segunda-feira, 30 de abril de 2012

IR 2012: declaração retificadora pode ser enviada só a partir de amanhã.



Quem não enviou a declaração de Imposto de Renda de 2012 ou precisa mandar uma retificadora só poderá enviar o documento a partir desta quarta-feira (2). Nesta terça-feira (1º), o programa da Receita Federal fica desativado e não aceita nenhuma transmissão.
O contribuinte que mandar com atraso receberá uma notificação da multa e terá de emitir uma guia de pagamento. A multa pelo atraso é de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
Para pagar a multa, o contribuinte deverá imprimir um boleto. No programa da declaração, deverá acessar o campo "Declaração - Imprimir - Darf de Multa por Entrega em Atraso".

Quem enviar retificadora não poderá mudar modelo

Quem quiser enviar uma declaração retificadora também poderá fazer isso a partir desta quarta. Na hora de preencher o documento, ele deverá responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
O contribuinte que enviar a retificadora não poderá mudar o modelo de envio da declaração. Por exemplo: se enviou o documento no modelo simplificado primeiro, terá de manter esse modelo.
Tanto a declaração retificadora como as declarações em atraso podem ser entregues, também, nas unidades da Receita Federal. Nesse caso, devem ser gravadas e levadas em mídias removíveis, como CD ou pendrive. As agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil não recebem mais essas declarações.
Ao enviar uma retificadora, caso o contribuinte descubra que na verdade o imposto devido era mais alto do que ele pagou, terá de pagar a diferença com multa e juros.
Para quem tem direito à restituição, a Receita Federal começará a pagar os lotes do Imposto de Renda de 2012 a partir de 15 de junho.
FONTE: UOL

IR 2012: veja o que fazer se pagou imposto errado.


O contribuinte que precisar enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda de 2012 e descobrir que pagou imposto a mais ou a menos tem de fazer a correção dos valores.
A Receita Federal passa a receber a retificadora a partir das 8h desta quarta (2). Nesta terça-feira (1º), o programa da Receita Federal fica desativado e não aceita nenhuma transmissão.
Ao enviar o documento, caso o contribuinte descubra que na verdade o imposto devido era mais alto do que o valor que ele pagou, terá de pagar a diferença com multa e juros.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, a multa diária corresponde a 0,33% do valor devido e será calculada retroativamente. O valor terá acréscimo, ainda, de juros, calculados de acordo com a Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1%.
O cálculo, de acordo com a Receita Federal, será feito pelo programa. O contribuinte precisará, porém, emitir uma nova guia de pagamento.
Caso o contribuinte, ao enviar a retificadora, descubra que pagou mais do que devia, poderá receber o valor de volta de duas formas. Se ele optou pelo parcelamento, o desconto deverá ser feito nas cotas seguintes. Também é preciso emitir uma nova guia.
Se ele pagou de uma vez só, poderá pedir a restituição à Receita. Deverá, para isso, preencher um formulário no site do órgão.
FONTE: UOL

Restituição do IR 2012 começa a ser paga em 15 de junho.



A Receita Federal começa a pagar as restituições do Imposto de Renda de 2012 em 15 de junho. Essa será a data de pagamento do primeiro lote de restituições, que deve beneficiar principalmente os idosos com mais de 60 anos.
Nos lotes seguintes, a restituição será feita de acordo com a ordem de envio. Para quem corrigiu a declaração depois do fim do prazo de entrega (30 de abril), a data que conta é a do envio da retificadora.
Os contribuintes receberão a restituição na conta corrente ou poupança indicada na declaração na hora do preenchimento.
Quem não indicou nenhuma conta terá de entrar em contato com uma agência do Banco do Brasil quando sua restituição for liberada. O contribuinte deverá, então, informar uma conta para depósito.

CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES DO IR 2012

1º LOTE15/06/2012
2º LOTE16/07/2012
3º LOTE15/08/2012
4º LOTE17/09/2012
5º LOTE15/10/2012
6º LOTE16/11/2012
7º LOTE17/12/2012
A Receita Federal diz que não faz o pagamento da restituição em dinheiro. O contribuinte também não pode indicar a conta de outra pessoa para receber a restituição.
O valor das restituições é corrigido pela taxa Selic até a data da liberação.

Consulta é liberada uma semana antes

A Receita Federal costuma liberar a consulta de cada lote uma semana antes do início do pagamento. A consulta é feita no site do órgão, por meio da digitação do CPF.
O contribuinte também pode ser informado da liberação da restituição por meio de uma mensagem de texto no celular. Para receber o SMS, ele precisa fazer um cadastro no site da Receita.
A consulta à restituição também pode ser feita por meio do Receitafone, pelo número 146.
FONTE: UOL

Comece já a planejar a declaração do IR 2013 e evite atrasos.


A correria para entregar a declaração do Imposto de Renda causa tensão nos contribuintes que deixam tudo para a última hora. Medidas simples podem melhorar a declaração do próximo ano.
A forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem, para não se atrapalhar com a entrega da declaração. Veja dicas para não ter que lamentar novamente na próxima vez.
Papelada em ordem
Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-Caixa etc.

Partindo do princípio de que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá se procurar, se deixar tudo para última hora mais uma vez?
Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria, para facilitar consultas futuras. Não esqueça dos recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.
Cobre os informes de rendimentos
Os informes de rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar se tivesse que procurar um por um.

Os documentos são obrigatórios. Caso não receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.
Baixe o programa antes
A exemplo do que fez neste ano, a Receita deve liberar, pelo menos uma semana antes do início do prazo de entrega da declaração, o programa para preencher o documento. Assim, você pode se antecipar aos demais contribuintes e já baixar o programa, para se familiarizar com o aplicativo e até escolher a melhor forma de envio, se pelo modelo simplificado ou completo.

Além disso, você ganha um pouco mais de tempo para esclarecer possíveis dúvidas durante o preenchimento e conferir se todos os dados foram informados da forma correta, evitando até ficar retido na malha fina por conta disso. Por fim, se você fica com o documento pronto para enviá-lo logo nos primeiros dias após a abertura do prazo, poderá receber sua restituição mais cedo também.
Fique atento à nova tabela
Não se esqueça de que, desde janeiro, vigora a nova tabela do IR, corrigida em 4,5%. As mudanças não chegaram a atingir as declarações deste ano, já que estas eram referentes aos rendimentos auferidos no ano passado, quando ainda vigorava a antiga tabela.

Entretanto, a partir de 2012, os novos valores serão considerados na sua declaração. O teto de isenção do imposto, por exemplo, sobe de R$ 1.566,61 por mês para R$ 1.637,11, enquanto na tabela anual ele passou de R$ 18.799,32 para R$ 19.645,32.
O mesmo vale no caso das despesas dedutíveis, que também foram ajustadas em 4,5%. Para se ter uma ideia, as deduções mensais com dependente, que de janeiro a março de 2011 eram de R$ 150,69, e de abril a dezembro, passaram para R$ 157,47, no ano-calendário de 2012 sobem para R$ 164,56. Já a parcela isenta dos aposentados com mais de 65 anos, que era de R$ 1.499,15, entre janeiro e março, e de R$ 1.566,61, de abril a dezembro de 2011, sobe para R$ 1.637,11.
O tempo é grande. Acertar as contas com o Leão agora só em 2013, mas não custa nada começar desde já, para se tornar um contribuinte organizado e cuidadoso com suas obrigações.
FONTE: UOL

IR 2012: para evitar multa, mande a declaração mesmo incompleta, diz Receita


Quem ainda não entregou a declaração de Imposto de Renda deve fazer o envio mesmo que não tenha todos os dados em mãos e corrigir as informações depois, por meio de uma retificadora. A orientação é do supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
O prazo de envio da declaração termina às 23h59min59seg desta segunda (30). O objetivo de enviar a declaração, mesmo que incompleta, é evitar o pagamento da multa por atraso, que é de no mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, diz que quem não enviou o documento deve prestar atenção também ao horário de funcionamento dos bancos, para o caso de ter imposto a pagar.
Nesta segunda-feira, vence o prazo de pagamento do valor total (para quem tem de pagar menos de R$ 100) e da primeira cota (para quem deve mais de R$ 100 e quer parcelar).

As agências abriram hoje, mas o horário varia conforme a cidade. Em São Paulo, por exemplo, o funcionamento dos bancos é das 10h às 16h. O pagamento também pode ser feito pela internet. Os bancos, porém, só costumam aceitar pagamento de impostos na web até por volta das 21h.
"Quem deixar para enviar a declaração às 23h e tiver imposto a pagar pode não conseguir fazer o pagamento", diz Joaquim Adir.

Imposto pago a menos resultará em multa

Na teoria, quem não conseguiu juntar todas as informações suficientes para enviar a declaração a tempo pode preencher apenas os dados pessoais. O ideal, no entanto, é que pelo menos os dados referentes aos rendimentos e às deduções sejam todos incluídos.
"Com esses dados, o contribuinte já poderá saber se terá imposto a pagar e qual o valor", diz o advogado tributarista Samir Choaib.
Caso o contribuinte envie a declaração incompleta agora e, depois, ao mandar a retificadora, perceba que na verdade o imposto devido era mais alto, terá de pagar a diferença com multa e juros.
Segundo Joaquim Adir, da Receita Federal, a multa diária corresponde a 0,33% do valor devido e será calculada retroativamente. O valor terá acréscimo, ainda, de juros, calculados de acordo com a Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1%.
Será preciso emitir uma nova guia de pagamento no programa de envio da declaração.
Caso o contribuinte pague o imposto e, ao enviar a retificadora, descubra que pagou mais do que devia, poderá receber o valor de volta de duas formas. Se ele optou pelo parcelamento, o desconto deverá ser feito nas cotas seguintes. Também é preciso emitir uma nova guia.
Se ele pagou de uma vez só, poderá pedir a restituição à Receita. Deverá, para isso, preencher um formulário no site do órgão.

Retificadora poderá ser enviada a partir de quarta (2)

Nesta terça-feira (1º), o programa de envio da declaração de Imposto de Renda ficará inativo. Quem não tiver enviado a declaração ou precisar enviar uma retificadora poderá fazer isso a partir das 8h da quarta (2).
Para fazer o pagamento da multa por atraso, o contribuinte terá de acessar, no programa, o campo "Declaração - Imprimir - Darf de Multa por Entrega em Atraso".
No UOL Economia, é possível encontrar um passo a passo do preenchimento e do envio da declaração. A ferramenta mostra como baixar o programa e preencher, página por página, dados pessoais, informações sobre dependentes e sobre salários, por exemplo.

Tire suas principais dúvidas sobre Imposto de Renda
  • Quem precisa declarar
    Em 2012, precisam entregar a declaração de Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil também precisa fazer o envio, entreoutras situações
  • Dependentes
    Podem ser declarados como dependentes o marido ou a mulher do contribuinte, além de filhos e enteados de até 21 anos. Podem ser considerados dependentes também pais, avós ou bisavós que tenham tido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 18.799,32 em 2011
  • Deduções
    Despesas médicas, contribuição à previdência oficial, despesas registradas no livro-caixa e pensões alimentícias podem ser deduzidas independentemente do valor. Outras deduções têm limites, como aquelas com dependentes (R$ 1.889,65 por dependente) e educação (R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano)
  • Modelo
    O contribuinte que opta pelo modelo simplificado abre mão das deduções previstas na lei em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a R$ 13.916,36). O contribuinte que opta pelo modelo completo pode lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência, sem limite no valor da soma delas
  • Prazo
    Quem for enviar a declaração pela internet deve ficar atento ao prazo: o documento deverá ser enviado até as 23h59min59seg desta segunda (30). Se a entrega for feita em disquete, é preciso ir até uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal dentro do horário de funcionamento

FONTE: UOL

IR 2012: em quatro horas, Receita recebe mais de 786 mil declarações.


A Receita Federal recebeu, entre as 11h e as 15h desta segunda-feira (30), 786,4 mil declarações do Imposto de Renda, uma média de mais de196 mil por hora. Com isso, o número de declarações entregues desde o início do prazo, em 1º de março, até a tarde desta segunda, chegou a quase 23,750 milhões.
No entanto, tendo em vista que são esperados 25 milhões de documentos até as 23h59min59seg desta segunda, um total de 1,251 milhão de contribuintes ainda não cumpriram com a obrigação.
Os contribuintes devem ficar atentos aos horários de entrega do documento. Pela internet serão aceitas as declarações entregues até o último segundo deste dia. Já para entrega em disquete, realizada na Caixa Econômica e no Banco do Brasil, deve ser observado o horário de expediente das agências bancárias.
Malha fina
O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 já esta disponível no portal e-CAC. Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
O extrato permite que o contribuinte identifique eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha.
O contribuinte também terá acesso a informações de como resolver pendências por meio da apresentação da declaração retificadora, além de poder conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente.
No portal, o contribuinte pode solicitar, alterar ou cancelar o débito automático de quotas e identificar ou parcelar eventuais débitos em atraso, entre outro serviços.
FONTE: UOL

Prazo do IR vai até a noite, mas limite para pagar vence mais cedo.


A Receita Federal recebe as declarações do IR 2012 até as 23h59min59seg desta segunda-feira (30). No entanto, o contribuinte com imposto a pagar que ainda não cumpriu com a obrigação fiscal tem um prazo ainda mais apertado, já que deve declarar e pagar o imposto devido de acordo com o horário de recebimento de contas dos bancos. A primeira quota do IR ou quota única também vence nesta segunda.
A recomendação vale para aqueles que não conseguiram entregar a declaração até 31 de março e, portanto, perderam a possibilidade de agendar o pagamento do imposto em débito automático desde a primeira quota.
Quem entregou depois desta data só pôde agendar a partir da segunda parcela, ou seja, o pagamento da primeira quota deve ser feito nas agências bancárias que integram a rede arrecadadora de receitas federais ou mediante transferência eletrônica de fundos, por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.
Neste caso, a dica é que o contribuinte que sabe que tem imposto a pagar se informe, no banco com o qual trabalha, qual é o horário limite para o pagamento em todos os canais de recebimento, como caixas, caixa eletrônico, internet banking etc.
Parcelado em até 8 vezes
Para os contribuintes que têm imposto a pagar, a Receita permite o pagamento em até oito parcelas. Porém, nenhuma das parcelas pode ter valor inferior a R$ 50.
Caso o imposto não supere R$ 100, é preciso pagar em quota única. Quem tiver menos do que R$ 10 a pagar não precisará efetuar o recolhimento do imposto.
Para não perder as datas de pagamento, é preciso ficar atento ao calendário de vencimento, e aprender como calcular os acréscimos sobre cada uma das quotas:
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido:
QuotaVencimentoValor dos Juros
1ª ou única30/04/12Não incide juros
31/05/121% sobre o valor da quota
29/06/12Juros Selic (05/2012) + 1%
31/07/12Juros Selic (05/2012 + 06/2012) + 1%
31/08/12Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012) + 1%
28/09/12Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012) + 1%
31/10/12Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012) + 1%
30/11/12Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012 + 10/2012) + 1%

Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
  • Multa de mora: A multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
  • Juros de mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.

FONTE: UOL

sábado, 28 de abril de 2012

IR 2012: Receita recebe mais de 19,2 milhões de declarações


A três dias do prazo final para o envio das declarações do Imposto de Renda 2012, a Receita Federal recebeu, desde o dia 1º de março, até às 16h desta sexta-feira (27), mais de 19,2 milhões de declarações de imposto de renda pessoa física.
Está obrigado a declarar quem teve rendimento tributável superior a R$ 23.499,15 em 2011.
Considerando o total de declarações esperadas pela Receita neste ano, de 25 milhões, cerca de 23% dos contribuintes ainda não entregaram, lembrando que o prazo se encerra no dia 30 de abril.
IR 2012
Quem não enviar a declaração está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além da internet, informa a Receita Federal, os contribuintes podem entregar o documento em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Para quem já entregou e deseja verificar se há algum erro na declaração, a Receita informa que o extrato do IRPF 2012 já está disponível no portal e-CAC, no site (www.receita.fazenda.gov.br). Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Além de verificar as pendências, o extrato permite conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas e identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
FONTE: UOL

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Confira as últimas dicas para declarar seu Imposto de Renda.



Restando quatro dias para terminar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, cerca de 9 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco.
Se você está neste grupo, é melhor não adiar mais e tratar de enviar a declaração, já que a própria Receita alerta que os contribuintes podem encontrar dificuldades nos últimos dias, devido ao acúmulo de acessos ao site.
Além disso, na pressa, o contribuinte corre o risco de preencher o documento com erros. Assim, para evitar situações desse tipo, é importante se organizar na hora do preenchimento.
Sem perda de tempo
Atenção a algumas dicas que podem ajudá-lo principalmente a evitar erros, que podem levar à retenção da declaração na malha da Receita. 
1 – Separe todos os documentos necessários – tenha em mãos informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e hospitalares, recibos de educação, informações sobre dependentes, enfim, todos os documentos que devem ser informados na declaração. A falta deles pode atrasar ainda mais a prestação de contas. 
2 – Cuidado ao preencher informações numéricas – o programa NÃO considera o ponto como separador de centavos. Dessa forma, se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$ 123.456. Assim, use vírgula para separar os centavos. 
3 – Confira se existem pendências antes de enviar o documento – o próprio programa da Receita permite que você verifique se existem pendências, identificando erros e avisos que também podem ser corrigidos pelo programa. É importante fazer a verificação, pois os erros, por exemplo, são inconsistências graves que impedem a gravação do documento e o envio da declaração para a Receita. 
4 – Procure enviar a declaração fora do horário comercial - de acordo com o supervidor nacional do IR, Joaquim Adir, o pior horário para mandar a declaração é entre 14h e 15h, já que concentra um grande fluxo de envio, vindo dos escritórios de contabilidade. Por outro lado, o melhor horário é a partir das 20h. 
5 – Não deixe para os últimos dias – a tendência é que, daqui para a frente, o número de declarações enviadas aumente diariamente. Também segundo o supervisor do IR, os dois últimos dias devem ser os mais procurados pelos contribuintes.
6 – Atenção ao horário de entrega – o contribuinte obrigado a entregar tem até as 23h59min59seg do próximo dia 30 para cumprir com a obrigação fiscal. Entregas com atraso estão sujeitas à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar à máxima de 20% do imposto devido. Declarações entregues em disquete devem seguir o horário de expediente dos bancos (Caixa Econômica e Banco do Brasil).
7 – Tenha um plano B – todos estão sujeitos a um problema na internet; assim, tenha um plano B, caso fique impossibilitado de enviar a declaração pela rede.
FONTE: UOL

quarta-feira, 25 de abril de 2012

IR 2012: saiba o que deduzir de gastos com empregada doméstica.


- Cônjuge dependente do marido figura como empregadora de empregada doméstica. Como deduzir tais despesas na declaração do marido, inclusive porque ele é quem paga o salário da doméstica? É possível?
Resposta: Pode ser deduzido do imposto apurado a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, ainda que na declaração em conjunto. Informe em “Pagamentos e Doações Efetuadas” código 50.
- Qual o valor máximo que pode ser declarado no caso de empregada doméstica.? Qual é a base de fundamentação desse valor?
Resposta: No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico, o valor máximo que pode ser deduzido do imposto de renda devido é de R$ 866,60.
- Em 2011 deixei de recolher o INSS de alguns meses da Empregada Doméstica. Se eu pagar esse ano eu ainda posso incluir como sendo despesa de 2011?
Resposta: Na hipótese de recolhimentos das contribuições em atraso, se os pagamentos ocorrerem em exercícios seguintes às das respectivas competências, as contribuições pagas não podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda.
- Quem paga um salário mínimo para empregada doméstica pode deduzir no imposto de renda?
Resposta: O que pode ser deduzido do imposto devido é a parcela paga pelo empregador relativo à contribuição patronal recolhida no ano-calendário a que se referir à declaração, até o valor máximo de R$ 866,60.
- Tenho e pago a previdência social de dois empregados domésticos. Desejo saber se posso abater, de que maneira e até quanto, se for o caso, desconto no IR pessoa física.
Resposta: A dedução do imposto relativo à contribuição patronal de empregada domestica está limitada a um empregado por declaração, até o valor de R$ 866,60.
FONTE: IG

Tire suas dúvidas sobre IR retido na fonte.



- Sou aposentada, sofro de insuficiência renal crônica e por este motivo solicitei isenção do pagamento do imposto de renda. Esse benefício me foi concedido a partir de 18/04/2011. No entanto, até essa data descontei normalmente imposto de renda retido na fonte. Posso requerer de volta esse imposto pago? Como devo declarar daqui por diante? Ficaria muito grata se pudesse obter esses esclarecimentos.
Resposta: Sendo a doença reconhecida mediante o laudo oficial emitido, os rendimentos serão tratados como isentos pela totalidade recebida no ano, desde a data do laudo. Informe os valores em “Rendimentos Isentos”. Os rendimentos tributáveis anteriormente a concessão do beneficio serão informado em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- No ano base 2011 fiz um resgate no meu PGBL da empresa e sofri um desconto do imposto de renda na fonte. Como devo informar este recebimento? Posso pedir a restituição do valor descontado?
Resposta: Não sendo optante pela tributação exclusiva (Lei nº 11053/2004), informe o valor do resgate na ficha “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”. O valor do imposto retido na fonte poderá ser compensado na declaração. 
FONTE: IG

Pior horário para enviar a declaração é entre 14h e 15h, afirma supervisor do IR



“O horário de maior concentração de envio de declaração de IR acontece entre as 14h e 15h”. A informação é do supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, para quem o melhor horário para o envio da declaração é após as 20h.
De acordo com ele, o grande fluxo no período da tarde ocorre pelo fato de a maior parte dos escritórios de contabilidade costumar enviar o documento em horário de expediente, ou seja, quem fugir deste intervalo pode ter mais tranquilidade no envio.
Entretanto, alerta, quanto mais perto do dia 30 de abril, data limite para o envio da declaração, mais dificuldades o contribuinte pode encontrar, independentemente do horário.
Transmissão é interrompida na madrugada
Para quem ainda não entregou a declaração, vale lembrar que a transmissão do documento por meio do Receitanet é interrompida entre 1h e 5h, para manutenção do sistema.
Apesar da interrupção da transmissão, o download do programa pode ser feito a qualquer hora. “Talvez durante a madrugada, quando não é possível enviar a declaração, os contribuintes tenham mais tranquilidade para baixar os programas, já que o acesso tende a ser menor”, indica Adir.
FONTE: UOL

Parabéns a todos nós pelo Dia do Contabilista.


"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".
Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.
Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.
Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o sr. Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".
O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.
CONHEÇA UM POUCO SOBRE O CRIADOR DO DIA DO CONTABILISTA E PATRONO DA CLASSE CONTÁBIL
O criador do Dia do Contabilista, João de Lyra Tavares, nasceu em 23 de novembro de 1871, na cidade de Goiana/PE, e faleceu em 30 de dezembro de 1930.
Foi guarda-livros, chefe de escritório e da firma em que trabalhava. Como comerciante, teve uma atuação destacada em Pernambuco. Fundou em seu Estado, uma Associação de Guarda-Livros e foi membro da Associação Comercial do Recife.
Atuou na política, foi historiador e economista, autor de obras didáticas e estudioso de geografia. Em 1914, a convite do então ministro Rivadávia Corrêa, esteve, pela primeira vez, na cidade do Rio de Janeiro, na época capital da República, onde tomou parte da Comissão escolhida para estudar a reorganização da Contabilidade do Tesouro Nacional.
No ano seguinte, João de Lyra Tavares foi eleito Senador pelo Rio Grande do Norte, cargo que ocupou até o fim de sua vida. No Senado, foi membro eminente da Comissão de Finanças e sempre ressaltou os benefícios que a sociedade brasileira teria com o reconhecimento de uma classe de contadores públicos.
Em 1926, no almoço feito em sua homenagem pelas Entidades Contábeis Paulistas, João de Lyra Tavares foi aclamado Presidente do Supremo Conselho da Classe dos Contabilistas Brasileiros. Na ocasião, fez um discurso defendendo a criação do Registro Geral dos Contabilistas Brasileiros, marco decisivo para o processo de organização dos Contabilistas em bases profissionais, que culminou com a criação do sistema CFC/CRC's, ocorrida 20 anos depois.
FONTE: CRC SP