gerações de fãs do Chaves no Brasil”, complementa.

Veja o vídeo abaixo:

No Paraná IBOPE aponta: Marina 29%, Dilma 28% e Aécio com 24%.



Pesquisa Ibope divulgada nesta segunda-feira (25) aponta que Marina Silva (PSB) tem 29% das intenções de voto, Dilma Rousseff (PT), 28%, e Aécio Neves (PSDB), 24%, entre os eleitores do Paraná na corrida para a Presidência da República. Esta é primeira pesquisa de intenção de voto feita pelo instituto no Paraná sobre a eleição nacional, após o registro das candidaturas.
A pesquisa foi encomendada pela RPC TV.
Pastor Everaldo (PSC) tem 2%, e Eduardo Jorge tem 1%. Brancos e nulos somam 8%, e outros 8% não responderam. Os candidatos Eymael (PSDC), Levy Fidélix (PRTB), Luciana Genro (PSOL), Mauro Iasi (PCB), Rui Costa Pimenta (PCO), e Zé Maria (PSTU) somam, juntos, 1%.
Veja os números do Ibope para a pesquisa estimulada (em que a relação dos candidatos é apresentada ao entrevistado) apenas no estado do Paraná:


Marina Silva (PSB) - 29% das intenções de voto
Dilma (PT) – 28%
Aécio Neves (PSDB) – 24%
Pastor Everaldo (PSC) – 2%
Eduardo Jorge (PV) – 1%
Outros com menos de 1% - 1%
Brancos e nulos - 8%
Não sabe ou não respondeu - 8%

A pesquisa foi realizada entre os dias 21 e 23 de agosto. Foram entrevistados 1.008 eleitores em 59 municípios do estado. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de três pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.
A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) sob o número 00024/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR- 00411/2014.
Fonte: RPC TV Afiliada Rede Globo

Rachel Sheherazade entrevistará Dilma Rousseff

Sheherazade ficará frente a frente com Dilma
Sheherazade ficará frente a frente com Dilma

Crítica ferrenha da forma com a qual o PT governa o Brasil, a jornalista Rachel Sheherazade terá a oportunidade de ficar frente a frente com Dilma Rousseff.
Entre os dias 15 e 19 de setembro, o “SBT Brasil” promoverá entrevistas com os candidatos à presidência, a exemplo do que está fazendo o “Jornal Nacional”. Esta será a primeira vez em que Rachel e Dilma se encontrarão pessoalmente.
Nas redes sociais, Rachel não poupa críticas à presidente e costuma divulgar links de notícias que mostram o atual cenário econômico do Brasil, além de denúncias de corrupção. Dilma, por sua vez, é a representante maior do governo, que teria ameaçado cortar as verbas de publicidade do SBT caso Sheherazade não deixasse de emitir suas opiniões na bancada do telejornal.
Além das entrevistas, o SBT também realizará debates entre os candidatos à presidência nos dias 1° de setembro e 22 de outubro. Ambos serão mediados pelo jornalista Carlos Nascimento.
Fonte: RD1 Notícias